Em 2022, o 20.º Congresso Nacional do Partido Comunista da China foi realizado com sucesso, no qual foi delineado um grande plano para a grande revitalização da nação chinesa que a modernização ao estilo chinês promoveria de forma integral, tendo, ao mesmo tempo, sido definidas de forma mais profunda as orientações para uma implementação bem-sucedida do princípio “Um País, Dois Sistemas” com características próprias de Macau. Perante uma conjuntura internacional complexa e em constante mudança, a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) persiste no conceito geral da segurança nacional, tendo sempre como prioridade os interesses nacionais, e toma iniciativa de encontrar formas de resposta que visem enfrentar os diversos obstáculos e desafios encontrados durante o processo do desenvolvimento da modernização do País e acelerar a integração no desenvolvimento nacional. Sendo um órgão judiciário que defende o Estado de direito, o Ministério Público da RAEM persevera no cumprimento das responsabilidades constitucionais de defesa da soberania, segurança e interesses de desenvolvimento do País, proporcionando garantias, a nível jurisdicional, no desenvolvimento estável e duradouro de “Um País, Dois Sistemas”, bem como no desenvolvimento estável e saudável da sociedade da RAEM.
No ano passado, Macau teve de enfrentar maiores provações relacionadas com a epidemia causada pelo novo tipo de coronavírus. Em articulação proactiva com as políticas de prevenção da epidemia do Governo da RAEM, o Ministério Público assegurou que os seus Serviços e departamentos cumpriram as suas funções nos termos da lei durante o período dos impactos causados pela volatilidade da epidemia, nomeadamente durante a epidemia de “6.18”, os magistrados, oficiais de justiça do Ministério Público, bem como o pessoal do Gabinete diligenciaram activamente pelo trabalho de apoio da linha da frente contra a epidemia da RAEM, e em união com todos os residentes de Macau, a fim de superarem as dificuldades. Como o trabalho de prevenção da epidemia entrou numa nova fase e as restrições às entradas e saídas em Macau e outras regiões vizinhas foram gradualmente abrandadas, as actividades socioeconómicas locais começaram a ser normalizadas progressivamente. Diante da nova situação do desenvolvimento da RAEM após a epidemia, o Ministério Público irá actuar com prudência e cumprir rigorosamente, como sempre, as suas atribuições jurisdicionais legalmente estipuladas, no sentido de assegurar a habitação e o bem-estar da população da RAEM.
Apresentamos, a seguir, o relatório conclusivo sobre o funcionamento do Ministério Público em 2022, com abordagem sucinta das perspectivas de trabalho para o ano seguinte.
No ano 2022, o Ministério Público autuou 10.608 inquéritos, registando-se uma diminuição de 16,57% em comparação com os 12.715 inquéritos autuados no ano 2021; foram concluídos 11.200 inquéritos, o que representa um decréscimo de 15,15% quando comparado com o ano anterior. Entre os inquéritos concluídos, verifica-se que após a investigação, foram deduzidas 2.893 acusações e proferidos 8.047 despachos de arquivamento, representando uma diminuição respectivamente de 18,94% e 14,27% quando comparado com o ano anterior; foram reabertos 118 inquéritos arquivados após terem sido verificadas novas provas, o que representa uma descida de 22,37%, em comparação com o ano anterior.
Verifica-se que no ano transacto, tanto os inquéritos concluídos como as acusações deduzidas do Serviço de Acção Penal sofreram uma redução, tal se deveu aos seguintes factores: o número de inquéritos autuados em 2022 voltou a descer devido ao impacto da epidemia causada pelo novo tipo de coronavírus; houve uma redução sucessiva dos recursos humanos de magistrados no Serviço de Acção Penal (até Dezembro de 2022, o número de magistrados em efectividade de funções era de 13, menos 4 magistrados quando comparado com os 17 em 2017); os interessados processuais tiveram dificuldades em comparecer nas diligências processuais durante o período de prevenção da epidemia. Mais se constata que os magistrados do Serviço de Acção Penal actuaram no sentido de assegurar a tramitação dos novos inquéritos e despachar, em simultâneo, os inquéritos antigos, procurando reduzir a sua acumulação. É de notar que do ano 2021 foram transferidos 6.108 inquéritos para o ano 2022, o que representa uma diminuição de 4,99% face aos 6.429 inquéritos transferidos do ano 2020 para o ano 2021.
O arquivamento dos inquéritos baseou-se sobretudo em três causas, nomeadamente, a impossibilidade de identificação de infractor após a investigação, a manifestação por parte do ofendido de não desejar procedimento criminal nos crimes semi-públicos ou particulares e a insuficiência de provas da prática do crime, situações objectivas essas que conduziram à impossibilidade de dedução de acusação conforme a lei, nos respectivos inquéritos.
Analisando os dados estatísticos dos inquéritos autuados, os cinco grupos de crimes com mais inquéritos autuados no ano 2022 foram os seguintes:
a) 2.917 inquéritos de crimes contra a propriedade, incluindo furto, roubo e dano, com uma diminuição de 13,34%;
b) 1.656 inquéritos de crimes contra o património, incluindo burla, extorsão, com um aumento de 5,95%;
c) 1.260 inquéritos de crimes de ofensa à integridade física, com uma diminuição de 8,50%;
d) 1.075 inquéritos de crimes relacionados com imigração ilegal, com uma diminuição de 5,12%;
e) 770 inquéritos de crimes resultantes de acidente de viação, com uma diminuição de 37,50%.
Ainda, os seguintes crimes que se registaram com maior número de autuação:
— 302 crimes informáticos, com uma diminuição de 69,77%;
— 299 crimes contra a liberdade e autodeterminação sexuais, com uma diminuição de 8,56%;
— 216 crimes contra a honra, com um aumento de 10,77%;
— 214 crimes contra a autoridade pública, com uma diminuição de 27,95%;
— 203 crimes de falsificação, com uma diminuição de 45,72%.
De acordo com os dados estatísticos, em comparação com o ano anterior, verificou-se uma redução em diferentes graus na autuação de inquéritos da maior parte dos crimes, em particular os inquéritos relacionados com o crime informático sofreram uma maior redução, ao passo que se mantém uma taxa baixa da ocorrência dos crimes de violência grave. Daí que se conclui que, em geral, o ambiente de segurança pública se mantém estável e saudável.
Segundo os dados estatísticos, constata-se uma diminuição de 45,98% e 35,14% na autuação dos inquéritos pelos crimes relacionados com jogo ilícito e estupefacientes e substâncias psicotrópicas, quando comparado com o ano anterior. Acredita-se que a diminuição do número destes dois tipos de crimes está relacionada sobretudo com a diminuição do fluxo de pessoas na entrada e saída de Macau durante o controlo epidemiológico. Todavia, face ao surgimento de novos tipos de droga e ao tráfico de droga com uma prática cada vez mais diversificada que recorre à Internet obscura, via postal, cultivo próprio de droga, entre outros modi operandi sinuosos e dissimulados, Macau enfrenta novos desafios em termos da respectiva investigação. Apesar da redução de autuação dos inquéritos respeitantes ao crime de estupefacientes e substâncias psicotrópicas no período da epidemia, o certo é que com o ajustamento das políticas de prevenção e controlo da epidemia e o relaxamento das restrições nas entradas e saídas, é de prever um aumento de casos de tráfico de droga transfronteiriço, pelo que os serviços competentes da RAEM devem continuar a tomar medidas cautelosas e de resposta perante esta nova conjuntura da mudança da prática de tráfico de drogas, colaborando no aperfeiçoamento de todo o trabalho relacionado com o combate à droga e sua proibição e no reforço de comunicação e cooperação com as associações cívicas e instituições educativas, nomeadamente no empenho em acções de sensibilização de modo a evitar que os jovens caiam, por engano, nas armadilhas da droga, salvaguardando, em conjunto, tanto a saúde dos cidadãos como a tranquilidade social.
Por outro lado, considerando a diminuição do número de turistas e das actividades de jogo durante o período da epidemia, registou-se no ano 2022 uma descida nos crimes de burla, roubo, resultantes das actividades de troca ilegal de moeda (vulgarmente conhecidas por actividades de troca de dinheiro). Todavia, na sequência do relaxamento das políticas da prevenção epidémica de Macau e do aumento gradual de turistas que entram em Macau, constata-se uma tendência de acréscimo na actividade criminosa respeitante à troca de dinheiro, e este tipo de infracção afectará necessariamente a segurança pública e a ordem económica da RAEM, pelo que os serviços competentes devem focar a atenção de modo a reforçar continuamente as medidas preventivas e de combate e ajustar as estratégias para a execução da lei em tempo oportuno, salvaguardando com todos os esforços a estabilidade da segurança pública da RAEM e a sua imagem como cidade turística saudável.
Nos últimos anos, tem-se verificado uma tendência de aumento do número de inquéritos autuados do crime de burla, nomeadamente durante o período da epidemia em que foram registadas muitas interacções sociais na Internet e alterações quanto ao modo de consumo, e daí se verificou uma mudança contínua do modus operandi de burlas praticadas através das redes de telecomunicações. Para além das armadilhas de amizade e de investimento que se têm verificado, ocorreram frequentemente burlas de compra ou extorsões através de “nude chat” na Internet, tendo também sido constatados novos modi operandi de burla que eram “encomenda falsa” e “obtenção de dinheiro através de compras falsas (fake clicks)”. Face à tendência crescente de burlas telefónicas, nomeadamente com os criminosos que se fazem passar por pessoal dos órgãos judiciários, serviços de saúde ou departamentos de prevenção da epidemia para a prática de burlas, devemos prestar muita atenção à tendência de mudança da prática de crimes de burla e adoptar especificamente medidas de prevenção e estratégias de resposta, de modo a salvaguardar a privacidade pessoal e interesse patrimonial dos cidadãos, e devemos também envidar todos os esforços para assegurar a ordem da vida social normal e segurança patrimonial da população.
Em 2022, com vista a consolidar o resultado alcançado no combate à epidemia, em relação às infracções de violação de medidas de prevenção da epidemia ou perturbação da ordem das acções de combate à epidemia, o Ministério Público autuou 75 inquéritos e acusou 52 arguidos, tendo remetido ao Tribunal para julgamento sumário, nos termos da lei, 57 flagrantes delitos de violação da lei de prevenção da epidemia, uma vez que se mostraram preenchidos os respectivos requisitos legais, sendo que tal diligência processual proporcionou uma garantia a nível jurisdicional na prevenção e controlo da epidemia, salvaguardando, no máximo, os interesses públicos.
Até Dezembro de 2022, o Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base dispunha de 14 magistrados para prestar serviço em diferentes espaços físicos do Tribunal Judicial de Base, entre os quais 10 eram responsáveis pela intervenção no procedimento de julgamento de processos-crimes e os outros 4 responsáveis pela intervenção nos processos civil e laboral naquele Tribunal (os 2 magistrados do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo assumiam, em simultâneo, parte do trabalho referente às acções laboral e civil).
O Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base (Juízos Criminais) intervém no julgamento em matéria penal e na tramitação regular do respectivo processo. No ano 2022, os magistrados do referido Serviço apresentaram ainda 23 recursos das decisões de primeira instância e 410 respostas a recursos interpostos pelos recorrentes.
Em termos das acções civil e laboral, o Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base (Juízos Cíveis, Juízo Laboral e Juízo de Família e de Menores) interveio em 778 acções civis, registando-se uma diminuição de 11,89% em comparação com as 883 no ano 2021, abrangendo 47 averiguações oficiosas de maternidade ou de paternidade, 114 acções intentadas em representação de menores, bem como 617 processos de interdição, inabilitação, curador, execução por custas judiciais, falência, inventário obrigatório e reclamação de impostos em representação dos cofres da RAEM, entre outros.
No decurso da tramitação dos processos laborais, o Ministério Público realizou tentativas de conciliação nos processos laborais de natureza civil, de acordo com o disposto no Código de Processo do Trabalho, no sentido de defender tanto quanto possível e com a maior rapidez os direitos e interesses dos trabalhadores que se encontram numa situação relativamente vulnerável. No ano 2022, o Ministério Público interveio em 412 processos laborais, registando-se uma diminuição de cerca de 20,77% quando comparado com os 520 no ano 2021, a saber:
— 304 novos processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais, registando-se um aumento de 5,19% quando comparado com os 289 no ano 2021, 260 conciliações realizadas e 15 acções intentadas por não terem chegado a acordo;
— 108 novos processos comuns do trabalho, registando-se uma diminuição de 53,25% quando comparado com os 231 no ano 2021, 125 conciliações realizadas e 14 acções intentadas;
— No tocante ao número de trabalhadores envolvidos, no ano 2022, as conciliações realizadas envolveram 385 trabalhadores, enquanto as acções competentes intentadas envolveram 45 trabalhadores.
Segundo os referidos dados estatísticos, foi registado um aumento no número de processos de acidentes de trabalho. O Ministério Público, enquanto um órgão judiciário que, nos termos da lei, salvaguarda os direitos e interesses legítimos dos trabalhadores, tem prestado grande atenção à salvaguarda da segurança ocupacional dos trabalhadores, sendo que as partes laboral e patronal devem elevar efectivamente a consciência sobre a segurança e observar rigorosamente as medidas de segurança no trabalho, por forma a promover em conjunto um desenvolvimento saudável da segurança ocupacional.
Por outro lado, no intuito de efectuar a apreciação nos termos da lei, através dos processos administrativos pré-processuais em áreas específicas, o Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base (Juízos Cíveis, Juízo Laboral e Juízo de Família e de Menores), no ano 2022, instaurou 965 processos administrativos pré-processuais (isto é, processos administrativos internos) referentes às matérias civil e laboral, registando-se uma diminuição de 14,15% em comparação com os 1.124 no ano 2021, e foram concluídos 1.127 processos administrativos internos, com uma diminuição de 13,57% em comparação com os 1.304 no ano 2021.
No ano 2022, foram registados no Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo, 84 novos processos com uma diminuição de 37,31% face aos 134 no ano anterior, incluindo 6 acções e processos com a intervenção principal do Ministério Público, 48 recursos contenciosos, 17 acções, 6 processos urgentes, 6 oposições à execução fiscal e 1 outro processo.
Na sequência da conclusão sucessiva dos processos judiciais referentes à recuperação pelo Governo da RAEM, dos terrenos concedidos não aproveitados, registou-se uma maior redução no número de novos processos de indemnização relativos à recuperação de terrenos (segundo as informações disponíveis, foi registado apenas um novo processo). Assim, verifica-se que o número de processos administrativos reduziu drasticamente em 2022. Perante isso, iremos prestar muita atenção à tendência de evolução dos processos administrativos, por forma a salvaguardar, através do processo judicial, os interesses públicos da RAEM, e ao mesmo tempo, rever e promover, de forma contínua, a actuação do Governo da RAEM em obediência à lei.
No ano passado, o Serviço do Ministério Público junto dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias que dispõe de 5 magistrados, interveio nos seguintes processos:
— 912 processos de natureza penal, civil e administrativa do Tribunal de Segunda Instância, registando-se uma diminuição de 15,71% em comparação com os 1.082 no ano 2021, 3 dos quais referentes a terrenos. Além disso, foram emitidos 1.066 pareceres e respostas a recurso no âmbito dos processos de diversas espécies.
— 141 processos de diversas espécies do Tribunal de Última Instância, registando-se uma diminuição de 13,50% em comparação com os 163 no ano 2021, apenas 1 dos quais relacionado com terrenos. Além disso, foram emitidos 91 pareceres e respostas a recurso no âmbito dos processos de diversas espécies.
Segundo os respectivos dados, não obstante ter sido verificada a redução no número total dos processos do Tribunal de Segunda Instância e do Tribunal de Última Instância, foi registado um aumento evidente do número dos recursos em matéria civil e comercial do Tribunal de Última Instância. Daí que face ao ajustamento da estrutura industrial de Macau, deve ser reforçada a recuperação económica após a epidemia, o que se reveste de grande importância na garantia do bem-estar da população e da estabilidade social.
Tratando-se de um organismo do Ministério Público com funções independentes e gozando de autonomia administrativa e financeira, cabe ao Gabinete do Procurador disponibilizar o apoio técnico e administrativo para o trabalho jurisdicional do Ministério Público.
No ano 2022, os trabalhos do Gabinete do Procurador debruçaram-se sobre o seguinte:
a) Assegurou o normal funcionamento do Ministério Público em termos administrativos e financeiros conforme o definido na lei, tendo prestado aos magistrados do Ministério Público todo o apoio técnico;
b) A pedido do Chefe do Executivo e em cumprimento da instrução do Procurador, submeteu ao Chefe do Executivo, nos termos da lei, 3 pareceres e relatórios jurídicos;
c) A pedido da Assembleia Legislativa e em cumprimento da instrução do Procurador, apresentou à Assembleia Legislativa, nos termos da lei, 2 pareceres e relatórios jurídicos;
d) Prestou ao exterior 139 consultas e pareceres jurídicos;
e) Recebeu 264 denúncias apresentadas pelos serviços públicos, pessoas singulares e colectivas, e atendeu 956 pedidos do público para informação de carácter de direito e processual;
f) Foram autuados 112 novos processos de cooperação judiciária com o exterior;
g) Participou, em representação do Ministério Público, em 163 actos públicos de concurso de contratação pública e 28 intercâmbios com o exterior.
No ano transacto, o Gabinete do Procurador, a pedido do Governo da RAEM ou da Assembleia Legislativa, emitiu pareceres jurídicos profissionais quanto às diversas propostas de lei ou aos respectivos documentos de consulta, a saber: proposta de lei intitulada “Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e diplomas conexos”, proposta de lei intitulada “Regime jurídico da intercepção e protecção de comunicações”, proposta de lei intitulada “Aprovação do Código Tributário”, documento de consulta referente à “Revisão da Lei relativa à defesa da segurança do Estado” e proposta de lei intitulada “Lei de protecção do segredo de Estado”.
Importa apontar que, no período da epidemia de “6.18”, o Ministério Público articulou rigorosamente com as políticas de prevenção epidémica implementadas pelo Governo da RAEM, tendo assegurado o funcionamento dos diversos Serviços nos termos da lei. Neste âmbito, o Gabinete do Procurador prestou forte apoio não só à organização de recursos humanos mas também ao fornecimento de materiais para o combate à epidemia, e em sintonia com o trabalho de apoio do Governo da RAEM no combate à epidemia, organizou uma equipa de apoio do Ministério Público composta por 138 elementos que abrangeu magistrados, oficiais de justiça do Ministério Público e pessoal do Gabinete no sentido de exercer em grupos, as funções de distribuição de materiais antiepidémicos no período de 16 dias, de forma a combater a epidemia em conjunto com todos os cidadãos de Macau.
Quanto à formação profissional e intercâmbio com o exterior, desde o surto epidémico provocado pelo novo tipo de coronavírus em 2020, registou-se um decréscimo de intercâmbios com o exterior e visitas mútuas de trabalho, contudo, as formações dos efectivos e os intercâmbios profissionais através de reuniões online/presenciais não foram interrompidos. Em 2022, os funcionários do Ministério Público participaram no Curso de formação de gestão de crises, Aula de primeiros socorros da Cruz Vermelha de Macau – Workshop sobre o uso do Desfibrilador Automático Externo, Acção formativa básica sobre o tratamento de casos relativos à violência doméstica contra o cônjuge, videoconferência sobre “falsa filiação” realizada com a Direcção dos Serviços de Identificação, Reunião de intercâmbio com a Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, Workshop sobre comparação e articulação das regras de prática de julgamento em matéria civil e comercial entre a Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin e Macau, “Seminário de Constituição e Lei Básica” subordinado ao tema “Construção de Regime Jurídico da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”, Seminário de Teoria e Prática de Prestação de Serviços por Órgãos Jurisdicionais para Garantir a Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, Seminário online sobre “Questões sobre a dificuldade de aplicação judicial da lei em casos criminais de violação do direito de propriedade intelectual”, 6.ª Conferência Global sobre Finanças Criminais e Criptomoedas, Conferência Internacional sobre recuperação de activos como instrumento eficaz na luta contra a corrupção e crimes conexos. Tais cursos de formação, reuniões de intercâmbio profissional contribuem para não só alargar o horizonte profissional dos funcionários do Ministério Público mas também reforçar a sua competência no trabalho jurisdicional.
As condutas de violência doméstica, para além de prejudicarem a relação harmoniosa e a saúde física e mental dos membros familiares, ainda produzem efeitos negativos à tranquilidade e estabilidade social. Em 2022, foram autuados 118 inquéritos respeitantes a crimes de violência doméstica, representando uma diminuição ligeira de 9,23%, quando comparado com os 130 inquéritos no ano anterior, todavia, mais de 100 inquéritos autuados representam que os serviços públicos e instituições particulares de serviços sociais da RAEM ainda necessitam de se esforçar em conjunto para consolidar a protecção contra a violência doméstica.
O objectivo legislativo da Lei de prevenção e combate à violência doméstica visa estabelecer mecanismos de protecção, prevenção, sanção e restauração, de modo a que se resolvam disputas familiares de forma harmoniosa, sendo a punição criminal a última intervenção. Assim, face aos casos potenciais de violência doméstica, importa mais a descoberta com a maior brevidade possível, a prevenção e intervenção efectiva, bem como a prestação de medidas de apoio, com vista a evitar o agravamento de problemas familiares. Pelo exposto, o Ministério Público deduz acusações contra as condutas de violência doméstica nos termos da lei e irá manter uma cooperação estreita com as entidades públicas e instituições de serviços sociais, de forma a prevenir e reprimir a violência doméstica, assegurando a harmonia familiar e estabilidade da ordem social.
Nos últimos anos, com o desenvolvimento contínuo da sociedade, a situação dos crimes contra os menores e dos crimes praticados por menores tem-se tornado cada vez mais complexa, especialmente no que toca aos crimes sexuais. De acordo com os dados estatísticos, foram autuados em 2022, pelo Ministério Público, 18 inquéritos por abuso sexual de criança e 163 inquéritos por pornografia de menor, o que representa respectivamente um acréscimo de 20% e um decréscimo de 14,21%, em comparação com o ano anterior. Paralelamente, registaram-se respectivamente 12 e 10 inquéritos pela prática dos crimes acima referidos que acompanharam a instauração de processo de regime tutelar educativo tendo em conta que os seus autores não completaram a idade de imputabilidade (com idade inferior a 16 anos), representando um aumento significativo de três vezes ou mais face aos 4 e 3 registados em 2021. Além disso, foram autuados 5 inquéritos pela prática do crime de violação cujos autores e ofendidos foram todos menores, facto este que merece atenção considerando a sua taxa zero nos últimos cinco anos.
Na era actual em que a Internet já está bem desenvolvida, os jovens têm acesso cada vez mais fácil e rápido à Internet, nomeadamente, os menores cuja maturidade sexual física se encontra a desenvolver-se e cuja consciência sexual está a germinar, face às várias informações inadequadas divulgadas na Internet tais como elementos falsos, obscenos e violentos, em caso de falta de orientação e educação razoável, e, com o aumento relevante de uso de Internet durante a epidemia, tornam-se facilmente ofendidos de crimes sexuais através da Internet, até ofendedores por mal entendimento sobre a sexualidade.
Pelo exposto, os diversos sectores da sociedade devem prestar grande atenção a esta questão, para além de envidarem mais esforços para combater crimes sexuais nos termos da lei, devem ainda elevar a capacidade de autodefesa dos jovens e a sua consciência do cumprimento da lei, ao mesmo tempo, devemos reforçar a cooperação entre famílias e escolas, prestar atenção em conjunto ao crescimento dos menores e ajudar os jovens a terem uma noção saudável sobre a sexualidade. Neste sentido, o Ministério Público irá continuar a actuar em acções conjuntas com os diversos sectores da sociedade, no sentido de assegurar e defender em conjunto a saúde física e mental dos menores, bem como os seus direitos e interesses legítimos.
Ao abrigo da lei, ao Ministério Público compete exercer a acção penal, dirigir a investigação criminal, promover as diligências processuais com o apoio dos órgãos de polícia criminal, decidir se deduz ou não a acusação após a investigação e cumprir as suas atribuições nos trâmites processuais posteriores nos termos da lei.
No ano 2022, na tramitação dos dois processos penais relacionados com actividades ilícitas no sector do jogo de Macau e um processo penal de corrupção pelos ex-dirigentes da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, o Ministério Público implementou plenamente o princípio de funcionamento sob a integração jurisdicional, promoveu de forma efectiva o espírito de equipa, e criou grupos de trabalho especializados para dar acompanhamento aos processos, sob o pressuposto de garantir a autonomia dos magistrados na tramitação de inquéritos. No período mais árduo durante a prevenção e controlo da epidemia em Macau, os grupos de trabalho especializados trabalharam num modelo de circuito fechado, de modo a garantir o avanço ordenado dos processos acima mencionados. Além disso, durante a tramitação dos inquéritos, o Gabinete do Procurador também prestou apoio administrativo necessário atempadamente, contribuindo para a conclusão dos trabalhos de investigação dentro do prazo legal de forma favorável.
Em 2022, no âmbito do combate ao branqueamento de capitais, o Ministério Público autuou 29 inquéritos e deduziu 12 acusações, com um aumento de 6 inquéritos e de 5 acusações face ao ano anterior. Os dados estatísticos mostram que, numa perspectiva geral, a taxa de ocorrência deste crime ainda se encontra num âmbito controlável.
Devido à escala de percentagem que os sectores do turismo e do jogo ocupam no desenvolvimento económico de Macau, as organizações internacionais contra o branqueamento de capitais têm prestado muita atenção aos trabalhos contra o branqueamento de capitais da RAEM. O Ministério Público, sendo um dos membros do grupo de trabalho interdepartamental contra o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo da RAEM, tem cumprido as suas funções, nos termos da lei, participando e acompanhando activamente os trabalhos de avaliação efectuados pelas organizações internacionais e inter-regionais ao território da RAEM, no que diz respeito ao combate de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
No ano 2022, o Ministério Público participou 7 conferências, formações e webinares no âmbito de assuntos do grupo de trabalho acima mencionado e de combate ao branqueamento de capitais, no sentido de aproveitar estas oportunidades para elevar o nível de participação por parte dos funcionários que intervêm nos inquéritos, e aprofundar o seu conhecimento sobre os novos crimes financeiros, elevando, assim, a qualidade dos serviços.
Os crimes de branqueamento de capitais caracterizam-se pelo rápido fluxo de capitais, alta dissimulação e transfronteiriça. Nos últimos anos, com a generalização dos serviços bancários electrónicos e formas de pagamento online, os delinquentes têm vindo a aproveitar as tecnologias da Internet e até mesmo capitais virtuais para realizarem branqueamento de capitais, actividades criminosas estas que se têm tornado cada vez mais internacionalizadas e altamente tecnologizadas. Atendendo a estes factos, os actos ilícitos de branqueamento de capitais só podem ser efectivamente prevenidos e reprimidos desde que se reforce continuamente a troca de informações, se eleve a capacidade profissional dos órgãos de investigação, e, se recorra à cooperação a nível internacional e inter-regional para obtenção de provas.
No futuro, o Ministério Público irá continuar a manter uma cooperação estreita com os serviços competentes da RAEM, juntando esforços para salvaguardar a segurança e estabilidade do sistema financeiro da RAEM.
No ano 2022, o Ministério Público tramitou 112 novas cooperações judiciárias internacional e inter-regional em matéria penal, civil e comercial, o que representa um aumento de 4,67% face aos 107 registados no ano anterior, entre os quais, 56 foram cooperações judiciárias internacionais, registando-se uma diminuição de 7 em comparação com o ano anterior, que envolveram 21 países como Portugal, Estados Unidos da América, entre outros, dos quais se destacaram as Filipinas, que ocuparam a maior percentagem. Foram tramitadas 56 cooperações judiciárias a nível inter-regional, registando-se um aumento de 12 em comparação com o ano anterior.
Importa realçar que, nas tramitações dos pedidos de cooperação judiciária internacional em matéria penal, no ano passado, de acordo com o disposto na Lei da cooperação judiciária em matéria penal, o Ministério Público tramitou novos tipos de cooperação judiciária, tais como transmissão de processos penais, processo em que o Ministério Público, na qualidade de autoridade central da RAEM, iniciou, pela primeira vez, a transferência de pessoa condenada, prestação de apoio no levantamento da apreensão de contas bancárias na sequência dos pedidos de cooperação judiciária, entre outras diligências. Neste âmbito, o Ministério Público observa rigorosamente a Lei da cooperação judiciária em matéria penal e outras leis relacionadas bem como o princípio da soberania de “Uma só China”, com o objectivo de realizar apreciações aos processos de cooperação judiciária internacional, submeter pareceres ao Chefe do Executivo nos termos da lei, com vista a decisão sobre a sua admissibilidade.
Para além de tramitar diferentes processos de cooperação judiciária no trabalho diário, no ano 2022, o Ministério Público também realizou várias negociações e comunicações com o Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros na RAEM e com o Tribunal acerca da cooperação judiciária internacional, o que aperfeiçoou os procedimentos e o modelo de trabalho relativamente à entrega dos pedidos de cooperação judiciária por meios diplomáticos, elevando assim, a eficiência de trabalho nos processos de cooperação judiciária internacional.
Nos últimos anos, com o objectivo de concretizar as linhas gerais de trabalho sobre a governação electrónica implementada pelo Governo da RAEM e pôr em prática o princípio de trabalho baseado no conceito de “a justiça serve o povo” e “a justiça facilita a vida do povo”, o Ministério Público da RAEM tem vindo a ter uma cooperação estreita com o Centro de Tecnologia Informática na Área Jurisdicional da Suprema Procuradoria Popular, e ter como referência as experiências avançadas na área das actividades jurisdicionais inteligentes do sistema de procuradoria do Interior da China, a fim de se empenhar na promoção de informatização das suas actividades jurisdicionais inteligentes. Neste momento, a “plataforma dos inquéritos criminais”, o “sistema integrado de tramitação dos processos” e o “sistema de entrada e saída de documentos” constituem os três eixos principais da plataforma de gestão de inquéritos do Ministério Público.
Em articulação com a entrada em vigor da Lei n.º 5/2022 (Envio de peças processuais e pagamento de custas por meios electrónicos) em 1 de Setembro de 2022, o Ministério Público acrescentou o serviço de cobrança das custas processuais no seu sistema de pagamento electrónico existente, e o sistema de preenchimento automático de requerimento disponível à população já representa uma conveniência efectiva para os cidadãos e um progresso de eficiência judiciária. No âmbito da notificação conveniente à população, o Ministério Público também já criou a função de notificação por SMS da plataforma dos inquéritos, o que permite estabelecer ligação atempadamente com os intervenientes, avisando-os das medidas de marcações para comparência, das notícias de suspensão por causa da prevenção da epidemia, avisos urgentes, entre outros assuntos.
Para estar em estreita articulação com o progresso de desenvolvimento da informatização do processo judicial da RAEM, no futuro, o Ministério Público irá, com base nos sistemas informáticos de gestão dos inquéritos existentes, aperfeiçoar constantemente os actos jurisdicionais, as actividades administrativas e a prestação de serviços convenientes aos cidadãos, no sentido de elevar a qualidade e eficiência do trabalho jurisdicional através da força tecnológica.
O ano 2022 é o 23.º aniversário do retorno de Macau à Pátria, desde então, por causa da mudança do sujeito de poder de governação, o sistema jurídico original de Macau tem vindo a ser transitada de forma gradual para o sistema jurídico da RAEM, tendo basicamente concretizado os requisitos de localização legislativa, entre os quais, os cinco Códigos principais constituem o enquadramento básico do sistema jurídico da RAEM, além disso, a construção do regime jurídico da RAEM ainda está a ser continuamente aperfeiçoada através de “alterações, revogações, elaborações e legislações”. Com o desenvolvimento socioeconómico após o retorno à Pátria, a economia de Macau seguiu rumo a uma nova era, passou a ser desenvolvida de forma diversificada e adequada, principalmente na indústria de serviços turísticos, tendo-se integrado no sistema de governação nacional.
Tendo em conta o desenvolvimento e a evolução das condições socioeconómicas da RAEM, devemos, em articulação com a situação real da RAEM, tomar como referência os novos regimes efectivos de outros sistemas jurídicos, progredindo constantemente com o tempo para que possa o regime jurídico vigente ser apreciado e actualizado de forma sistemática, para que sejam resolvidos os problemas existentes e desafios encarados no regime jurídico-processual em matéria penal, civil e administrativa e construído e melhorado, passo a passo, um sistema jurídico com características de Macau. Para tal, o Ministério Público irá continuar a manter uma relação estreita com as demais entidades responsáveis da RAEM visando o melhoramento, em conjunto, da construção do sistema jurídico da RAEM.
À medida do impulsionamento estável dos projectos na Grande Baía Guangdong - Hong Kong - Macau e na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, torna-se inevitavel o aumento tanto das causas civis e comerciais entre as três diferentes jurisdições como das causas criminais transregionais. Assim, reveste-se de grande significado a construção do sistema de cooperação judiciária inter-regional com características chinesas na nova era.
Por motivos objectivos da história e da realidade, em termos da cooperação judiciária inter-regional em matéria penal, a RAEM celebrou apenas o acordo bilateral sobre a transferência de pessoas condenadas com a Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK), não estipulando quaisquer disposições relativas à cooperação judiciária em matéria penal com o Interior da China até ao momento, daí resulta que a investigação dos inquéritos criminais é realizada, caso a caso, pela RAEM com o Interior da China ou com a RAEHK no âmbito em causa. No entanto, no decurso de tramitação concreta dos inquéritos, nomeadamente os inquéritos complexos respeitantes a burla transregional, branqueamento de capitais e corrupção, a investigação e recolha de provas bem como a captura de fugitivos necessitam prementemente de um mecanismo de cooperação judiciária inter-regional em matéria penal subordinado a regras. Face ao exposto, desejamos que seja iniciada a negociação com o Interior da China e a RAEHK na vertente da cooperação judiciária em matéria penal com a maior brevidade possível, a fim de ser elevada a eficiência de combate à criminalidade.
Por outro lado, em termos da aplicação das legislações civil e laboral, na sequência do desenvolvimento profundo dos projectos na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, em particular, com a entrada de funcionamento do projecto de “Novo Bairro de Macau” em Hengqin no futuro, existem mais cidadãos de Macau a trabalhar e viver nesta zona, pelo que é preciso diligenciar-se pelos trabalhos preparatórios para ter em conta a interligação e integração das legislações e regras de diferentes jurisdições. Uma vez que cabe ao Ministério Público a representação legal dos ausentes civis e dos incapazes civis que não possuem representantes legais, a defesa oficiosa dos interesses dos menores e a representação oficiosa dos interesses dos trabalhadores no conflito das relações laborais, encontra-se em curso o estudo do enquadramento jurídico em relação à garantia dos interesses de tais agentes processuais. No que toca aos cidadãos de Macau que venham a trabalhar e viver na Zona de Cooperação Aprofundada, se puderem ser assegurados os seus direitos processuais consagrados nas disposições legais de Macau de serem representados pelo Ministério Público, acredita-se que possa ser minimizada a diferença da vida entre os dois locais, contribuindo, deste modo, para a participação e integração dos cidadãos de Macau no desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada em Hengqin.
Desde o retorno de Macau à Pátria, graças à instrução correcta do Governo Central e ao esforço conjunto do Governo da RAEM e dos cidadãos em geral, a iniciativa de “Um País, Dois Sistemas” é bem alcançada na RAEM. Com vista ao cumprimento das atribuições legais de defesa do Estado de direito da RAEM, o Ministério Público da RAEM devem exercer o seguinte:
1. Compreensão correcta do princípio “Um País, Dois Sistemas”, defesa consciente da segurança nacional e garantia do desenvolvimento estável da RAEM
O amor à Pátria e a Macau são valores nucleares da sociedade de Macau. Só com o respeito pela história e divulgação aprofundada dos sentimentos do amor à Pátria e a Macau é que se pode conhecer correctamente o princípio e a conotação de “Um País, Dois Sistemas”. Os factos comprovam que o desenvolvimento de Macau com estabilidade e prosperidade verificado desde o seu retorno à Pátria, é indissociável da implementação bem sucedida da política de “Um País, Dois Sistemas” que é um conceito integral, no qual “Um País” é o pressuposto e a base do princípio de “Dois Sistemas”, assim só com o cumprimento fiel do princípio de “Um País” é que se pode conduzir à coexistência harmoniosa dos “Dois Sistemas” e garantir a implementação estável e duradoura do princípio “Um País, Dois Sistemas”. Assim sendo, a salvaguarda da soberania e da integridade territorial do Estado, a concretização firme do conceito geral de segurança nacional, a dedicação na prevenção e repressão de quaisquer actos ilícitos contra a segurança do Estado e o desenvolvimento próspero e estável da RAEM constituem os pressupostos e a base da garantia para o desenvolvimento sustentável da RAEM, as condições favoráveis de habitação e o bem-estar da população de Macau. O Ministério Público, na prática judicial, irá cumprir rigorosamente e de acordo com a lei, as atribuições respeitantes à defesa da segurança do Estado.
2. Integridade e disciplina, defesa dos interesses públicos, imparcialidade e justiça
A imparcialidade e justiça não são apenas a alma e a vida do trabalho judicial como também são valores fundamentais do Estado de direito. O Ministério Público da RAEM exerce funções jurisdicionais nos termos da lei, competindo-lhe, em concreto, a representação em juízo da RAEM, a direcção da investigação criminal, o exercício da acção penal, a defesa da legalidade, a fiscalização da aplicação da lei, a defesa dos interesses públicos da sociedade que a lei determina, bem como a fiscalização da aplicação da Lei Básica da RAEM, nos termos das leis processuais.
Na prática judicial, cada magistrado do Ministério Público é fiscalizador da aplicação da lei e, ao mesmo tempo, defensor do sistema jurídico. “Para malhar o ferro, o ferreiro deve ser mais forte”. Com vista a serem cumpridas as atribuições jurisdicionais como a punição de crimes, a defesa do Estado de direito e da imparcialidade e justiça, as equipas de trabalho do Ministério Público devem persistir na observância dos princípios da legalidade e da objectividade, na actuação com base nos factos e na lei, na descoberta da verdade, na defesa da imparcialidade judicial, no respeito e garantia dos direitos processuais legais de cada sujeito processual, no zelo pela integridade e disciplina, na salvaguarda dos interesses públicos previstos na lei, por forma a responderem efectivamente às exigências do público com imparcialidade e justiça.
3. Elevação constante do nível das actividades, reforço da construção da equipa dos magistrados do Ministério Público
Desde o retorno de Macau à Pátria e a sua integração no sistema da governação nacional, a sociedade de Macau entrou gradualmente num percurso de desenvolvimento caracterizado pela transformação do modelo de desenvolvimento económico baseado na indústria do jogo e turismo para a diversificação adequada da economia, e ao mesmo tempo, com os avanços da construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin e a transformação e desenvolvimento da sociedade e economia, surgirão certamente na sociedade de Macau várias exigências provenientes de valores diferentes. Por outro lado, o desenvolvimento da tecnologia informática e dos novos modelos de desenvolvimento económico, incluindo as indústrias de finanças modernas, lança desafios aos conhecimentos profissionais já existentes no sector jurídico. Como tal, a equipa dos magistrados do Ministério Público deve progredir com o tempo, mantendo uma mentalidade proactiva de “se podemos renovar por um dia, então façamo-lo diariamente e assim estaremos em renovação permanente”, a fim de fazer face às mudanças da sociedade, e simultaneamente reforçar a formação contínua, aprofundando os conhecimentos profissionais na área jurídica, aperfeiçoando continuamente a capacidade profissional para fazer face ao desenvolvimento diversificado da sociedade e salvaguardar o Estado de direito.
Em termos de recursos humanos, o número de magistrados do Ministério Público tem vindo a diminuir nos últimos anos devido à aposentação e ao exercício do cargo de natureza administrativa. Neste momento, o número de magistrados efectivos em exercício de funções reduziu do pico de 42 para 34. Nos próximos cinco anos, haverá 10 magistrados do Ministério Público que preenchem os requisitos da declaração de aposentação voluntária ou aposentação obrigatória. Assim, até os magistrados estagiários concluírem o curso de formação para ingresso em 2024, os recursos humanos dos magistrados do Ministério Público continuarão a ser relativamente escassos. Acreditamos que, com a previsível tomada de posse dos novos magistrados no segundo semestre de 2024, será efectivamente atenuada a pressão de escassez de magistrados do Ministério Público.
Por outro lado, desde 2020, foi suspensa por três anos a realização do Curso de Formação sobre a Situação Actual da Nação para os Magistrados do Ministério Público de Macau por causa do impacto causado pelo novo tipo de coronavírus. Esperamos que, sob o pressuposto de não haver conflito com as medidas preventivas e antiepidémicas, o Curso de Formação sobre a Situação Actual da Nação para os Magistrados do Ministério Público de Macau possa ser retomado oportunamente com vista a promover o melhor conhecimento sobre a situação de nação actual pelos magistrados do Ministério Público da RAEM, nomeadamente pelos jovens magistrados, e fortalecer a dedicação à Pátria, edificando, assim, uma base sólida do pensamento de amor pela Pátria e por Macau para o exercício das suas funções nos termos de lei.
Sintetizamos a situação geral do funcionamento do Ministério Público da RAEM durante o ano 2022 que findou, da seguinte forma:
1) Devido ao impacto da epidemia causada pelo novo tipo de coronavírus, em comparação com o ano anterior, registou-se uma diminuição no número de processos penais, civis e administrativos tramitados pelo Ministério Público, e um aumento apenas no número de recursos em matéria civil e comercial no Tribunal de Última Instância, situação esta que demonstra que, face ao ajustamento da estrutura industrial de Macau, o reforço da recuperação económica após a epidemia reveste-se de grande importância para garantir o bem-estar da população e a estabilidade social.
2) Registou-se um aumento de processos de acidentes de trabalho. A fim de salvaguardar de forma eficaz os direitos e interesses legítimos dos trabalhadores no âmbito da segurança ocupacional e saúde física, é necessário reforçar a educação sobre a segurança ocupacional e concretizar rigorosamente as diligências relativas à mesma.
3) Registou-se uma queda significativa no número de inquéritos autuados relacionados com o crime informático, contudo, tem aumentado o número de inquéritos autuados do crime de burla. Por isso, é necessário prestar atenção à tendência da evolução do crime de burla e adoptar respectivas diligências preventivas e de resposta, no intuito de manter a ordem da vida social normal e garantir a segurança patrimonial da população.
4) A epidemia causada pelo novo tipo de coronavírus levou à diminuição do fluxo de pessoas na entrada e saída de Macau e à redução na autuação dos inquéritos pelos crimes relacionados com jogo ilícito e estupefacientes e substâncias psicotrópicas. No entanto, com o ajustamento das políticas de prevenção e controlo da epidemia, bem como o relaxamento das restrições nas entradas e saídas, os serviços competentes da RAEM devem colaborar no sentido de aperfeiçoar os trabalhos de combate à droga e sua proibição, protegendo em conjunto a saúde dos residentes, especialmente a dos jovens, e a tranquilidade social da RAEM.
5) Em 2022, registou-se uma descida no número de crimes de burla e roubo resultantes das actividades de troca ilegal de dinheiro, no entanto, com a subida gradual do número de turistas que entram em Macau, as actividades criminosas relacionadas com as “actividades de troca de dinheiro” voltaram a aumentar. Assim, os serviços competentes devem reforçar as medidas de prevenção e combate para salvaguardar a estabilidade da segurança pública e a imagem da RAEM como uma cidade turística saudável.
6) No que diz respeito às infracções de violação de medidas de prevenção da epidemia ou perturbação da ordem das acções de combate à epidemia, o Ministério Público fortaleceu as medidas de resposta a fim de fornecer uma garantia jurisdicional para a prevenção e controlo da epidemia. Ao mesmo tempo, os funcionários do Ministério Público e todos os residentes de Macau combateram em conjunto a epidemia, participando activamente nos trabalhos de apoio da linha de frente da RAEM.
7) Em comparação com o ano anterior, o número da autuação de inquéritos referentes à violência doméstica registou uma ligeira descida, pelo que os serviços públicos e as instituições particulares de serviços sociais da RAEM ainda necessitam de se esforçar em conjunto para consolidar a protecção contra a violência doméstica, a fim de manter a harmonia familiar e a estabilidade da ordem social.
8) A situação dos crimes contra menores e dos crimes praticados por menores está a tornar-se cada vez mais complexa, especialmente no que toca aos crimes sexuais. Face à situação, os diversos sectores da sociedade devem prestar grande atenção a esta questão, para além de envidarem mais esforços para combater crimes sexuais nos termos da lei, devem ainda elevar a capacidade de autodefesa dos jovens e a sua consciência do cumprimento da lei, juntando esforços para acompanhar o crescimento dos menores e ajudar os jovens a terem uma noção saudável sobre a sexualidade.
9) O número da autuação de inquérito sobre crimes de branqueamento de capitais aumentou em comparação com o ano anterior, todavia, a taxa de ocorrência deste crime ainda se encontra num âmbito controlável. O Ministério Público irá continuar a manter uma cooperação estreita com os serviços competentes da RAEM para salvaguardar, em conjunto, a segurança e estabilidade do sistema financeiro da RAEM.
10) O número de cooperações judiciárias internacional e inter-regional em matéria penal, civil e comercial aumentou ligeiramente em comparação com o ano anterior. O Ministério Público, sob cumprimento rigoroso do princípio de soberania de “Uma só China”, tramitou os processos de acordo com a Lei da cooperação judiciária em matéria penal e as respectivas disposições legais, optimizando em conjunto o procedimento de tramitação de pedido de cooperação judiciária internacional para elevar a eficiência dos trabalhos.
11) Tendo como referência as experiências avançadas na área das actividades jurisdicionais inteligentes do sistema de procuradoria do Interior da China e através da cooperação estreita com o Centro de Tecnologia Informática na Área Jurisdicional da Suprema Procuradoria Popular, o Ministério Público, em articulação com o progresso de desenvolvimento da informatização do processo judicial da RAEM, tem-se dedicado ao impulsionamento de informatização das suas actividades jurisdicionais inteligentes aos trabalhos no sentido de optimizar constantemente as funções dos sistemas informáticos na parte relativa aos actos jurisdicionais, às actividades administrativas e à prestação de serviços convenientes aos cidadãos, elevando a qualidade e eficiência do trabalho jurisdicional através da força tecnológica.
12) O Ministério Público participou e promoveu activamente a construção do sistema do Estado de direito da RAEM, tendo apresentado pareceres profissionais referentes à reforma do regime jurídico a pedido do Governo da RAEM ou por diferentes meios para ajudar a RAEM a optimizar o ambiente do Estado de direito e edificar um sistema jurídico com características de Macau.
13) Com o impulsionamento dos projectos na Grande Baía Guangdong - Hong Kong - Macau e na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, o Ministério Público propõe que seja acelerada a promoção do mecanismo de cooperação judiciária em matéria penal com o Interior da China e Hong Kong, a fim de elevar a eficácia de prevenção e combate à criminalidade.
14) O Ministério Público dedicou-se ao reforço da construção da equipa judiciária, à elevação do nível das actividades, à implementação firme do conceito geral de segurança nacional, à elevação da consciência de defesa do desenvolvimento estável e duradouro do princípio “Um País, Dois Sistemas” e à defesa da segurança e estabilidade do País e da RAEM, proporcionando uma garantia do Estado de direito à habitação e ao bem-estar da população.
***
O Estado de direito é uma base pilar para manter a estabilidade social. Desde o retorno de Macau à Pátria, a ordem constitucional foi firmemente consagrada com base na Constituição e na Lei Básica, e graças ao forte apoio prestado pelo Governo Central, a RAEM tem mantido uma tendência de desenvolvimento harmonioso e estável. Com vista ao cumprimento das atribuições jurisdicionais relativas à defesa do Estado de direito, o Ministério Público persistirá na concretização do conceito geral de segurança nacional, defenderá plenamente a soberania, segurança e interesses de desenvolvimento do País, proporcionando, assim, uma garantia do Estado de direito para o desenvolvimento estável e duradouro do princípio “Um País, Dois Sistemas” e para a prosperidade e estabilidade da RAEM.