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中華人民共和國澳門特別行政區檢察院

Discurso do Procurador Tong Hio Fong, Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário de 2026/2027

2026-10-15Discursos
Sua Excelência o Chefe do Executivo,
Ex.mos Senhores
Director do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM,
Comissário interino do Ministério dos Negócios Estrangeiros na RAEM,
Presidente da Assembleia Legislativa,
Presidente do Tribunal de Última Instância,
Secretário para a Administração e Justiça,
Presidente da Comissão Independente Responsável pela Indigitação dos Candidatos ao Cargo de Juiz,
Presidente da Associação dos Advogados de Macau,
Ex.mos Senhores Titulares dos Principais Cargos, ilustres convidados, caros colegas e profissionais do sector jurídico,

Hoje, reunimo-nos para testemunhar conjuntamente a abertura do novo ano judiciário da Região Administrativa Especial de Macau. Nesta ocasião solene, permitam-me, em representação de todos os magistrados e funcionários do Ministério Público, expressar a mais sincera gratidão a Sua Excelência o Chefe do Executivo, à Assembleia Legislativa, aos tribunais, ao sector da advocacia e aos demais sectores da sociedade pelo apoio constante que têm dedicado aos trabalhos da nossa instituição; expressar o meu sincero apreço a todos os colegas que cumpriram com brio as suas funções no ano judiciário transacto; e expressar os meus sinceros agradecimentos ao Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM e ao Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros na RAEM pelo apoio contínuo concedido ao Ministério Público.

O presente ano assinala o arranque do 15.º Plano Quinquenal do País, tendo o Governo da RAEM publicado, em Agosto, o 3.º Plano Quinquenal da RAEM. Neste momento charneira de continuidade histórica e de renovadas perspectivas, a Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário constitui não apenas a cerimónia tradicional que marca o início oficial das actividades anuais dos órgãos judiciários, mas também um momento privilegiado para reafirmar perante a sociedade os valores do Estado de direito e para nos submetermos ao escrutínio e à fiscalização da opinião pública.

O Estado de direito é o pilar fundamental da prosperidade e estabilidade duradouras de Macau, alicerçado na credibilidade da justiça. No balanço do ano judiciário transacto, todos os magistrados, funcionários de justiça e demais trabalhadores do Ministério Público pautaram-se pelo estrito cumprimento dos seus deveres funcionais e assumiram plenamente as suas responsabilidades, desempenhando com alto sentido de missão e rigor profissional, de forma integral e eficaz, as atribuições do Ministério Público. Assim, foram autuados e tramitados, pelo Serviço de Acção Penal e pelos Serviços do Ministério Público junto dos tribunais de três instâncias, um total de 17.325 processos de diversas espécies.

No que tange à direcção da investigação criminal, foram autuados 13.923 inquéritos pelo Ministério Público, o que traduz uma diminuição de 1.253 inquéritos (8,3%) em comparação com os 15.176 registados no ano judiciário precedente; e foram concluídos 16.034 inquéritos, registando-se um aumento de 830 inquéritos (5,5%) face ao ano anterior. Por outro lado, até ao muito recente dia 31 de Agosto, o número de inquéritos pendentes no Serviço de Acção Penal fixou-se em 7.602, representando uma redução de 1.880 processos (19,8%) face aos 9.482 do período homólogo anterior. Finda a fase de inquérito, foram deduzidas 4.112 acusações e proferidos 11.513 despachos de arquivamento, traduzindo-se em acréscimos homólogos de 9,3% e de 3,6%, respectivamente. Importa salientar que, conquanto o aumento do volume de tramitação processual constitua uma salvaguarda da equidade e da justiça, não nos deixamos deslumbrar por meras metas quantitativas em detrimento da qualidade. Na tramitação processual com elevada eficácia e excelência, a qualidade é o pilar substantivo e a eficiência a sua garantia, pelo que reforçaremos a fiscalização da qualidade da tramitação processual, assegurando o progresso sinergético entre a eficiência e o rigor qualitativo.

Ademais, da análise aos dados globais de autuação, os dez crimes com maior número de inquéritos autuados no ano judiciário transacto foram, por ordem decrescente:

1) Crime de burla: 2.085 inquéritos (uma diminuição de 11% face aos 2.342 do ano judiciário anterior);

2) Crime de apropriação ilegítima em caso de acessão ou de coisa achada: 1.730 inquéritos (uma diminuição de 1,2% face aos 1.751 do ano judiciário anterior);

3) Crime de furto: 1.029 inquéritos (uma diminuição de 14,9% face aos 1.209 do ano judiciário anterior);

4) Crime de ofensa à integridade física por negligência: 874 inquéritos (uma diminuição de 9,7% face aos 968 do ano judiciário anterior);

5) Crime de dano: 859 inquéritos (uma diminuição de 14,8% face aos 1.008 do ano judiciário anterior);

6) Crime de ofensa simples à integridade física: 757 inquéritos (uma diminuição de 7,1% face aos 815 do ano judiciário anterior);

7) Crime de fuga à responsabilidade: 520 inquéritos (uma diminuição de 32,3% face aos 768 do ano judiciário anterior);

8) Crime de exploração de câmbio ilícito para jogo: 493 inquéritos (um aumento de 20,2% face aos 410 do ano judiciário anterior);

9) Crime de furto qualificado: 463 inquéritos (um aumento de 7,7% face aos 430 do ano judiciário anterior);

10) Criminalidade informática: 451 inquéritos (uma diminuição de 45,7% face aos 830 do ano judiciário anterior).

Na fase de julgamento dos processos penais, ao longo do ano judiciário transacto, o Ministério Público interveio em 8.013 audiências de julgamento junto do Tribunal Judicial de Base a fim de sustentar a acusação, número similar ao do ano judiciário precedente. De acordo com os dados facultados pelo Tribunal Judicial de Base respeitantes às decisões proferidas pelos tribunais colectivo e singular dos Juízos Criminais, de entre os 3.462 processos penais julgados no Tribunal Judicial de Base, registou-se a extinção do procedimento por desistência de queixa ou por outras causas em 551 processos; e, dos remanescentes 2.911 processos, em 2.616 as acusações foram julgadas procedentes ou parcialmente procedentes enquanto em 295 os arguidos foram absolvidos, com excepção da extinção por desistência ou por qualquer outra causa, atingindo-se uma expressiva taxa de condenação de 89,9%. Relativamente às decisões penais proferidas em primeira instância pelo Tribunal Judicial de Base, o Ministério Público interpôs 99 recursos, encontrando-se 38 já apreciados pelo Tribunal de Segunda Instância. Destes, em 30 recursos foram julgados procedentes ou parcialmente procedentes os fundamentos sustentados pelo Ministério Público, atingindo-se uma taxa de provimento dos recursos de 79%, indicador este que não apenas atesta o exercício eficaz das competências de fiscalização em matéria processual penal atribuídas ao Ministério Público, como concorre decisivamente para a salvaguarda da imparcialidade judicial e a correcta aplicação das normas legais. Outrossim, relativamente aos recursos em matéria penal admitidos pelo Tribunal de Última Instância e pelo Tribunal de Segunda Instância, o Ministério Público emitiu, respectivamente, 25 e 837 pareceres.

No âmbito cível e de assuntos familiares, o Ministério Público, nos termos da lei, assumiu a representação da RAEM, dos menores, dos incapazes, dos incertos e dos ausentes em parte incerta, salvaguardando o interesse público da Região e os interesses legítimos dos grupos vulneráveis. Foram instauradas e tramitadas 939 acções cíveis e de assuntos familiares, traduzindo-se numa diminuição homóloga de 8,5%, das quais 817 respeitaram a processos de interdição, inabilitação, curadoria, execução por custas judiciais e inventário obrigatório, e 122 respeitaram a processos de averiguação oficiosa de maternidade ou paternidade, de regulação do exercício do poder paternal e de tutela.

No âmbito laboral, no exercício do patrocínio oficioso dos trabalhadores e seus familiares junto das instâncias judiciais com vista a assegurar os seus legítimos direitos e interesses, o Ministério Público promoveu diligências de conciliação em 495 processos laborais, abrangendo 328 casos de acidentes de trabalho e doenças profissionais e 167 acções de processo comum do trabalho. Além disso, foram intentadas 21 acções em representação de trabalhadores, sendo 9 relativas a acidentes de trabalho e doenças profissionais e 12 atinentes a acções de processo comum do trabalho. Por outro lado, quanto aos recursos em matéria cível, de assuntos familiares e laboral admitidos pelo Tribunal de Segunda Instância, o Ministério Público emitiu 99 pareceres.

No domínio do contencioso administrativo, em conformidade com o preceituado no Código de Processo Administrativo Contencioso, o Ministério Público elaborou pareceres sobre a legalidade dos actos administrativos impugnados e a suficiência de fundamentos do autor. Ao longo do ano judiciário transacto, interveio em 65 processos de contencioso administrativo, fiscal e aduaneiro, o que reflecte uma diminuição homóloga de 22,6%. Acresce que, nos recursos de contencioso administrativo admitidos pelo Tribunal de Última Instância e pelo Tribunal de Segunda Instância, o Ministério Público emitiu, respectivamente, 25 e 242 pareceres.

Sua Excelência o Chefe do Executivo e todos os convidados,

Da análise sistemática dos dados estatísticos da criminalidade em geral e da respectiva prática judiciária, cumpre destacar as seguintes questões prioritárias que reclamam a nossa cuidada reflexão:

1. Tempestividade na denúncia de ilícitos criminais

Na tramitação de processos penais, o Ministério Público tem constatado que determinados serviços públicos, no decurso da apreciação e tratamento de pedidos administrativos apresentados por cidadãos, detectaram indícios de ilícitos criminais; contudo, decorre por vezes mais de um ano entre essa detecção e o envio formal dos respectivos elementos ao Ministério Público. Aquando da recepção das denúncias pelo Ministério Público, verifica-se que o prazo de prescrição do procedimento criminal já se encontra na iminência de expirar, ou até mesmo já totalmente decorrido.

O prazo de prescrição do procedimento criminal é o limite temporal legalmente fixado para a efectivação da responsabilidade criminal do agente. Decorrido este prazo, os órgãos judiciários perdem o direito ao procedimento criminal, extinguindo-se a correspondente responsabilidade criminal. Deste modo, ao exercerem as suas competências, caso os serviços públicos identifiquem quaisquer factos ou actos susceptíveis de constituir infracção criminal, devem, com apurada sensibilidade jurídica e estrito sentido de tempestividade, proceder à imediata denúncia junto do Ministério Público, remetendo os respectivos processos e elementos de prova. A denúncia atempada não só consubstancia dever legal da Administração Pública, como constitui uma peça basilar na salvaguarda do Estado de direito de Macau. Importa evitar que a complexidade dos procedimentos administrativos internos comprometa a oportunidade mais favorável para a investigação criminal e conduza ao decurso do prazo de prescrição, impedindo que os infractores sejam sujeitos às devidas sanções legais.

2. Crescimento do número de processos e de menores infractores com idade inferior a 16 anos

No ano judiciário transacto, ao abrigo do Regime de Protecção Social e do Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores, o Ministério Público remeteu a tribunal, para efeitos de autuação de processos relativos a menores com idade inferior a 16 anos, respectivamente 75 e 111 processos, perfazendo um total de 186 processos que envolveram 294 menores. Registou-se um aumento de 25 processos e de 87 menores face ao ano judiciário anterior. Por outro lado, 11 menores foram internados no Instituto de Menores, representando um acréscimo de 9 indivíduos em comparação com o ano judiciário anterior, abrangendo ilícitos como furto qualificado, roubo e ofensa à integridade física, situação esta que merece a nossa elevada atenção.

Os jovens representam a esperança e o futuro de Macau e o desenvolvimento sustentável da sociedade depende do crescimento saudável dos jovens. O Governo da RAEM, as escolas, as famílias e as associações devem aprofundar a sua actuação concertada, orientando os jovens a múltiplos níveis, nomeadamente, através da orientação de valores e da regulação comportamental, de modo a inculcar princípios correctos e aprimorar a sua capacidade de discernimento. Paralelamente, quanto aos jovens que manifestem desvios comportamentais, impõe-se reforçar o respectivo mecanismo de apoio e o acompanhamento específico; relativamente aos menores internados no Instituto de Menores, convém optimizar continuamente os métodos de educação correccional, proporcionando-lhes, a par da exigência disciplinar, um adequado acompanhamento psicológico e oportunidades de aprendizagem, preparando-os para a sua futura reintegração social. O Ministério Público continuará a cooperar estreitamente com os serviços competentes na salvaguarda do crescimento sadio da juventude.

3. Aumento contínuo dos crimes associados ao jogo e persistência da exploração do câmbio ilícito

No ano judiciário transacto, foram autuados 892 inquéritos por crimes relacionados com o jogo, traduzindo-se numa subida de 17,4% face aos 760 registados no ano anterior. Entre estes, o crime de “exploração ilícita de jogo de fortuna ou azar online ou de aposta mútua online” totalizou 160 inquéritos, registando um expressivo aumento de 150% face aos 64 inquéritos do ano anterior. Este crescimento acentuado evidencia que os infractores procuram tirar partido da elevada clandestinidade, do carácter transfronteiriço e da rápida circulação de capitais inerentes ao jogo online para se esquivarem à investigação policial e à correspondente responsabilidade criminal. Esta modalidade criminosa coloca novos desafios à investigação criminal, impondo-se uma vigilância focalizada e a adopção de medidas assertivas.

Por sua vez, no ano judiciário transacto, autuaram-se 493 inquéritos pelo crime de “exploração de câmbio ilícito para jogo”, registando um aumento de 20,2%. Isto demonstra que a vulgarmente denominada “actividade de troca de dinheiro” permanece activa, recomendando-se ao Governo da RAEM a manutenção de acções vigorosas de repressão, a par do reforço das campanhas de sensibilização pública, alertando os cidadãos e em especial os turistas para realizarem transacções cambiais exclusivamente através de canais legais e devidamente autorizados, prevenindo a criminalidade na sua origem e preservando a estabilidade da segurança pública e a solidez da ordem financeira da RAEM.

Além disso, para que se verifique o crime de "exploração de câmbio ilícito para jogo", não basta provar, no plano objectivo, que o agente realizou operações de câmbio de moeda sem a autorização legalmente exigida; é ainda necessário provar que a sua conduta reveste a natureza de "exploração", isto é, que constitui uma actividade comercial continuada e com fins lucrativos. Na prática judiciária, porém, quando a polícia detém, nas imediações dos casinos, pessoas suspeitas da prática de câmbio ilícito, muitas vezes apenas se apura que se trata da primeira operação de câmbio por estas realizada. Nestes casos, torna-se difícil demonstrar, sem qualquer prova objectiva, a natureza de "exploração" da conduta, o que reduz consideravelmente a eficácia do combate a este crime. Por conseguinte, com vista a reprimir eficazmente as referidas operações de câmbio ilícito, não autorizadas e que, na realidade, visam o lucro, sugere-se às autoridades competentes que ponderem a revisão dos elementos constitutivos deste crime, por exemplo, através da consagração de critérios objectivos para a determinação da natureza de "exploração" ou da criação de uma presunção legal.

4. A questão do fornecimento obrigatório de amostras de saliva

Na investigação de determinados casos, a perícia de ADN constitui um meio de prova objectiva de extrema importância. Para apurar a verdade dos factos, os magistrados do Ministério Público, ao abrigo das disposições do Código de Processo Penal, ordenam frequentemente aos visados o fornecimento de amostras de saliva para perícia; o incumprimento desta ordem emitida pelo magistrado pode consubstanciar a prática de um crime de desobediência. Na prática judiciária, contudo, existem entendimentos divergentes sobre se este despacho preenche o requisito de "ordem legítima", elemento constitutivo do crime de desobediência.

Embora a recolha de ADN seja executada apenas por via não invasiva, através da colheita de saliva da cavidade oral, não lesando a integridade física da pessoa visada, existe o entendimento jurisprudencial de que, caso a pessoa recuse fornecer a amostra, e na ausência de disposição legal expressa que comine essa recusa com o crime de desobediência, a advertência quanto ao crime de desobediência feita pelo magistrado ao notificar o mandado pericial carece de qualquer valor jurídico.

Considerando que a colheita de amostras de saliva a suspeitos da prática de crimes desempenha um papel fulcral no apuramento da verdade e na recolha de provas, especialmente em comparações fundamentais como a identificação de pessoas e teste de paternidade, a impossibilidade de obter estas amostras de forma eficaz afecta directamente a eficácia da investigação e da recolha de prova pelos órgãos judiciários e policiais, em prejuízo da descoberta da verdade. Para evitar que problemas na aplicação da lei enfraqueçam a eficácia do combate ao crime, sugere-se às autoridades competentes que, no pressuposto de um equilíbrio entre a protecção dos direitos fundamentais e o interesse público, estudem a viabilidade de aperfeiçoar o respectivo regime jurídico.

Além disso, para continuar a aperfeiçoar o sistema jurídico da RAEM, optimizar o funcionamento da justiça penal e responder às necessidades do desenvolvimento social, o Ministério Público apresenta as três sugestões seguintes:

1. Rever e aperfeiçoar as normas penais desactualizadas

Com o rápido desenvolvimento económico da RAEM, algumas disposições do Código Penal e de legislação penal avulsa em vigor ficaram desfasadas da realidade social, não conseguindo dar resposta às reais necessidades da sociedade. Por exemplo, o crime de furto e o crime de furto qualificado distinguem-se apenas pelo facto de o valor da coisa móvel furtada atingir ou não as trinta mil patacas; acima deste valor, trata-se de um crime público, e, mesmo que o ofendido já tenha sido ressarcido, não pode desistir do procedimento criminal. Outro exemplo diz respeito ao crime de fuga à responsabilidade: quando não resultam vítimas do acidente de viação, a grande maioria dos cidadãos, após receber indemnização, não deseja o procedimento criminal contra o infractor. Contudo, sendo este um crime público, o ofendido está impedido de desistir do procedimento e obrigado a continuar a colaborar na investigação e a depor em tribunal, o que lhe causa incómodo. Por isso, sugere-se ao Governo da RAEM que proceda a uma revisão global das normas penais que não se coadunam com o desenvolvimento económico e social de Macau, promovendo a sua alteração e aperfeiçoamento de acordo com as exigências do funcionamento prático.

2. Promover a criação de um mecanismo inter-regional de cooperação judiciária em matéria penal

Com o aprofundamento da construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, as relações económicas e comerciais e a circulação de pessoas entre Macau, o Interior da China e Hong Kong têm-se tornado cada vez mais estreitas, aumentando igualmente a criminalidade transfronteiriça. Como as três regiões pertencem a jurisdições distintas e têm sistemas jurídicos diferentes, a investigação, recolha de prova e o procedimento criminal realizados isoladamente por uma única região deparam-se muitas vezes com limitações, o que impossibilita ou dificulta a responsabilização atempada pelas práticas criminosas.

Por isso, sugere-se que se acelere a construção de um mecanismo de cooperação judiciária em matéria penal entre as três regiões, nomeadamente através da criação de regimes para a investigação e recolha de prova e para a transferência de pessoas condenadas, de modo a garantir que os autores dos crimes sejam devidamente punidos por lei, para elevar a capacidade de combate conjunto ao crime e defender eficazmente a segurança pública e o Estado de direito na Grande Baía e na Zona de Cooperação Aprofundada.

3. Estudar a criação de um regime de "período de impedimento" para os magistrados aposentados

É previsível um ritmo acentuado de aposentações na magistratura de Macau nos tempos mais próximos. Tendo em conta que, durante o exercício das suas funções, os magistrados lidam a longo prazo com diversos tipos de litígios que envolvem entidades privadas, torna-se necessário prevenir e resolver, na sua origem, os riscos de conflito de interesses, consolidar as linhas de defesa da integridade judicial, reduzir as dúvidas do público quanto a eventuais conflitos de interesses e manter a credibilidade da justiça de Macau. Neste sentido, sugere-se, com base nas disposições legais vigentes relativas às "Limitações impostas aos titulares do cargo de Chefe do Executivo e dos principais cargos do Governo após cessação de funções", que se estude a criação de um regime de "período de impedimento" para os magistrados aposentados, no sentido de estipular que estes não possam exercer qualquer actividade privada durante um determinado período após a aposentação.

Sua Excelência o Chefe do Executivo e todos os convidados,

No último ano judiciário, o Ministério Público teve como orientação fundamental o espírito da série de importantes discursos e instruções do Presidente Xi Jinping, e implementou plenamente a orientação governativa do Governo da RAEM de "trabalhar com espírito empreendedor e avançar juntos, persistir no caminho certo e apostar na inovação". Para o efeito, planeou de forma sistemática e impulsionou solidamente os diversos trabalhos da instituição. No exercício das suas funções, o Ministério Público centrou os seus esforços no aprofundamento de uma gestão rigorosa, e elevou continuamente o nível científico e normativo da gestão; ao mesmo tempo, aprofundou a construção da informatização dos serviços, reforçou o recurso à tecnologia e optimizou constantemente os mecanismos de funcionamento; empenhou-se também em reforçar a competência e capacidade profissional do seu pessoal, com vista a criar uma equipa íntegra, leal, responsável e com coragem para agir.

1. Cumprimento leal das funções do Ministério Público e defesa empenhada da segurança nacional

O Ministério Público assume sempre a defesa da segurança nacional como a sua primeira responsabilidade e dever, para concretizar plenamente a perspectiva geral de segurança nacional e defender com firmeza a soberania, a segurança e os interesses de desenvolvimento do Estado.

No último ano judiciário, o Ministério Público continuou a consolidar e a aperfeiçoar os mecanismos internos de trabalho na tramitação de processos de segurança nacional, cumprindo com lealdade a função de acção penal. Relativamente aos crimes que põem em causa a segurança do Estado, prejudicam os interesses nacionais e perturbam a estabilidade da RAEM, manteve o princípio de "tolerância zero", e procedeu a uma investigação e acusação precisas nos termos da lei, o que produziu um forte efeito dissuasor. Relativamente ao caso de crime contra a segurança do Estado ocorrido em 2025, o Ministério Público impulsionou de forma empenhada e legal a investigação do processo e concluiu a respectiva acusação, o que lançou as bases para a subsequente fase de julgamento.

2. Aperfeiçoamento da gestão do Ministério Público e elevação da eficácia da governação

Com a contínua evolução do ambiente social e das formas de criminalidade, o público exige da justiça maior eficiência, transparência e rapidez de resposta do que no passado. O Ministério Público mantém o compromisso com a gestão rigorosa e o serviço ao povo, com o princípio da boa gestão dos processos. Ao articular a gestão dos processos com a gestão do pessoal, continuou a aperfeiçoar os mecanismos de restrição e fiscalização do exercício de poderes do Ministério Público, e construiu, numa primeira fase, um novo modelo de gestão de poderes e responsabilidades claros e com fiscalização eficaz, o que elevou pragmaticamente a eficácia da governação judiciária da RAEM.

Na gestão da tramitação dos processos, concluiu-se a actualização e optimização global da " Plataforma de gestão dos inquéritos", que permite agora o acompanhamento e o controlo integrais do andamento e da eficiência dos processos e dá maior visibilidade à sua gestão.

Na gestão da qualidade dos processos, o Ministério Público estabeleceu mecanismos internos de reuniões periódicas e de fiscalização das decisões. Isto inclui reuniões regulares com todos os magistrados para compreender os problemas encontrados durante a tramitação dos processos e estudar e discutir em conjunto medidas concretas para optimizar os procedimentos. Além disso, cada Serviço realiza reuniões mensais para partilha e discussão sobre o trabalho quotidiano. Por outro lado, eu próprio e os magistrados hierarquicamente superiores competentes efectuamos verificações mensais por amostragem de processos arquivados, e analisamos todos os processos do Tribunal Judicial de Base julgados em tribunal colectivo com decisões absolutórias. Continua-se também a reforçar o mecanismo de fiscalização interna sobre processos graves que envolvem arguidos detidos e casos de liberdade condicional de maior gravidade, de forma a corresponder às expectativas da sociedade em relação à justiça.

Na gestão do pessoal, foi definida com maior clareza a repartição de funções e responsabilidades do pessoal do Ministério Público e implementada uma gestão rigorosa e pormenorizada, em efectiva concretização do princípio de que "quem tem poder tem responsabilidade, e quem tem responsabilidade tem de a assumir". Paralelamente, procedeu-se à avaliação periódica do desempenho dos magistrados do Ministério Público de todos os níveis e dos funcionários de justiça, o que permitiu reforçar a fiscalização e a gestão e elevar a eficácia no exercício das funções, de modo a garantir que o trabalho de avaliação seja objectivo, pragmático e justo.

3. Aperfeiçoamento do mecanismo de cooperação entre o Ministério Público e a polícia e promoção contínua da informatização dos serviços

Enquanto órgão judiciário que dirige a investigação criminal, o Ministério Público tem vindo a melhorar continuamente o mecanismo de colaboração com a polícia. No último ano judiciário, realizou reuniões de trabalho com o Corpo de Polícia de Segurança Pública e a Polícia Judiciária, para discutirem aprofundadamente temas práticos como a optimização dos procedimentos e as medidas de investigação, a fim de promoverem em conjunto o aumento contínuo da qualidade e eficácia da investigação criminal e da acusação. Além disso, realizou reuniões temáticas sobre a informatização com a Secretaria para a Segurança e com vários serviços da sua tutela, designadamente os Serviços de Alfândega, o Corpo de Polícia de Segurança Pública, a Polícia Judiciária e a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, com vista a impulsionar em conjunto a cooperação entre a polícia e o Ministério Público através da tecnologia.

No que diz respeito ao aprofundamento da cooperação com os órgãos de polícia criminal, o Ministério Público desenvolveu um sistema de transmissão automática de dados electrónicos sobre os bens apreendidos, o que assegura uma transmissão electrónica completa da cadeia de informação desde os órgãos de polícia criminal, passando pelo Ministério Público, até aos tribunais, e reduz eficazmente o risco de erro humano que pode surgir com a entrega manual. Actualmente, este mecanismo já foi alargado a todos os órgãos de polícia criminal, nomeadamente o Comissariado contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Corpo de Polícia de Segurança Pública e Polícia Judiciária, e já está eficazmente articulado com o Tribunal Judicial de Base. Isto permite a transmissão dos dados dos bens apreendidos ao tribunal e concretiza uma tramitação electrónica em todas as fases entre a polícia, o Ministério Público e o tribunal. Em conjunto, discutiu-se também o mecanismo de recepção dos ficheiros electrónicos dos autos, o que permite ao Ministério Público receber, por via electrónica, os documentos remetidos pelos serviços policiais. Neste momento, o Corpo de Polícia de Segurança Pública, para além de enviar os documentos em papel, também remete os dados electronicamente, e o Ministério Público espera alargar este mecanismo aos outros órgãos de polícia criminal no futuro. Seguidamente, o Ministério Público irá também estudar e implementar, junto do tribunal, a articulação para a transmissão electrónica dos autos.

4. Reforço da conexão interna e externa e integração activa e contribuição para o desenvolvimento nacional

No ano judiciário transacto, o Ministério Público elegeu a ligação interna e a cooperação externa como um dos eixos primordiais da sua actuação, impulsionou, de forma sistemática, sinergias com os órgãos congéneres do Interior da China e da Grande Baía, e empenhou-se em expandir os canais de cooperação judiciária a nível internacional, no sentido de se integrar proactivamente na conjuntura do desenvolvimento do País e servi-lo.

Na vertente da ligação interna, o Ministério Público da RAEM manteve uma estreita cooperação com a Procuradoria Popular da Província de Guangdong, a Procuradoria Popular da Cidade de Zhuhai e a Procuradoria Popular da Zona de Cooperação Aprofundada, tendo organizado, em conjunto, na Zona de Cooperação Aprofundada o “1.º Seminário sobre as Práticas de Colaboração entre as Procuradorias da Província de Guangdong e o Ministério Público da RAEM”, no qual os representantes dos órgãos congéneres e os especialistas e académicos da área jurídica dos dois locais procederam ao intercâmbio dos temas de “Inovação de mecanismo de cooperação entre as Procuradorias da Província de Guangdong e o Ministério Público da RAEM”, “Aplicação da lei relacionada com a criminalidade transfronteiriça”, entre outros.

O Ministério Público da RAEM, a Procuradoria Popular da Província de Guangdong e o Departamento de Justiça do Governo da RAEHK realizaram conjuntamente o “1.º Curso de Formação de Acusação Penal”, no qual teve lugar, de forma inovadora, um julgamento simulado com acusação e defesa que permitiu comparar aprofundadamente as diferenças existentes nas três jurisdições, nomeadamente no âmbito da aplicação da lei e dos procedimentos processuais, no sentido de fomentar a aprendizagem mútua na prática de acusação penal. Por outro lado, as três partes instituíram ainda, pela primeira vez, um mecanismo de contacto, tendo iniciado a “1.ª Conferência entre o Procurador-Geral de Guangdong, o Chefe do Departamento de Justiça de Hong Kong e o Procurador de Macau”, onde debateram dois temas, a saber: o “Intercâmbio e formação para pessoal judiciário de execução de lei” e a “Promoção de seminários sobre o sistema de acusação penal”, com vista a consolidar um alicerce mais sólido para a construção do Estado de direito na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau.

Com o propósito de interligar os recursos judiciários e estreitar laços com o Interior da China, a delegação do Ministério Público deslocou-se a Pequim para visitar diversos órgãos centrais, onde procedeu à troca de impressões quanto ao mecanismo de cooperação para a salvaguarda da segurança nacional, à informatização das actividades jurisdicionais e à formação de quadros, daí alcançando resultados frutuosos. Visitou ainda as Procuradorias Populares das Cidades de Guangzhou, Shenzhen, Zhuhai e Foshan, tendo como objectivo a realização de debate sobre temas, tais como a cooperação nas actividades jurisdicionais na Grande Baía e na Zona de Cooperação Aprofundada, a articulação de regras jurídicas e a inovação de mecanismos, assim como de estudo nas bases de educação patriótica e de integridade.

No âmbito da cooperação externa, com vista a potenciar o papel da RAEM enquanto “interlocutor com precisão” entre a China e os países de língua portuguesa, sob o apoio do Governo Central e do Governo da RAEM, o Ministério Público propôs, por sua iniciativa, a alteração ao Regimento Interno do Encontro de Procuradores-Gerais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, que foi deliberada por unanimidade de todos os representantes dos Estados membros, passando a designar-se o “Encontro de Procuradores-Gerais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e do Procurador da Região Administrativa Especial de Macau”. Ainda, foi aprovada por unanimidade a adesão do Procurador da RAEM na qualidade de membro oficial. No próximo mês, o Ministério Público organizará o “XXIII Encontro de Procuradores-Gerais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e do Procurador da Região Administrativa Especial de Macau” e Seminário “O Ministério Público perante a criminalidade complexa”, cujos trabalhos preparatórios se encontram concluídos, tendo sido lançada a página temática no que diz respeito a este evento, no sentido de demonstrar ao exterior as suas novidades e resultados.

De resto, os representantes do Ministério Público marcaram presença nas conferências internacionais do âmbito judiciário, designadamente na Conferência Anual e Assembleia Geral da Associação Internacional de Procuradores e na Conferência dos Procuradores-Gerais da China e dos países da Associação de Nações do Sudeste Asiático, o que contribui para a integração no sistema global dos Ministérios Públicos e a elevação do profissionalismo do Ministério Público da RAEM neste sentido.

5. Reforço contínuo do desenvolvimento dos magistrados e funcionários de justiça do Ministério Público

No desiderato de forjar uma equipa de alta qualidade e valorizar a formação contínua, realizaram-se com êxito o “12.º Curso de Formação sobre a Situação Actual da Nação para os Magistrados do Ministério Público de Macau” e o “3.º Curso de formação para os funcionários de justiça”, sob o apoio do Gabinete de Trabalho de Hong Kong e Macau do Comité Central do Partido Comunista da China, do Gabinete dos Assuntos de Hong Kong e Macau junto do Conselho de Estado, da Suprema Procuradoria Popular e do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM. Através de módulos temáticos especializados e de visitas de estudo a bases de educação patriótica e de integridade, os participantes puderam alargar a sua visão e aperfeiçoar os seus conhecimentos técnico-jurídicos, capacitando-os a responder melhor às necessidades do trabalho judiciário face à nova conjuntura.

A par disso, foi concluída a fase estagiária do “6.º Curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público”, tendo-se registado o ingresso de 22 formandos no Ministério Público que vieram reforçar os seus recursos humanos; simultaneamente, 26 escrivães do Ministério Público principais iniciaram, em Setembro do corrente ano, o curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público especialista, de modo a assegurar a preparação relativa à constituição da equipa de oficial de justiça.

Sua Excelência o Chefe do Executivo e todos os convidados,

Actualmente, o 15.º Plano Quinquenal do País e o 3.º Plano Quinquenal da RAEM entram na fase de plena execução. Em articulação com as respectivas orientações, a RAEM encontra-se a impulsionar, a um ritmo célere, a diversificação adequada da economia, aprofundando, em paralelo, a sua participação na construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin. A materialização destes grandes planos exige impreterivelmente não só uma ordem social pacífica e harmoniosa como também um ambiente do Estado de direito consistente e previsível. Neste contexto, impõem-se mais elevados padrões, bem como exigências mais rigorosas para as actividades do Ministério Público. Assim, o Ministério Público compromete-se, no novo ano judiciário, a concretizar com determinação as seguintes prioridades:

Primeiro: Reforço continuado da conexão interna e externa e articulação profunda com as estratégias do desenvolvimento nacional

O Ministério Público continua a manter-se fiel ao princípio basilar de “Um País” e a tirar pleno proveito das vantagens concedidas pelos “Dois Sistemas”, aproveitando os seus recursos próprios para intensificar a conexão interna e externa e contribuir activamente, em articulação proactiva com o Governo da RAEM, para transformar Macau numa importante “cabeça-da-ponte” para a abertura de alto nível do País ao exterior.

Ainda, irá aprofundar, de forma contínua, a comunicação e cooperação com as procuradorias do Interior da China e o Departamento de Justiça da RAEHK, diligenciando pela convergência normativa regional e pelo fomento ordeiro da inovação institucional e do desenvolvimento concertado, a fim de aumentar efectivamente a eficácia colaborativa inter-regional, e proporcionando, assim, um sólido apoio à construção do Estado de direito na Grande Baía e na Zona de Cooperação Aprofundada.

Em concomitância, o Ministério Público irá melhor desempenhar o papel de “interlocutor com precisão” na cooperação sino-portuguesa no âmbito judiciário, implementando o princípio de “evidenciar a soberania nacional e narrar com excelência a história da RAEM”.

Segundo: Aprofundamento contínuo da informatização e elevação da qualidade e eficiência dos trabalhos judiciários com recurso tecnológico

O Ministério Público dará continuidade à promoção da informatização, capacitando o seu trabalho na nova era. No intuito de atenuar a carga de trabalho rotineiro dos funcionários de justiça, planeia-se a integração, na “Plataforma de gestão dos inquéritos”, de “Identificação automática de intervenientes nos autos”, função esta que permite a recolha inteligente dos dados de identificação básicos de intervenientes, sendo estes introduzidos automaticamente na referida plataforma. Por outro lado, tendo por objectivo a concessão de apoio aos magistrados na tramitação de processos com alta eficiência, está em curso o estudo do desenvolvimento de “Sistema Inteligente de Análise de Processos” para gerar sumários estruturados quanto aos factos constantes dos autos.

Terceiro: Aperfeiçoamento da afectação dos recursos humanos e intensificação da equipa do Ministério Público

Tendo por objectivo a implementação integral das orientações governamentais de gestão dos recursos humanos da RAEM, o Ministério Público continuará a optimizar a distribuição dos postos dos funcionários em cumprimento rigoroso da correspondência entre postos e funções, e normalizar a afectação do pessoal, de modo a evitar o subaproveitamento de pessoal de categoria superior, garantindo a adequação do seu cargo para potenciar ao máximo a eficiência dos recursos humanos e sedimentar a base da gestão interna.

Paralelamente, o Ministério Público promoverá continuadamente a profissionalização da sua equipa, da qual resulta o reforço das acções de formação. Por um lado, serão organizadas palestras temáticas em colaboração com o Comissariado contra a Corrupção, reforçando a consciência de integridade de todo o pessoal, e por outro lado, realizar-se-ão regularmente acções internas para aprofundar o domínio dos procedimentos das actividades judiciárias, das normas regulamentares e do saber técnico-jurídico, elevando de forma consistente o nível e a capacidade profissionais da equipa, com vista à construção de uma equipa íntegra e eficiente.

Quarto: Empenho na divulgação e educação jurídicas e consolidação dos alicerces de uma sociedade assente no Estado de direito

A divulgação jurídica constitui um meio crucial na construção de uma sociedade com o Estado de direito. Com a realização contínua e diversificada de acções de sensibilização jurídica, não só se generalizam os conhecimentos jurídicos e se transmitem os conceitos de legalidade à população, como também se apoia a população no estabelecimento de uma mentalidade baseada no Estado de direito e no reforço do cumprimento da lei. A fim de continuar a profundar o trabalho de divulgação jurídica relativa à prevenção criminal, o Ministério Público irá lançar amanhã a conta de serviço de WeChat, com o intuito de utilizar variados meios de sensibilização tanto na rede como em instituições escolares para difundir noções jurídicas em linha e de forma presencial, fazendo com que os cidadãos observem escrupulosamente a lei, elevando, de forma consistente, a literacia jurídica da sociedade e a consciência do cumprimento da lei. Outrossim, continuar-se-á a optimizar as funcionalidades da nova página electrónica oficial, disponibilizando mais serviços online do Ministério Público que facilitem o acesso dos cidadãos.

Ex.mos Senhores Magistrados do Ministério Público, funcionários de justiça e colegas do Gabinete,

As actividades do Ministério Público traduzem-se num esforço colectivo e sistemático que não pode assentar em actos isolados de indivíduos. Apenas com a dedicação escrupulosa de cada um no seu posto de trabalho e uma cooperação estreita se poderá unir os esforços. A construção da credibilidade do Ministério Público é um processo contínuo e interminável, em que a integridade e a autodisciplina de cada um de nós contribuem para o seu fortalecimento; cada intervenção imparcial ao abrigo da lei consolida os alicerces do Estado de direito da RAEM. Como membros do Ministério Público, devemos pautar-nos por padrões mais elevados e por uma disciplina mais rigorosa, agir com integridade, cumprir escrupulosamente os nossos deveres e assumir as nossas responsabilidades, implementar de forma cabal e convicta o princípio “Um País, Dois Sistemas”, tramitar cada processo com alta qualidade e eficiência, e defender, com acções concretas, a autoridade judiciária e a justiça social.

Sua Excelência o Chefe do Executivo,
Prezados colegas dos sectores judiciário e jurídico,
Ilustres convidados:

O Ministério Público tem vindo a pautar-se invariavelmente pela ordem constitucional consagrada pela Constituição e pela Lei Básica de Macau, mantendo a aspiração inicial de servir os cidadãos, e cumprindo com rigor as suas funções legalmente atribuídas pela Lei Básica de Macau, no sentido de envidar todos os esforços para salvaguardar a imparcialidade na aplicação da lei e a dignidade do Estado de direito. Perspectivando o futuro, o Ministério Público articular-se-á, com maior proactividade e de forma estreita, com as orientações estratégicas do 15.º Plano Quinquenal do País e cumprirá integralmente e com determinação o conteúdo concreto do 3.º Plano Quinquenal da RAEM. A par de preservar com firmeza o princípio da predominância do poder executivo, o Ministério Público aprofundará ainda mais a cooperação com os órgãos executivo e legislativo e os diversos sectores sociais, consolidando, em comunhão de esforços, a base do Estado de direito da RAEM e dedicando um maior contributo ao desenvolvimento estável e duradoiro de “Um País, Dois Sistemas” e ao impulsionamento de “Macau alicerçada no Estado de direito”.

Por último, endereço o meu agradecimento penhorado ao Governo da RAEM pela atenção que, ao longo dos anos, tem dedicado às infra-estruturas do Ministério Público e pelos recursos nelas investidos, bem como aos tribunais das diversas instâncias pela estreita articulação com o Ministério Público nos processos judiciários, prestando conjuntamente aos cidadãos serviços judiciários de elevada qualidade e eficácia; e, de igual modo, ao sector da advocacia pelo constante apoio e colaboração dedicados aos trabalhos do Ministério Público; finalmente, reitero a mais viva gratidão a todos os colegas do Ministério Público pelo esforço incansável, dedicação e sentido de responsabilidade no cumprimento das suas funções em prol do Estado de direito da RAEM.

Muito obrigado a todos!

Dados estatísticos

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