Relatório de Trabalho do Ministério Público referente ao ano 2023

No ano 2023, a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) superou grandes desafios trazidos pela epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, sob as vantagens institucionais de “Um país, dois sistemas” e o forte apoio do Governo Central, tendo-se registado uma recuperação gradual da economia e melhoria da vida da população, bem como uma tendência positiva do processo de desenvolvimento geral da sociedade que nos traz satisfação. Face à nova conjuntura e às novas oportunidades verificadas no desenvolvimento da RAEM, o Ministério Público tem desempenhado as suas funções de forma pragmática, cumprindo escrupulosamente a missão de defesa do Estado de direito e da imparcialidade da justiça, persistindo na implementação do conceito geral de segurança nacional, salvaguardando a justiça e a imparcialidade da sociedade, garantindo a implementação estável e duradoura do princípio “Um país, dois sistemas” na RAEM.

No ano passado, o ambiente de segurança pública da RAEM manteve-se, num modo geral, estável e controlável. No entanto, com a recuperação rápida das actividades económicas e o aumento célere do fluxo de pessoas nas fronteiras, verificou-se um aumento de diversas actividades criminosas que com a alteração acelerada dos seus modi operandi para meios com recurso à tecnologia, levou à subida do número total de inquéritos autuados no ano em apreço. Assim, em resposta à situação de segurança cada vez mais complexa, resultante do desenvolvimento sócio-económico, o Ministério Público e a autoridade de segurança pública têm mantido uma cooperação estreita, no sentido de fiscalizar rigorosamente a evolução da criminalidade e combater severamente os actos criminosos, por forma a defender firmemente o Estado de direito da RAEM e contribuir para a prosperidade e estabilidade da sociedade.

Em simultâneo, o Ministério Público da RAEM tem vindo a exercer, nos termos da lei, a sua função de fiscalização da aplicação das leis, a envidar todos os esforços na defesa dos interesses públicos da sociedade e dos direitos e interesses legítimos dos grupos vulneráveis, a promover proactivamente que o regime jurídico da RAEM progrida com o tempo, bem como tem vindo a aperfeiçoar constantemente o seu funcionamento interno e a reforçar a construção da equipa de trabalho do Ministério Público.

De seguida, apresentamos o relatório conclusivo sobre as situações de funcionamento do Ministério Público no ano 2023, os planos e as perspectivas sobre o rumo dos trabalhos para o ano seguinte.

I. Retrospectiva do trabalho referente ao ano 2023


(1) Situação de trabalho do Serviço de Acção Penal


1. Análise quanto ao número e aos tipos de inquéritos

O exercício da acção penal é uma função legal importante do Ministério Público e cabe ao Serviço de Acção Penal do Ministério Público dirigir a investigação criminal e deduzir a acusação, assegurando a legalidade do trabalho de investigação e garantindo que a investigação criminal seja efectuada rigorosamente de acordo com a lei, no sentido de não incriminar o inocente nem deixar impune o culpado, por forma a salvaguardar a justiça social e a dignidade jurídica.

No ano 2023, foram autuados 13.931 inquéritos, o que representa uma subida de cerca de 31,33%, em comparação com os 10.608 no ano 2022; foram concluídos 12.476 inquéritos, o que representa um aumento de cerca de 11,39% em comparação com os 11.200 no ano anterior, de entre os quais, foram deduzidas 3.393 acusações e proferidos 8.808 despachos de arquivamento após a investigação, o que representa um acréscimo de cerca de 17,28% e 9,46%, respectivamente, face ao ano 2022. Foram transferidos do ano anterior para o ano em análise 5.645 inquéritos, o que representa uma diminuição de 7,58% face aos 6.108 inquéritos transferidos do ano 2021 para o ano 2022. De acordo com as estatísticas relativas aos inquéritos, não obstante ter sido registada uma subida no número total de inquéritos autuados no ano 2023, o certo é que, segundo a taxa de conclusão de inquéritos em geral, o desempenho na tramitação de diversos tipos de inquéritos e a tramitação de inquéritos acumulados, é de notar que, durante o ano transacto, a equipa do Serviço de Acção Penal obteve continuamente resultados notórios, tendo cumprido firmemente as suas funções em matéria penal.

No ano 2023, foram reabertos 346 inquéritos arquivados, após terem sido descobertas novas provas, o que representa um maior aumento de 193,22%, em comparação com os 118 no ano anterior, aumento esse que se deveu principalmente ao seguinte motivo, as pessoas envolvidas em grande parte dos inquéritos arquivados vieram do exterior, incluindo residentes de Hong Kong, que durante o período da epidemia não foram localizadas, resultando no arquivamento desses inquéritos, mais tarde, em inícios do ano 2023, com a normalização gradual da passagem fronteiriça entre Hong Kong e Macau, essas pessoas puderam entrar em Macau, criando, assim, condições para que esses inquéritos arquivados fossem reabertos para investigação.

Analisando os dados dos inquéritos autuados, os cinco grupos de crimes com mais inquéritos autuados no ano 2023 foram os seguintes:

a) 4.221 inquéritos de crimes contra a propriedade, incluindo furto, dano e apropriação ilegítima de coisa achada, com um aumento de 44,70% em comparação com o ano anterior;
b) 2.872 inquéritos de crimes contra o património, incluindo vários tipos de burla, extorsão, com uma subida de 73,43% em comparação com o ano anterior;
c) 1.389 inquéritos de crimes de ofensa à integridade física, com um acréscimo de 10,24% em comparação com o ano anterior;
d) 951 inquéritos de crimes relacionados com migração ilegal, com uma diminuição de 11,53% em comparação com o ano anterior;
e) 899 inquéritos de crimes resultantes de acidente de viação, com um acréscimo de 16,75% em comparação com o ano anterior.

Ainda, nos seguintes crimes também se registou um maior número de autuação:

— 534 crimes informáticos, com um aumento de 76,82% em comparação com o ano anterior;
— 317 crimes de falsificação, com um acréscimo de 56,16% em comparação com o ano anterior;
— 249 crimes contra a liberdade e autodeterminação sexuais, com uma diminuição de 16,72% em comparação com o ano anterior;
— 238 crimes contra a autoridade pública, com uma subida de 11,21% em comparação com o ano anterior;
— 204 crimes contra a liberdade pessoal, com um aumento de 29,11% em comparação com o ano anterior.

Segundo os dados acima mencionados, constata-se que tanto a quantidade total dos inquéritos como o número observado nas categorias criminais, demonstram, em geral, uma tendência de acréscimo em comparação com o ano 2022, de entre os quais se registou um maior aumento na prática dos crime informático, crime de burla, crime de falsificação e crime de furto, o que representa uma mudança notória na prática de criminalidade quando comparado com os anos anteriores, cujos motivos directos se devem crivelmente aos seguintes aspectos: o relaxamento das restrições do movimento das pessoas e a recuperação rápida das actividades económicas após a epidemia, bem como a tendência de alteração dos modi operandi para meios baseados na Internet e com recurso à tecnologia.

Todavia, quando em comparação com a quantidade total dos inquéritos autuados em 2019 (antes da epidemia) que foi de 14.923 e o número observado nas categorias criminais, verifica-se que, com excepção de uma pequena parte de tipos de crimes como o crime cibernético, a quantidade total dos inquéritos autuados e a taxa de ocorrência da maioria dos tipos de crimes, registadas no ano 2023, tiveram um número inferior ao verificado antes da epidemia, e além disso, os crimes de violência grave mantiveram uma taxa baixa e a segurança interna não sofreu grandes alterações.

2. Evolução do número de inquéritos autuados que merece atenção

Analisando, de forma mais profunda, os dados em matéria penal e os trabalhos práticos em termos judiciários, as seguintes situações merecem a nossa atenção:

1) Aumento do número de inquéritos de crimes relacionados com as actividades de jogo e estupefacientes e substâncias psicotrópicas

No ano 2023, foram autuados 122 inquéritos de crime de usura e 17 inquéritos de crime de exigência ou aceitação de documentos, crimes esses relacionados com jogo ilícito, o que representa um aumento significativo de 205,00% e 466,67%, respectivamente, face aos 40 e 3 inquéritos verificados no ano 2022. Além disso, foram autuados 29 inquéritos de sequestro, o que representa um aumento de 163,64% em comparação com o ano anterior.

Por outro lado, foram autuados 78 inquéritos de crimes relacionados com estupefacientes e substâncias psicotrópicas, representando um acréscimo de 8,33% em comparação com os 72 no ano 2022. Perante isso, constata-se que foi invertida a tendência da diminuição contínua de crimes relacionados com estupefacientes e substâncias psicotrópicas desde o ano 2020. Ainda, foram autuados 65 inquéritos pela prática de crime mais grave como tráfico ou fabrico de estupefacientes, o que representa um aumento de 20,37% em comparação com os 54 no ano 2022.

Importa salientar que, com a retoma integral das medidas de passagem fronteiriça e a rápida recuperação do sector do jogo, as actividades ilícitas em torno do sector do jogo e diversões e da indústria turística voltaram a apresentar sinais de dinamização. Perante esta situação, o Ministério Público e as autoridades de segurança irão fiscalizar rigorosamente e reprimir severamente os factores que ponham em causa a segurança da sociedade da RAEM, de modo a garantir um ambiente saudável para o desenvolvimento estável da sociedade.

2) Elevada frequência da ocorrência de crimes em que se verifica a escassa consciência sobre o cumprimento da lei

Em relação aos tipos de inquéritos que se registaram com maior número, verifica-se que foram autuados 1.579 inquéritos pela prática do crime de apropriação ilegítima de coisa achada, 835 inquéritos de fuga à responsabilidade relacionada com acidente de viação, 347 inquéritos de acolhimento ilegal relacionado com imigração ilegal e 189 inquéritos de desobediência e de desobediência qualificada na sequência dos actos contra o cumprimento das atribuições da autoridade pública.

É de notar que os inquéritos autuados pela prática dos crimes acima mencionados ultrapassaram um quinto do número total de inquéritos autuados. Assim, face a este fenómeno em que a alta taxa da ocorrência de crimes se deve à fraca compreensão do Direito e da escassa consciência quanto ao cumprimento da lei, é necessário o reforço da construção do Estado de direito, nomeadamente a intensificação da divulgação de conhecimentos jurídicos aos residentes e turistas, no sentido de criar uma cultura social fundamentada no Estado de direito onde a lei é observada e respeitada.

3) Diminuição contínua dos inquéritos de violência doméstica, emprego ilegal e casamento falso

No ano 2023, houve uma tendência continuadamente decrescente no número de inquéritos relacionados com violência doméstica, emprego ilegal e casamento falso, que têm sido alvos de atenção da sociedade. Foram autuados 109 inquéritos relacionados com violência doméstica, com uma diminuição de 7,63% quando comparado com os 118 no ano 2022; foram autuados 76 inquéritos relativos à contratação de trabalhadores ilegais, com uma diminuição de 8,43% quando comparado com os 83 no ano 2022; foram autuados 55 inquéritos referentes ao casamento falso, com uma diminuição de 28,57% quando comparado com os 77 inquéritos no ano 2022. Segundo os dados estatísticos de autuação de inquéritos do ano 2023, a taxa da ocorrência dos referidos três crimes foi a mais baixa desde o ano 2021, isto evidencia a eficácia resultante da implementação das medidas específicas de prevenção e combate, bem como o reforço na execução da lei por parte dos serviços policiais e dos serviços administrativos. Mesmo assim, devemos continuar a monitorizar e manter a vigilância em relação a essas actividades criminosas.

(2) Situação de trabalho do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base

No ano 2023, o Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base cumpriu, nos termos da lei, as atribuições de fiscalizar a legalidade do procedimento de julgamento e defendeu os interesses públicos da sociedade e os direitos e interesses legítimos em matéria civil de determinados grupos vulneráveis, nomeadamente os trabalhadores, menores e incapazes, nos termos da lei.

No âmbito da acção penal, para além dos trabalhos regulares tais como a intervenção no julgamento para sustentar a acusação penal e promoção da execução de sentenças, o Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base apresentou ainda 24 recursos das decisões de primeira instância e 414 respostas a recursos interpostos.

Em termos das acções civil e laboral, o Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base interveio em 894 acções civis, registando-se um aumento de 14,91% em comparação com as 778 no ano anterior e interveio em 450 processos laborais, registando-se um aumento de 9,22% quando comparado com os 412 no ano anterior. Foram ainda instaurados, nos termos da lei, 992 processos internos pré-processuais, tendo sido concluídos 1.595 processos desta natureza.

Dos processos acima referidos, os processos laborais apresentam as seguintes características:

— Houve 287 novos processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais, registando-se uma diminuição de 5,59% quando comparado com os 304 no ano anterior. Desses processos, foram realizadas 303 conciliações e intentadas 12 acções por não terem chegado a acordo;
— Houve 163 novos processos comuns do trabalho, registando-se um aumento significativo de 50,93% quando comparado com os 108 no ano anterior. Desses processos, foram realizadas 165 conciliações e intentadas 14 acções por não terem chegado a acordo;
— No tocante ao número de trabalhadores envolvidos, no ano 2023, as conciliações realizadas envolveram 468 trabalhadores, com um aumento de 21,56% face ao ano anterior.

É de salientar que uma percentagem significativa dos processos comuns do trabalho tramitados pelo Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base nos anos 2022 e 2023, se relacionava com a reclamação dos créditos laborais, apresentada pelos trabalhadores de uma empresa de grande envergadura que se encontrava sob investigação por suspeita da prática de exploração ilícita de jogos de fortuna ou azar. Havia ainda casos em que os trabalhadores reclamavam os seus direitos e interesses prejudicados devido à suspensão involuntária de trabalho durante o período da epidemia. Face a isto, o Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base, tendo em conta os factos concretos, empenhou-se activamente na coordenação entre as partes laboral e patronal e os serviços competentes para acelerar a resolução dos respectivos conflitos, defendendo os direitos e interesses legítimos dos trabalhadores através de meios processuais, quando tal se mostra necessário. Até fins de 2023, mais de 950 trabalhadores destes processos foram devidamente indemnizados de acordo com a lei.

Com a recuperação das actividades económicas e o dinamismo gradual do mercado laboral, verificou-se uma tendência de aumento dos conflitos entre as partes laboral e patronal e da necessidade de protecção laboral. Por consequência, o Ministério Público irá acompanhar de perto a evolução dos processos laborais, cumprindo efectivamente as atribuições legais relativas à protecção dos direitos e interesses legítimos dos trabalhadores.

(3) Situação de trabalho do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo

No ano 2023, o Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo participou em diversas acções administrativas, fiscais e aduaneiras, tendo sido autuados 82 novos processos, entre os quais, 49 recursos contenciosos, 14 acções, 5 processos urgentes, 8 oposições à execução fiscal e 6 acções e processos com a intervenção principal do Ministério Público.

Após uma revisão aprofundada dos dados acima referidos, pode-se verificar que no tocante à quantidade total de acções administrativas e aos “recursos contenciosos” que constituem a principal espécie de acções, os números verificados se mantiveram basicamente inalterados em comparação com os 84 processos e os 48 processos do ano 2022, registando-se uma descida significativa quando comparado com os dos anos 2021 e 2020. Segundo a análise, a evolução do número dos respectivos processos deve-se principalmente à redução gradual, nos últimos anos, do número de acções administrativas interpostas contra as decisões do Governo relativas à recuperação dos terrenos com caducidade de concessão provisória.

Em termos da acção administrativa, o Ministério Público irá continuar a prestar atenção à evolução dos processos administrativos, por forma a salvaguardar com firmeza o princípio da legalidade na actuação do Governo da RAEM em obediência à lei e os interesses públicos gerais da RAEM.

(4) Situação de trabalho do Serviço do Ministério Público junto dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias

No ano 2023, o Serviço do Ministério Público junto dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias interveio nos seguintes processos:

— 942 processos em matéria penal (incluindo contravenções de trânsito e contravenções laborais), em matéria civil e comercial (incluindo acção cível laboral) e em matéria administrativa do Tribunal de Segunda Instância, registando-se um aumento de 3,29% em comparação com os 912 no ano 2022, e foram emitidos 1.181 pareceres ou respostas no âmbito dos processos de diversas espécies.
— 117 processos de diversas espécies do Tribunal de Última Instância, registando-se uma diminuição de 17,02% em comparação com os 141 no ano 2022, e foram emitidos 87 pareceres ou respostas no âmbito dos processos de diversas espécies.

Além disso, nos anos 2022 e 2023, o Serviço do Ministério Público junto dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias interpôs, respectivamente, junto do Tribunal de Última Instância, 3 e 1 recursos extraordinários para a uniformização de jurisprudência, promovendo, nos termos da lei, a resolução da oposição resultante dos conflitos de jurisprudência, por forma a assegurar a compreensão e a aplicação correctas da lei. No ano 2023, o Tribunal de Última Instância uniformizou a jurisprudência com força obrigatória quanto à oposição sobre o direito nas decisões proferidas nos referidos 4 processos.

(5) Situação de trabalho do Gabinete do Procurador

Tratando-se de um organismo do Ministério Público com funções independentes e gozando de autonomia administrativa e financeira, cabe ao Gabinete do Procurador disponibilizar o apoio técnico e administrativo para o trabalho judiciário do Ministério Público.

Seguem-se os trabalhos principais do Gabinete do Procurador desenvolvidos durante o ano 2023:

a) Assegurou o normal funcionamento do Ministério Público em termos administrativo e financeiro conforme o definido na lei, tendo prestado aos magistrados do Ministério Público o apoio técnico;
b) Coordenou o impulsionamento da informatização das actividades do Ministério Público;
c) A pedido do Chefe do Executivo e em cumprimento da instrução do Procurador, submeteu ao Chefe do Executivo, nos termos da lei, 8 pareceres e relatórios jurídicos;
d) A pedido da Assembleia Legislativa e em cumprimento da instrução do Procurador, apresentou à Assembleia Legislativa, nos termos da lei, 1 parecer e relatório jurídico;
e) Prestou ao exterior 133 consultas e pareceres jurídicos;
f) Autuou 66 processos de cooperação judiciária internacional e inter-regional;
g) Atendeu 1.221 pedidos do público para informação de carácter de direito e processual;
h) Participou, em representação do Ministério Público, em 19 reuniões das comissões especializadas do Governo da RAEM;
i) Participou, em representação do Ministério Público, em 180 actos públicos de concurso de contratação pública;
j) Coordenou e procedeu aos 70 diversos intercâmbios do Ministério Público com o exterior.

No ano 2023, o Gabinete do Procurador, a pedido do Governo da RAEM ou da Assembleia Legislativa, emitiu pareceres jurídicos quanto às diversas propostas de lei ou aos respectivos documentos de consulta, a saber: “Alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau”, “Alteração à Lei de Governação Electrónica”, “Alteração ao Código do Registo Civil”, “Combate aos Crimes de Jogo Ilegal” e “Lei dos Valores Mobiliários”.

No que concerne ao intercâmbio com o exterior, o Ministério Público da RAEM tem procedido ao intercâmbio quer online quer presencialmente, desempenhando o papel de ligação do país e da RAEM no âmbito do intercâmbio judiciário com o exterior, e no âmbito do sistema judiciário com os países de língua portuguesa. Em Setembro de 2022, o Procurador do Ministério Público da RAEM foi eleito como membro da Comissão Executiva da Associação Internacional de Procuradores e passou a cumprir as atribuições nessa qualidade a partir de 2023. É de notar que o Ministério Público da RAEM irá organizar no primeiro trimestre de 2024, na RAEM, a reunião da Comissão Executiva da Associação Internacional de Procuradores na época da primavera.

No ano 2023, o Ministério Público da RAEM manteve uma ligação estreita com os ministérios públicos dos países de língua portuguesa, tendo participado como observador no Encontro dos Procuradores-Gerais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, nos seminários internacionais e nas actividades de intercâmbio de trabalho, por forma a manter e reforçar a comunicação e ligação com os ministérios públicos de países de língua portuguesa.

Com o desaparecimento gradual da epidemia e sob o apoio e orientação da Suprema Procuradoria Popular, o Ministério Público da RAEM retomou gradualmente o intercâmbio com as procuradorias provinciais e municipais do Interior da China, nomeadamente em 2023, retomou a realização do “Curso de formação sobre a situação actual da nação para os magistrados do Ministério Público da RAEM” e participou no 1.° curso de formação para os funcionários de justiça dos órgãos judiciários da RAEM, realizado na Província de Guangdong, acções essas que não só elevaram a qualidade e a capacidade profissionais dos trabalhadores do Ministério Público como também reforçaram os seus conhecimentos sobre a situação actual do país.

No ano 2023, o Ministério Público da RAEM procedeu ao intercâmbio através de diferentes formas com as entidades judiciárias e administrativas da RAEHK, nomeadamente, o Tribunal de Última Instância, o Departamento de Justiça e a Comissão Independente contra a Corrupção, tendo intensificado a ligação e cooperação entre as duas regiões administrativas especiais nos seguintes âmbitos: acções penais, gestão judiciária, cooperação judiciária e cooperação com as organizações internacionais.

II. Trabalhos práticos do Ministério Público em termos judiciários


(1) Exercício das funções judiciárias de forma proactiva e firme defesa da segurança nacional

Os interesses fundamentais do país residem na segurança nacional, a qual constitui a base pilar para a prosperidade e a estabilidade do país. Macau, sendo uma região administrativa especial do país, assistiu a um grande desenvolvimento económico e do bem-estar da população desde o seu retorno à Pátria, graças às vantagens institucionais do princípio “Um país, dois sistemas”, e sobretudo, ao firme apoio que o país tem dado em diversas áreas. A segurança e os progressos de Macau dependem da segurança e dos progressos do país. Neste momento, a RAEM está a acelerar gradualmente o ritmo da sua integração no desenvolvimento nacional. Perante isto, tornam-se indispensáveis a precaução e a prevenção dos perigos externos que tencionam aproveitar a vantagem geográfica que a RAEM tem com o Interior da China para concretizar infiltração e até prejudicar o desenvolvimento da modernização do país. Assim, o Ministério Público, enquanto órgão judiciário, que tem como funções principais a defesa do Estado de direito e a punição de crimes, fará certamente com que a consciência e a missão da defesa da soberania, da segurança e dos interesses do desenvolvimento do país fiquem firmemente enraizadas no seu trabalho quotidiano, por forma a implementar o posicionamento do conceito geral da segurança nacional e cumprir inequivocamente as suas atribuições legais da defesa da segurança nacional, assumindo, assim, a sua responsabilidade e dando os seus contributos a este respeito.

No ano 2023, a RAEM, com um elevado nível de consenso na sociedade, concluiu os procedimentos da revisão da Lei relativa à defesa da segurança do Estado, o que contribuiu para o aperfeiçoamento do sistema jurídico da defesa da segurança do Estado na RAEM, podendo responder mais eficazmente ao ambiente de segurança interna e externa que está cada vez mais complexo. No decurso da revisão, o Ministério Público, de acordo com a prática judiciária e o estudo sobre o respectivo sistema, actuou activamente e em articulação com o trabalho de consulta sobre essa proposta de lei, por forma a colaborar na promoção da construção do regime jurídico da defesa da segurança nacional. Em simultâneo, tendo em consideração as novas disposições consagradas na Lei relativa à defesa da segurança do Estado após a sua alteração, que dizem respeito à prevenção e ao combate aos crimes contra a segurança do Estado, e as novas funções atribuídas ao Ministério Público, este já definiu as medidas internas para a implementação concreta do mecanismo de execução, de modo a que seja garantida a implementação efectiva da Lei relativa à defesa da segurança do Estado.

A defesa da segurança nacional constitui uma responsabilidade constitucional da RAEM, pelo que o Ministério Público irá certamente cumprir de forma rigorosa as suas atribuições conferidas pela lei, construindo uma sólida linha de defesa judiciária para salvaguardar a segurança do Estado e da RAEM.

(2) Erradicação de elementos prejudiciais e purificação da equipa do Ministério Público

Na sequência do caso relacionado com o Procurador-Adjunto Kong Chi, que foi suspeito de ter praticado os crimes de corrupção passiva e prevaricação, o Ministério Público rege-se pelo princípio da imparcialidade da justiça, com uma posição de autocrítica e rigorosidade sem tolerância no sentido de exigir a responsabilidade dos infractores. Após ter iniciado uma investigação conjunta e meticulosa com o Comissariado Contra a Corrupção da RAEM, o Ministério Público em Julho de 2023 deduziu acusação contra Kong Chi, suspeito de ter praticado os crimes de corrupção passiva e prevaricação, processo este que foi remetido ao Tribunal para julgamento.

Em Setembro de 2023, foi dispensado o segredo de justiça quando o processo passou para a fase de instrução criminal, e o Ministério Público fez público o caso de corrupção em que Kong Chi e outros arguidos violaram a lei penal.

No dia 16 de Janeiro de 2024, o Tribunal de Segunda Instância proferiu o seu acórdão, no qual se provou que desde o ano 2010, Kong Chi, em conluio com outros agentes do crime do mesmo processo, praticou actividades ilícitas de manipulação judicial através de corrupção passiva, assim condenou-o na 1.ª instância com pena de 17 anos de prisão, sendo-lhe confiscada uma riqueza injustificada com valor de mais de 14 milhões de patacas. Relativamente aos outros dois arguidos do caso, estes foram condenados com pena de 14 anos e 6 anos de prisão, respectivamente, sendo-lhes confiscados os bens obtidos nos crimes.

Neste momento, o processo está a aguardar que seja proferida a decisão de recurso pelo Tribunal de Última Instância.

Atendendo ao caso de Kong Chi em que se denota a perda da aspiração original de um magistrado, o Ministério Público procedeu a uma reflexão rigorosa, auto-inspecção e auto-correcção sobre o procedimento de gestão interna dos processos, assim como efectuou alterações a determinados procedimentos de trabalho no sentido de eliminar deficiências e colmatar lacunas existentes, aperfeiçoando assim o regime interno. Cremos que com esta rectificação interna e purificação do ambiente de trabalho para erradicar elementos prejudiciais verificados no caso de Kong Chi, a equipa de magistrados do Ministério Público continuará a manter estritamente a sua auto-disciplina e cumprir escrupulosamente a sua função solene de defesa do Estado de direito da RAEM.

(3) Tramitação de casos relevantes por grupos de trabalho especializados e punição da criminalidade para assegurar a justiça

Entre os anos 2022 e 2023, o Ministério Público encarregou-se de tramitar dois processos penais relevantes que envolveram exploração ilícita de actividades de jogo (“Suncity Group” e “Sala VIP Tak Chun”) e um processo penal relevante que envolveu actos de corrupção por parte dos ex-dirigentes da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, casos estes que foram divulgados ao público e se tornaram foco de atenção da sociedade.

Durante a tramitação dos processos acima mencionados, verificaram-se a proximidade temporal das investigações efectuadas, a complexidade dos factos bem como um grande número de pessoas e informações envolvidas nos processos. Ainda por cima, o prazo legal do inquérito relativo a estes processos coincidiu com o período mais árduo da epidemia causada pelo novo tipo de coronavírus em Macau, o que suscitou grandes desafios sem precedentes a várias vertentes nas suas tramitações, a respeito da capacidade profissional das equipas, do prazo do inquérito, de distribuição de recursos humanos, de garantia do apoio logístico. Na sequência das necessidades surgidas durante a tramitação dos processos, o Ministério Público, cumprindo plenamente o princípio de funcionamento sob a integração jurisdicional, e promovendo de forma efectiva o espírito de colaboração de equipa e criou grupos de trabalho especializados para apurar os factos, procedeu à recolha de provas e localizar suspeitos nos termos da lei, bem como garantiu os direitos e interesses legais dos intervenientes durante os processos judiciais de acordo com os preceitos da lei. Por outro lado, com os trabalhos de gestão e controlo do pessoal e do local de trabalho em articulação com as medidas de prevenção e controlo da epidemia, os grupos de trabalho especializados, controlaram rigorosamente a qualidade da tramitação dos processos e salvaguardaram a justiça processual, tendo deduzido acusações nos três casos relevantes conforme a lei, graças à coordenação dos magistrados dos diversos Serviços do Ministério Público juntos dos Tribunais e também ao forte apoio do Gabinete do Procurador. Posteriormente, nas fases de julgamento e de recurso dos processos acima referidos, o Ministério Público, mediante as vantagens do seu funcionamento sob a integração jurisdicional, garantiu que os grupos de trabalho especializados pudessem estar totalmente empenhados nas diversas fases do processo, desde os trabalhos preparatórios para o julgamento, discussão durante o julgamento, até à manutenção da ordem do julgamento, sempre em prol da defesa da justiça.

No ano 2023, após os julgamentos de 1.ª instância no Tribunal Judicial de Base e os julgamentos dos recursos no Tribunal de Segunda Instância, foram condenadas, nos três processos, no total, 37 pessoas por violação da lei penal, às penas de prisão que variam entre meses e 20 anos. Ao mesmo tempo, nos dois processos que envolveram exploração ilícita de actividades de jogo, os respectivos autores das infracções foram condenados a um pagamento à RAEM das receitas ilícitas no valor total de mais de 27,9 mil milhões de patacas, e no que toca aos bens ilicitamente obtidos no processo de corrupção dos ex-dirigentes da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, estes serão decididos pelo Tribunal em tempo oportuno.

Actualmente, estes três processos ainda se encontram na fase de julgamento de recurso parcial pelo Tribunal de Última Instância, o Ministério Público irá dar o devido acompanhamento e promover a execução da decisão com todo o empenho e nos termos da lei, incluindo a localização dos condenados em fuga e a recuperação dos bens ilicitamente obtidos, no sentido de realizar a justiça judicial e defender os interesses públicos da RAEM por meios processuais.

(4) Atenção na mudança dos modi operandi dos crimes e combate severo à burla cibernética

Em 2023, foram autuados no total, 2.470 inquéritos de crimes de burla, entre os quais se destacam 534 crimes informáticos com recurso a redes de telecomunicações ou meios de tecnologia electrónica moderna, tendo-se verificado um aumento significativo de mais de 70% no número de inquéritos deste tipo de crime praticado por estas duas formas, quando comparado com o ano anterior. Esta situação revela que, com a revitalização acelerada das actividades económicas na RAEM, os crimes de burla estão a tornar-se cada vez mais frequentes, especialmente as burlas, extorsões e outras actividades criminosas praticadas com o uso das tecnologias relacionadas com a Internet e o sector financeiro, tais como a utilização de telefones, instrumentos de telecomunicação e meios financeiros electrónicos que estão a proliferar desenfreadamente, o que suscita ameaças graves aos patrimónios e interesses dos cidadãos, assim como à estabilidade da sociedade. A este respeito, o Ministério Público da RAEM irá continuar a acompanhar de perto a situação da criminalidade e cooperar estreitamente com as autoridades de segurança para prevenir e combater estes crimes, e reforçar constantemente as estratégias de resposta e o nível de combate, bem como utilizar, com todo o proveito, as ocasiões públicas e canais de informação para sensibilizar o público para ter uma consciência de precaução com a revelação das tácticas de burla ou estratégias criminosas habitualmente empregadas pelos delinquentes, a fim de se erguer, em conjunto, uma barreira sólida contra a burla.

Por outro lado, as burlas com recurso a telecomunicações e Internet constituem um crime transfronteiriço de natureza complexa que carece de ser encarado em conjunto pela RAEM e suas regiões vizinhas. Em Agosto de 2023, o Ministério da Segurança Pública da China, juntamente com as autoridades policiais dos países vizinhos, avançaram iniciativas destinadas sobretudo ao combate de actividades criminosas de burla praticadas com recurso a telecomunicações, pelo que o Ministério Público da RAEM, em conjunto com as autoridades de segurança, irá implementar um mecanismo apropriado de acção conjunta transfronteiriça, no sentido de reforçar as estratégias e medidas para a repressão de tais actividades criminosas.

(5) Reforço do combate aos crimes contra os menores e protecção dos seus direitos e interesses legítimos

Em 2023, foram autuados, no total, 139 inquéritos respeitantes à categoria do crime sexual contra menores, tendo-se registado uma diminuição de 25,27% em comparação com os 186 no ano anterior. Dos números autuados desta categoria, verificou-se uma redução no número total destes crimes sexuais, o que se deveu principalmente a uma maior diminuição na autuação de inquéritos relacionados com a pornografia de menor, dos 163 inquéritos autuados no ano de 2022 para os 103 no ano em análise. Nas outras categorias do crime sexual contra os menores, foram autuados 26 inquéritos de abuso sexual de crianças, 8 inquéritos de estupro e 2 inquéritos de prática de acto sexual de relevo com menores, tendo-se registado praticamente um aumento no número de autuação de inquéritos desses quando comparado com o ano de 2022, situação essa que ainda merece uma atenção dobrada.

A protecção dos menores constitui uma responsabilidade comum de toda a sociedade. As condutas criminosas contra os menores não só ofendem os seus direitos e interesses, como também dão origem às consequências físicas e psíquicas que não podem ser facilmente apagadas. Assim, no trabalho quotidiano, o Ministério Público continuará a reforçar o combate às condutas criminosas contra os menores, e, tendo em mente que, embora o acesso às comunicações electrónicas seja simples, o mundo cibernético é complexo, o Ministério Público reforçará também a interacção com os vários sectores da sociedade para promover discussões e delinear estratégias eficazes para a protecção de menores, de forma a prevenir ofensas sexuais, procurando evitar, tanto quanto possível, que eles sejam alvo de aliciamento ou ofensas, no sentido de proporcionar, em conjunto, garantias efectivas para o crescimento saudável e seguro dos menores.

(6) Participação nos trabalhos contra o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo em todas as vertentes

Em 2023, o Ministério Público reforçou constantemente o combate a actividades criminosas financeiras, tal como o branqueamento de capitais, ao mesmo tempo, cumpriu activamente as suas atribuições enquanto o membro do Grupo de Trabalho Interdepartamental contra o Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo da RAEM, tendo intensificado o contacto e a cooperação com os serviços competentes no trabalho prático, por forma a salvaguardar tanto o ambiente favorável ao desenvolvimento económico como o funcionamento seguro da ordem financeira da RAEM.

No âmbito da investigação das actividades relacionadas com o branqueamento de capitais, foram autuados 31 inquéritos no ano 2023, num nível próximo ao do ano 2022 em que se registaram 29 inquéritos; foram deduzidas 17 acusações, representando um aumento de 41,67% face às 12 acusações deduzidas no ano anterior. Conforme os dados dos inquéritos, as actividades criminosas relacionadas com o branqueamento de capitais ainda continuam a permanecer num nível controlável.

No aspecto de trabalho interdepartamental de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, no ano 2023 o Ministério Público manteve um contacto estreito com os membros do Grupo de Trabalho Interdepartamental, tendo participado num total de 7 reuniões de trabalho, seminários e formações, e ainda, recebeu e emitiu oficiosamente aos serviços competentes mais de 140 informações e dados de trabalho de diversas espécies. Por outro lado, o Ministério Público designou funcionários para participarem, na qualidade de representantes da RAEM, na assembleia anual de uma organização internacional contra o branqueamento de capitais, por forma a melhor elevar o grau de participação e profissionalismo nesta área de trabalho. No ano passado, o Ministério Público aperfeiçoou o mecanismo de troca de informações com os demais serviços competentes responsáveis pelo combate ao branqueamento de capitais, e fortaleceu o modelo de cooperação em casos práticos, procurando, deste modo, tirar o pleno proveito das vantagens profissionais de cada serviço competente, no sentido de promover a eficácia de investigação e de combate às actividades criminosas relacionadas com o branqueamento de capitais.

(7) Implementação das atribuições legais de defesa dos interesses públicos e atenção na integração jurídica da Zona de Cooperação Aprofundada em Hengqin

Sendo um órgão judiciário com funções jurisdicionais atribuídas pela Lei Básica, o Ministério Público fiscaliza a aplicação da lei e defende o Estado de direito nos termos da lei. Ao mesmo tempo, o Ministério Público também desempenha legalmente várias funções como as de salvaguardar os interesses públicos da sociedade e de defender os direitos e interesses legítimos de grupos vulneráveis.

Com uma série de trabalhos como a instauração de acções cíveis e laborais, intervenções em acções administrativas, o Ministério Público defende, em representação da RAEM em juízo, os direitos e interesses legítimos de determinados grupos, nomeadamente os trabalhadores, menores e incapazes, nos termos da lei. No que diz respeito à protecção dos interesses públicos, nos últimos anos, o Ministério Público tem apoiado activamente o Governo da RAEM na recuperação, de acordo com a lei, dos terrenos de arrendamento provisório, cuja concessão foi declarada caduca, e dos terrenos públicos ilegalmente ocupados, de forma a defender através de meios jurídicos e processos judiciais os recursos dos terrenos do Estado e os interesses patrimoniais públicos da RAEM. No âmbito da protecção dos interesses legítimos de grupos vulneráveis, o Ministério Público exerceu, em representação dos trabalhadores e de acordo com a lei, os seus direitos e interesses nos processos de reclamação de dívidas laborais, de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, intervindo, em conformidade com a lei, nos assuntos processuais relativos ao exercício do poder paternal e à administração de bens dos menores, incapazes e ausentes para proteger nos termos da lei os direitos e interesses legítimos das pessoas em situações vulneráveis.

No ano 2023, com a realização de reuniões de trabalho, discussões temáticas, diálogos regulares e outros meios de intercâmbio com os serviços da Administração sobre assuntos de trabalho, acção social, educação, gestão cadastral, habitação, entre outros, o Ministério Público manteve uma comunicação e cooperação estreitas com os serviços competentes da Administração, visando aumentar a eficiência da tramitação dos processos e salvaguardar os interesses colectivos e públicos em conformidade com a lei.

Com o avanço gradual da construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, podemos prever que, no futuro, mais residentes de Macau irão trabalhar e viver nesta Zona. Segundo o Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin e as Normas para a promoção do desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin executadas pela Província de Guangdong desde 1 de Março de 2023, na Zona de Cooperação, cabe concretamente ao Interior da China exercer as competências em matérias de segurança nacional, justiça criminal e segurança pública, em conformidade com o princípio de administração territorial, enquanto a gestão administrativa e a prestação de serviços públicos, relacionadas com as actividades económicas e a vida dos cidadãos, cabem ao órgão de gestão da Zona de Cooperação criado conjuntamente por Guangdong e Macau. Nesta conformidade, é necessário que todos os sectores sociais acompanhem e discutam, em conjunto, sobre o seguinte: como coordenar a jurisdição prevista no Código Penal de Macau sobre os factos acontecidos fora de Macau; como integrar no novo sistema de governação da Zona de Cooperação o mecanismo de garantia de direito processual a respeito da defesa oficiosa e legal dos interesses legítimos dos grupos em situações vulneráveis nas áreas civil e laboral por parte do Ministério Público, de acordo com o disposto no Código de Processo Civil e no Código de Processo do Trabalho, por forma a ser implementado o espírito orientador do Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, a respeito da intensificação da garantia jurídica, da criação gradual dos regulamentos em matéria civil e comercial em conexão com o sistema jurídico de Macau e com os regimes internacionais, de modo a enriquecer ainda mais a experiência da integração urbana dos residentes de Macau que trabalhem e vivam na Zona de Cooperação. Ademais, o Ministério Público irá realizar estudos aprofundados em tempo oportuno, cumprindo rigorosamente as suas atribuições legais de salvaguardar os interesses públicos e os direitos e interesses legítimos da população.

(8) Cumprimento activo das funções na cooperação judiciária e promoção pragmática da cooperação judiciária com o exterior

Conforme o regime jurídico da RAEM relativo ao desenvolvimento da cooperação judiciária em matéria penal e civil com o exterior, o Ministério Público da RAEM cumpre as funções de “autoridade central” na área em causa, e o Gabinete do Procurador assume concretamente o recebimento, expedição, apreciação administrativa, apoio na comunicação e promoção da execução de pedidos de cooperação judiciária, entre outros trabalhos.

Em 2023, o Gabinete do Procurador autuou 66 processos administrativos respeitantes a casos de cooperação judiciária internacional e inter-regional, tendo-se registado uma redução de 41,07% face aos 112 no ano 2022, o que voltou praticamente ao nível pré-epidemia. Dos processos referidos, registaram-se 46 casos de cooperação judiciária internacional, que envolveram um total de 14 países, nomeadamente Portugal, Estados Unidos da América (todos foram casos em matéria civil), Filipinas, França, Reino Unido, entre outros países, com uma redução de 10 casos quando comparado com o ano 2022, enquanto se verificaram 20 casos de cooperação judiciária inter-regional com outras regiões da China, registando-se uma redução de 36 casos face ao ano 2022.

Segundo a análise dos dados, constata-se que a descida do número de casos de cooperação judiciária internacional e inter-regional resultou muito provavelmente da diminuição de necessidades de cooperação judiciária com o exterior, na sequência do relaxamento geral das medidas de prevenção epidémica e de entrada e saída, por todos os países após a epidemia, o que facilitou o funcionamento normal de procedimentos judiciários. Como por exemplo, após a recuperação da normalidade na passagem fronteiriça entre Macau e Hong Kong em princípios de 2023, os procedimentos judiciários (nomeadamente a produção de provas) destas duas regiões puderam contar com a comparência pessoal dos intervenientes de processos, pelo que se registou no ano transacto uma redução evidente na cooperação judiciária inter-regional através de pedidos de cooperação judiciária.

Mesmo assim, em 2023 o Ministério Público promoveu e aperfeiçoou continuadamente o regime jurídico e o mecanismo de trabalho relativos à cooperação judiciária, incluindo o reforço de contacto e comunicação com os órgãos competentes responsáveis pelo trabalho de cooperação judiciária da RAEM e os órgãos homólogos do Interior da China e da RAEHK, a optimização dos canais de ligação do interior e do exterior e o aperfeiçoamento do mecanismo de funcionamento prático, no sentido de assegurar a eficiência do trabalho de cooperação judiciária.

III. Perspectivas de trabalho para o ano 2024


(1) Actuação com base nos factos e promoção do aperfeiçoamento contínuo do sistema jurídico-penal


1. Melhoria da regulamentação sobre a cooperação judiciária inter-regional em matéria penal da RAEM

A cooperação judiciária em matéria penal é um mecanismo essencial para salvaguardar a segurança regional e estabilidade social, especialmente face ao desenvolvimento célere da integração regional, acompanhada da crescente complexidade dos crimes transfronteiriços, torna-se ainda mais evidente a necessidade premente de consolidar a cooperação judiciária a nível regional.

De uma perspectiva objectiva, existem diferenças concretas entre os sistemas jurídicos e judiciais das quatro regiões dos dois lados do estreito. Esta realidade coloca a RAEM perante certos desafios no tratamento de casos criminais transfronteiriços e na cooperação a nível de execução da lei. Particularmente nos processos penais, as disparidades nos procedimentos probatórios e processuais complicam e atrasam os trabalhos de investigação e acusação em contexto, o que afecta a eficácia da acção penal contra as actividades criminosas e proporciona assim brechas emergentes para que criminosos evitem sanções legais, valendo-se das divergências jurídicas regionais.

Tomando como exemplo os seguintes casos práticos, nos últimos anos, o Ministério Público tramitou alguns inquéritos de enorme gravidade, nomeadamente os casos de exploração ilícita de jogo do Grupo Suncity e da Sala VIP Tak Chun e o caso de corrupção grave dos ex-dirigentes dos Serviços de Obras Públicas, e nesses processos não obstante o Ministério Público ter conseguido deduzir acusação contra os autores dos crimes após a investigação, os problemas processuais encontrados durante a investigação de tais inquéritos concretos evidenciam novamente a necessidade e a premência da definição da regulamentação específica para a cooperação judiciária inter-regional em matéria penal.

De facto, actualmente os órgãos judiciários do Interior da China e de Hong Kong já estabeleceram regulamentações específicas para o funcionamento dos Tribunais de Internet e dos Tribunais electrónicos, cuja maturidade operacional é reflectida na prática judicial. Dessa forma, a aceleração das negociações sobre a regulamentação da cooperação judiciária inter-regional em matéria penal e da respectiva legislação constitui uma necessidade concreta e urgente para o aperfeiçoamento da cooperação judiciária inter-regional nesse domínio.

2. Aperfeiçoamento complementar para o prazo de prisão preventiva e de prescrição do crime de corrução


1) Prazo de prisão preventiva no processo penal

A prisão preventiva envolve directamente os direitos pessoais dos cidadãos, representando a medida de coacção mais severa no âmbito das acções penais. Esta desempenha funções cruciais na protecção de provas, prevenção de fuga dos arguidos, garantia da ordem judicial e da justiça social. Ao abrigo do Código de Processo Penal, os prazos máximos de prisão preventiva na fase de inquérito e até ao trânsito em julgado de decisão na RAEM são, respectivamente, de 6 meses e 2 anos, podendo ser prolongados para 8 meses e 3 anos nos casos de crimes violentos puníveis com pena de prisão de limite máximo superior a 8 anos.

Segundo a prática judiciária, os modi operandi das actividades criminosas modernos tendem a assumir de forma rápida um carácter organizado, cibernético e transfronteiriço. Os criminosos aproveitam a facilidade de transportes e de telecomunicações, utilizando a conectividade e a conveniência das actividades económicas e das redes financeiras para disfarçar a sua intenção criminosa, esconder os vestígios de crime, e até transferir e ocultar capitais para fins criminosos, factores estes que afectam a eficiência da investigação e da recolha de provas, bem como a força da protecção do bem jurídico. No que diz respeito a actividades criminosas que envolvem um grande número de participantes, possuem uma longa duração e são perpetradas por grupos criminosos altamente organizados, muitas vezes com carácter transfronteiriço, o actual prazo de prisão preventiva impõe sérias limitações à eficácia na execução de estratégias e métodos de investigação.

Assim sendo, entendemos que é imprescindível proceder-se à revisão do dito prazo de prisão preventiva. Partindo do princípio da protecção integral dos legítimos direitos processuais dos interessados, especialmente nos casos de crimes graves de alta complexidade, vê-se necessária uma revisão do Código de Processo Penal em consonância com as tendências da evolução da criminalidade moderna e situações concretas que surgem nas acções penais. Tal revisão permitiria, de acordo com a lei, a extensão do prazo de prisão preventiva em circunstâncias específicas, para que, sempre com a plena garantia dos direitos humanos como premissa, sejam protegidos de maneira abrangente os interesses das várias intervenientes envolvidas no processo e seja promovida a justiça.

De facto, analisando o Direito Processual Penal do Interior da China e o Direito Processual Penal de Portugal, que estão estreitamente ligados ao sistema jurídico de Macau, verifica-se que nos respectivos processos penais não se limita o prazo de prisão preventiva a dois anos, mas sim são estabelecidos prazos diferentes consoante a situação concreta, assim sendo, sob o pressuposto da salvaguarda dos direitos humanos, no processo penal poder-se-á proteger o bem jurídico ao máximo dentro dos limites legais, atingindo um equilíbrio razoável entre a protecção processual e a protecção material.

2) Aumento adequado da moldura de punição para casos de corrupção

Em Julho de 2023, o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional iniciou os trabalhos de apreciação do projecto de revisão do Direito Penal do Interior da China (12.º). Esta revisão incide nomeadamente sobre a alteração da punição respeitante ao crime de corrupção activa no Direito Penal, ajustando expressamente o ponto de partida e o grau da punição do crime de corrupção activa em articulação com o crime de corrupção passiva, agregando as disposições relativas à agravação punitiva do crime de corrupção activa no sentido de reforçar a punição do mesmo e combater, em todos os aspectos, os actos de corrupção.

O crime de corrupção consiste em duas faces, activa e passiva. Se não há corrupção activa, naturalmente não há corrupção passiva. Para a RAEM, a revisão da lei relativa ao crime de corrupção activa pelo Interior da China traduz-se inequivocamente como uma referência de grande relevo.

Dada a baixa moldura de punição do crime de corrupção activa, neste momento, os prazos de prescrição para o crime de corrupção activa são de 2 ou 5 anos, respectivamente. Tendo em conta que na prática judiciária, face a um prazo de prescrição demasiado curto, é extremamente possível o arquivamento de inquéritos contra corrupção activa por efeitos de prescrição, consideramos que a RAEM deve iniciar, em tempo oportuno, os trabalhos de revisão e aperfeiçoamento do regime de punição penal e de prescrição sobre crimes funcionais no sentido de reforçar a luta contra a corrupção e de proporcionar uma garantia jurídica para a edificação de uma sociedade justa, harmoniosa e íntegra.

(2) Defesa da imparcialidade judicial, aperfeiçoamento do funcionamento interno e reforço da construção da equipa

"O sistema judiciário funciona como a última linha de defesa para ressalvar a equidade e justiça social" e "envidar todos os esforços para o povo sentir imparcialidade e justiça em cada processo judicial" representam não só os requisitos básicos no que diz respeito ao Estado de direito, mas também uma elevada expectativa colocada pelo Governo Popular Central nos órgãos judiciários da RAEM. Desde o retorno à Pátria, de um modo geral, todos os trabalhadores do Ministério Público da RAEM têm persistido na convicção de defender o Estado de direito, desempenhado fielmente as suas funções e cumprido com firmeza a missão e as atribuições de salvaguardar a imparcialidade judicial.

No entanto, após o caso de corrupção do ex-Procurador, o Ministério Público voltou a revelar, em 2023, o caso do Procurador-Adjunto, Kong Chi, que foi submetido ao julgamento por ter estado envolvido na corrupção passiva e prevaricação. Apesar de se tratar de uma violação de lei e de disciplina por parte do agente em causa, foi suscitado um tremendo impacto na reputação do Ministério Público. Assim, feita uma análise aprofundada do caso em causa, o Ministério Público reforçou a formação dos funcionários de justiça no âmbito de conduta individual e integridade, também procedeu à definição das medidas específicas de prevenção e de optimização para o funcionamento interno e a gestão global, nomeadamente para o prosseguimento de trabalho de inquéritos e a sua fiscalização e apreciação. Estamos convictos de que, através do aperfeiçoamento ininterrupto do mecanismo de fiscalização e do regime de integridade, será elevada a consciência de auto-disciplina da equipa dos magistrados e trabalhadores, fazendo com que os mesmos cumpram firmemente os deveres legais tocantes à imparcialidade judicial, recuperem e consolidem com base nas suas acções concretas a confiança do público a respeito da credibilidade pública da justiça do Ministério Público.

(3) Aceleração da informatização e elevação da qualidade e eficiência do trabalho judiciário

Desde 2015, o Ministério Público da RAEM confirmou e impulsionou de modo contínuo a linha de acção relevante de absorção e aplicação proactivas de tecnologia informática moderna a fim de aperfeiçoar o seu mecanismo de funcionamento e elevar a imparcialidade e eficiência judiciária, tendo em conta que a alta eficiência, acessibilidade e transparência das actividades judiciárias constituem um dos vários parâmetros fundamentais para a demonstração e verificação da imparcialidade judicial.

Segundo o plano de trabalho, o Ministério Público tem criado vários sistemas de aplicação electrónica para as funções judiciárias, partindo das concepções de digitalização assentes na criação de grande plataforma e na conexão vertical. Volvidos vários anos de trabalho contínuo dedicado à informatização, actualmente, o sistema de gestão dos processos, enquanto estrutura básica do trabalho judiciário, tem vindo a desempenhar gradualmente um papel primordial nas diversas actividades processuais, o que contribuiu efectivamente para a elevação da eficiência e qualidade da tramitação de processos.

Em 2023, em relação às fases do processo penal tais como inquérito, sustentação de acusação na audiência, julgamento de recurso, os dados digitalizados internos do Ministério Público já se encontravam conectados verticalmente, o que permitiu que os elementos dos processos pudessem ser transmitidos de forma célere, comunicados e utilizados mutuamente entre os Serviços durante todos os procedimentos e todas as fases de tramitação, fazendo com que o isolamento de informações antigamente existente fosse inteiramente quebrado. Actualmente, o trabalho judiciário do Ministério Público relativo aos processos-crime com administração digital já entrou numa nova fase.

No âmbito de processos civis, laborais e de família, em 2023, os Serviços do Ministério Público junto dos Tribunais das diversas instâncias incorporaram, segundo o planeado, o trabalho de gestão de processos no sistema integrado de tramitação dos processos, introduzindo tecnologias informáticas modernas e tecnologias de assistência inteligente nas diversas etapas de trabalho, designadamente o registo de elementos de processos, o rastreamento de progresso e o controlo de prazos, com vista a formar, de modo gradual, um ambiente de trabalho com administração digital.

Numa perspectiva para a próxima fase, o Ministério Público da RAEM irá centralizar-se na aplicação de megadados no sentido de promover, a nível interno, a informatização do trabalho judiciário, acelerar a análise e o desenvolvimento de aplicação de estatísticas judiciárias e reforçar a fiscalização de processos e a gestão de desempenho através da agregação e governança de dados com o intuito de elevar o nível de actividades judiciárias com recurso a meios de digitalização.

Por outro lado, a par do estudo sobre a criação de um mecanismo de intercomunicação de informações digitalizadas de processos-crime com as entidades policiais, o Ministério Público irá aprimorar a acessibilidade dos seus serviços em articulação com a governação electrónica do Governo, cumprindo o princípio de trabalho baseado nos conceitos de “colaboração e cooperação” e “a justiça serve o povo”.

IV. Conclusão

Em face do que precede, sintetizamos a situação geral de trabalho do Ministério Público da RAEM durante o ano 2023 da seguinte forma:

(1) Em 2023, o Ministério Público perseverou no cumprimento da responsabilidade constitucionalmente consagrada da defesa da segurança nacional, participou e cooperou activamente no procedimento de revisão da Lei relativa à defesa da segurança do Estado implementado pelo Governo, concluiu a definição das medidas de execução interna e cumpriu as novas atribuições que lhe foram conferidas após a revisão da lei, tendo consolidado a linha de defesa judiciária para a segurança nacional e da RAEM.

(2) No que concerne ao caso grave de corrupção praticada por um indivíduo da área judiciária do Ministério Público, este exigiu rigorosamente a responsabilidade dos infractores sem tolerância, e nos termos da lei, procedeu a uma revisão integral do seu funcionamento interno e colmatou as lacunas com uma posição de autocrítica assente na erradicação de elementos prejudicais, a fim de melhorar a gestão e fiscalização do funcionamento prático em termos judiciários e reforçar o regime de integridade da equipa de trabalho do Ministério Público.

(3) Com a mudança do ambiente da sociedade e dos modi operandi após a epidemia, constata-se que tanto a quantidade total dos inquéritos como o número observado nas categorias criminais demonstram uma tendência crescente em comparação com o ano 2022, existindo mudança a este respeito. Contudo, de modo geral, o ambiente de segurança pública da RAEM manteve-se estável.

(4) Registou-se um aumento evidente dos inquéritos de crimes de burla e de informática praticados por diversas formas, bem como de crimes relacionados com o jogo. Além disso, verificaram-se diferentes graus de aumento dos inquéritos de crimes relacionados com estupefacientes e substâncias psicotrópicas, situação esta que se deveu directamente à normalização completa das medidas de passagem fronteiriça, à recuperação rápida das actividades económicas, à tendência de alteração dos modi operandi para meios baseados na Internet e com recurso à tecnologia. Perante isso, o Ministério Público e a autoridade de segurança pública irão fiscalizar rigorosamente as respectivas criminalidades e reprimir o seu alastramento mediante um mecanismo apropriado de acção conjunta transfronteiriça.

(5) Os crimes de apropriação ilegítima de coisa achada, fuga à responsabilidade relacionada com acidente de viação, acolhimento ilegal relacionado com imigração ilegal e desobediência na sequência dos actos contra o cumprimento das atribuições da autoridade pública ultrapassaram um quinto do número total dos inquéritos autuados. Assim, face a estas infracções cuja prática se deveu à fraca compreensão do Direito e à escassa consciência quanto ao cumprimento da lei, a RAEM necessita de reforçar a educação sobre o regime jurídico e a divulgação de conhecimentos jurídicos.

(6) Não obstante o decréscimo do número total dos inquéritos de crimes sexuais contra menores em comparação com o ano 2022, registou-se um acréscimo no número de inquéritos pela prática de alguns crimes que lesaram directamente os menores. O Ministério Público irá reforçar a interacção com os vários sectores da sociedade, intensificar constantemente o nível de combate e promover a elaboração de medidas efectivas para protecção de menores contra a agressão sexual.

(7) Registou-se uma tendência continuadamente decrescente no número de inquéritos relacionados com violência doméstica, emprego ilegal e casamento falso que têm sido alvos de atenção da sociedade, e o número dos inquéritos autuados dos referidos três crimes foi o mais baixo desde o ano 2021, facto este que demonstra que a tendência da prática destas actividades criminosas e os elementos potencialmente desestabilizadores na sociedade foram eficazmente reprimidos.

(8) O número dos inquéritos autuados pelo crime de branqueamento de capitais manteve-se praticamente num nível próximo ao do ano 2022, enquanto o número das suas acusações aumentou. No trabalho prático, o Ministério Público reforçou a cooperação com os serviços competentes, cumpriu activamente as suas atribuições enquanto o membro do Grupo de Trabalho Interdepartamental contra o Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo da RAEM e combateu continuadamente as actividades criminosas financeiras, como o branqueamento de capitais.

(9) Verificou-se um abrandamento das necessidades de cooperação judiciária internacional e inter-regional após a epidemia, assim o número dos casos de cooperação judiciária em matéria penal e civil diminuiu e voltou a gradualmente ao nível registado no período antes da epidemia. Assim, o Ministério Público irá acelerar a optimização do regime jurídico de cooperação judiciária e do trabalho de comunicação interna e externa, aperfeiçoando o mecanismo de funcionamento prático consoante a necessidade da prática judiciária.

(10) O Ministério Público continuou a reforçar a fiscalização jurídica, a defesa dos interesses públicos da sociedade e dos direitos e interesses legítimos de determinados grupos vulneráveis, nomeadamente dos trabalhadores e menores, nos termos da lei. Em simultâneo, intensificou a comunicação e colaboração com os serviços administrativos do Governo com vista a elevar a qualidade e eficiência de tramitação dos processos de interesse público.

(11) Com a recuperação das actividades económicas, verificou-se uma tendência de aumento dos processos de conflitos entre as partes laboral e patronal relacionados com a garantia de direitos e interesses laborais. Perante isso, o Ministério Público irá cumprir efectivamente as suas atribuições legais relativas à protecção dos direitos e interesses legítimos dos trabalhadores.

(12) Face à mudança e desenvolvimento da sociedade da RAEM, o Ministério Público participou e impulsionou activamente a reforma do regime jurídico da RAEM, tendo apresentado aos órgãos administrativo e legislativo da RAEM pareceres profissionais sobre o aperfeiçoamento do regime jurídico.

(13) Atendendo às necessidades concretas da prática judiciária, o Ministério Público apresentou as sugestões relativas à aceleração da negociação e legislação do regime jurídico de cooperação judiciária inter-regional em matéria penal, ao prolongamento do prazo de prisão preventiva de certos crimes graves, e ao aumento adequado da moldura de punição e prolongamento dos prazos de prescrição para os crimes de corrupção, por forma a aperfeiçoar o regime jurídico em matéria penal da RAEM e responder às necessidades de desenvolvimento de uma sociedade íntegra.

(14) Com a normalização gradual do intercâmbio do Ministério Público com o exterior, foram retomados o Curso de Formação sobre a Situação Actual da Nação para os Magistrados do Ministério Público de Macau e a Acção de formação para os funcionários de justiça no Interior da China, no sentido de aprofundar o conhecimento da equipa de trabalho do Ministério Público sobre a situação do País e intensificar a sua dedicação ao País.

(15) O resultado da informatização tem vindo a emergir progressivamente, com o sistema de gestão dos processos, o trabalho judiciário entrou numa nova fase de administração digital. O Ministério Público irá centralizar-se na aplicação de megadados com vista a elevar, com recurso a meios digitalizados, o nível de actividades judiciárias e a qualidade de serviços judiciários para o povo.

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