Sua Excelência o Chefe do Executivo,
Ex.mos Senhores
Director do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM,
Comissário do Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros na RAEM,
Presidente da Assembleia Legislativa,
Presidente do Tribunal de Última Instância,
Secretário para a Administração e Justiça,
Presidente da Comissão Independente Responsável pela Indigitação dos Candidatos ao Cargo de Juiz,
Presidente da Associação dos Advogados de Macau,
Ilustres convidados e colegas do sector jurídico,
Boa tarde. Antes de mais, permitam-me, em nome do Ministério Público, expressar as calorosas boas-vindas e a mais sincera gratidão pela vossa presença!
Hoje, realiza-se um grande evento anual para os sectores judiciário e jurídico da RAEM que é a 26ª Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário da RAEM e também a 1ª Secção Solene de Abertura do Ano Judiciário do VI Governo da RAEM. Este acto solene, além de ser um local onde se reúnem amigos novos e de longa data, assume particular relevância no sentido de divulgar o espírito do Estado de direito da RAEM e demonstrar a sua importância enquanto a última linha de defesa para assegurar a salvaguarda conjunta da igualdade e justiça da sociedade.
Começo por agradecer ao Dr. Chan Tsz King, antigo Procurador e actual Secretário para a Segurança, que promoveu no seu mandato, várias medidas de reforma e aperfeiçoamento, o que constitui um alicerce sólido para o desenvolvimento contínuo do Ministério Público. No futuro, iremos continuar a cooperar de perto com as autoridades de segurança e com os demais serviços do Governo, de forma coordenada, para salvaguardar a segurança pública e o Estado de direito na RAEM.
De seguida, vou fazer uma breve apresentação sobre a situação de trabalho em geral do Ministério Público no ano judiciário transacto:
No ano judiciário 2024/2025, houve 19.084 processos de diversos tipos com autuação ou intervenção do Serviço de Acção Penal e dos Serviços do Ministério Público junto dos Tribunais de três instâncias. Entre os quais, 15.176 foram inquéritos autuados pelo Serviço de Acção Penal, embora com uma ligeira diminuição de 2,10% comparando com os 15.502 inquéritos autuados no ano judiciário anterior, ainda se mantém um número elevado que ultrapassa os 15.000 inquéritos. Quanto ao Serviço junto do Tribunal Judicial de Base, este interveio em 8.042 audiências de julgamento em processos penais, registando-se um aumento de 393 (5,14%) face às 7.649 verificadas no ano judiciário anterior, e, interveio em 1.452 processos cíveis e laborais e autuou 1.226 processos de investigação pré-processuais, o que representa, respectivamente, um acréscimo de 11,95% e de 8,88% em comparação com o ano judiciário anterior. O Serviço junto do Tribunal Administrativo interveio em 84 novas acções administrativas de diversos tipos, número esse que é igual ao verificado no ano judiciário anterior, enquanto o Serviço junto dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias interveio, respectivamente, em 995 processos do Tribunal de Segunda Instância e 151 processos do Tribunal de Última Instância, o que representa, respectivamente, um acréscimo de 0,61% e de 17,05% em comparação com o ano judiciário anterior.
No que toca à tramitação de processos, o Serviço de Acção Penal concluiu 15.204 inquéritos, o que representa um aumento de 10,74% comparado com o ano judiciário anterior, entre os quais, foram deduzidas 3.766 acusações e proferidos 11.113 despachos de arquivamento após a investigação, o que representa um aumento de 7,35% e de 13,09%, respectivamente, face ao ano judiciário anterior. Relativamente ao Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base, foram registados 438 processos de trabalho de diversos tipos que envolveram conciliação e acções intentadas, e 1.026 processos civis de diversos tipos que envolveram intervenção oficiosa, processos de família e de menores, processos de curadoria, processos de execução, o que representa, respectivamente, uma redução de 2,67% e um acréscimo de 13,25% em comparação com o ano judiciário anterior. Verifica-se que foram registados 179, 257 e 2.419 processos com a intervenção do Serviço junto do Tribunal Administrativo e a do Serviço junto dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, a que se referem à emissão de pareceres, apresentação de pedidos, emissão de respostas e participação em conferências, entre outras formas intervenientes, sendo os referidos números praticamente iguais aos verificados no ano judiciário anterior.
Em suma, no ano judiciário transacto, o número de processos autuados, de um modo geral, ainda permanece elevado. Face a esta situação, todos os magistrados e funcionários de justiça do Ministério Público assumiram em conjunto, sem qualquer receio da pressão, de forma firme e efectiva, as atribuições judiciárias do Ministério Público no âmbito de punição de crimes e de salvaguarda da justiça. Gostaria de expressar, desde já, os meus sinceros agradecimentos aos colegas do Ministério Público que se mantiveram firmes e envidaram esforços árduos nos seus trabalhos.
Face às situações gerais de crimes verificadas no ano judiciário transacto, pretende-se apontar os seguintes pontos que merecem atenção:
(1) Aumento significativo nos crimes relacionados com o jogo
Os dados mostram que, no ano judiciário 2024/2025 foram autuados 760 inquéritos de crimes relacionados com o jogo ilícito, o que representa um acréscimo de 435 (133,85%), comparado com os 325 inquéritos autuados no ano judiciário anterior. Esse aumento deveu-se principalmente à entrada em vigor da Lei n.º 20/2024 da RAEM (Lei de combate aos crimes de jogo ilícito) em 29 de Outubro de 2024, na qual foi introduzido um novo crime de exploração de câmbio ilícito para jogo, a fim de criminalizar o câmbio ilícito de moeda para a prática de jogo (vulgarmente conhecido por actividade de troca de dinheiro). Verifica-se que foram autuados 410 inquéritos só por este crime, o que levou a que fosse aumentado o número de inquéritos de crimes relacionados com o jogo.
Tendo em conta que a “actividade de troca de dinheiro” tem causado impactos negativos para a segurança pública e o ambiente económico de Macau, as autoridades policiais têm desenvolvido de forma severa operações conjuntas de combate específicas ou transfronteiriças. Não obstante a implementação de acções de repressão, a prática desta actividade continua, por se tratar de um negócio lucrativo, e até se tem tornado ainda mais oculta. Deste modo, o Governo da RAEM deve estar mais atento quanto à tendência do desenvolvimento da “actividade de troca de dinheiro”. Mais, além de manter as medidas de combate, deve intensificar as acções de sensibilização através de vários meios, no sentido de alertar o público, nomeadamente os visitantes, para proceder ao câmbio de moedas por meios regulares, por forma a salvaguardar os seus próprios interesses e reduzir as oportunidades da prática dessa criminalidade, prevenindo-a, com vista a defender em conjunto o ambiente da segurança e a ordem financeira da RAEM.
(2) Da tendência de descida contínua para a subida gradual dos inquéritos relacionados com drogas
De acordo com os dados, nos últimos anos judiciários, tem-se constatado uma redução de autuação de inquéritos respeitantes aos crimes de drogas, e acredita-se que essa situação está relacionada com as medidas de controlo da epidemia do novo tipo de coronavírus. No ano judiciário 2024/2025, foram autuados 100 inquéritos relativos a drogas, representando um aumento de 29,87% quando comparado com os 77 do ano judiciário anterior. Embora este número seja inferior a metade do número de inquéritos registados antes da epidemia, as drogas trazem um prejuízo profundo daí resultando um caso que já é demais, pelo que não se pode baixar absolutamente a guarda no combate à droga.
As drogas não só prejudicam directamente a saúde física e mental individual como também influenciam a estabilidade familiar e a segurança pública em toda a sociedade. Com a recuperação da sociedade após a epidemia, e tendo em conta os desafios complexos face aos novos tipos de droga e tráfico de droga transfronteiriço, os serviços competentes da RAEM devem consolidar as experiências bem-sucedidas na luta contra a droga e na sua prevenção, continuando a reforçar as medidas para dar resposta à nova conjuntura da prática de crimes de drogas e intensificar, de forma contínua e em todas as vertentes, as acções de sensibilização e educação sobre o combate à droga na comunidade, por forma a protegê-la dos perigos de droga e salvaguardar, em conjunto, a saúde dos cidadãos e a segurança pública.
(3) Aumento do número de inquéritos de crime sexual contra menores
No ano judiciário transacto, foram autuados em total 235 inquéritos relativos aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexuais, representando um aumento ligeiro de 2,17% em comparação com os 230 inquéritos autuados no ano judiciário anterior. Apesar de terem sido autuados 30 inquéritos respeitantes ao crime de violação, o que representa uma descida de 47,37% em comparação com o ano judiciário anterior, verifica-se a autuação de 61 inquéritos de crime sexual contra menores, o que representa um aumento de 27,08% quando comparado com o ano judiciário anterior, e desses inquéritos, houve 26 inquéritos por abuso sexual de crianças, 9 inquéritos por estupro, 1 inquérito por lenocínio de menor e 25 inquéritos por pornografia de menor, o que se mostra verificado um aumento de inquéritos autuados por estes crimes quando comparado com o ano judiciário anterior, situação essa que merece a atenção.
Com o vertiginoso desenvolvimento de tecnologias cibernéticas, a internet já se encontra integrada profundamente na vida e no estudo dos menores, tornando-se assim o quarto maior espaço de crescimento, a seguir à família, à sociedade e à escola. O mundo cibernético é complexo e está repleto de informações inadequadas com teor falso, pornográfico e violento, cujo impacto negativo para os menores não se pode ser subestimado. Os menores podem facilmente tornar-se ofendidos, e provavelmente ofensores, de crimes cibernéticos de pornografia, e até pôr em prática no mundo real os actos lesivos praticados com recurso à internet. Por isso, ajudar os jovens a criarem valores correctos sobre os dois sexos e reforçar a sua consciência de auto-protecção assumem um papel crucial na prevenção de crime sexual, tendo como o ponto de apoio a educação familiar e escolar e com o suporte dos sistemas social e judiciário, de modo a que os jovens saibam proteger-se e percebam que a sociedade não tolera a prática de crimes, e só assim é que se pode criar um ambiente seguro para o crescimento saudável dos menores.
Sua Excelência o Chefe do Executivo e todos os convidados,
O Ministério Público, sendo o órgão judiciário que exerce as funções jurisdicionais atribuídas por lei na RAEM, tem cumprido escrupulosamente o espírito transmitido nos importantes discursos do Presidente Xi Jinping, salvaguardando firmemente a soberania, a segurança e os interesses de desenvolvimento nacionais, bem como tem apoiado plenamente a governação promitente do Governo da RAEM, empenhando-se na elevação da eficácia da governação na área judiciária, fiscalizando a aplicação da lei e defendendo o Estado de direito nos termos da lei, com vista a proporcionar garantias, a nível jurisdicional, no desenvolvimento estável e duradouro de “Um País, Dois Sistemas” e no desenvolvimento de alta qualidade.
“Tramitar cada processo com alta qualidade e eficiência” e “Envidar esforços para a população sentir imparcialidade e justiça em cada processo” constituem valores fundamentais e objectivos a alcançar pelo Ministério Público no âmbito da tramitação de processos e do exercício das suas funções nesta jornada da nova era. No novo ponto de partida histórico, o Ministério Público da RAEM dedica-se a introduzir um maior rigor na sua administração, tomando como referência, por sua iniciativa, as experiências e os conceitos referentes à reforma judiciária das Procuradorias do Interior da China, com o intuito de implementar uma boa gestão de processos e de pessoal, baseada na realização de um bom trabalho de controlo de processos, e optimizar constantemente o mecanismo de fiscalização sobre o exercício do poder jurisdicional, e só assim se consegue alcançar preliminarmente a meta prevista em sede de consolidação da administração do Ministério Público.
1. Quanto à gestão da tramitação de processos, conseguimos concretizar a administração sobre a informatização de todos os trâmites processuais mediante a actualização e aperfeiçoamento da “Plataforma dos inquéritos criminais”. O trabalho básico e fulcral da administração do Ministério Público reside em boa gestão de processos, só com o registo ordenado de todos os procedimentos e etapas da tramitação de processos e a digitalização gradual dos autos é que se pode verificar o andamento e eficiência dos processos, bem como geri-los e controlá-los plena e efectivamente, por forma a elevar a visualização dos processos e o nível da sua gestão concentrada, e até servir como trabalhos preparatórios para a futura integração na digitalização dos procedimentos judiciais da RAEM.
2. Quanto à gestão de qualidade dos processos, com a realização periódica de reuniões internas e face a um conjunto de mecanismos de apreciação e fiscalização, foi reforçado o controlo da qualidade dos processos. A linha vital da tramitação processual é justamente a qualidade dos processos, sendo o magistrado titular o responsável principal da gestão da qualidade dos processos, enquanto ao magistrado de hierarquia imediatamente superior cabem competências e responsabilidades de fiscalização, orientação e coordenação, assim o reforço da supervisão vertical da hierarquia, sob o pressuposto de garantir a autonomia dos magistrados na tramitação de processos, traduz um conceito de gestão em que o poder concedido é proporcional à responsabilidade assumida, sendo tal uma medida eficaz destinada a assegurar o exercício ordenado e restringido do poder do Ministério Público, o que leva a que os cidadãos obtenham um serviço eficiente e de alta qualidade do Ministério Público a respeito da tramitação de processos.
3. Quanto à gestão de pessoal, aprimorámos a delimitação de competências e responsabilidades dos magistrados de hierarquias diferentes e distribuição de tarefas, bem como efectuámos a gestão pormenorizada, reforçando o cumprimento de deveres e responsabilidades. Com recurso à formação contínua e reforma de trabalho especializada, que favoreceram à elevação da consciência de integridade e qualidade profissional e ao reforço da coordenação da equipa, desenvolvemos em conjunto e de forma profunda as actividades do Ministério Público, o que permitiu a gestão conjunta de processos e de pessoal. Com a integração e coordenação dos recursos do Ministério Público, foi elevada, de um modo geral, a qualidade e eficiência da tramitação de processos, tendo sido promovida a uniformização da interpretação e aplicação das leis, por forma a que fosse salvaguardada em geral a estabilidade e igualdade da ordem jurídica, esperando-se que consiga responder melhor às expectativas dos cidadãos quanto à imparcialidade judicial.
Sua Excelência o Chefe do Executivo e todos os convidados,
Nesta jornada da nova era, a promoção plena da construção de um país forte e o grande rejuvenescimento nacional com uma modernização de estilo chinês entraram numa fase crucial, e a implementação de “Um País, Dois Sistemas” também entrou numa nova fase. Assumindo a qualidade de testemunha e construtor de “Um País, Dois Sistemas”, o Ministério Público irá continuar a articular-se com o Governo na implementação da política de “Trabalhar com espírito empreendedor e avançar juntos, persistir no caminho certo e apostar na inovação”, e integrar-se proactivamente no novo quadro de governação da RAEM com melhor empenho, pragmatismo e empreendedorismo, envidando todos os esforços no impulsionamento do desenvolvimento das actividades do Ministério Público da alta qualidade. Assim sendo, no novo ano judiciário, o Ministério Público planeia impulsionar, com passos firmes, os seguintes trabalhos:
Primeiro: Aprofundamento da informatização e elevação contínua da qualidade e eficiência do trabalho
O impulsionamento da informatização do Ministério Público com recurso à tecnologia com vista à elevação da qualidade e eficiência do trabalho constitui a prioridade a que o Ministério Público da RAEM tem prestado atenção. Com o apoio forte da Suprema Procuradoria Popular, e decorridos vários anos de desenvolvimento da informatização, o Ministério Público da RAEM já criou praticamente um ambiente de trabalho que permite a conexão e partilha de dados internos na aplicação e gestão de trabalho com digitalização, de modo de elevar, em concreto, a qualidade e eficiência do trabalho do Ministério Público. No futuro, face à evolução de tecnologia informática de nova geração, o Ministério Público continuará a optimizar os sistemas informáticos existentes, esmerando-se activamente no desenvolvimento de aplicações de apoio inteligente às actividades judiciárias, com o objectivo de se concretizar a instalação de tecnologia de inteligência artificial no seio do Ministério Público para assegurar a segurança de dados e promover o trabalho judiciário alicerçado na tecnologia, rumo a um nível de alta qualidade e eficiência.
Segundo: Fortalecimento do desempenho integral das funções jurisdicionais e salvaguarda plena da imparcialidade e justiça da sociedade
O artigo 56.º da Lei de Bases da Organização Judiciária prevê que as atribuições e competências do Ministério Público compreendem as acções penal, civil, laboral e administrativa e os trabalhos relacionados com os assuntos jurídicos específicos. No âmbito da acção penal, ao Ministério Público compete promover a instauração de inquéritos, comparecer no julgamento e executar as decisões de processos por forma a salvaguardar o Estado de direito e a imparcialidade e justiça da sociedade. No que tange à acção civil, compete-lhe, nos termos da lei, representar a RAEM, os menores, os incapazes, os incertos e os ausentes em parte incerta, defendendo os interesses públicos da RAEM e os interesses legais dos grupos vulneráveis. Em relação à acção laboral, o Ministério Público exerce o patrocínio oficioso dos trabalhadores e seus familiares no sentido de garantir os direitos e interesses legítimos dos trabalhadores. Em termos da acção administrativa, compete-lhe intervir em processo para fiscalizar a legalidade das actividades administrativas e defender os interesses globais da RAEM. Mais, cabe ao Ministério Público assumir a “autoridade central” da área de cooperação judiciária, fiscalizar a legalidade de procedimentos do acto público na contratação pública e disponibilizar consultas jurídicas, entre outras funções não processuais. Sintetizamos que o Ministério Público, dotado das atribuições abrangentes e com grandes responsabilidades, sob a nova era, irá continuar a empregar todos os esforços para desempenhar as funções jurisdicionais que lhe são atribuídas pela lei, perante as novas expectativas e exigências da sociedade quanto à imparcialidade e justiça e ao Estado de direito, empenhando-se em servir a RAEM e toda a população.
Terceiro: Formação contínua e elevação constante da qualidade profissional dos trabalhadores
A equipa com alta qualidade é uma garantia necessária à realização da justiça judiciária. Graças ao grande apoio concedido pela Suprema Procuradoria Popular e pelo Governo da RAEM, foram realizados com sucesso o 11.º Curso de formação sobre a situação actual da nação para os magistrados do Ministério Público da RAEM e o 2.º Curso de formação para os funcionários de justiça do Ministério Público da RAEM. Com a organização periódica de actividades de intercâmbio e formação no Interior da China, proporciona-se um conhecimento aprofundado sobre as situações mais actualizadas do desenvolvimento nacional, conjuntura internacional, inovação do sistema das Procuradorias, tramitação e prática de casos e a eficácia de construção do Estado de direito do País, entre outras vertentes, o que não só consolida a sua consciência e sentimento patrióticos, como também aumenta a sua capacidade e qualidade profissionais. Estamos a esperar que tais actividades de formação possam continuar no futuro, tornando-se uma outra plataforma relevante de intercâmbio e cooperação entre as Procuradorias do Interior da China e o Ministério Público da RAEM.
Quarto: Reforço da conexão interna e externa das actividades judiciárias e integração activa na conjuntura do desenvolvimento nacional
Na sequência das grandes estratégias do desenvolvimento nacional, o Ministério Público da RAEM irá continuar a cumprir firmemente o princípio de “Um País” e a tirar partido das vantagens dos “Dois Sistemas”, aproveitando plenamente os seus recursos próprios para reforçar as conexões tanto com outros locais da China como com o resto do mundo, em articulação proactiva com o Governo da RAEM no sentido de construir uma importante “cabeça-da-ponte” do Estado, destinada à abertura ao exterior de alto nível. No domínio de cooperação judiciária inter-regional, o Ministério Público da RAEM irá intensificar a comunicação e o intercâmbio com as Procuradorias do Interior da China, diligenciando pela criação de novo espaço no intuito de impulsionar, em conjunto, a construção do Estado de direito na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau. Na vertente da cooperação judiciária internacional, o Ministério Público da RAEM irá melhor potenciar a qualidade como interlocutor da cooperação luso-chinesa, comprometendo-se a aumentar, na área judiciária, o grau de cooperação e intercâmbio entre as Procuradorias do Interior da China e os Ministérios Públicos dos Países de Língua Portuguesa, de modo a contribuir para o Estado alcançar maiores êxitos no palco internacional.
Ex.mos Senhores Magistrados do Ministério Público, funcionários de justiça e colegas do Gabinete,
A credibilidade do poder judiciário constitui a pedra angular na construção do Estado de direito e influencia directamente o grau da civilização a respeito do Estado de direito e a concretização de justiça e equidade na sociedade. Neste contexto, o Ministério Público, enquanto um dos órgãos judiciários além dos Tribunais, irá empenhar-se no reforço da sua credibilidade, o que constitui o objectivo principal e uma das prioridades dos seus trabalhos no futuro.
No que concerne à elevação da credibilidade do Ministério Público, para além da correcção de insuficiências e do aperfeiçoamento normativo e institucional, impõe-se, sobretudo, a formação duma equipa caracterizada pelo amor à Pátria e a Macau, pela integridade, pela imparcialidade e pelo espírito de responsabilidade e de proactividade. Os magistrados, elemento fulcral da equipa, assumem as atribuições a respeito da punição de crimes e da defesa do Estado de direito e da justiça. Os funcionários de justiça, força motriz da equipa, coadjuvam os magistrados na tramitação de processos e trabalhos de expediente. O pessoal administrativo do Gabinete do Procurador, que está na retaguarda, assegura o suporte técnico e administrativo às actividades do Ministério Público. Importa salientar que as actividades do Ministério Público não se concretizam a título pessoal, mas sim em equipa com colaboração estreita em vários postos de trabalho. Assim, a autodisciplina e a integridade de cada um de nós fazem pender a balança a favor da credibilidade institucional, e a aplicação imparcial de lei por nós todos injectará energia à construção do Estado de direito na RAEM.
A revelação e punição dos casos de corrupção no passado, embora tenham causado impacto muito negativo na reputação do Ministério Público, evidenciaram, em simultâneo, a autoridade e imparcialidade do Estado de direito, demonstrando que nenhum infractor de lei possa ser impune. Todo o pessoal do Ministério Público deve tomar tais factos como advertência e ter sempre na mente a missão e a responsabilidade de salvaguardar a equidade e a justiça, manter-se alerta constante no respeito pelas linhas vermelhas da lei e permanecer fiel à aspiração original de “a justiça serve o povo”. Não se deve deixar de reconhecer o empenho e a dedicação de toda a equipa face aos actos ilícitos e imorais praticados por alguns no passado. Estamos convictos de que, com o esforço persistente e concertado de toda a equipa do Ministério Público, será restaurada a confiança do público depositada na instituição.
Sua Excelência o Chefe do Executivo,
Prezados colegas dos sectores judiciário e jurídico,
Ilustres convidados,
O ano de 2025 assinala o 80.º Aniversário da Vitória na Guerra de Resistência do Povo Chinês contra a Agressão Japonesa e na Guerra Mundial Antifascista. A cadência dos passos firmes dos militares e a imponência dos equipamentos blindados no desfile da cerimónia comemorativa de 3 de Setembro ficam gravadas na nossa memória e elevam o ânimo de todos. A grande revitalização da nação chinesa não é um acaso de história, mas consequência natural, resultante da coragem, perseverança e unidade de todo o seu povo. Face à evolução acelerada de grandes mudanças sem precedentes nos últimos cem anos, todo o pessoal do Ministério Público deve cultivar o espírito de servir sem buscar glória pessoal e assumir a responsabilidade histórica no sentido de contribuir plenamente para o êxito colectivo. Devemos incorporar o espírito da nação chinesa em cada etapa dos trabalhos do Ministério Público, agir em conformidade com o princípio da legalidade, salvaguardar com firmeza a segurança nacional e promover a construção do Estado de direito, de modo a contribuir para abrir um novo capítulo da bem-sucedida prática, com características de Macau, do princípio “Um País, Dois Sistemas”, bem como para a construção, de forma abrangente, de um país forte segundo a via de modernização de estilo chinês.
Por fim, os nossos especiais agradecimentos à Associação dos Advogados pelo apoio e colaboração na implementação da digitalização no Ministério Público, bem como o sincero reconhecimento aos colegas dos tribunais pela atenção e apoio prestados ao longo do tempo! Reitero o apreço pelo árduo trabalho e pelo espírito de equipa de todos os colegas do Ministério Público.
Muito obrigado a todos. Boa saúde e muita felicidade!
