Compete ao Serviço do Ministério Público junto do Tribunal de Segunda Instância, nomeadamente:
- Intervir em processos em que o Tribunal de Segunda Instância julga em primeira instância;
- Intervir em recursos em processos penais, civis, de assuntos familiares, laborais e administrativos, interpostos para o Tribunal de Segunda Instância, incluindo apresentar respostas ao recurso ou pareceres escritos nos referidos recursos;
- Decidir sobre a interposição de recurso da sentença ou acórdão do Tribunal de Segunda Instância para o Tribunal de Última Instância.
