Compete ao Serviço do Ministério Público junto do Tribunal de Última Instância, nomeadamente:
- Intervir em processos em que o Tribunal de Última Instância julga em primeira instância;
- Intervir em recursos em processos penais, civis, de assuntos familiares, laborais e administrativos, interpostos para o Tribunal de Última Instância, incluindo apresentar respostas ao recurso ou pareceres escritos nos referidos recursos;
- Intervir em recursos para uniformização de jurisprudência.
