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中華人民共和國澳門特別行政區檢察院

Relatório de Trabalho do Ministério Público referente ao ano 2024

Relatório de Trabalho do Ministério Público referente ao ano 2024

No ano 2024, o Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau (adiante designada por RAEM) cumpriu as suas funções jurisdicionais atribuídas pela Constituição e pela Lei Básica, persistiu no princípio fundamental de “a justiça serve o povo”, não só implementou rigorosamente o conceito geral de segurança nacional, como também preservou o Estado de direito e proporcionou garantias judiciárias ao desenvolvimento harmonioso de “Um País, Dois Sistemas” e da sociedade da RAEM.

Feita uma retrospecção aos trabalhos jurisdicionais do ano em apreço, no que toca às acções penais que constituem o principal exercício do Ministério Público, na sequência da plena normalização da sociedade e da célere recuperação das actividades económicas, verificou-se um aumento evidente do número de inquéritos autuados, o que atingiu o recorde histórico desde o estabelecimento da RAEM, denotando um sinal relativamente manifesto de dinamização da prática de actividades criminosas. Perante esta enorme quantidade de inquéritos e novo ambiente de segurança, o Ministério Público manteve uma relação estreita com a autoridade de segurança pública, e aproveitou a vantagem do regime de integração jurisdicional no sentido de elevar proactivamente a qualidade e eficácia do trabalho e garantir a estabilidade e paz do ambiente de segurança geral da sociedade da RAEM, através das suas funções jurisdicionais.

Em simultâneo, o Ministério Público desempenhou uma série de trabalhos nos termos da lei, nomeadamente, a fiscalização da aplicação das leis, a defesa dos interesses públicos da sociedade e dos direitos e interesses legítimos de grupos vulneráveis. Ainda reforçou a estrutura do seu regime de funcionamento interno e continuou a promover serviços de “a justiça facilita a vida do povo”, participando activamente em intercâmbios judiciários no exterior, com o objectivo de difundir a imagem do Estado de direito da RAEM.

Daqui em diante, o Ministério Público da RAEM irá implementar e concretizar firmemente o espírito e as instruções que o Presidente Xi Jinping transmitiu nos seus discursos importantes durante a visita a Macau, em harmonia com a filosofia de governação do 6.º Governo da RAEM dedicada a “trabalhar com espírito empreendedor e avançar juntos, persistir no caminho certo e apostar na inovação”, com o objectivo de responder com acções concretas aos apelos da sociedade e da população em busca de imparcialidade e justiça, cumprindo assim a sua atribuição sagrada: “a justiça serve o povo”.

I. Retrospectiva do trabalho referente ao ano 2024

(1) Situação de trabalho do Serviço de Acção Penal

1. Situação geral de trabalho de acção penal

O trabalho de acção penal constitui a função principal do Ministério Público. No ano 2024, foram autuados 15.840 inquéritos, representando um aumento de 13,70%, em comparação com os 13.931 no ano 2023, o que bateu o recorde histórico em termos do número de inquéritos autuados; foram concluídos 14.722 inquéritos, o que representa um aumento de 18,00% em comparação com os 12.476 no ano anterior, de entre os quais, após investigação, foram deduzidas 3.671 acusações e proferidos 10.622 despachos de arquivamento com fundamentos como manifestação por parte do ofendido de não desejar procedimento criminal, insuficiência de provas da prática de crime ou não identificação de autor, entre outros, representando um acréscimo de 8,19% e 20,59%, respectivamente, face ao ano 2023; foram transferidos do ano anterior para o ano em análise 7.460 inquéritos, o que representa um aumento de 32,15% face aos 5.645 inquéritos transferidos do ano 2022 para o ano 2023.

Ademais, foram reabertos 264 inquéritos arquivados, após terem sido descobertas novas provas, o que representa uma diminuição de 23,70%, em comparação com os 346 no ano anterior, tendo-se verificado, após o normal funcionamento das fronteiras, uma diminuição gradual da reabertura de inquéritos arquivados devido à apresentação de intervenientes não residentes aos inquéritos, depois de estes terem entrado em Macau.

Analisando os dados dos inquéritos autuados, seguem abaixo, os cinco grupos de crimes com mais inquéritos autuados no ano 2024:

a) 4.946 inquéritos de crimes contra a propriedade (furto, roubo, dano, etc.), com um aumento de 17,12%, em comparação com o ano anterior;

b) 3.152 inquéritos de crimes contra o património (vários tipos de burla, extorsão, etc.), com um aumento de 9,79%, em comparação com o ano anterior;

c) 1.696 inquéritos de crimes de ofensa à integridade física, com um aumento de 22,10%, em comparação com o ano anterior;

d) 999 inquéritos de crimes contra a Lei do trânsito rodoviário, com um aumento de 11,25%, em comparação com o ano anterior;

e) 981 inquéritos de crimes informáticos, com um aumento de 83,71%, em comparação com o ano anterior.

Ainda, nos seguintes crimes também se registou um maior número de autuação:

— 857 inquéritos de crimes relacionados com imigração ilegal, com uma diminuição de 9,88%, em comparação com o ano anterior;

— 437 inquéritos de crimes relacionados com jogo ilícito, com um aumento de 163,25%, em comparação com o ano anterior;

— 378 inquéritos de crimes de falsificação, com um aumento de 19,24%, em comparação com o ano anterior;

— 240 inquéritos de crimes contra a liberdade pessoal, incluindo ameaça, sequestro, etc., com um aumento de 17,65%, em comparação com o ano anterior;

— 239 inquéritos de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexuais, com uma diminuição de 4,02% em comparação com o ano anterior.

Conforme os dados estatísticos, constata-se que os crimes mais frequentes no ano em análise, tais como burla, furto, apropriação ilegítima de coisa achada e crime informático, registaram um aumento mais evidente, enquanto se verificou também subida em inquéritos de crimes relacionados com o sector do jogo, o que levou directamente a um acréscimo na quantidade total de inquéritos. No entanto, merece realçar que os crimes de violência grave como rapto e homicídio mantiveram uma taxa de zero ocorrência ou de baixa ocorrência, ao passo que se verificou uma redução nos crimes a que a sociedade está sempre atenta, nomeadamente, crimes relacionados com estupefacientes e substâncias psicotrópicas, crimes sexuais contra menores, crimes de casamento falso. Dito isto, o ambiente geral de segurança pública da RAEM manteve-se de forma ordenada e estável.

Em síntese, no ano 2024, as acções penais já regressaram a um padrão normal de “aumento do número de inquéritos e elevada incidência dos crimes mais frequentes”, atendendo a esta situação, o Ministério Público envidou mais esforços para elevar a eficiência da tramitação e conclusão de inquéritos, cumprindo fiel e eficazmente as suas funções legalmente atribuídas no âmbito de punição de crimes e de salvaguarda da justiça.

2. Tipos de inquérito cuja situação merece atenção

Tendo analisado, de forma mais profunda, os dados da criminalidade e os trabalhos práticos em termos judiciários, as seguintes situações merecem atenção:

1) Proliferação dos casos de burla, não obstante a repressão

Em 2024, o número de inquéritos de burla tem vindo a aumentar, atingindo 2.770 inquéritos autuados, número este que ultrapassou um sexto da totalidade dos inquéritos autuados, ocupando consecutivamente o primeiro lugar desde 2021, o que evidencia uma elevada perigosidade.

Nos últimos anos, a RAEM tem realizado amplamente, em vários níveis, campanhas de sensibilização sobre a prevenção e combate à burla, os órgãos incumbidos da execução da lei e órgãos judiciários têm vindo a intensificar os seus esforços no lançamento de múltiplas medidas, designadamente de prevenção, combate e recuperação. Face ao crime de burla cujo número de ocorrência se situa continuadamente num nível elevado, o Ministério Público irá continuar a manter uma cooperação estreita com a autoridade de segurança pública e os diversos sectores da sociedade, bem como reforçar a cooperação judiciária em sede de repressão dos crimes de burla telefónica com os órgãos judiciários do Interior da China e do exterior, em prol da consolidação conjunta de uma linha de defesa sólida contra a burla.

2) Tendência de aumento nos inquéritos de crimes relacionados com actividades de jogo

Desde que a sociedade regressou à plena normalidade em 2023, surgiu um fenómeno de reactivação, de forma progressiva, em relação aos inquéritos de crimes associados às actividades de jogo. No ano 2024, foram autuados 262 inquéritos de usura relacionados com o jogo ilícito, 23 inquéritos de crime de exigência ou aceitação de documento de identificação e 55 inquéritos de crime de sequestro (cárcere privado), representando, respectivamente, um acréscimo evidente de 114,75%, 35,29% e 89,66%, em comparação com os 122, 17 e 29 inquéritos autuados no ano 2023. No que toca aos crimes de burla (principalmente as actividades ilícitas de troca de dinheiro) e furto, entre outros crimes relacionados com as actividades de jogo, também foram registados aumentos de diferentes níveis.

Tendo em conta a importância de que a indústria integrada de turismo e lazer se reveste no desenvolvimento económico da RAEM, a tendência de aumento das actividades criminosas alusivas ao sector do jogo e recreação e do turismo suscita a nossa preocupação, impõe-se que sejam reforçados e intensificados os trabalhos de prevenção e controlo, com vista a eliminar os riscos potenciais e garantir um ambiente de desenvolvimento saudável e ordenado para a indústria em questão.

3) Diminuição dos inquéritos de crime sexual contra menores, mas aumento dos crimes sexuais graves

Em 2024, registou-se um abrandamento na categoria dos inquéritos de crime sexual contra menores e de entre os quais o número de inquéritos relacionados com a pornografia de menor desceu drasticamente dos 103 inquéritos autuados no ano anterior para os 15 do ano em análise, representando uma diminuição de cerca de 90% (sendo esta a principal razão pela qual houve uma diminuição no número total de inquéritos relacionados com crimes sexuais desse ano). Ainda por cima, inquéritos de crimes como abuso sexual de crianças e de estupro também registaram uma diminuição de diferentes níveis. Dados mostram que, na prática, se verificou um aumento de situações de denúncia ou delação por iniciativa de menores nos casos de abuso sexual (como ser ofendido de atentado ao pudor), daí se constatam os efeitos surtidos pelas divulgações de prevenção e medidas de sensibilização. O Ministério Público irá continuar a reforçar o trabalho de protecção de menores com os diversos sectores da sociedade, a fim de se assegurar, em conjunto, o crescimento saudável dos menores.

É de salientar que, foram autuados 52 inquéritos de crime de violação em 2024, representando um aumento de 36,84%, quando comparado com os 38 do ano anterior. De acordo com as informações de tramitação, não se exclui a possibilidade de que grande parte dos inquéritos de crime de violação possam ser provocados pela prostituição, na realidade, nesse ano foram autuados 26 inquéritos de crime de exploração de prostituição, o que representa um aumento de 44,44%, quando comparado com os 18 do ano anterior. Pelo exposto, há certamente a necessidade de continuar a reforçar as medidas de combate à exploração de prostituição e actividades ilícitas relacionadas, de modo a purificar o ambiente social.

4) Diminuição em geral dos inquéritos relacionados com estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Em 2024, foram autuados 71 inquéritos relacionados com estupefacientes e substâncias psicotrópicas, representando uma diminuição de 8,97% em comparação com os 78 do ano anterior. Feita uma análise mais profunda a este dado, de entre estes inquéritos, os de crimes mais graves como tráfico de drogas, fabrico de drogas, preparação de equipamentos ou materiais registaram um total de 53 inquéritos, representando uma diminuição de 18,46% em comparação com os 65 do ano 2023. Além disso, nesse ano não foram autuados quaisquer inquéritos relacionados com drogas que envolveram menores. A estatística demonstra que as medidas adoptadas pela RAEM de prevenção, controlo e combate às actividades criminosas como o afluxo, tráfico e transporte de drogas, e até divulgações de sensibilização da proibição da droga alcançaram resultados efectivamente.

Francamente, nos últimos anos, verificou-se uma diminuição das actividades criminosas relacionadas com a droga devido ao impacto que a epidemia e as medidas especiais de controlo de migração causaram à mobilidade das pessoas. No entanto, à medida que ocorrem a normalização da sociedade e o rápido crescimento da mobilidade das pessoas, as autoridades incumbidas da execução de lei e os órgãos judiciários não podem deixar de continuar a intensificar os trabalhos de vigilância e fiscalização, no sentido de prevenir e reprimir rigorosamente a proliferação das actividades criminosas relacionadas com a droga que prejudicam gravemente a sociedade.

(2) Situação de trabalho do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base

No ano 2024, o Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base desenvolveu ordenadamente uma série de trabalhos relacionados com a fiscalização da legalidade do procedimento de julgamento, bem como cumpriu, nos termos da lei, as suas funções de intervenção nos processos de áreas civil e laboral, os quais envolvem os direitos e interesses laborais, poder paternal, protecção social, tutela, adopção, interdição, falência, entre outros.

No âmbito da acção penal, para além dos trabalhos regulares tais como a intervenção no julgamento para sustentar a acusação e participação na execução, o Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base apresentou ainda, no ano em análise, 45 recursos das decisões de primeira instância e 469 respostas a recursos interpostos.

Em termos das acções civil e laboral, o Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base interveio em 962 acções civis, registando-se um aumento de 7,61% em comparação com as 894 no ano anterior e interveio em 380 processos laborais, registando-se uma diminuição de 15,56% quando comparado com os 450 no ano anterior.

Os processos laborais apresentam as seguintes características:

— Houve 277 novos processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais, registando-se uma diminuição de 3,48% quando comparado com os 287 no ano anterior. Desses processos, foram realizadas 285 conciliações e intentadas 13 acções por não terem chegado a acordo;

— Houve 103 novos processos comuns do trabalho, registando-se uma diminuição de 36,81% quando comparado com os 163 no ano anterior. Desses processos, foram realizadas 84 conciliações e intentadas 30 acções por não terem chegado a acordo;

— Acerca do número de trabalhadores envolvidos, as conciliações realizadas no ano 2024 envolveram 368 trabalhadores, com uma diminuição de 21,37% face ao ano anterior.

Por outro lado, em 2024, foram instaurados um total de 1.435 processos pré-processuais com assuntos relacionados com o poder paternal, estatuto de associações, protecção social, entre outros tipos, tendo sido concluídos 1.373; foram instaurados 779 processos de execução de custas judiciais, processos de liquidação de impostos e processos de interdição; e foram ainda prestadas 1.901 consultas jurídicas aos cidadãos. Os números dos dados acima referidos são ligeiramente superiores ou inferiores quando comparados com os de 2023, não se verificando alterações significativas.

(3) Situação de trabalho do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo

No ano 2024, o Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo participou nas diversas acções administrativas, fiscais e aduaneiras, tendo sido autuados 78 novos processos, o que representa uma redução ligeira de 4,88% face aos 82 processos verificados no ano anterior. De entre os quais, registaram-se 47 recursos contenciosos, 15 acções, 1 processo urgente, 11 oposições à execução fiscal, 3 acções e processos com a intervenção principal do Ministério Público e 1 processo respeitante a outro âmbito. Em termos gerais, os números dos processos das referidas espécies são ligeiramente superiores ou inferiores comparados com os do ano anterior.

Analisando as impugnações envolvidas em cada espécie de acções administrativas, as quais consistem principalmente na candidatura para habitação pública, sanção administrativa, cobrança de impostos, infracção de trânsito e apreciação de licenciamento, entre outros assuntos de gestão administrativa comuns, não se verificando dominância de qualquer espécie.

Os processos administrativos têm mantido, nos últimos anos, um volume relativamente baixo (menos de 90 processos anualmente registados desde o ano 2022, de entre os quais, os “recursos contenciosos” que constituem a principal espécie de acções são inferiores a 50), o que se traduz na concretização relativamente efectiva da actuação do Governo da RAEM em obediência à lei. O Ministério Público irá continuar a salvaguardar o princípio de legalidade das actividades administrativas e os interesses públicos com a sua intervenção em processos administrativos.

(4) Situação de trabalho do Serviço do Ministério Público junto dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias

No ano 2024, o Serviço do Ministério Público junto dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias interveio num total de 1.011 processos do Tribunal de Segunda Instâncias em matéria penal (incluindo contravenções de trânsito e contravenções laborais), em matéria civil e comercial (incluindo acção cível laboral) e em matéria administrativa, registando-se um aumento de 7,32% em comparação com os 942 no ano anterior; e interveio num total de 155 processos do Tribunal de Última Instância, registando-se um aumento de 32,48% em comparação com os 117 no ano anterior.

(5) Situação de trabalho do Gabinete do Procurador

Em 2024, o Gabinete do Procurador desenrolou ordenadamente diversos trabalhos, nomeadamente a disponibilização de apoio técnico no trabalho judiciário, prestação de consulta jurídica no âmbito das funções do Ministério Público e emissão de pareceres, gestão administrativa e financeira judiciárias, nos termos da lei, bem como a promoção de informatização e intercâmbio e cooperação judiciários, tendo envidado todos os esforços, com firmeza, para apoiar o funcionamento geral do Ministério Público.

No ano 2024, foram desenvolvidos principalmente os seguintes trabalhos do Gabinete do Procurador:

a) Assegurou o funcionamento do Ministério Público em termos administrativos e financeiros conforme o definido na lei, tendo prestado aos magistrados do Ministério Público todo o apoio técnico;

b) Coordenou o impulsionamento da informatização do Ministério Público;

c) A pedido do Chefe do Executivo e em cumprimento da instrução do Procurador, submeteu ao Chefe do Executivo, nos termos da lei, 11 pareceres e relatórios jurídicos;

d) Apresentou ao exterior 115 pareceres jurídicos e respostas a consulta jurídica;

e) Autuou 55 processos de cooperação judiciária internacional e inter-regional;

f) Atendeu 1.056 pedidos do público para informação de carácter de direito e processual;

g) Participou, em representação do Ministério Público, em 178 actos públicos de concurso de contratação pública;

h) Organizou e promoveu 68 intercâmbios do Ministério Público com o exterior.

Na vertente da participação no aperfeiçoamento de construção jurídica da RAEM, nesse ano, o Gabinete do Procurador emitiu à Administração pareceres jurídicos tocantes aos trabalhos jurídicos de diversos níveis da RAEM dentro das atribuições do Ministério Público, com o destaque para a legislação, revisão de leis ou assuntos respeitantes a convenção internacional, a saber: elaboração da proposta de lei ou documento de consulta intitulada “Regime de conciliação para causas de família”, “Orientação de protecção de segredo de Estado”, “Alteração ao regime da acção de despejo do Código de Processo Civil”, “Alteração ao Estatuto dos Magistrados”, “Revisão do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau”, “Revisão do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia”, bem como lidou com a recensão e adaptação das leis e decretos-leis anteriores ao retorno à Pátria.

No que respeita ao trabalho de apoio na prática judiciária, o Gabinete do Procurador continuou a cumprir activamente as atribuições do Ministério Público nas áreas de cooperação judiciária internacional e inter-regional, trabalho conjunto interdepartamental de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, bem como de mecanismo de coordenação entre os serviços públicos em resposta à violência doméstica, tendo concedido apoio a nível técnico. Em simultâneo, impulsionou profundamente a informatização do Ministério Público, com vista a aperfeiçoar constantemente o sistema interno de trabalho judiciário e elevar a eficácia de serviço electrónico que facilita o povo.

No que concerne ao intercâmbio judiciário com o exterior, sob a coordenação e o apoio facultado pela Suprema Procuradoria Popular, o Ministério Público da RAEM cointuniou a participar numa série de iniciativas, nomeadamente a Associação Internacional de Procuradores, o Encontro dos Procuradores-Gerais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e a Conferência dos Procuradores-Gerais da China e dos países da Associação de Nações do Sudeste Asiático, tendo aprofundado o contacto com a Suprema Procuradoria Popular, os órgãos de procuradoria das várias províncias do Interior da China, o Departamento de Justiça e Independent Commission Against Corruption de Hong Kong, entre outras entidades, no sentido de se avançar a cooperação interactiva no quadro dos temas de interesse comum, tais como a construção do Estado de direito, funcionamento e gestão judiciários, electronização judiciária e cooperação judiciária. Graças ao apoio da Suprema Procuradoria Popular e do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM, o Ministério Público da RAEM continuou a realizar, em 2024, o “Curso de formação sobre a situação actual da nação para os magistrados do Ministério Público da RAEM” e “Curso de formação para os funcionários de justiça do Ministério Público da RAEM” no Interior da China, bem como enviou funcionários de justiça e pessoal administrativo para procederem à aprendizagem e troca de expressões com órgãos de procuradoria da Província de Guangdong.

Dos trabalhos acima aludidos resultam que o Ministério Público da RAEM continuou a diligenciar pelo apoio na construção do Estado de direito da RAEM ao longo do ano transacto, e ao mesmo tempo, mediante a cooperação judiciária com o exterior em diferentes vertentes e formas, e o intercâmbio de trabalho com os órgãos de procuradoria do Interior da China, expandiu o espaço de cooperação judiciária de distintas áreas, elevou a eficácia de cooperação judiciária com o exterior e fortaleceu o contacto entre si e o Estado, conhecendo assim mecanismos e experiências avançados em termos judiciários, que podem servir como meios de referência e de aprendizagem, a fim de melhorar o seu trabalho judiciário.

II. Trabalhos práticos do Ministério Público em termos judiciários

(1) Implementação global do conceito geral de segurança nacional e consolidação do mecanismo de garantia judiciária

O Presidente Xi afirmou que “a segurança é o pressuposto do desenvolvimento enquanto o desenvolvimento constitui a garantia da segurança, pelo que se deve assegurar inabalavelmente a defesa de segurança e a promoção de desenvolvimento”. Sendo o órgão judiciário da RAEM que assume as atribuições fulcrais de defesa do Estado de direito e punição de criminalidade, o Ministério Público da RAEM leva a cabo o conceito geral da segurança nacional com perseverança, persistindo solidamente na noção de consciência e sentido de missão em relação à salvaguarda da soberania, segurança e interesses de desenvolvimento do Estado. Durante o ano 2024, o Ministério Público acompanhou, de perto, as novas tendências e exigências da RAEM quanto ao aprimoramento do sistema jurídico de defesa de segurança nacional, consolidando activamente o mecanismo de funcionamento das atribuições legais no âmbito da defesa da segurança nacional.

Tendo em conta que foram conferidas novas atribuições ao Ministério Público pela Lei relativa à defesa da segurança do Estado, revista no ano 2023, relativas à prevenção e combate aos crimes contra a segurança do Estado, o Ministério Público, partindo do existente mecanismo de trabalho interno destinado à tramitação de inquéritos respeitantes à segurança nacional, tomou várias disposições concretas em cada procedimento e fase processuais desde a entrada em vigor da referida Lei actualizada, incluindo a aplicação de medidas preventivas, a autuação de inquéritos, a investigação, a comparência em audiências e a interposição de recursos, no sentido de assegurar a respectiva tramitação duma forma confidencial, ordenada e efectiva. Em concomitância, com base nas experiências práticas e reflexões neste âmbito, o Ministério Público apresenta tempestivamente ao Governo da RAEM pareceres acerca do sistema jurídico e mecanismo de trabalho, que implicam uma melhor abordagem aos assuntos relacionados com a salvaguarda de segurança nacional.

A defesa da segurança do Estado constitui não só a responsabilidade constitucional da RAEM como também a base pilar de manutenção da prosperidade e estabilidade da RAEM, pelo que o Ministério Público irá continuar a empregar proactivamente seus esforços judiciários, implementando a salvaguarda da soberania, segurança e interesses de desenvolvimento nacionais com persistência.

(2) Acompanhamento dos julgamentos dos três casos relevantes nos termos da lei

Em relação aos três inquéritos relevantes, nomeadamente “Suncity Group”, “Sala VIP Tak Chun” e o dos ex-dirigentes da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, dos quais os primeiros dois envolveram exploração ilícita de actividades de jogo e o último envolveu actos de corrupção, o Ministério Público deduziu acusações, findas as quais, promoveu e acompanhou os processos de julgamento e recursos em conformidade com a lei.

Em Julho e Novembro de 2024, foram proferidas decisões finais dos processos de “Suncity Group” e “Sala VIP Tak Chun” pelo Tribunal de Última Instância, que aplicaram sanções jurídicas a um total de 19 arguidos nos termos da lei, cujos cabecilhas foram condenados à pena de prisão efectiva de 18 e 13 anos, respectivamente, devendo os criminosos pagar solidariamente à RAEM um montante superior a 24,8 mil milhões e 1,8 mil milhões de dólares de Hong Kong. Ainda no ano 2024, foi também proferida a decisão final no processo de corrupção praticada pelos ex-dirigentes da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, em que 16 arguidos envolvidos foram condenados à pena de prisão, dos quais, dois ex-dirigentes foram condenados respectivamente à pena de prisão efectiva de 17 e 16 anos, sendo posteriormente decididos pelo tribunal, em tempo oportuno, os produtos ilicitamente obtidos.

Os resultados dos julgamentos dos três processos demonstram a garantia sólida do sistema judiciário da RAEM em relação ao Estado de direito, a integridade e o desenvolvimento saudável do sector do jogo da RAEM. No momento, as execuções das decisões encontram-se a decorrer de forma ordenada.

(3) Defesa dos interesses públicos e garantia dos direitos e interesses legítimos dos grupos vulneráveis

No âmbito de defesa dos direitos e interesses legítimos dos grupos vulnerários, o Ministério Público manteve uma cooperação estreita com as autoridades laborais nos anos 2023 e 2024, focando-se na tramitação de uma série de processos relacionados com impugnações sobre créditos laborais por cessação da relação de trabalho, emergentes do processo penal de “Suncity Group”, com trabalhadores prejudicados devido à suspensão involuntária de trabalho durante o período da epidemia, e até efectivou a responsabilidade penal contra empregadores que violaram as normas da lei penal e os que fugiram com má fé ao pagamento de dívidas em matéria laboral, por forma a defender efectivamente os direitos e interesses laborais dos trabalhadores através dos uso de meios legais como arma. Segundo os dados estatísticos, aos mais de 1.050 trabalhadores envolvidos nos processos acima citados foram indemnizados um montante total que excede 82 milhões, tendo sido efectivamente assegurados os direitos e interesses dos trabalhadores.

No que tange à matéria civil e à protecção de menores, o Ministério Público reforçou o seu contacto com as autoridades de acção social, no sentido de fornecer protecção jurídica aos idosos incapazes sem representante, bem como aos menores com falta de cuidado adequado, promovendo, assim, o desenvolvimento harmonioso da sociedade da RAEM mediante meios jurídicos.

(4) Reforço constante do trabalho de anti-branqueamento de capitais

Relativamente ao trabalho de combate ao branqueamento de capitais, no ano 2024 foram recebidos relatórios ou denúncias de transacção suspeita com um número superior ao verificado no ano 2023. Na investigação e tramitação de inquéritos, foram autuados 39 inquéritos no ano 2024, e foram deduzidas 21 acusações, o que representa um aumento de 8 (25,81%) e 4 (23,53%) em comparação com o ano anterior. Analisadas as referidas situações, não se pode excluir que o aumento das actividades relativas ao branqueamento de capitais se deva à possibilidade de os criminosos terem iniciado acções aproveitando o ensejo em que se verificaram a recuperação acelerada da economia social e um maior fluxo de capitais após a epidemia. Perante isto, o Ministério Público continuou a manter o contacto estreito com as entidades incumbidas da execução da lei e informação financeira, de modo a se intensificarem a fiscalização prévia e a capacidade de investigação, procurando a prevenção e repressão efectivas de criminalidade relacionada com o branqueamento de capitais.

Por outro lado, o Ministério Público continuou a participar e acompanhar activamente os trabalhos promovidos pela RAEM no âmbito de fiscalização efectiva de eventual risco de branqueamento de capitais e resposta à respectiva avaliação realizada por organizações internacionais. No ano 2024, o Ministério Público, enquanto membro do grupo de trabalho interdepartamental de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo da RAEM, manteve o contacto e a cooperação com os serviços responsáveis pela coordenação do grupo e demais membros do grupo, com vista à prestação de pareceres técnicos e dados conforme as experiências práticas em termos judiciários, designadamente na optimização do estudo de regime jurídico respeitante ao combate ao branqueamento de capitais em Macau, no acompanhamento de informações da tramitação de inquéritos de combate ao branqueamento de capitais e na redacção de relatórios de avaliação de eventuais riscos em causa. De resto, foram designados, por várias vezes, trabalhadores para participarem em iniciativas de formação organizadas por organizações internacionais.

No ano que findou, o Ministério Público continuou a manter uma cooperação estreita com entidades e serviços competentes da RAEM, juntando esforços para salvaguardar a segurança e estabilidade do sistema financeiro da RAEM.

(5) Promoção activa do trabalho de cooperação judiciária

No ano 2024, o Gabinete do Procurador instaurou 55 processos administrativos relativos aos casos de cooperação judiciária internacional e inter-regional, o que corresponde a uma diminuição de 16,67% em comparação com os 66 processos do ano anterior. Destes, 45 referem-se à cooperação judiciária internacional, número aproximado aos 46 verificados no ano anterior, abrangendo um total de 21 países. Entre os países de origem ou destino dos pedidos de cooperação (todos em matéria cível), se destacam Portugal, Reino Unido, França e Estados Unidos da América. Quanto à cooperação judiciária inter-regional, registaram-se 10 processos, o que representa uma redução notável face aos 20 do ano anterior. Este fenómeno deve-se principalmente à diminuição acentuada dos pedidos de cooperação judiciária em matéria cível relacionados com a Região Administrativa Especial de Hong Kong (doravante designada por RAEHK) após o levantamento das medidas de prevenção epidémica, facto que se encontra directamente associado à redução da necessidade de diligências processuais mediante pedido de cooperação judiciária na sequência da normalização da circulação de pessoas entre as duas regiões.

Para além da coordenação e tramitação de processos de cooperação judiciária, o Gabinete do Procurador empenhou-se nos trabalhos de cooperação judiciária da RAEM com o exterior através de diversas modalidades de intervenção e promoção, nomeadamente: interveio, por solicitação do Governo da RAEM, na elaboração e negociação de acordos bilaterais de cooperação judiciária, como Acordos de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, Acordos de Entrega de Infractores em Fuga e Acordos sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, representou a RAEM, em conjunto com os serviços de assuntos de justiça, nas matérias de intercâmbio e interacção com organizações regionais dedicadas à cooperação judiciária, emitiu pareceres à “Conferência da Haia de Direito Internacional Privado” no que respeita à implementação prática, na RAEM, da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, bem como da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, sendo de salientar que o Ministério Público assume, na RAEM, o papel de “Autoridade Central” para a aplicação das duas convenções, participou ainda em conferências internacionais promovidas por esta organização com vista à avaliação da aplicação das convenções referidas.

O Ministério Público continuará a cumprir o princípio “Um País, Dois Sistemas” e a observar rigorosamente as disposições da Lei Básica, contribuindo, no exercício das suas competências, para a implementação de mecanismos eficazes de cooperação judiciária na RAEM com vista à repressão da criminalidade e ao desenvolvimento sinérgico.

(6) Aprofundamento da cooperação judiciária internacional e manifestação do desenvolvimento da RAEM

Em Abril de 2024, com o apoio e atenção dispensados pela Suprema Procuradoria Popular e pelo Governo da RAEM, a 57.ª Reunião da Comissão Executiva da Associação Internacional de Procuradores, organizada pelo Ministério Público da RAEM, foi realizada com pleno êxito em Macau. O evento contou com a participação de 25 representantes dos ministérios públicos de diversos países e regiões, entre os quais se destacou a presença do Vice-Procurador-Geral da Suprema Procuradoria Popular, Dr. Tong Jianming, na qualidade de Vice-Presidente da Comissão Executiva.

Atribuindo a RAEM a elevada importância a este evento internacional, o Chefe do Executivo reuniu-se, durante a realização da Reunião, com o Vice-Procurador-Geral, Dr. Tong Jianming, e os representantes da direcção da Associação Internacional de Procuradores, tendo os serviços competentes da RAEM prestado múltiplas formas de auxílios para as recepções oficiais, o que criou uma sólida base para o êxito do evento.

Simultaneamente, durante a preparação e a realização da Reunião, o Ministério Público da RAEM regeu-se pelo princípio de “evidenciar a soberania nacional e narrar com excelência a história da RAEM”, observando a máxima “com solenidade, profissionalismo e entusiasmo, mas sem excessos” no desenvolvimento activo e ordenado das actividades. Durante o evento, com o apoio da Suprema Procuradoria Popular, foi eficazmente promovido o estrito cumprimento do princípio de soberania de “Uma só China” no âmbito do funcionamento da Associação Internacional de Procuradores.

Concluído o evento, não só a Associação Internacional de Procuradores atribuiu um diploma de agradecimento ao Procurador da RAEM, mas também a direcção da Associação, alguns dirigentes dos ministérios públicos estrangeiros e participantes enviaram cartas de agradecimento ao Ministério Público da RAEM, manifestando o seu reconhecimento pelo trabalho de organização desta Reunião.

O êxito desta Reunião permitiu aos participantes aprofundar o seu conhecimento sobre o sistema judiciário, o ambiente do Estado de direito e da segurança pública notáveis de Macau, além do trabalho desenvolvido pelo Ministério Público da RAEM. Paralelamente, as actividades e visitas culturais organizadas durante o evento proporcionaram aos participantes uma visão do desenvolvimento social e dos aspectos culturais da RAEM após o seu retorno à Pátria, oferecendo aos membros dos diferentes países e regiões da Associação Internacional de Procuradores uma experiência directa e envolvente do sucesso da implementação de “Um País, Dois Sistemas” na RAEM.

(7) Reforço da construção de integridade e aperfeiçoamento contínuo dos mecanismos de funcionamento e fiscalização internos

Desde o retorno à Pátria, o Ministério Público da RAEM passou por um leque de provações e desafios, sejam no âmbito social ou de autodesenvolvimento, entretanto o corpo principal dos magistrados do Ministério Público nunca ultrapassou os limites estabelecidos pela lei, orientando-se pelos princípios de justiça, eficiência e profissionalismo ao desempenhar as suas funções. No âmbito do combate à corrupção e da promoção de integridade, com o objectivo de purificar a equipa de magistrados, o Ministério Público colaborou estreitamente com os serviços competentes contra a corrupção, adoptou uma atitude de autocrítica rigorosa e concretizou acções resolutas com vista à realização, em conformidade com a lei, das duas fases de reforma interna em matéria de integridade, semelhante à metáfora chinesa de “raspar os ossos para remover o veneno” que simboliza uma correcção dolorosa e radical, submetendo-se à supervisão rigorosa da sociedade.

Em 2024, através de diversas diligências, nomeadamente o reforço das responsabilidades de fiscalização, a optimização da orientação de procedimentos, a clarificação dos âmbitos de competência e responsabilidade, a introdução de apoio tecnológico e a intensificação da sensibilização e consciencialização internas, o Ministério Público prosseguiu com o aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização interna. Neste âmbito, no que respeita aos mecanismos de fiscalização interna para a instauração, distribuição e arquivamento de processos, foram definidas com maior precisão as competências de tramitação e responsabilidades processuais dos magistrados de diferentes níveis. Com o auxílio do sistema informático de gestão de processos gradualmente optimizado, entraram em funcionamento a digitalização e o rastreamento por registo no procedimento da consulta de processo, de modo a permitir a revisão periódica de segurança e garantir o segredo de justiça. Ao mesmo tempo, o Ministério Público também aperfeiçoou as orientações e os procedimentos de declaração relativos ao “impedimento/escusa”, tornando mais claro para os magistrados e funcionários de justiça o procedimento de solucionar questões a este respeito durante a tramitação de processo, bem como o respectivo mecanismo de apreciação, de forma a salvaguardar a imagem de imparcialidade dos trabalhadores do Ministério Público.

Adicionalmente, o Ministério Público atribuiu especial atenção, durante o ano em apreço, à melhoria do mecanismo de gestão de objectos apreendidos. Por um lado, optimizou as instalações de armazenamento e, por outro, levou a cabo a gestão electrónica de todos os objectos apreendidos, além de ter aperfeiçoado as respectivas directrizes. Reforçou igualmente a gestão dos objectos valiosos apreendidos, temporariamente sob a guarda do Ministério Público durante a fase de investigação, de modo a assegurar o tratamento adequado dos mesmos.

(8) Ampliação dos serviços electrónicos para a melhoria da qualidade e eficácia dos serviços judiciários acessíveis ao público

O princípio “ter por fundamento o serviço e por centro o povo” constitui a essência dos serviços públicos modernos e a base fundamental do conceito “a justiça serve o povo”. Em 2024, enquanto consolidava de forma progressiva o ambiente de trabalho interno baseado na informatização, o Ministério Público continuou a concretizar o conceito de “a justiça facilita a vida do povo”, prosseguindo com o lançamento dos serviços electrónicos que criam condições convenientes para os cidadãos tratarem de assuntos judiciários, participarem em procedimentos judiciários e obterem informações processuais. Com base nos serviços já implementados, como lembretes por SMS para agendamento de interrogatórios e inquirições, distribuição de senhas para atendimento e quiosques de auto-atendimento, o Ministério Público lançou sucessivamente, ao longo do ano 2024, diversas medidas facilitadoras para os cidadãos, nomeadamente, o pagamento online de custas judiciais e multas através da “Conta Única de Macau” e da “Plataforma para Empresas e Associações”, a publicação electrónica de edital e aviso na página electrónica do Ministério Público, bem como a emissão de certidões electrónicas por intermédio da “Conta Única de Macau”, com excepção das relacionadas com casos criminais.

Nesta fase, o Ministério Público já iniciou o estudo relacionado com o desenvolvimento de uma “Plataforma de Serviços Electrónicos Exclusivos do Ministério Público”. Espera-se que, por meio de um sistema de serviço online unificado, seja possível facilitar aos cidadãos a apresentação de diversos tipos de requerimento por via electrónica, nos casos em que não seja legalmente exigida a presença física, contribuindo para uma maior melhoria da qualidade e eficácia dos serviços judiciários em cumprimento do conceito de “a justiça facilita a vida do povo”.

III. Perspectiva de trabalho

Volvidos 25 anos após o retorno à Pátria, com base nas vantagens institucionais de “Um País, Dois Sistemas”, a RAEM desenvolveu-se de forma acelerada e alcançou conquistas assinaláveis a nível mundial. À medida que o Estado ingressa numa grande era de um maior aprofundamento integral da reforma em busca da construção de um país poderoso e modernizado com características chinesas, a RAEM, enquanto parte integrante da grande família da Pátria, entrará igualmente numa nova era de desenvolvimento. Para este efeito, o Ministério Público concentrar-se-á nas seguintes áreas de trabalho:

(1) Implementação firme do espírito e instruções do Governo Central e cumprimento activo das atribuições judiciárias

No final de 2024, o Presidente Xi Jinping visitou a RAEM e proferiu uma série de importantes discursos, nos quais se apontaram “quatro experiências”, “três expectativas” e “quatro esperanças”, que delineiam o caminho do desenvolvimento futuro da RAEM e estabelecem os princípios fundamentais e linhas de acção para uma nova fase de trabalho. O Ministério Público implementará com seriedade o espírito dos importantes discursos do Presidente Xi, articulando-os com os princípios de governação do 6.º Governo da RAEM, “trabalhar com espírito empreendedor e avançar juntos, persistir no caminho certo e apostar na inovação”. Deste modo, o Ministério Público cumprirá as suas atribuições com uma atitude activa e acções concretas, de modo a melhorar a eficácia da governação judiciária e proporcionar uma sólida garantia judiciária para a prosperidade e estabilidade da RAEM.

Nos 25 anos desde o retorno à Pátria, a RAEM alcançou progressos significativos no domínio judiciário. Nesse contexto, o Ministério Público, através do reforço de sensibilização para a missão do conceito “a justiça serve o povo” entre o seu pessoal de todos os níveis, consolidará a consciência da responsabilidade crucial de “colocar sempre o povo acima de tudo, resolver os problemas mais práticos e mais prementes que mais preocupam os residentes”. Além disso, irá aperfeiçoar os mecanismos de trabalho e o funcionamento interno, optimizar os trâmites processuais e reforçar a construção da equipa. Procurará potenciar os pontos fortes e aperfeiçoar os fracos, bem como concentrar no aumento da eficácia judiciária no sentido de assegurar que cada caso seja tramitado com justiça e alta eficiência. Ademais, a transparência é a linha vital do Estado de direito e também a pedra angular para que o Ministério Público possa granjear a confiança da sociedade, por consequente, o Ministério Público adoptará uma atitude mais activa, elevará a transparência no seu trabalho e aperfeiçoará o mecanismo de divulgação de informações em conformidade com a lei, fazendo com que os serviços e trabalhos do Ministério Público estejam a par da sociedade no sentido de dar aos cidadãos melhor conhecimento sobre o Ministério Público e o sentimento de imparcialidade e justiça pela sua humanidade e coercibilidade.

(2) Construção de uma equipa profissional dos magistrados do Ministério Público com amor pela Pátria e por Macau, íntegra e eficiente

A fim de que o Ministério Público possa exercer as suas competências no domínio da fiscalização da aplicação de lei e de salvaguarda do Estado de direito, o desempenho responsável dos magistrados do Ministério Público constitui uma base essencial para atingir esse objectivo. Analisado o funcionamento do Ministério Público da RAEM após o retorno à Pátria, particularmente o seu desenvolvimento nos últimos 10 anos, torna-se evidente que a combinação de virtude e talento, juntamente com a integridade e a dedicação ao serviço público, é essencial para a construção de uma equipa profissional de magistrados. De acordo com a lei, o Ministério Público desempenha as suas funções e cumpre as suas responsabilidades de forma autónoma e independente, sem qualquer interferência. Assim, ao assumir as suas responsabilidades de punir os crimes e salvaguardar a justiça, o Ministério Público compromete-se também a garantir que a equipa de magistrados e o pessoal do Ministério Público mantenham a sua aspiração inicial, aceitem conscientemente a fiscalização da sociedade, protejam a soberania, a segurança e interesses de desenvolvimento do País, assim como a justiça judicial, com o amor pela Pátria e por Macau.

Ao perspectivar o ano de 2025, o Ministério Público irá fortalecer os mecanismos destinados ao cumprimento das suas responsabilidades na salvaguarda de segurança nacional, incluindo a implementação de regras internas relativas à jurisdição penal e a cooperação com os serviços competentes do Interior da China. Além disso, será intensificada a consciência dos magistrados do Ministério Público sobre a segurança nacional e aprimorado o seu domínio sobre o sistema jurídico, com o objectivo de alcançar melhores resultados no trabalho prático.

(3) Impulsionamento da modernização do sistema jurídico da RAEM em conformidade com a lei

Tendo sido aprofundado constantemente o trabalho de construção do ordenamento jurídico desde o retorno à Pátria, a RAEM reveste-se de um sistema jurídico relativamente aperfeiçoado, contudo, com a aceleração incessante do progresso social de Macau e da sua integração na conjuntura do desenvolvimento nacional, torna-se imprescindível elevar a velocidade e eficiência na actualização e modernização do sistema jurídico de Macau, com o fito de se adequar ao posicionamento e exigências do desenvolvimento da RAEM tanto na Grande Baía Guangdong - Hong Kong - Macau como na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin. O Ministério Público, enquanto órgão judiciário da RAEM que exerce as funções jurisdicionais, irá reforçar a ligação com os serviços administrativos e legislativo, com vista a impulsionar e aprimorar, nos termos de lei, a modernização do sistema jurídico da RAEM.

Ancorado na experiência resumida na prática judiciária e no estudo do sistema a este respeito, no que concerne à regulamentação de cooperação judiciária inter-regional em matéria penal da RAEM, o Ministério Público já apresentou ao Governo da RAEM o parecer no sentido de se reiniciarem negociações em torno da cooperação judiciária em matéria penal com o Interior da China, promovendo em tempo oportuno o progresso jurídico na área em causa entre a RAEM e o Interior da China. Em paralelo, tendo em ponderação que se regista na RAEM a tendência acrescente do número total de processos-crimes de ano para ano, nomeadamente a que se reportam às certas contravenções frequentemente cometidas (como o crime de fuga à responsabilidade decorrente de acidente de viação), não se pode ignorar os custos gerais para a administração social e a carga judiciária, pelo que o Ministério Público irá tomar referência da prática judiciária e dos sistemas relativamente maduros de outras regiões, emitindo tempestivamente pareceres para o trabalho de legislação, no sentido de desenvolver a devida capacidade promotora, proporcionada pelas suas funções jurisdicionais, em prol do desenvolvimento da sociedade da RAEM.

(4) Defesa dos interesses públicos com todos os esforços e promoção do trabalho de salvaguarda dos terrenos do Estado

Conforme a lei, compete ao Ministério Público as atribuições de protecção dos interesses públicos. O Ministério Público, enquanto o representante legal da RAEM no foro judicial, prestou continuadamente o seu apoio ao Governo da RAEM, nesses últimos anos, na recuperação, de acordo com a lei, dos terrenos de arrendamento provisório cuja concessão foi declarada caduca e dos terrenos públicos ilegalmente ocupados.

Relativamente à situação concreta verificada nos processos durante o trabalho prático que se refere à carência de devida disponibilização dos determinados terrenos do Estado a longo prazo conforme a lei, o Ministério Público, ponderando a situação de tramitação de processos, irá solicitar, por sua iniciativa, ao Governo que seja realizada a revisão da situação jurídica dos referidos terrenos e desencadeado o trabalho de protecção, no sentido de salvaguardar os recursos de terrenos do Estado e os interesses patrimoniais públicos da RAEM.

(5) Aperfeiçoamento dos serviços do Ministério Público com mais recurso à tecnologia e promoção da electronização de processos

Em articulação com a implementação das políticas de governação electrónica do Governo da RAEM, o Ministério Público tem vindo a tomar a informatização das suas actividades como o seu trabalho prioritário. Tendo a cooperação com o Centro de Estudo de Tecnologia Informática na Área Jurisdicional da Suprema Procuradoria Popular, actualmente, alicerçado nos sistemas informáticos como “Plataforma de gestão dos inquéritos”, “Inquéritos electrónicos” e “Sistema integrado de tramitação dos processos não criminais”, o Ministério Público criou um ambiente digitalizado interno destinado à tramitação e à administração, o que permite um alcance inicial de conexão e partilha de dados internos, elevando a eficácia prática dos trabalhos judiciários.

Importa apontar que, no âmbito criminal, a digitalização na tramitação processual, nomeadamente no que diz respeito à obtenção de provas electrónicas, recolha de provas transfronteiriças por via electrónica e audiências através da Internet, até à legalização da eficácia de processos electrónicos, suscita efeitos e impactos profundos nos princípios processuais, nas regras procedimentais e no sistema de cooperação judiciária existentes, e por outro lado, foram também verificadas mudanças nos modos de exercício das actividades judiciárias e na sua gestão em que os processos passam de suporte em papel para suporte electrónico. Assim sendo, o Ministério Público irá fomentar atempadamente a RAEM para que esta inicie estudos e revisões de lei no sentido de proceder ao ajustamento do sistema processual existente, de modo a impulsionar a electronização interna da RAEM, bem como a electronização entre os órgãos judiciários da RAEM e de outras regiões com vista à melhor cooperação judiciária, tendo na mira a elevação da eficiência do funcionamento judiciário.

(6) Reforço contínuo de intercâmbio com o exterior e melhoramento da capacidade profissional da equipa do Ministério Público

Em 2025, o Ministério Público irá continuar a reforçar proactivamente o intercâmbio e a cooperação com os referentes serviços do Interior da China e da RAEHK e estabelecer uma relação mais estreita, concretizando visitas e intercâmbios periódicos entre si. A par disso, em harmonia com o desenvolvimento da Grande Baía Guangdong - Hong Kong - Macau, o Ministério Público irá promover dinamicamente a construção de um ambiente aperfeiçoado assente no Estado de direito em consonância com o desenvolvimento da Grande Baía, realizar troca de experiências e estabelecer uma relação de cooperação mais estreita com diversas cidades, exercendo concomitantemente as funções jurisdicionais com pragmatismo em prol do desenvolvimento da RAEM com implementação estável e duradoura do princípio “Uma País, Dois Sistemas”.

Considerando que a RAEM serve como a ponte e plataforma entre o Interior da China e os países de língua portuguesa, em termos de cooperação a nível internacional e inter-regional, no sentido de intensificar o intercâmbio e contacto com os ministérios públicos em todo o mundo, o Ministério Público irá participar continuadamente no trabalho da Associação Internacional de Procuradores, assistir activamente aos intercâmbios sobre actividades dos ministérios públicos, realizados por organizações internacionais e regionais tais como o Encontro dos Procuradores-Gerais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e a Conferência dos Procuradores-Gerais da China e dos países da Associação de Nações do Sudeste Asiático, procurando desempenhar mais plenamente o seu papel no cenário internacional com recurso a múltiplos canais de intercâmbio com o exterior em articulação activa com as principais estratégias nacionais, a fim de contar bem a história de “Um País, Dois Sistemas” de Macau e demonstrar a sua forte vitalidade institucional.

No que concerne à formação de pessoal, o Ministério Público irá continuar a organizar o Curso de Formação sobre a Situação Actual da Nação para os magistrados e funcionários de justiça, o qual visa aprofundar os seus conhecimentos sobre a actualidade nacional. Em simultâneo, o Ministério Público irá não só coordenar activamente a participação dos magistrados, funcionários de justiça, pessoal administrativo em acções de formações, visitas e intercâmbios no Interior da China, mas também convidar especialistas versados em determinadas áreas para leccionarem em Macau, o que viabilizará uma aprendizagem profunda das experiências práticas das procuradorias do Interior da China e elevará os conhecimentos e capacidades profissionais do pessoal do Ministério Público, incentivando o intercâmbio e cooperação em sede de actividades entre as procuradorias do Interior da China e o Ministério Público da RAEM. Por outro lado, o Ministério Público irá também coordenar proactivamente a participação do pessoal em formações profissionais ou workshops, entre outras actividades realizadas por organizações internacionais, tendo por objectivo intensificar a troca de informações profissionais e experiências internacionais, a fim de se optimizar incansavelmente a qualidade dos serviços do Ministério Público da RAEM.

IV. Conclusão

A situação geral de trabalho do Ministério Público da RAEM durante o ano 2024 sintetiza-se da seguinte forma:

(1) O total dos inquéritos autuados atingiu o número mais alto na história, tendo sido registado, de modo geral, um aumento no número nas categorias criminais em comparação com o ano anterior, o que evidencia notoriamente uma tendência crescente de actividades criminosas. Face à nova situação verificada no ambiente de segurança pública em que se notou aumento do número de inquéritos, o Ministério Público, em conjunto com a autoridade de segurança pública, deu a resposta forte e elevou activamente a qualidade e eficiência do trabalho, fazendo com que o ambiente de segurança pública da RAEM se mantivesse estável e pacífico.

(2) Os inquéritos de burla continuaram a subir e ultrapassaram um sexto da quantidade total dos inquéritos autuados, o que representa uma perigosidade elevada. O Ministério Público irá continuar a manter a cooperação estreita com a autoridade de segurança pública e diversos sectores da sociedade e reforçar a cooperação judiciária com o Interior da China e o exterior, a fim de intensificar a sua prevenção e combate e levar a cabo a repressão rigorosa.

(3) Verificou-se um maior aumento nos inquéritos alusivos às actividades de jogo. Tendo em conta a importância da indústria integrada de turismo e lazer no desenvolvimento económico da RAEM, torna-se necessário que sejam intensificados os trabalhos de prevenção e controlo, com vista a eliminar os riscos potenciais e garantir um ambiente de desenvolvimento saudável e ordenado para a referida indústria.

(4) Registou-se uma descida nos inquéritos por abuso sexual contra menores enquanto os casos a este respeito denunciados por iniciativa de menores aumentaram, daí se constatam os efeitos surtidos pelas medidas de combate e de educação para a prevenção. Todavia, o número de inquéritos de crimes sexuais graves aumentou significativamente, e os resultados de investigação apontam que uma parte significativa destes inquéritos pode ter sido derivada de prostituição, pelo que, no futuro, é imprescindível continuar a reforçar as medidas de combate à exploração de prostituição e às actividades ilícitas a ela correlativas, com vista a purificar o ambiente de segurança da sociedade.

(5) Em geral, os inquéritos relacionados com a droga diminuíram e não se registou neste âmbito nenhum inquérito que envolveu menor, o que demonstra que as medidas de combate à droga e as acções de sensibilização e educação produziram efeitos, no entanto, as entidades incumbidas da execução de lei e as autoridades judiciárias devem manter a precaução, e prevenir e reprimir a proliferação desta actividade criminosa que prejudica gravemente a sociedade.

(6) Em 2024, o Ministério Público esmerou-se activamente na sua atribuição legal da consolidação do mecanismo de funcionamento da defesa da segurança do Estado, de acordo com as novas conjunturas e exigências na RAEM.

(7) Interveio legalmente nos julgamentos dos três processos-crime de grande relevo do Grupo Suncity, do Grupo Tak Chun e da corrupção dos ex-dirigentes da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes. Na sequência das decisões finais proferidas, o Ministério Público envidou todos os esforços para promover as suas execuções, no sentido de defender a justiça e os interesses públicos da RAEM.

(8) Constatou-se uma subida no número de participações e investigações relativas ao crime de branqueamento de capitais. O Ministério Público tem vindo a reforçar a cooperação com outros serviços competentes, com vista a combater eficazmente os crimes financeiros, nomeadamente o branqueamento de capitais, fiscalizar e controlar o risco de branqueamento de capitais, bem como preparar para avaliação das organizações internacionais.

(9) Verificou-se um abrandamento em relação aos pedidos de cooperação judiciária a nível internacional e inter-regional. Através da participação nos assuntos de negociação sobre os acordos de cooperação judiciária relacionados com o exterior, bem como nos trabalhos de intercâmbio técnico em representação da RAEM nas organizações de cooperação judiciária internacional, o Ministério Público prestou apoio e colaboração à RAEM no alargamento da cooperação judiciária em diferentes áreas.

(10) Realizou com sucesso a 57.ª Reunião da Comissão Executiva da Associação Internacional de Procuradores onde se assegurou a concretização do princípio de soberania de “Uma só China” e foram demonstrados a implementação bem-sucedida do princípio “Um País, Dois Sistemas”, o bom ambiente do Estado de direito e a situação actual do desenvolvimento da RAEM.

(11) Reforçou a fiscalização de aplicação de lei, assegurou os interesses públicos da sociedade e defendeu os direitos e interesses legais dos grupos vulneráveis tais como trabalhadores e menores, tendo prestado oficiosamente apoio a mais de mil trabalhadores na obtenção das indemnizações no valor de mais de 82 milhões, o que garantiu efectivamente os seus direitos e interesses.

(12) Emitiu, através dos diversos meios, à Administração pareceres nos âmbitos de legislação, revisão e demais trabalhos jurídicos, tendo em ponderação a prática jurídica e estudo interno, e participou e promoveu proactivamente o trabalho de construção do sistema jurídico da RAEM de acordo com as novas conjunturas e exigências respeitantes ao desenvolvimento social da RAEM.

(13) Impulsionou e aprimorou profundamente o mecanismo de fiscalização de funcionamento interno, a fim de assegurar a qualidade e eficiência do trabalho judiciário do Ministério Público mediante as diversas medidas concretas, nomeadamente de reforço de responsabilidade de fiscalização, de optimização de orientações processuais, de delimitação clara de competências e responsabilidades, de introdução de tecnologias, bem como de intensificação de acções de sensibilização e educação internas.

(14) Acelerou o trabalho de informatização do Ministério Público e estabeleceu uma conexão e partilha de dados internos com base na aplicação dos sistemas de digitalização e administração dos trabalhos internos, o que permitiu elevar a eficiência dos trabalhos judiciários e pôr em prática, de forma contínua, as medidas acessíveis aos cidadãos.