Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base (Secção Cível e de Assuntos Familiares)
Compete ao Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base (Secção Cível e de Assuntos Familiares), nomeadamente:
Representar, em acções cíveis, a Região Administrativa Especial de Macau, a Fazenda Pública, os incapazes (que incluem os interditos e inabilitados), os incertos e os ausentes em parte incerta;
Representar os menores em processos de assuntos familiares;
Intervir em processos respeitantes à adopção, poder paternal e sucessão mortis causa de menores, entre outros;
Intervir em processos relativos ao regime tutelar educativo dos jovens infractores;
Intervir em processos relativos à aplicação de medidas gerais de protecção social;
Intervir em acções de falência ou de insolvência.
Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base (Secção Laboral)
Compete ao Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base (Secção Laboral), nomeadamente:
Representar, nos termos da lei, os trabalhadores e seus familiares nos processos emergentes de reclamação de créditos laborais;
Representar oficiosamente, no âmbito dos processos relativos a acidentes de trabalho e doenças profissionais, os trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou que estão afectados de doença profissional e respectivos beneficiários legais.
Serviço de atendimento ao público por magistrado do Ministério Público
Para uma consulta jurídica junto de magistrado do Ministério Público, os cidadãos, munidos do seu documento de identificação, podem dirigir-se pessoalmente ao Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base, onde o respectivo pessoal prestará esclarecimentos ou agendará um atendimento com magistrado de turno consoante a matéria de consulta.