O Serviço de Acção Penal é a unidade à qual competem as actividades nucleares das funções jurisdicionais do Ministério Público, no âmbito do processo penal, com as principais competências abaixo indicadas:
- Autuar e concluir processos de investigação criminal;
- Receber das autoridades policiais os autos e objectos apreendidos;
- Delegar competências nas autoridades policiais e emitir-lhes orientações para a realização de actos de inquérito;
- Desenvolver o inquérito, bem como aplicar ou promover junto do juiz a aplicação de medidas de coacção aos arguidos, nos termos da lei;
- Deduzir acusação ou proferir despacho de arquivamento uma vez concluída a fase de inquérito.
