O ano 2021 é o 22.° aniversário do retorno de Macau à Pátria, sendo também o centenário da fundação do Partido Comunista da China, para além de se tratar do ano da implementação do 14.º Plano Quinquenal Nacional, início de uma nova jornada da plena construção de um país socialista moderno e do novo ponto de partida para a integração acelerada e aprofundada da RAEM no desenvolvimento nacional, e, para o início da criação do capítulo sobre a Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin. Perante essa oportunidade e desafio sem precedentes, o Ministério Público da RAEM continuará a defender firmemente a ordem constitucional consagrada pela Lei Constitucional do Estado e Lei Básica, proporcionando garantias do Estado de direito ao desenvolvimento estável e duradouro de “Um País, Dois Sistemas” bem como ao desenvolvimento diversificado da sociedade da RAEM.
Em paralelo, face à longa batalha de combate à epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, que continua volátil em todo o mundo, o Ministério Público tem articulado legal e estreitamente com as políticas de prevenção epidémica levadas a cabo pelo Governo da RAEM, cujos trabalhadores persistem nos seus postos, colaborando entre si no sentido de garantir, em comunhão de esforços, o funcionamento normal e o cumprimento das atribuições do Ministério Público que lhe são conferidas pela lei. E face à mudança do modus operandi durante o período da epidemia, o Ministério Público vem ajustando activamente as estratégias e maximizando a aplicação das diligências processuais, de modo a construir e consolidar uma linha de defesa sólida do Estado de direito da RAEM, assim se zelando, em conjunto, tanto pela segurança da vida e bens dos cidadãos como pela ordem normal da sociedade da RAEM.
Segue-se o relatório do funcionamento do Ministério Público no ano 2021.
Nos termos da lei, a direcção do inquérito criminal constitui uma das atribuições principais do Ministério Público no exercício das competências jurisdicionais. Cabe ao Serviço de Acção Penal dirigir o inquérito, assegurando a sua legalidade e deduzindo a acusação contra as infracções após ter obtido provas suficientes, defendendo assim a dignidade da lei e a restauração da ordem social.
Nos últimos anos, por motivo da aposentação ou exercício do cargo de natureza administrativa, tem-se verificado a redução do número dos magistrados efectivos em exercício de funções no Ministério Público. Em princípio, as 8 secções do Serviço de Acção Penal deviam ser dotadas de 18 magistrados, mas até Dezembro de 2021, encontravam-se apenas 14 magistrados em exercício de funções.
No ano 2021, o Ministério Público autuou 12.715 inquéritos, registando-se um aumento de 17,17% em comparação com os 10.852 inquéritos autuados no ano 2020, ao passo que o Serviço de Acção Penal concluiu 13.199 inquéritos, o que representa uma diminuição ligeira de 0,77% em comparação com o período homólogo do ano anterior; foram deduzidas 3.569 acusações e proferidos 9.386 despachos de arquivamento, registando-se uma diminuição de 2,43% e um aumento de 0,09%, respectivamente, quando comparado com o mesmo período do ano anterior; foram reabertos 152 inquéritos arquivados após terem sido verificadas novas provas, o que representa um acréscimo de 1,33%, em comparação com o período homólogo do ano anterior.
Dos dados resulta que a segurança pública da RAEM se mantém basicamente em situação estável e favorável nos anos recentes, apesar do aumento na autuação de inquéritos penais no ano 2021, quando comparado com o período homólogo do ano anterior, registando-se, no entanto, uma diminuição face ao período anterior à ocorrência da epidemia.
Devido à escassez de recursos humanos verificada na magistratura do Serviço de Acção Penal, no ano passado, constatou-se uma ligeira diminuição na dedução da acusação e conclusão dos inquéritos, mas este Serviço continuou a assegurar tanto a tramitação dos inquéritos novos como o esforço envidado ao máximo para serem concluídos os inquéritos antigos, procurando reduzir a sua acumulação. Foram transferidos do ano anterior para o corrente ano 6.429 inquéritos, o que representa uma diminuição de 26,26% face aos 8.718 inquéritos transferidos do ano 2020 para o ano 2021.
O arquivamento de inquéritos baseou-se sobretudo em três causas, nomeadamente, a impossibilidade de identificação de infractor após a investigação, a manifestação por parte do ofendido de não desejar procedimento criminal nos crimes semi-públicos ou particulares e a insuficiência de provas da prática do crime, situações objectivas essas que conduziram à impossibilidade de dedução de acusação nos respectivos inquéritos, nos termos da lei.
Analisando os dados estatísticos dos inquéritos autuados, os cinco grupos de crimes com mais inquéritos autuados no ano 2021 foram os seguintes:
a) 3.366 inquéritos de crimes de furto, roubo e dano (com um aumento de 0,24%)
b) 1.563 inquéritos de crimes de burla e extorsão (com um aumento de 32,23%)
c) 1.377 inquéritos de crimes de ofensa à integridade física (com um aumento de 17,39%)
d) 1.232 inquéritos de crimes provocados por acidente de viação (com um aumento de 22,83%)
e) 1.133 inquéritos de crimes relacionados com imigração ilegal (com um aumento de 32,83%)
Ainda, os seguintes crimes que registaram um maior número de autuações:
— 999 crimes informáticos, com um aumento de 168,55%;
— 374 crimes de falsificação, com uma diminuição de 33,92%;
— 327 crimes contra a liberdade e autodeterminação sexuais, com um aumento de 48,64%;
— 297 crimes contra a autoridade pública, com um aumento de 33,78%;
— 195 crimes contra a honra, com um aumento de 12,07%.
Em comparação com o ano transacto, continuou a manter-se uma taxa baixa da ocorrência dos crimes de violência grave em Macau, mas em contrapartida se registou um aumento significativo nos crimes cibernéticos atentas as actividades frequentemente praticadas na internet durante o período da epidemia. Para além disso, registou-se também um aumento no número de autuação dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexuais, com destaque para o crime de pornografia de menor que duplicou. Assim, tendo em conta a mudança social e da forma de vida dos cidadãos, os órgãos de investigação criminal devem focar a atenção na evolução do modus operandi, no sentido de o identificar e ajustar as estratégias de resposta em tempo oportuno, conjugando sinergias para prevenir e reprimir as actividades criminosas para que sejam salvaguardadas em conjunto a ordem e a tranquilidade social da RAEM.
Por outro lado, no ano 2021 os inquéritos autuados pelos crimes relacionados com o jogo ilícito diminuíram 3,87% em comparação com o mesmo período do ano anterior devido à diminuição significativa de turistas provocada pela epidemia. Em contrapartida, como os serviços foram suspensos e diminuídas as oportunidades de troca de fichas em numerário nas salas VIP de alguns casinos durante o período da epidemia e ainda uma parte das pessoas detêm a cobiça de uma melhor taxa de câmbio e de conveniência, ocorreram frequentemente os casos em que os criminosos utilizaram exemplares de notas falsas (vulgarmente designadas por “notas para treino”) para a prática de burla nas trocas ilegais, provocando ainda o aumento de crimes de violência. Tais crimes, para além de causarem aos ofendidos prejuízos patrimoniais, afectaram severamente a segurança pública e a ordem económica de Macau e danificaram a sua imagem como sendo uma cidade turística saudável. No intuito de combater efectivamente o cenário de desordem causado pelas trocas ilegais e em integração com a estratégia de combate e de prevenção da polícia, o Ministério Público promoveu a aplicação de medidas de coacção rigorosas nos termos da lei, visando a criação de um ambiente saudável e seguro na segurança pública da sociedade em virtude da restauração do sector de turismo.
Relativamente às infracções de perturbação da ordem das acções de combate à epidemia, nomeadamente, a violação das medidas de quarentena de observação médica, a propagação de informações falsas, a falsificação do código de saúde e do resultado negativo do teste de ácido nucleico, no ano passado o Ministério Público cumpriu legalmente as suas atribuições, tendo autuado 40 inquéritos e deduzido 31 acusações, apurando assim a responsabilidade dos infractores contra a prevenção da epidemia nos termos da lei e prestando apoio jurídico em matéria processual na prevenção e combate à epidemia. Actualmente, face à exigência da normalização da prevenção da epidemia, o Ministério Público vai continuar a cooperar de forma estreita com os outros serviços competentes, construindo uma linha de defesa sólida do Estado de direito no combate à epidemia, e deste modo zelando conjunto, tanto pela saúde física e segurança da vida dos cidadãos de Macau como pelos interesses públicos gerais da RAEM.
Além disso, no ano 2021 foram autuados 23 inquéritos pela prática do crime de branqueamento de capitais, registando-se uma diminuição de 8% em comparação com os 25 do ano anterior e 111 inquéritos pela prática do crime de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, representando uma diminuição de 5,93% em comparação com os 118 do ano anterior. Segundo estes dados, no ano 2021 a RAEM continuou a alcançar resultados positivos no âmbito de prevenção e combate aos crimes de branqueamento de capitais e de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
No entanto, importa prestar atenção ao facto de que no ano 2021 foram tramitados 108 casos, com um total de 157 menores, remetidos ao Tribunal para instauração de processo de regime tutelar educativo/protecção social uma vez que foram criminalmente inimputáveis em razão de idade, o que representa três vezes mais face aos 35 casos do ano anterior com um total de 43 menores.
Relativamente à subida veloz dos crimes praticados por menores, todos os sectores da sociedade devem prestar elevada atenção e elaborar de raiz estratégias de resposta e trabalhos de prevenção a par do reforço da defesa dos direitos e interesses legítimos dos mesmos, a fim de se prevenir e reduzir ao máximo a delinquência juvenil.
Compete ao Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base fiscalizar a legalidade do procedimento de julgamento, o que inclui a comparência na audiência de julgamento de processos-crimes, a representação da RAEM em processo civil, o patrocínio oficioso dos trabalhadores em processo laboral e a protecção dos direitos e interesses legítimos dos menores, entre outros, nos termos da lei.
Atendendo ao funcionamento independente no Edifício dos Juízos Criminais do Tribunal Judicial de Base, foram distribuídos em diferentes espaços físicos os magistrados do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base para intervir nos julgamentos em matérias penal, civil e laboral do Tribunal Judicial de Base nos termos da lei. Actualmente, este Serviço dispõe de 15 magistrados, entre os quais 10 são responsáveis pela intervenção no procedimento de julgamento de processos-crimes e os outros 5 responsáveis pela intervenção no procedimento de julgamento de acções civil e laboral naquele Tribunal.
Desde o ano 2015, tem-se registado uma remessa anual ao Tribunal Judicial de Base para julgamento de mais de 4.000 inquéritos que resultaram em acusação, e ainda que, no ano 2020 se tenha verificado uma queda foram remetidos a julgamento mais de 3.500 inquéritos. No ano 2021, os magistrados afectos ao Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base (Juízos Criminais), para além de intervirem no julgamento em matéria penal e na tramitação do respectivo processo, apresentaram ainda 60 recursos das decisões de primeira instância e 430 respostas a recursos, o que representa um aumento de 25% e 4,88%, respectivamente, face ao idêntico período do ano anterior.
Em termos das acções civil e laboral, o Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base (Juízos Cíveis, Juízo Laboral e Juízo de Família e de Menores) interveio em 883 acções civis, registando-se um aumento de 20,14% em comparação com as 735 no ano anterior, abrangendo 53 averiguações oficiosas de maternidade ou de paternidade, 92 acções intentadas em representação de menores, bem como 738 processos de interdição, inabilitação, curador, execução por custas judiciais, falência, inventário obrigatório e reclamação de impostos em representação dos cofres da RAEM, entre outros.
No decurso da tramitação dos processos laborais, no sentido de defender tanto quanto possível e com a maior rapidez os direitos e interesses dos trabalhadores que se encontram numa situação relativamente vulnerável, o Ministério Público realizou tentativas de conciliação nos processos laborais de natureza civil, de acordo com o disposto no Código de Processo do Trabalho. No ano 2021, o Ministério Público interveio em 520 processos laborais, registando-se uma diminuição de 11,56% quando comparado com os 588 no ano anterior, a saber:
— 289 novos processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais, 375 conciliações realizadas e 19 acções intentadas por não terem chegado a acordo;
— 231 novos processos comuns do trabalho, 218 conciliações realizadas e 12 acções intentadas;
— No tocante ao número de trabalhadores envolvidos, no ano 2021 conciliaram-se 593 e 34 intentaram as acções competentes.
Por outro lado, no intuito de efectuar a apreciação através dos processos administrativos pré-processuais em áreas específicas nos termos da lei, o Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base (Juízos Cíveis, Juízo Laboral e Juízo de Família e de Menores) no ano 2021 instaurou 1.124 processos administrativos pré-processuais (isto é, processos administrativos internos) referentes às matérias civil e laboral, registando-se um aumento de 5,34% em comparação com os 1.067 no ano anterior, e foram concluídos 1.304 processos administrativos internos, com uma diminuição de 4,96% em comparação com os 1.372 no ano anterior.
No ano 2021, foram registados no Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo dotado de dois magistrados, 134 novos processos com um aumento de 17,54% face aos 114 no ano anterior, incluindo 90 recursos contenciosos, 16 acções, 10 processos urgentes, 6 oposições à execução fiscal e 12 acções e processos com a intervenção principal do Ministério Público (5 dos quais são acções de indemnização intentadas na sequência da declaração de caducidade de concessão de terrenos pelo Governo da RAEM).
Os dados estatísticos demonstram que, apesar da diminuição de actividades socioeconómicas durante o período da epidemia, o número de processos administrativos conheceu uma tendência de aumento, facto esse que representa a elevada consciência dos cidadãos na procura da tutela judicial para salvaguarda dos seus direitos no conflito com o poder público na área administrativa. Assim, o Ministério Público vai continuar a intervir em processos administrativos regendo-se pelos princípios da legalidade e da objectividade, de modo a rever e impulsionar no decurso do conhecimento dos mesmos a concretização da actuação em obediência à lei por parte da RAEM.
No ano 2021, os cincos magistrados do Serviço do Ministério Público junto dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias intervieram nos seguintes processos:
— 1.082 processos de naturezas penal, civil e administrativa do Tribunal de Segunda Instância, registando-se uma diminuição de 13,30% em comparação com os 1.248 no ano anterior, 3 dos quais referentes a terrenos;
— 163 processos de diversas espécies do Tribunal de Última Instância, registando-se uma diminuição de 15,98% em comparação com os 194 no ano anterior, 6 dos quais referentes a terrenos.
Segundo os dados acima referidos, resulta que à medida que foram findos os processos referentes à recuperação pelo Governo da RAEM, dos terrenos concedidos não aproveitados, o número de novos processos relativos ao litígio de terrenos diminuiu de forma manifesta. Para tal, o Ministério Público vai defender afincadamente, como habitualmente, os recursos de terrenos do Estado e os interesses públicos da RAEM nos termos da lei.
Tratando-se de um organismo do Ministério Público, com funções independentes e gozando de autonomia administrativa e financeira, cabe ao Gabinete do Procurador disponibilizar o apoio técnico e administrativo para o trabalho jurisdicional do Ministério Público.
No ano transacto de 2021, o Gabinete do Procurador debruçou-se sobre o seguinte:
a) Assegurou o normal funcionamento do Ministério Público em termos administrativos e financeiros conforme o definido na lei, no sentido de ser prestado aos magistrados do Ministério Público todo o apoio técnico;
b) A pedido do Chefe do Executivo e em cumprimento da instrução do Procurador, submeteu ao Chefe do Executivo 7 pareceres e relatórios jurídicos nos termos da lei;
c) Prestou ao exterior 149 consultas e pareceres jurídicos;
d) Recebeu 346 denúncias apresentadas pelos serviços públicos, pessoas singulares e colectivas, e atendeu 877 pedidos do público para informação de carácter de direito e processual;
e) Tramitou 107 casos relativos à cooperação judiciária inter-regional e com o exterior;
f) Participou, em representação do Ministério Público, em 171 actos públicos de concurso de contratação pública e 44 intercâmbios com o exterior.
Com a normalização da prevenção e controlo da epidemia tem-se recuperado, de forma gradual, o funcionamento e ordem social em todo o mundo. No ano passado o número de tramitações relativas à cooperação judiciária em matérias penal, civil e comercial a nível internacional e inter-regional efectuadas pelo Ministério Público voltou a equiparar-se ao número registado no período antes da epidemia, e paralelamente, registou-se um aumento na participação em actos públicos de concurso de contratação pública de serviços públicos.
Por outro lado, o Gabinete do Procurador e o Serviço de Acção Penal exercem sucessivamente as suas funções já há mais de um ano no Edifício do Ministério Público que entrou oficialmente em funcionamento em finais do ano 2020. Com o Edifício independente e aperfeiçoado, não apenas foi ultrapassado um acervo de restrições resultantes do arrendamento de edifícios comerciais no passado como também foram reduzidas as despesas do erário público (nomeadamente, diminuições de 63,02% nas rendas, de 14,98% nas despesas de gestão e de 6,33% na reparação e manutenção do património). Em simultâneo, um independente e unido ambiente de trabalho trouxe evidentes facilidades e garantias de segurança para o funcionamento judiciário e trabalho de gestão administrativa do Ministério Público.
Com a entrada em funcionamento do Novo Edifício, foram substancialmente reforçadas a capacidade de atendimento ao público e a eficácia do serviço. Actualmente, para além da máquina de autoatendimento e do grande ecrã de informações de triagem colocados na sala de atendimento, a Secção Central do Ministério Público, através do Sistema de Registo para Visitantes do SAP, tem a capacidade de combinar de forma célere os procedimentos tais como o registo, tiragem de senha, triagem e comunicação interna, bem como integração de diversos inquéritos que envolvem um mesmo indivíduo, reduzindo efectivamente o tempo de espera dos cidadãos, medidas estas que vieram a elevar não só a eficiência processual como também a qualidade do trabalho judiciário.
Na sociedade actual, com o desenvolvimento célere de tecnologias informáticas e o uso cada vez mais comum e popular de aplicativos de comunicação social e de pagamento, constatam-se enormes alterações quanto aos modos de vida e de consumo, nomeadamente após a propagação do novo tipo de coronavírus em todo o mundo desde o início do ano 2020. A partir daí, as actividades sociais e deslocações do mundo foram praticamente restringidas, o que conduziu à aceleração da interligação da vida social com a internet, mudança essa que trouxe aos infractores mais oportunidades para praticarem crimes cibernéticos.
Segundo os dados estatísticos, no ano 2021 registou-se um maior acréscimo de autuações de inquéritos de crimes informáticos, dos quais se destaca os relacionados com o consumo via internet através do uso ilícito de dados de cartões de crédito que tenderam a aumentar de forma significativa, e em simultâneo, constatou-se um acréscimo tanto nos casos de burla cibernética (vulgarmente conhecidos como “armadilha para a matança de porco”) em que os ofendidos foram persuadidos a jogar ou investir via internet como nos casos de burla respeitante a namoro cibernético. Por outro lado, os casos de extorsão através de “nude chat” na internet voltaram a aumentar no período da epidemia, causando directamente aos ofendidos prejuízos económicos e danos morais.
A conjuntura cibernética caracteriza-se pela alta ocultação, forte virtualidade e rápido fluxo de capitais, dificultando assim a investigação e recuperação das quantias ilicitamente obtidas após a prática dos crimes cibernéticos. Face ao exposto, para além do reforço das medidas preventivas da segurança cibernética e do combate aos crimes cibernéticos por parte das entidades incumbidas da execução da lei, torna-se imprescindível elevar o grau de alerta e a consciência de prevenção criminal dos cidadãos em geral, de modo a comprimir, na medida do possível, a margem de manobra dos delinquentes na prática dos crimes cibernéticos, maximizando deste modo a protecção dos bens dos cidadãos.
Dos dados estatísticos de inquéritos autuados resulta que o número de crimes sexuais tem vindo a aumentar nos últimos anos. No ano 2021, foram autuados pelo Ministério Público 327 inquéritos pelos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexuais, dos quais 210 envolveram ofendidos menores, número este que representa mais do que a metade do total dos inquéritos autuados pelos crimes sexuais. Por outro lado, foram autuados 190 inquéritos pelos crimes de pornografia de menor, ocupando a maior percentagem, com mais do que um dobro do aumento em comparação com os 84 no ano 2020.
Nos últimos anos verifica-se que os menores com imaturidade a nível físico e mental são facilmente aliciados e utilizados e até ofendidos pelos criminosos perante a utilização generalizada dos produtos electrónicos e internet. Daí, o Ministério Público vai manter acções conjuntas com todos os sectores sociais e insistir no combate aos crimes de abuso sexual de menores, para em conjunto, apoiá-los a elevar a consciência e capacidade de autodefesa, salvaguardando e defendendo deste modo, a sua saúde física e psicológica e os seus direitos e interesses legítimos.
Em Outubro de 2010, verificadas as deficiências de segurança na estrutura do Edifício “Sin Fong Garden”, o Governo da RAEM adoptou várias medidas urgentes, designadamente, a contratação de profissionais para fazer inspecção permanente e tomar precauções necessárias com o fim de prevenir o colapso do edifício e salvaguardar a segurança pública, tendo as respectivas despesas sido antecipadamente pagas com o erário público.
Relativamente às despesas antecipadamente pagas pela RAEM no incidente supracitado, o Ministério Público enquanto defensor dos interesses públicos da RAEM, intentou, em 2015 e em representação da mesma, uma acção de indemnização civil e promoveu, de forma dinâmica, a tramitação desses procedimentos de forma ordenada.
Face a essa acção e a fim de evitar obstáculos no plano de reconstrução do Edifício “Sin Fong Garden”, em 2016 o Ministério Público requereu a produção antecipada de prova pericial in loco, e em 2018, as obras de demolição e de reconstrução do Edifício “Sin Fong Garden” iniciaram com sucesso e foram concluídas em 2019 e em finais de 2021, respectivamente.
Em Abril de 2021, após uma série de procedimentos de julgamento, o Tribunal Judicial de Base condenou os responsáveis do incidente do Edifício “Sin Fong Garden” a pagarem solidariamente à RAEM a quantia de doze milhões, oitocentas e cinco mil e quinhentas e oitenta e nove patacas e sessenta e seis avos ($12.805.589,66) e as despesas resultantes da monitorização. Em simultâneo, após a apensação e o julgamento da acção de indemnização relativa ao mesmo incidente intentada pelo Instituto de Acção Social, os responsáveis foram também condenados a pagarem solidariamente ao IAS, vinte e cinco milhões, trezentas e noventa e seis mil e quinhentas patacas ($25.396.500,00) e as demais despesas antecipadamente pagas.
Perante a decisão supracitada, os interessados já interpuseram recurso junto do Tribunal de Segunda Instância e o Ministério Público irá continuar a intervir no respectivo processo com o fim de assegurar escrupulosamente os interesses públicos da RAEM.
No ano 2021, no âmbito do combate ao branqueamento de capitais, o Ministério Público autuou 23 inquéritos e deduziu 7 acusações, com uma diminuição de 2 inquéritos e de 4 acusações face ao ano anterior.
Sob o impacto da epidemia do novo tipo de coronavírus, a economia mundial desacelerou e com a redução drástica do fluxo de turistas, a economia de Macau foi também afectada. Devido à redução do fluxo de capital, registou-se uma diminuição manifesta do número de relatórios ou denúncias sobre transacções suspeitas de branqueamento de capitais recebidos pelo Ministério Público em comparação com o período antes da epidemia. Não obstante, o Ministério Público irá continuar a manter o contacto estreito com os serviços competentes e procurar prevenir e reprimir efectivamente as actividades ilícitas de branqueamento de capitais e salvaguardar escrupulosamente a segurança e a estabilidade do sistema financeiro da RAEM, elevando a capacidade de pré-fiscalização e investigação de inquéritos e reforçando o apoio judiciário internacional ou inter-regional em matéria penal para a recolha de provas de crimes.
Importa acrescentar que, com o objectivo de avaliar efectivamente a eficácia do trabalho de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e atingir o objectivo de recuperar os produtos do crime com sucesso, é necessário que se proceda em todos os processos ao registo sistemático dos produtos e ferramentas do crime apreendidos durante a investigação até acusação e dos bens confiscados após a sentença condenatória. Com este intuito o Ministério Público já iniciou em Novembro de 2019 o uso do sistema de gestão dos objectos apreendidos desenvolvido, e reservou a possibilidade da extensão do sistema para a cooperação com mais serviços, no futuro.
Tratando-se de membro do Grupo de Trabalho Interdepartamental contra o Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo, o Ministério Público irá continuar a reforçar o contacto com o Tribunal e demais entidades de execução de lei, com vista a abordar, em conjunto, a viabilidade de gozo mútuo de recursos do sistema de gestão dos objectos apreendidos, elevando de modo global, a eficácia do trabalho de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo da RAEM.
No ano 2021, o Ministério Público tramitou 107 cooperações judiciárias internacional e inter-regional em matérias penal, civil e comercial, o que representa um aumento de 109,80% face às 51 no ano anterior. No âmbito da cooperação judiciária internacional, foram tramitadas 63 cooperações judiciárias, registando-se um aumento de 37 em comparação com o ano anterior, que envolveram 11 países como Portugal, Filipinas, Bélgica e Estados Unidos de América dos quais se destacou Portugal que ocupou a maior percentagem. No âmbito inter-regional, foram tramitadas 44 cooperações judiciárias registando-se um aumento de 19 em comparação com o ano anterior.
Para além da tramitação diária das cooperações judiciárias, o Ministério Público também participou activamente em todo o trabalho de negociação relativo aos acordos de cooperação judiciária entre a RAEM e outras regiões e países, nomeadamente, designou pessoal do Gabinete do Procurador para presenciar e participar nas respectivas actividades e emitiu pareceres na óptica de funções jurisdicionais, a fim de manter e aperfeiçoar o sistema jurídico da RAEM, visando assim chegar a acordos de cooperação judiciária que fossem operáveis e compatíveis com o regime jurídico de Macau.
No ano transacto, o Ministério Público concluiu o trabalho de negociação do Acordo relativo à Assistência Mútua em matéria de Providências Cautelares em Processos Arbitrais entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau, cuja cerimónia de celebração foi realizada online, em 25 de Fevereiro de 2021, tratando-se não apenas do quinto acordo de cooperação judiciária celebrado pelas duas partes desde o retorno de Macau à pátria mas também de um aperfeiçoamento do Acordo sobre a Confirmação e Execução Recíprocas de Decisões Arbitrais entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau, celebrado em Outubro de 2007. A celebração de tal acordo pode vir a contribuir para se melhor salvaguardarem os direitos e interesses legítimos das partes de arbitragem e consolidar a cooperação judiciária na área de arbitragem civil e comercial, bem como impulsionar a criação, prática e desenvolvimento de um mecanismo diversificado para resolução de disputas mediante negociação e construção conjuntas bem como compartilha de resultados entre as duas partes.
No sentido de aperfeiçoar continuadamente a eficiência e o nível da cooperação judiciária, o Ministério Público irá, com a observância ininterrupta do princípio de “Um País, Dois Sistemas” e da Lei Básica, criar, em conjunto, um ambiente de Estado de direito combatendo de forma rigorosa a criminalidade e impulsionando o desenvolvimento de forma sinérgica. Contribuiremos, deste modo, na área jurisdicional, para a integração da RAEM, na construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e para a sua participação nos assuntos internacionais.
A segurança nacional é a base pilar para manter a paz e estabilidade do país. A segurança da população reside na segurança nacional. A história da nação chinesa e a realidade dos países e regiões vizinhos mostram-nos que, sem a segurança nacional, a sociedade, a família, o desenvolvimento normal do indivíduo, o bem-estar da população e a estabilidade a longo prazo do país poderão cair no vazio.
Na sequência da evolução acelerada de grandes mudanças nos últimos cem anos que o mundo nunca assistiu, o nosso país já entrou numa fase crucial para a concretização da grande revitalização da nação chinesa. Neste momento, a RAEM, integrada na conjuntura do desenvolvimento nacional tem que insistir no conceito geral sobre a segurança nacional, tomando iniciativas para encontrar formas de resposta que visem enfrentar as diversas repressões, contenções e supressões encontradas durante o processo do desenvolvimento da modernização do país. Para o efeito, os órgãos judiciários, nomeadamente o Ministério Público da RAEM que tem a responsabilidade de dirigir o inquérito e promover o processo penal nos termos da lei, devem garantir continuadamente uma direcção correcta na aplicação de “Um País, Dois Sistemas”, de forma a proteger a ordem constitucional da RAEM consagrada pela Lei Constitucional do Estado e Lei Básica, respeitar o sistema socialista implementado pelo país, defender inequivocamente a segurança nacional, bem como cumprir escrupulosamente a responsabilidade constitucional de defesa da soberania e segurança nacionais e interesses do desenvolvimento do país.
Durante o percurso da defesa do Estado de direito, os magistrados do Ministério Público desempenham um papel importante para o bom funcionamento do Ministério Público. A perseverança na aplicação do conceito de “a justiça serve o povo” e o esforço despendido para que a população sinta a equidade e a justiça em cada processo, constituem o dever profissional e social que os magistrados têm perante a população em geral.
O controlo rigoroso da qualidade dos processos e a manutenção da imparcialidade judicial não são só as atribuições sagradas conferidas pela lei aos magistrados do Ministério Público, mas também são a demonstração concreta da concretização do valor fundamental do Estado de direito. A firme convicção jurídica e boa deontologia profissional são pressupostos da garantia da imparcialidade e integridade judiciais. No futuro, o Ministério Público irá empenhar-se na elevação da capacidade de trabalho e nível profissional no âmbito jurídico dos funcionários de justiça.
Em termos de recursos humanos, o Ministério Público, presentemente, enfrenta a escassez de recursos humanos na magistratura resultante da aposentação de magistrados. Antes da conclusão do curso de formação pelos novos magistrados estagiários, os magistrados do Ministério Público, sob o espírito de equipa, terão que superar a pressão resultante da escassez de recursos humanos internos, com perseverança no cumprimento das funções jurisdicionais enquanto defensores do Estado de direito da RAEM.
Com efeito, esperamos que haja uma cooperação estreita com os serviços públicos responsáveis pelos assuntos de justiça, no sentido de, sob o princípio de dotação e organização razoável de recursos humanos da magistratura, promover e aperfeiçoar o regime da formação contínua e sistemática dos magistrados, com vista a elevar o seu profissionalismo e a sua capacidade prática, bem como elevar a qualidade e a eficiência do seu trabalho. Mais, sob o conceito de trabalho “centrado no povo”, actuaremos com o intuito de assegurar a aspiração inicial dos magistrados de exercer as funções conforme a lei, trabalhando meticulosamente e de forma responsável para prestar serviços judiciários excelentes à sociedade, defender e concretizar a expectativa dos cidadãos de que os processos judiciais sejam tramitados com imparcialidade e justiça.
A promoção da informatização nos trabalhos do Ministério Público com recurso à tecnologia com vista à elevação da sua qualidade e eficiência, constitui o objectivo que procuramos atingir incansavelmente ao longo dos anos. Com o grande apoio do Centro de Tecnologia Informática na Área Jurisdicional da Suprema Procuradoria Popular, o Ministério Público da RAEM iniciou, desde o ano 2016, a pesquisa e desenvolvimento da plataforma de gestão dos inquéritos e do sistema integrado de tramitação dos processos, bem como introduziu gradualmente o serviço de pagamento electrónico e o sistema de serviço de escritório do Gabinete do Procurador.
Presentemente, o Ministério Público iniciou o projecto de cooperação da 2.ª fase com o Centro de Tecnologia Informática na Área Jurisdicional da Suprema Procuradoria Popular. Assim, com base no projecto de cooperação da 1ª fase, irá empenhar-se no desenvolvimento do sistema de gestão de informatização de processos civis, processos laborais e processos relativos a menores e continuará a aperfeiçoar a função de gestão do sistema de gestão dos objectos apreendidos, planeando introduzir a mais recente tecnologia de informatização de processos dos órgãos jurisdicionais do Interior da China, com a esperança de que com a informatização de processos e a experiência de sucesso dos órgãos judiciários do Interior da China, o Ministério Público eleve a qualidade e eficiência na tramitação processual.
Para a implementação do princípio de trabalho baseado no conceito de “a justiça serve o povo” e “a justiça facilita a vida do povo”, no futuro actuaremos de forma proactiva, na área judiciária, em sintonia com as linhas gerais de trabalho sobre a governação electrónica implementada pelo Governo da RAEM e para a concretização das mesmas, bem como reforçaremos a gestão promovendo o conceito de serviço e continuaremos a explorar o sistema de informatização na parte relativa aos actos jurisdicionais e às actividades administrativas do Ministério Público e à prestação de serviços mais convenientes aos cidadãos, com vista a elevar a qualidade e a eficiência do trabalho, bem como envidaremos maiores esforços para impulsionar o progresso de desenvolvimento da informatização no processo judicial da RAEM.
Sintetizamos a situação geral do funcionamento do Ministério Público da RAEM durante o ano 2021 que findou, da seguinte forma:
1) Comparando com o ano anterior, registou-se um aumento no número de processos penais, civis e administrativos tramitados pelo Ministério Público, todavia há uma queda nos processos laborais e na intervenção nos julgamentos do Tribunal de Última Instância e do Tribunal de Segunda Instância, nomeadamente, nos litígios de terrenos registou-se uma quebra significativa. O Ministério Público, com a observação dos princípios da legalidade e objectividade, irá continuar a exercer as competências nos termos da lei, envidando maiores esforços na defesa da ordem social e do interesse público da RAEM.
2) Relativamente às infracções que violaram a ordem de prevenção e combate à epidemia, o Ministério Público, mediante estreita cooperação com os serviços competentes e em exercício de funções nos termos da lei, reforçou o procedimento da efectivação de responsabilidades contra os infractores, tendo defendido por meios jurídicos a saúde física e a segurança da vida dos cidadãos de Macau bem como o interesse público geral da RAEM.
3) Devido à epidemia causada pelo novo tipo de coronavírus, as actividades sociais e deslocações foram restringidas em todo o mundo. Daí se verificou a interligação acelerada da vida social com a internet. É de apontar que no ano 2021 foi registado um aumento significativo no número de inquéritos autuados pelos crimes cibernéticos, nos quais houve um acréscimo nos inquéritos relacionados com crime informático respeitante ao uso ilícito de dados de cartões de crédito e crime de burla em que os ofendidos foram persuadidos a jogar ou investir via internet ou de burla respeitante a namoro cibernético. Por outro lado, os casos de extorsão através de “nude chat” na internet aumentaram significativamente. Por forma a salvaguardar eficientemente a segurança dos bens dos cidadãos em geral, e a par do reforço das medidas de prevenção quanto à segurança cibernética e do combate aos crimes cibernéticos pelas entidades responsáveis pela execução da lei, é imprescindível elevar o grau de alerta e a consciência de prevenção criminal dos cidadãos em geral, limitando, na medida do possível, a margem de manobra dos delinquentes na prática de crimes cibernéticos.
4) É verificada, nos últimos anos, a tendência de aumento nos inquéritos autuados pelos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexuais. Mais que metade dos inquéritos autuados pelos crimes sexuais têm ofendidos menores, nos quais os crimes de pornografia de menor estão em maior proporção com um aumento que ultrapassou o dobro do número registado no ano 2020. Perante essa situação, o Ministério Público continuará a envidar maiores esforços no combate aos crimes de abuso sexual de menores, actuando em acções conjuntas com os diversos sectores sociais, para em conjunto, ajudar os menores a elevar a consciência e capacidade de autodefesa, salvaguardando e defendendo deste modo a saúde física e psicológica dos menores e os seus direitos e interesses legítimos.
5) Devido à diminuição significativa do número de visitantes provocada pela epidemia, registou-se uma descida no número de inquéritos autuados pelos crimes relacionados com o jogo ilícito, mas têm-se verificado casos de burla em que os criminosos, aproveitando a suspensão de serviços e a diminuição de oportunidades de troca de fichas em numerário nas salas VIP de alguns casinos durante a epidemia, utilizaram exemplares de notas falsas (vulgarmente conhecida por “notas para treino”) para fazer trocas ilegais. Constatou-se igualmente um aumento de crimes de violência resultantes da actividade de trocas ilegais. Assim, por forma a combater efectivamente o cenário de desordem causado pelas trocas ilegais e em consonância com a estratégia de combate e de prevenção da polícia, o Ministério Público, através da aplicação de diligências processuais, envidou maiores esforços para combater à actividade de trocas ilegais, o que levou a criar um melhor ambiente social seguro para a recuperação do sector de turismo.
6) Face ao abrandamento da actividade económica mundial devido à epidemia, registou-se uma descida significativa no número de relatórios ou denúncias de transacções suspeitas de branqueamento de capitais, e em consequência, foi verificada uma diminuição de inquéritos autuados pelo crime de branqueamento de capitais. No que diz respeito a essa situação, o Ministério Público irá continuar a manter contactos estreitos com os serviços competentes, e com a elevação da capacidade de pré-fiscalização e de investigação e o reforço da cooperação judiciária internacional ou inter-regional em matéria penal para a recolha de provas de crimes, actuará para prevenir e reprimir eficazmente as actividades ilícitas de branqueamento de capitais, salvaguardando efectivamente a segurança e a estabilidade do sistema financeiro da RAEM.
7) Constata-se que o número de tramitações de cooperação judiciária internacional e inter-regional em matérias penal, civil e comercial voltou ao nível verificado antes da epidemia. Com vista a elevar continuamente a eficiência e o nível da cooperação judiciária, o Ministério Público, com perseverança na observância do princípio “Um País, Dois Sistemas” e agindo de acordo com a Lei Básica, irá criar, em conjunto, um ambiente de Estado de direito combatendo de forma rigorosa a criminalidade e impulsionando o desenvolvimento de forma sinérgica. Contribuiremos, deste modo, no âmbito jurisdicional, para a integração da RAEM na construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e para a sua participação nos assuntos internacionais.
8) Face à escassez de recursos humanos na magistratura do Ministério Público, resultante da aposentação de magistrados nos últimos anos, o Ministério Público irá reforçar a cooperação com os serviços públicos responsáveis pelos assuntos de justiça, no sentido de, sob o princípio de dotação e organização razoável de recursos humanos, continuar a aperfeiçoar e promover o regime de formação contínua e sistemática dos magistrados, com vista a elevar o seu profissionalismo e a sua capacidade prática, bem como elevar a qualidade e a eficiência dos serviços judiciários, assegurando, deste modo, a concretização do conceito de trabalho baseado em “a justiça serve o povo”.
9) Para melhorar continuamente a construção da informatização das actividades jurisdicionais, o Ministério Público da RAEM irá continuar a cooperar com o Centro de Tecnologia Informática na Área Jurisdicional da Suprema Procuradoria Popular, prosseguirá, na área judiciária, as linhas gerais de trabalho do Governo da RAEM sobre a implementação da governação electrónica. Ainda reforçará o conceito de “a justiça facilita a vida do povo”, bem como impulsionará de forma proactiva o progresso de desenvolvimento da informatização do processo judicial da RAEM, dando a cooperação nesse sentido.
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Desde o regresso de Macau à Pátria, a RAEM tem-se integrado activamente no desenvolvimento nacional e no sistema de governação nacional. Perante a nova circunstância caracterizada pela participação da RAEM na construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, o Ministério Público da RAEM, tal como tem sido a prática, irá cumprir as suas atribuições nos termos da lei, defender firmemente a ordem constitucional consagrada pela Lei Constitucional do Estado e Lei Básica, a soberania, a segurança e os interesses do desenvolvimento do país, proporcionando a garantia jurisdicional para a estabilidade e o desenvolvimento duradouro do princípio “Um País, Dois Sistemas”.