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中華人民共和國澳門特別行政區檢察院

Introdução

A cooperação judiciária consiste no auxílio mútuo prestado entre as jurisdições de diferentes países ou regiões, com base em convenções internacionais, acordos bilaterais e nos seus próprios ordenamentos jurídicos, mediante o qual delegam reciprocamente a realização de determinados actos processuais (ex: a notificação de actos, a investigação e obtenção de provas), de modo a garantir a eficácia da tramitação dos processos com incidência transfronteiriça.

Nos termos das disposições aplicáveis da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, e sob a premissa do princípio “Um País, Dois Sistemas”, a RAEM desenvolve as acções de cooperação judiciária em estrita conformidade com a lei.

No âmbito da cooperação judiciária em matéria penal, civil e comercial desenvolvida na RAEM, salvo disposição em contrário constante das convenções internacionais ou dos acordos bilaterais aplicáveis, competem ao Ministério Público, nos termos da lei, a recepção e a transmissão dos pedidos de cooperação judiciária, o tratamento das respectivas notificações e a promoção dos procedimentos, bem como a prestação do apoio jurídico e técnico-profissional. Adicionalmente, consoante o tipo do pedido de cooperação judiciária e a fase processual em que o caso se encontre, o Ministério Público intervém também na respectiva execução e na emissão de pareceres, em conformidade com a lei.