A Região Administrativa Especial de Macau celebrou, respectivamente, com o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Hong Kong vários acordos bilaterias, no sentido de tratar dos assuntos de cooperação judiciária em matérias civil e comercial.
Actualmente existem quatro acordos bilaterais celebrados entre a RAEM e o Interior da China, a saber: Acordo sobre os Pedidos Mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais e de Produção de Provas em Matéria Civil e Comercial entre os Tribunais do Interior da China e os da Região Administrativa Especial de Macau, Acordo sobre a Confirmação e Execução Recíprocas de Decisões Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau, Acordo sobre a Confirmação e Execução Recíprocas de Decisões Arbitrais entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau, Acordo relativo à Assistência Mútua em matéria de Providências Cautelares em Processos Arbitrais entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau.
Foram celebrados dois acordos bilaterais entre a RAEM e a RAEHK, a saber: Acordo sobre a Confirmação e a Execução Recíprocas de Decisões Arbitrais entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong e Acordo sobre os Pedidos Mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong.
Em caso de inaplicabilidade dos acordos bilaterais acima referidos, a RAEM trata dos pedidos de cooperação judiciária inter-regional em matérias civil e comercial nos termos do disposto no Código de Processo Civil.
