Em 2025, ano que marcou o 80.º Aniversário da Vitória na Guerra de Resistência do Povo Chinês contra a Agressão Japonesa e na Guerra Mundial Antifascista, o Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau (doravante, RAEM), enquanto órgão judiciário que exerce independentemente funções jurisdicionais, cumpriu sempre as atribuições conferidas pela Constituição e Lei Básica, preservou a predominância do poder executivo, colocou em primeiro lugar a salvaguarda da soberania, segurança e interesses de desenvolvimento do Estado, tendo como missões principais a defesa da imparcialidade judicial, a protecção dos interesses públicos, a promoção da harmonia e estabilidade da sociedade, com vista a erguer-se um alicerce sólido do Estado de direito para o desenvolvimento estável e duradoiro de “Um País, Dois Sistemas”.
Ao fazer o balanço do ano 2025, a segurança pública na RAEM permaneceu estável. Todavia, é de destacar que se registou uma tendência crescente nos crimes relacionados com actividades de jogo, crimes associados à droga, e crimes sexuais contra menores, o que exige um esforço acrescido nos vários trabalhos, nomeadamente, na colaboração interdepartamental, na prevenção e combate na fonte, na sensibilização para a prevenção e o combate a crimes. O Ministério Público, apoiando-se nas suas funções, continuou a empenhar-se na cooperação com a Administração Pública, no sentido de envidar todos os esforços para salvaguardar a segurança e ordem públicas da sociedade.
No ano em apreço, o Ministério Público, em articulação com a política de “Trabalhar com espírito empreendedor e avançar juntos, persistir no caminho certo e apostar na inovação” lançada pelo VI Governo da RAEM e tendo em mira o objectivo fulcral de “tramitação de cada processo com alta qualidade e eficiência”, aprendeu proactivamente com as boas experiências relativas à reforma judiciária das procuradorias do Interior da China e empenhou-se na construção de um projecto sistemático que integre a gestão de processos e de recursos humanos, assente numa boa gestão processual através da inovação do mecanismo de gestão, a fim de optimizar constantemente os mecanismos de funcionamento e de fiscalização do Ministério Público com persistência numa administração com rigor e, respondendo, com actuações concretas, às expectativas sinceras da sociedade quanto à equidade e à justiça.
Paralelamente, o Ministério Público reforçou, de forma contínua, o mecanismo de colaboração com o interior e o exterior, com destaque para o aprofundamento da colaboração jurisdicional com a Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e a Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, com vista a promover efectivamente a articulação das regras e convergência dos mecanismos na área jurisdicional, e articulou-se activamente com a RAEM no desempenho pleno do papel de “interlocutor com precisão” entre a China e os países de língua portuguesa, servindo como um eixo de ligação no âmbito de cooperação na área jurisdicional. Com o apoio do Governo Central e do Governo da RAEM, foi impulsionada nesse ano, com êxito, pelo Ministério Público, a designação do Encontro de Procuradores-Gerais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e do Procurador da Região Administrativa Especial de Macau, com a adesão do Procurador da RAEM como membro oficial, a partir do anterior Encontro de Procuradores-Gerais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, o que assinala uma maior participação e influência do Ministério Público na plataforma de cooperação internacional, contribuindo para promover a cooperação e intercâmbio na área jurisdicional entre a China e os países de língua portuguesa.
Olhando para o futuro, as grandes mudanças sem precedentes nos últimos cem anos estão a acelerar-se e a implementação de “Um País, Dois Sistemas” entrará numa nova fase. Face a isso, o Ministério Público observará com persistência as orientações delineadas pelo Senhor Presidente Xi Jinping, sob a liderança sólida do Chefe do Executivo, observará rigorosamente a estrutura política com a predominância do poder executivo, assumirá maior responsabilidade na articulação activa com as exigências do 15.º Plano Quinquenal do País e na colaboração sem reserva com as acções governativas da RAEM com o objectivo de materializar o 3.º Plano Quinquenal da RAEM. Partindo do estreito cumprimento do princípio de legalidade, o Ministério Público cumprirá as suas funções de forma justa e imparcial e tramitará processos com rigor e em observância à lei, de forma a assegurar que os trabalhos do Ministério Público se articulem com o panorama de governação da RAEM, e optimizará continuadamente a qualidade integral e o nível de desempenho profissional do seu pessoal, formando de modo incondicional uma equipa fiel, dedicada, cumpridora da lei, íntegra, responsável e empreendedora que emprega os esforços jurisdicionais para a implementação estável e duradoura de “Um País, Dois Sistemas” com características de Macau.
O Procurador
Tong Hio Fong
