O ano 2019 foi um ano de dupla celebração em que se celebraram o 70.º aniversário da implantação da República Popular da China e o 20.º aniversário da criação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). No dia de retorno à pátria há 20 anos atrás, aquando da criação da RAEM, foi estabelecido, em simultâneo, o Ministério Público da RAEM, nos termos da Lei Básica.
Ao longo dos 20 anos, com a liberalização do jogo, o posicionamento de “Um Centro, Uma Plataforma, Uma Base” e a concretização gradual do plano de desenvolvimento da «Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, a RAEM tem vindo a avançar na sua economia, sendo uma cidade totalmente renovada. Ao mesmo tempo, a qualidade de vida dos cidadãos vem melhorando, todavia, com o célere desenvolvimento da sociedade, vêm na sequência diversos tipos de problemas sociais, entre os quais se destacam actividades criminosas transfronteiriças crescentes que trazem desafios sérios a entidades de execução de lei e órgãos judiciários, nomeadamente o uso de computador, Internet e outros produtos de alta tecnologia por parte de delinquentes para a prática de crimes, bem como o uso de moeda virtual para a realização de negócios ilícitos.
Face ao aumento do número de processos penais e à mudança contínua do modus operandi das actividades criminosas, no ano transacto de 2019, o Ministério Público, com o espírito de equipa, ultrapassou a escassez dos recursos humanos internos, tendo cumprido as suas atribuições legais nos termos de lei.
Segue-se o relatório sobre o funcionamento do Ministério Público no ano 2019.
Nos termos da lei, uma das atribuições do Ministério Público é a direcção do inquérito, deduzindo a acusação quando haja provas suficientes, no sentido de assegurar a dignidade da lei e a restauração da ordem social.
Em princípio, as oito secções do Serviço de Acção Penal deviam ser dotadas de dezoito magistrados, mas, por motivos de aposentação ou mobilidade para alguns serviços da Administração Pública, encontram-se actualmente apenas 15 magistrados em exercício de funções. Observando os princípios da legalidade e da objectividade previstos na lei, o Serviço de Acção Penal procede às diligências de investigação de cada inquérito com uma atitude imparcial, cumprindo as suas atribuições de acordo com o princípio do Estado de direito, nomeadamente punição de crimes e defesa dos direitos humanos.
Desde o retorno de Macau, com os esforços envidados pelas diversas entidades incumbidas da execução da lei, a situação de segurança da RAEM tem-se vindo a manter estável, tendo-se registado um nível relativamente baixo quanto à taxa da criminalidade violenta grave. Todavia, no ano passado, verificou-se um grande número de inquéritos dos restantes crimes, especialmente os referentes às actividades de jogo, devido à característica de que a economia de Macau é suportada pelo turismo e jogo.
Em 2019, foram autuados, pelo Serviço de Acção Penal, 14.923 inquéritos, o que representa um aumento de 3,5%, comparando com os 14.418 inquéritos autuados no ano 2018; foram concluídos 15.444 inquéritos, o que representa um acréscimo de 6,86% quando comparado com o período homólogo do ano anterior; 4.128 inquéritos resultaram em acusação, o que representa uma diminuição de 3,19% quando comparado com o período homólogo do ano anterior; 10.982 inquéritos foram arquivados, o que representa um aumento de 10,86% quando comparado com o período homólogo do ano anterior; por outro lado, foram reabertos 246 inquéritos que se encontravam arquivados, por surgirem novos elementos de prova, o que representou uma diminuição de 6,46% quando comparado com o período homólogo do ano anterior.
Analisados os dados estatísticos acima referidos, no ano passado, não obstante a redução do número de magistrados, a taxa de conclusão de inquéritos pelo Serviço de Acção Penal acresceu em 6,86%, situação essa que demonstra o resultado de mais esforços envidados pelo Serviço na tramitação de inquéritos novos e na conclusão de inquéritos antigos.
Dos números estatísticos resulta que os inquéritos acusados diminuíram 3,19% e os arquivados aumentaram 10,86%, feita a análise, a impossibilidade de identificação de infractor, a manifestação por parte do ofendido nos crimes semi-público ou particulares de não desejar procedimento criminal e a insuficiência de provas de crime constituíram as três causas principais do arquivamento de inquéritos, situações objectivas estas que conduziram à impossibilidade de dedução de acusação nos respectivos inquéritos, nos termos da lei.
No ano transacto, os cinco grupos de crimes com mais inquéritos autuados em Macau foram os seguintes:
a) 5.027 inquéritos de crimes de furto, roubo e dano (com um aumento de 1,80%);
b) 1.824 inquéritos de crimes de burla e extorsão (com um aumento de 23,01%);
c) 1.456 inquéritos de crimes de ofensa à integridade física (com uma diminuição de 6,61%);
d) 1.126 inquéritos de crimes provocados por acidente de viação (com uma diminuição de 2,34%);
e) 1.022 inquéritos de crimes relacionados com imigração ilegal (com um aumento de 11,69%).
Ainda, os seguintes crimes que registaram um maior número de autuações:
--- 853 crimes relacionados com jogo ilícito, com um acréscimo de 4,41%;
--- 529 crimes de falsificação de documento, com um acréscimo de 3,93%;
--- 383 crimes contra a liberdade pessoal, com um acréscimo de 16,06%;
--- 306 crimes contra a autoridade pública, com uma diminuição de 22,53%;
--- 292 crimes informáticos, com uma diminuição de 17,05%.
Ainda, no ano 2019, foram autuados 48 inquéritos de branqueamento de capitais, com uma diminuição de 4% quando comparado com os 50 do ano 2018. Além disso, os crimes de estupefacientes e substâncias psicotrópicas aumentaram de 190 para 209, demonstrando uma subida de 10%, em comparação com o ano 2018, dados esses que demonstram que a prevenção e combate aos crimes de branqueamento de capitais realizados no ano 2019, em Macau, obtiveram resultado frutífero, mas merece-nos prestar atenção aos crimes de droga crescentes, nomeadamente o aumento tendente do tráfico de drogas praticado em Macau nos últimos anos, por jovens ou indivíduos com dificuldades económicas, que são utilizados por associações criminosas sediadas no exterior.
O Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base é responsável pela fiscalização da legalidade do procedimento no julgamento, com a sua presença na audiência de julgamento de processos-crimes, pela representação da RAEM em processo civil, pelo patrocínio oficioso dos trabalhadores em processo laboral e pela protecção dos direitos e interesses legítimos dos menores, entre outros, nos termos da lei.
Actualmente, o Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base dispõe de 15 magistrados, 10 dos quais são responsáveis por intervir no procedimento de julgamento em processo penal e os outros 5 responsáveis por intervir no procedimento de julgamento das acções em matérias cível e laboral, naquele Tribunal.
Tendo em conta que os locais de serviços se espalham em vários espaços, encontra-se limitada a mobilidade dos recursos humanos no Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base (Juízos Criminais; Juízos Cíveis, Juízo Laboral e Juízo de Família e de Menores).
A partir do ano 2015, registou-se uma remessa anual ao Tribunal Judicial de Base para julgamento de mais de 4.000 inquéritos que resultaram em acusação. No ano 2019, os 10 magistrados afectos ao Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base (Juízos Criminais), para além de intervirem no julgamento em matéria penal e no trabalho ordinário no âmbito do respectivo processo, apresentaram ainda 74 recursos das sentenças de primeira instância e 440 respostas a recurso.
Por outro lado, para que a justiça fosse salvaguardada e fiscalizada, os 5 magistrados do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base (Juízos Cíveis, Juízo Laboral e Juízo de Família e de Menores), intervieram nos processos civis e laborais, assim como procederam à apreciação dos processos administrativos pré-processuais nas áreas específicas nos termos da lei.
No tocante aos processos laborais, a fim de defender tanto quanto possível e com a maior rapidez os direitos e interesses dos trabalhadores que se encontram numa situação relativamente vulnerável, o Ministério Público realizou tentativas de conciliação nos processos laborais de natureza cível, de acordo com as normas do Código de Processo do Trabalho. Em 2019, o Ministério Público participou em 618 processos laborais, incluindo:
--- 408 novos processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais, no âmbito dos quais foram realizadas 396 conciliações e intentadas 39 acções por não terem chegado a acordo;
--- 210 novos processos comuns do trabalho, no âmbito dos quais foram realizadas 215 conciliações e intentadas 4 acções.
No que concerne ao número de trabalhadores envolvidos, em 2019, conciliaram-se 611 e 43 intentaram acções.
Ainda, na defesa dos interesses dos menores e das camadas mais desfavorecidas e dos interesses públicos legalmente especificados, o Ministério Público, nos termos da lei, intervém nos processos civis que envolvam menores, ausentes e incapazes. Em 2019, o Ministério Público interveio em 53 averiguações oficiosas de maternidade ou de paternidade, em 117 acções intentadas em representação de menores, com uma diminuição de 16,42% quando comparado com as 140 em 2018, bem como em 618 processos de interdição, inabilitação, curador, execução por custas judiciais, falência, inventário obrigatório e reclamação de impostos em representação dos cofres da RAEM, entre outros, o que representa um aumento de 9,57% em comparação com os 564 registados em 2018.
Em simultâneo, com vista a serem promovidos os processos civis e laborais, foram ainda instaurados em 2019, 1.267 processos administrativos pré-processuais (isto é, processos administrativos internos), referentes às matérias cível e laboral, pelo Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base (Juízos Cíveis, Juízo Laboral e Juízo de Família e de Menores), com um acréscimo de 2,34% em comparação com os 1.238 registados em 2018.
A par disso, no ano transacto de 2019, o Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base acompanhou 234 acções de indemnização em que foi provocada a intervenção do Governo da RAEM por declaração da caducidade de concessões de terrenos, com um acréscimo de 444,19%, em comparação como os 43 registados em 2018.
No ano 2019, foram tramitados, pelo Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo dotado de 2 magistrados, 95 recursos contenciosos, 13 acções, 15 processos urgentes e 99 acções e processos com intervenção do Ministério Público, tendo ainda apresentado e efectuado 559 articulados e vistas.
Em 2019, foram tramitadas, pelo Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo, 81 acções de indemnização por declaração da caducidade de concessões de terrenos pelo Governo, quando em 2018 apenas foi tramitado 1 processo do mesmo género. Além disso, foram tramitadas 3 acções de indemnização relativas a obras públicas do Governo da RAEM.
Tendo em conta a questão premente de falta de recursos humanos de magistrados do Ministério Público, os dois magistrados no Serviço junto do Tribunal Administrativo, principalmente responsáveis pela tramitação de processos administrativos, ainda exercem, em acumulação, o trabalho relativo a processos do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base (Juízos Cíveis, Juízo Laboral e Juízo de Família e de Menores), com o objectivo de reduzir a carga de trabalho dos magistrados colegas de tal Serviço.
Em 2019, os 5 magistrados do Serviço do Ministério Público junto dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias intervieram num total de 1.395 processos penais, civis e administrativos do Tribunal de Segunda Instância, com 1.446 pareceres e respostas a recurso, e, em 158 processos do Tribunal de Última Instância, com 107 pareceres e respostas a recurso.
Merece a atenção que, em 2019, foram tramitados pelo Serviço do Ministério Público junto dos Tribunais de Última e Segunda Instâncias, 107 processos por declaração da caducidade de concessões de terrenos pelo Governo, e emitidos 101 pareceres; foram tramitados 23 processos relativos a obras públicas e emitidos 24 pareceres.
De acordo com a Lei de Bases da Organização Judiciária, o Ministério Público é o único órgão judiciário que exerce as atribuições jurisdicionais na RAEM, cumprindo as atribuições legais de defesa do Estado de direito e combate a crimes, representando a RAEM em juízo nos termos da lei, salvaguardando os interesses relevantes da sociedade e os direitos e interesses legítimos dos grupos vulneráveis e fiscalizando a execução da lei, com vista a demonstrar de forma imparcial a justiça no trabalho judicial da RAEM.
De todo o trabalho do Ministério Público realizado em 2019, merece a nossa atenção, o seguinte:
No âmbito do crime de branqueamento de capitais, foram autuados 48 inquéritos e deduzidas 10 acusações em 2019, tendo-se registado menos 2 inquéritos e deduzido mais 7 acusações, em comparação com o ano 2018.
Os crimes de branqueamento de capitais, especialmente actividades de branqueamento de capitais transfronteiriças, têm vindo a ser preocupação conjunta da sociedade internacional. Contudo, os sistemas jurídicos de cada diferenciam-se, pelo que é difícil obter uma resposta efectiva da parte requerida quanto ao requerimento de cooperação judiciária na área penal para recolha de provas de branqueamento de capitais por falta de instrumentos de direito internacional adequados e de leis internas suficientemente abrangentes sobre esta matéria.
Não obstante, em 2019 foi proferida e transitou em julgado uma decisão de primeira instância relativa a um processo de branqueamento de capitais que envolveu várias jurisdições e em que o Ministério Público tinha deduzido acusação há alguns anos, tendo o arguido sido condenado na pena de prisão efectiva.
Este arguido cometeu fora de Macau vários crimes de burla, transferiu o produto do crime equivalente a alguns milhões de patacas para uma conta bancária noutra jurisdição, levantou dinheiro com o respectivo cartão bancário em Macau e transferiu-o para fora de Macau.
No caso acima referido, sem acordo de cooperação judiciária na área penal com as jurisdições envolvidas, o Ministério Público, com base na lei interna de Macau e na da parte requerida, obteve com sucesso provas cruciais que suportaram suficientemente os crimes precedentes ocorridos no exterior e a cadeia de capitais inteira desde a produção do produto dos respectivos crimes até à sua entrada em Macau. Face às provas irrefutáveis, o arguido não conseguiu negar e confessou os factos.
Dos factos resulta que a cooperação judiciária na área penal é a chave para detectar e sancionar o crime de branqueamento de capitais transfronteiriço. Acreditamos que o sucesso é proveniente da prática e o Ministério Público irá esforçar-se para alargar continuamente o espaço de cooperação judiciária na área penal, no enquadramento jurídico actual, com outras jurisdições.
Em Agosto de 2017, a Assembleia Legislativa efectuou a revisão do regime de crimes sexuais no âmbito do Código Penal, tendo adicionado o crime de importunação sexual, com a natureza de crime semi-público, com o objectivo de prevenir e reprimir os actos de importunação sexual que eram tratados em geral como crime de injúria ou crime de ofensa à integridade física, trazendo assim uma protecção mais completa aos bens jurídicos de liberdade e autodeterminação sexuais.
Relativamente aos crimes que violam a liberdade e autodeterminação sexuais, foram autuados 61 inquéritos em 2014 e deduzidas 17 acusações; foram autuados 66 inquéritos em 2015 e deduzidas 24 acusações; foram autuados 69 inquéritos em 2016 e deduzidas 34 acusações; foram autuados 83 inquéritos em 2017 (incluindo 12 crimes de importunação sexual) e deduzidas 24 acusações; foram autuados 126 inquéritos em 2018 (incluindo 50 crimes de importunação sexual) e deduzidas 37 acusações (incluindo 16 crimes de importunação sexual); foram autuados 152 inquéritos em 2019 (incluindo 70 crimes de importunação sexual), e deduzidas 57 acusações (incluindo 23 crimes de importunação sexual).
Dos dados estatísticos resulta que a criação do crime de importunação sexual traduz uma abordagem exacta da questão, oferecendo uma ferramenta jurídica específica para sancionar os actos de importunação sexual; todavia, os números supracitados representam uma tendência acrescente nos últimos anos em relação às autuações de inquéritos e deduções de acusações do crime de importunação sexual e de outros crimes sexuais graves.
Não obstante a percentagem não elevada em todos os crimes, os crimes sexuais provocam lesões não só no corpo físico e mental mas também no desenvolvimento da personalidade dos ofendidos, que são difíceis de recuperar em toda a vida. Assim, a sociedade deve prestar mais atenção à prevenção e sanção de tais infracções, nomeadamente o reforço das campanhas de sensibilização sobre a educação sexual, permitindo assim aos adultos, até às crianças dominar os conhecimentos sexuais e valores certos, de forma a filtrar e abandonar informações pornográficas que se encontram cada vez mais popularizadas, bem como a intensificar a capacidade de responder a eventuais actos de abuso sexual, com vista a reduzir as lesões resultantes do abuso sexual.
No que concerne ao adiantamento, por parte da RAEM, para pagamento das despesas relativas ao incidente do Edifício “Sin Fong Garden”, o Ministério Público, intentou em 2017, em representação da RAEM, uma acção de indemnização civil, tendo decidido requerer ao Tribunal a produção antecipada de prova pericial in loco, no sentido de salvaguardar o interesse de bens públicos e evitar o obstáculo do plano de reconstrução do Edifício “Sin Fong Garden” por demora da acção.
Em 2018, foi concluída a diligência acima referida, e os três peritos nomeados pelo Tribunal nos termos da lei já entregaram o relatório pericial, pelo que, em finais de 2018, as obras de demolição e reconstrução do Edifício “Sin Fong Garden” iniciaram com sucesso, tendo sido concluída a obra de demolição em 2019.
No início de 2020, os três peritos comparecerão na audiência, através da qual o Ministério Público espera que a verdade possa ser restaurada, deixando assim que sejam reembolsadas à RAEM, o mais rápido possível, as despesas pagas pelo erário público para o alojamento temporário dos moradores do Edifício “Sin Fong Garden”, salvaguardando rigorosamente o interesse patrimonial público da RAEM.
Em 2010, o Governo da RAEM iniciou o estudo da questão dos terrenos concedidos não aproveitados e, em seguida, desencadeou os procedimentos de recuperação. Por conseguinte, os interessados em causa decidiram interpor uma série de recursos contenciosos contra as decisões de recuperação de terrenos tomadas pelo Governo da RAEM nos termos legais, fazendo aumentar substancialmente o número de litígios relacionados com as concessões de terrenos, submetidos ao julgamento nos Tribunais de Segunda Instância e de Última Instância.
Foram julgados improcedentes pelo Tribunal os recursos contenciosos acima referidos interpostos pelos concessionários que não conseguiram converter a concessão provisória em definitiva antes de terminar o prazo de arrendamento do terreno, contudo podemos prever, de forma razoável, que os concessionários cujos terrenos foram recuperados irão propor acções de indemnização contra a RAEM.
Em 2019, foram tramitadas 81 acções de indemnização interpostas pelos concessionários por declaração da caducidade de concessões de terrenos pelo Governo e tramitada só uma em 2018.
Foram, ainda, tramitadas em 2019, no Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base (Juízos Cíveis, Juízo Laboral e Juízo de Família e de Menores), 234 acções de indemnização em que foi provocada a intervenção da RAEM pelos interessados em causa, por declaração da caducidade de concessões de terrenos pelo Governo, quando em 2018 foram tramitadas apenas 43 acções.
Em 2019, mesmo que a RAEM enfrentasse um acréscimo significativo de acções de indemnização por declaração da caducidade de concessões de terrenos pelo Governo, o Ministério Público insistiu em observar os princípios da legalidade e da objectividade, tendo envidado os maiores esforços para defender os recursos de terrenos do Estado na RAEM e o interesse patrimonial público.
Nos últimos anos, com o desenvolvimento do sector do jogo, têm vindo a existir actividades de troca de dinheiro sem a devida autorização entre particulares nos casinos e nos locais circundantes, mesmo que, de acordo com a lei vigente de Macau, o exercício de tais actividades de troca de dinheiro não constitua crime, é possível que essas actividades ocultem ou provoquem actividades criminosas, tais como branqueamento de capitais, burla e roubo. Feita a análise da situação do combate às actividades criminosas levadas a cabo pela polícia, conclui-se que tais actividades de troca de dinheiro entre particulares provocavam frequentemente outros crimes, situações essas que se alargam continuadamente.
No presente, as actividades de troca de dinheiro sem a devida autorização e os problemas daí resultantes já provocam a preocupação social, pelo que a Administração e os órgãos judiciários se encontram a analisar meios viáveis para a sua repressão.
Todavia, no sistema jurídico vigente, não há solução eficaz para o combate a tais actividades de troca de dinheiro entre particulares na redondeza dos casinos, merecendo, assim, mais estudo e um tratamento prudente pela sociedade e serviços públicos responsáveis pelos assuntos de justiça quanto à forma como se reforça, mediante iniciativa legislativa, a regulação de tais actividades e até a eventual criminalização das mesmas, no sentido de se encontrar o equilíbrio entre a defesa da liberdade de troca de dinheiro e o combate à troca lucrativa ilegal.
A Lei de prevenção e combate à violência doméstica encontra-se vigente há mais de três anos desde Outubro de 2016. No entanto, muitos cidadãos consideram que se registou uma taxa baixa, quer de acusação, quer de condenação pelo crime de violência doméstica, o que suscita dúvidas sobre a eficiência da lei em causa por parte da sociedade.
Segundo os dados estatísticos, durante Outubro a Dezembro de 2016, ou seja, os primeiros três meses da execução da Lei de prevenção e combate à violência doméstica, foram autuados 15 inquéritos pelo Ministério Público, mas não foram deduzidas acusações nesse ano; em 2017, foram autuados 65 inquéritos e deduzidas 6 acusações; em 2018, 56 inquéritos e 9 acusações; em 2019, 142 inquéritos e 8 acusações; até ao ano 2019, 7 processos findaram com condenação pelo Tribunal pela prática do crime de violência doméstica e 3 processos findaram com condenação pela prática do crime de ofensa simples à integridade física.
Do ponto de vista profissional de Direito, a acusação ou a condenação pelo crime de violência doméstica depende do acto de ofensa cuja gravidade ou repetição se conforma ou não com o conceito legal de violência doméstica, bem como a recolha das provas suficientes da existência da prática da conduta de violência doméstica constitui o elemento crucial para a conclusão da investigação com sucesso e a consequente condenação, uma vez que a existência da relação familiar com o agressor e da noção tradicional que “a roupa suja lava-se em casa” faz com que a vítima de violência doméstica pondere o seu direito, atribuído pela lei, de exigir a responsabilidade penal e até negue prestar declarações no decurso da audiência de julgamento. Daí que a postura da vítima no que diz respeito à decisão de exigir ou não a responsabilidade penal contra o agressor também constitua o factor incerto na condenação do acusado pela prática da conduta de violência doméstica.
No ano 2019, foram instaurados 142 inquéritos de violência doméstica e deduzidas 8 acusações pelo Ministério Público, verificando-se uma grande desproporção entre ambos os números. Porém, no âmbito da prática jurídica, face a algumas das condutas de violência doméstica em sentido amplo, o Ministério Público acusou os respectivos agressores, nos termos legais e sob o ponto de vista profissional, da prática de outros tipos de crime em vez do crime de violência doméstica, nomeadamente o crime de injúria, o de ameaça e o de ofensa simples, até o de ofensa qualificada que é mais grave do que o crime de violência doméstica, pelo que as taxas baixas, quer de acusação, quer de condenação pelo crime de violência doméstica, não representam que as condutas de violência doméstica deixem de se sujeitar à sanção penal aquando da aplicação de lei.
A família é uma célula constitutiva da sociedade, cuja harmonia contribui para promover a paz em geral da sociedade. No nosso entender, a entrada em vigor e a execução da Lei de violência doméstica elevaram o grau da atenção ao problema desta matéria por parte da sociedade. Mas a punição da respectiva conduta incide, substancialmente, no acto de apurar a responsabilidade depois da sua ocorrência, pelo que, no sentido de alcançar os objectivos de prevenção, punição e reconciliação estabelecidos na Lei de violência doméstica, e sob o pressuposto de reforço da acusação contra a conduta de violência doméstica, torna-se necessária a intensificação das acções de sensibilização da respectiva prevenção, fazendo com que as vítimas de violência doméstica conheçam a necessidade de pedir ajuda e denunciar atempadamente, podendo garantir, desta forma, a sua saúde física e mental e dos seus agregados familiares. Em simultâneo, quer na resolução do perigo, quer na prevenção da consequência grave da conduta de violência doméstica, será promovida a intervenção preventiva dos serviços de acção social ou entidades relevantes para que proporcionem tempestivamente apoios adequados às vítimas, envidando os esforços, em conjunto, para prevenir a conduta de violência doméstica e instituir a atmosfera familiar sã e harmoniosa com os recursos sociais em geral.
Ao abrigo das disposições legais, o Gabinete do Procurador, com funções independentes e gozando de autonomia administrativa e financeira, prestando apoio técnico e administrativo ao Procurador, dispõe de subunidades que se responsabilizam especificamente pelos assuntos do Ministério Público.
No período de 2019, o Gabinete do Procurador assegurou legalmente o funcionamento normal do Ministério Público na área administrativa e financeira e, em cumprimento da instrução do Procurador, disponibilizou apoio técnico aos magistrados do Ministério Público e, ao mesmo tempo, apresentou, a pedido do Chefe do Executivo, pareceres jurídicos e auxiliou na conclusão dos procedimentos administrativos relativos aos pedidos de cooperação judiciária nos termos da lei. Por outro lado, aperfeiçoou, continuamente, a tramitação do trabalho interno e implementou, gradualmente, a construção da informatização das actividades jurisdicionais no ano transacto de acordo com o planeamento.
No ano anterior, o Gabinete do Procurador submeteu, a pedido de entidades públicas, pareceres jurídicos profissionais no que toca a várias iniciativas legislativas ou respectivos textos de consulta, a saber: Alteração e Esclarecimento do “Acordo sobre os Pedidos Mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais e de Produção de Provas em Matéria Civil e Comercial entre os Tribunais do Interior da China e os da Região Administrativa Especial de Macau”, consulta sobre a “Regulação de padrões de gerenciamento da cibersegurança”, consulta sobre a Alteração ao “Código Penal”, textos de consultas sobre a “Lei da contratação pública” e o “Regulamento do Imposto do Selo”, entre outras consultas de documentos legislativos.
No ano de 2019, o Ministério Público tratou no total de 81 casos relacionados com a cooperação judiciária internacional e inter-regional em matérias penal, civil e comercial, o que significou um aumento de 17,39% face aos 69 do ano 2018.
Ao longo dos anos, o Gabinete do Procurador tem participado activamente no trabalho de negociação dos acordos de assistência judiciária entre a RAEM e outros países e regiões. O Gabinete do Procurador disponibilizou pareceres a partir da óptica das funções do Ministério Público em prol da defesa e optimização do sistema jurídico da RAEM para que sejam fechados os acordos de assistência judiciária operáveis e compatíveis com o sistema jurídico de Macau.
No ano passado, foram destacados representantes do Gabinete do Procurador para participarem no trabalho de negociação de vários acordos de assistência judiciária bilaterais e inter-regionais, de entre os quais se destaca a Alteração ao “Acordo sobre os Pedidos Mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais e de Produção de Provas em Matéria Civil e Comercial entre os Tribunais do Interior da China e os da Região Administrativa Especial de Macau”.
A alteração do aludido acordo tem por objectivo a promoção da informatização do procedimento, isto é, é permitido, através da plataforma da rede de cooperação judiciária a criar pelo Interior da China e Macau, transmitir os actos judiciais de cooperação judiciária por via electrónica, estabelecer o mecanismo para prestação de depoimentos com recurso à videoconferência e sistema sonoro e designar alguns Tribunais Populares Intermédios e Tribunais Populares de Base do Interior da China, nomeadamente os Tribunais Populares de Base na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, que poderão remeter directamente ao Tribunal de Última Instância da RAEM os pedidos de citação ou notificação de actos judiciais e de produção de provas.
Para combater o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo com eficiência e eficácia, a mera existência de um sistema jurídico integrado não é suficiente, devendo ser articulada com a execução da lei, a acusação e o julgamento levados a cabo com eficiência e eficácia.
A avaliação da eficiência e eficácia da investigação e da acusação da criminalidade de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo exige, para cada caso, o registo sistemático dos produtos e instrumentos do crime apreendidos na fase de investigação e de acusação e os bens confiscados após a condenação. E assim, o Gabinete do Procurador criou o sistema de gestão dos objectos apreendidos, que se entrou em funcionamento a partir de Novembro de 2019. Tendo em consideração a tramitação do processo penal, o sistema em causa pode ser estendido para as fases antes do inquérito e após a acusação, fases estas, ou seja, o inquérito e a acusação, cuja direcção cabe ao Ministério Público.
Com base no conceito de partilha de recursos, o Ministério Público vai colaborar com os tribunais e os órgãos executores da lei, no sentido de harmonizar os termos a utilizar e questões respeitantes à segurança do sistema de gestão dos inquéritos, entre outros, abordando a viabilidade de estender o sistema de gestão dos objectos apreendidos para uso comum.
Fazendo parte do Grupo de Trabalho Interdepartamental contra o Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo da RAEM, o Ministério Público tem participado activamente no trabalho desta matéria. Em Outubro de 2019, o Grupo Ásia Pacífico contra o Branqueamento de Capitais publicou, oficialmente, o Relatório de Acompanhamento da Avaliação Mútua da RAEM, no qual se referiu que a RAEM foi o primeiro membro que conseguiu obter uma notação de cumprimento técnico positiva em relação a todas as 40 recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional de entre todos os membros globalmente avaliados.
Os brilhantes resultados que a RAEM obteve devem-se aos esforços conjuntos envidados pelos membros do Grupo de Trabalho Interdepartamental contra o Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo da RAEM. O Ministério Público, sendo um dos membros, continuará a emitir pareceres jurídicos profissionais para o trabalho contra o branqueamento de capitais nos termos da lei.
O uso da tecnologia na tramitação processual pode elevar a sua qualidade e eficiência, economizar os recursos e valorizar os recursos humanos preciosos. Assim, desde o ano 2017, o pessoal de informática do Ministério Público encetou o desenvolvimento da “Plataforma de gestão dos inquéritos” e, posteriormente, com o apoio da Suprema Procuradoria Popular, o Gabinete do Procurador desenvolveu diligentemente o “Sistema integrado de tramitação dos processos”, que se destina a tratar os outros processos em 2018.
No decurso do trabalho, o Gabinete do Procurador vem aperfeiçoando, na plataforma de gestão dos inquéritos, as funções processuais essenciais no que respeita à distribuição e conclusão dos inquéritos, análise estatística, bem como de aviso sobre os termos das medidas de coacção aplicadas, o que disponibiliza o suporte informático e tecnológico necessário para cada fase de investigação criminal efectuada pelo Serviço de Acção Penal. Foi finalizada, em Junho de 2019, a primeira fase de desenvolvimento do “Subsistema dos Serviços junto dos Tribunais”, tendo sido criado um subsistema para o trabalho relativo aos processos do Serviço junto do Tribunal Judicial de Base (Juízos Criminais) na fase de julgamento, assim como tendo sido prevista igualmente a criação de um subsistema para o Serviço junto dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias a breve prazo.
Entrou em funcionamento, em 2019, o sistema de gestão dos objectos apreendidos, que regula claramente, com o meio de informatização, o rastreio de registo, empréstimo, devolução, busca, destruição e confiscação dos objectos apreendidos, dispensando, deste modo, o respectivo trabalho de expediente pesado que encarava o Serviço de Acção Penal. Em 2020, o Gabinete do Procurador iniciará a introdução da identificação por radiofrequência (em sigla inglesa “RFID”) no sistema em causa para que seja proporcionada uma gestão informatizada na procura e na inventariação dos objectos apreendidos.
Relativamente ao sistema integrado de tramitação dos processos, encontra-se em fase de conclusão relativamente à tramitação dos processos administrativos e à revisão administrativa dos pedidos de cooperação judiciária. O pessoal de informática estava a planear a expansão do âmbito de aplicação do sistema, tendo acelerado o desenvolvimento das funções necessárias à tramitação dos processos cíveis e à conciliação no âmbito dos processos laborais do Ministério Público.
A “Ligação entre os Serviços” e a “Base de conhecimentos” são as ideias de tramitação de processos modernizadas que foram introduzidas no sistema integrado de tramitação dos processos. A “Ligação entre os Serviços” já foi utilizada oficialmente, cujas funções têm que ser avaliadas constantemente em 2020, enquanto a “Base de conhecimentos” precisa de um período mais alongado para o seu desenvolvimento, uma vez que é necessário mais tempo para reunir e condensar conhecimento relacionado com a tramitação dos processos.
Uma equipa com efectivos altamente formados é o recurso precioso para o funcionamento normal da instituição, enquanto o aperfeiçoamento contínuo e a actualização ininterrupta do conhecimento profissional são o meio fulcral de garantir a qualidade dos recursos humanos da equipa. Sendo assim, o Ministério Público estava atento à formação dos efectivos, com os meios concretos de participar em actividades de formação organizados pelos Serviços Públicos ou pelo Ministério Público e enviar funcionários para participarem em cursos de formação e intercâmbios no exterior, que são relacionados com o seu trabalho.
Em 2019, o Gabinete do Procurador organizou diversas actividades de formação destinadas aos trabalhadores efectivos, nomeadamente palestras relativas ao Direito, a palestra “Técnicas de interrogatório de vítimas menores de abuso sexual”, a “Acção Formativa Básica sobre a Protecção de Crianças”, a “Acção Formativa Básica sobre o Tratamento da Violência Doméstica”, a palestra sob o tema de “Técnicas para Trabalhar com os Trabalhadores Que Sofrem de Perturbações Emocionais” e o “Workshop sobre a Protecção Consular”, formações essas que, com bom nível de conhecimento teórico e prático, fortalecem a capacidade dos trabalhadores de dar resposta a novas questões face à evolução da sociedade.
Em 2019, o Ministério Público atendeu diversos organismos educativos e associações locais, órgãos judiciários e serviços públicos do Interior da China, o Independent Commission Against Corruption de Hong Kong, os formandos do Curso de Formação de Magistrados Intermédios do Ministério Público da Indonésia, aos quais foram apresentados o sistema jurídico e judiciário da RAEM, tendo sido trocadas impressões sobre as actividades jurisdicionais.
Por outro lado, foram organizadas visitas de intercâmbio ao exterior e missões oficiais de serviço para magistrados, funcionários de justiça e pessoal administrativo do Ministério Público, tais como as visitas a órgãos judiciários da província Guangdong e a órgãos judiciários e de segurança pública da província Hunan, a 10.ª Assembleia Geral da Associação Internacional de Autoridades contra a Corrupção, a 12.ª Conferência dos Procuradores-Gerais da China e dos países da Associação de Nações do Sudeste Asiático, o XVII Encontro dos Procuradores-Gerais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e a 7.ª Conferência Internacional do Independent Commission Against Corruption da RAEHK, entre outras acções formativas e actividades de intercâmbio profissionais.
No nosso entender, os intercâmbios e visitas com órgãos judiciários de outras jurisdições contribuem para fomentar o conhecimento e a cooperação recíprocos, a participação pragmática e adequada em conferências inter-regionais ou internacionais beneficia, por sua vez, o alargamento do horizonte dos trabalhadores da área judiciária do Ministério Público para que obtenham referências propícias quanto às experiências judiciárias do exterior.
Por enquanto, os quatro Serviços do Ministério Público e o Gabinete do Procurador situam-se em diferentes zonas de Macau, isto é, em três edifícios comerciais e dentro dos dois edifícios de tribunal, respectivamente. O Serviço de Acção Penal, sendo responsável essencialmente pela investigação criminal, instala-se no Edifício Dynasty Plaza, com os potenciais riscos na segurança para além da inconveniência no funcionamento.
Prevê-se que o Edifício Provisório do Ministério Público seja concluído em Setembro de 2020, para o qual mudarão o Serviço de Acção Penal e o Gabinete do Procurador. Durante o ano 2019, o Gabinete do Procurador acompanhou activamente o concurso público sobre a obra de construção do Edifício Provisório do Ministério Público e a sua execução, tendo realizado os trabalhos preparatórios da mudança. Esperamos que quando findas as obras do Edifício Provisório, o Serviço de Acção Penal e o Gabinete do Procurador possam funcionar em instalações aperfeiçoadas e com condições correspondentes à dignidade das respectivas actividades profissionais, por forma a que sejam cumpridas melhor as atribuições legais do Ministério Público e prestados melhores serviços aos cidadãos.
No ano 2019, foram cinco magistrados do Ministério Público nomeados como Delegados Coordenadores, a quem, nos termos da lei, cabe assumir o trabalho dos processos da competência dos tribunais colectivos de primeira instância e coordenar o bom funcionamento das equipas especializadas de magistrados dos diversos serviços. Cremos que a criação do cargo de Delegado Coordenador permite elevar objectivamente, quer a qualidade do trabalho em geral, quer a eficiência do funcionamento do Ministério Público.
No mesmo ano, um magistrado, de nacionalidade portuguesa, saiu do cargo por atingir o limite de idade, cuja vaga passou a ser preenchida mediante a contratação de um outro magistrado, de nacionalidade portuguesa e, como foram nomeados um Procurador-Adjunto e uma Delegada do Procurador respectivamente como Comissário contra a Corrupção e Adjunta do Comissário contra a Corrupção, os magistrados em serviço do Ministério Público reduziram de 40 para 38.
Em Março de 2020, um magistrado, de nacionalidade portuguesa, vai sair do cargo por atingir o limite de idade previsto no Regime Jurídico da Função Pública. Em Agosto do mesmo ano, há mais um outro magistrado, de nacionalidade portuguesa que regressará a Portugal por motivos funcionais. Assim sendo, os magistrados em exercício do Ministério Público vão sofrer uma diminuição de 38 para 36.
A par disso, nos próximos cinco ou seis anos, vários magistrados locais vão reunir as condições legais para requerer a aposentação ou aposentar-se, obrigatoriamente, por atingir o limite de idade.
Face à falta de magistrados nesta altura e com vista a assegurar o normal funcionamento relativo à intervenção, em actos processuais, de magistrados do Ministério Público exigida pela lei, o Ministério Público está a ponderar sobre a redução no número de magistrados afectos a alguns Serviços, bem como a possibilidade de alguns magistrados acumularem outras tarefas, em Serviços diferentes, além das que lhes estão afectas, situação essa que objectivamente irá causar maior pressão na equipa dos magistrados.
Assim, o Ministério Público propõe aos serviços públicos responsáveis pelos assuntos de justiça que seja aberto, em tempo oportuno, o curso e estágio de formação para ingresso na magistratura, de modo a atenuar a grande escassez de recursos humanos de magistrados, criando, neste aspecto, condições objectivas no crescimento e desenvolvimento da equipa dos magistrados locais do Ministério Público.
Na sequência do desenvolvimento rápido da RAEM e do aumento da mobilidade de pessoal nos últimos anos, daí resultou a elevação da quantidade e da complexidade dos casos tramitados pelos órgãos judiciários, facto que exige conhecimentos especializados mais amplos para a tramitação dos mesmos.
O “exercício íntegro” e a “justiça serve o povo” são as exigências fundamentais da sociedade para com os trabalhadores do Ministério Público. Em resposta ao desafio resultante do desenvolvimento de Macau com eficiência e eficácia, especialmente a construção de “Uma Rota, Uma Faixa” e da Grande Baía que exige vários conhecimentos profissionais, as equipas de trabalho do Ministério Público devem reforçar as formações ocupacionais, aprendendo e melhorando, sem cessar, os conhecimentos específicos relacionados com o trabalho.
O Ministério Público continuará a disponibilizar apoios à participação activa em formações ocupacionais de magistrados e funcionários de apoio, com o pressuposto de não ser prejudicada a tarefa que lhes está afecta, de modo a serem actualizados os conhecimentos profissionais, com enfoque na participação em formações ou actividades profissionais que têm a ver com o crime de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, crime de violência doméstica e crime de informática.
Está prevista a conclusão do Edifício Provisório do Ministério Público em Setembro de 2020. Face às exigências do trabalho do Serviço de Acção Penal do Ministério Público e do Gabinete do Procurador, o novo edifício encontrar-se-á dividido em diversas zonas funcionais, em que os arguidos, testemunhas e vítimas poderão aguardar separadamente as diligências processuais nos termos legais, reduzindo-se, assim, a eventual possibilidade de fuga de arguidos originada pela insuficiência das instalações. Por outro lado, depois de ser transferido o Gabinete do Procurador para o novo edifício, será prestado melhor apoio técnico e administrativo à magistratura. Estamos confiantes que o Ministério Público reunirá condições de elevar a eficiência de trabalho e a gestão de segurança, oferecendo, deste modo, um serviço com melhor qualidade.
Na era em que a tecnologia informática penetra altamente na vida quotidiana, o Ministério Público deve progredir com o tempo e avançar continuamente a construção de informatização do seu sistema de gestão dos inquéritos, pelo que o Ministério Público, alicerçando no trabalho da construção do sistema de gestão dos inquéritos no ano 2019, continuará a promover a construção de informatização do sistema em causa, no sentido de, recorrendo à gestão científica, aumentar a eficiência e o nível de facilitação do trabalho judiciário para os cidadãos.
Em suma, o Ministério Público da RAEM sintetiza a situação do funcionamento do ano 2019, da seguinte forma:
1. Cumpriu legalmente as funções para o combate aos crimes, salvaguardando, com os meios legais, a igualdade, justiça e a ordem social e zelando pelo espírito do Estado de direito.
2. Segundo o princípio da legalidade, defendeu rigorosamente os recursos de terrenos do Estado e os interesses difusos da RAEM, assegurando os direitos e interesses legítimos de trabalhadores e outros sujeitos legalmente especificados.
3. Na óptica das funções jurisdicionais, submeteu pareceres profissionais relativos a iniciativas legislativas e revisão de legislações da RAEM, bem como a trabalhos de negociação de acordos de assistência judiciária inter-regional e internacional nos termos legais.
4. Do ângulo das funções jurisdicionais, submeteu pareceres profissionais aos grupos de trabalho interdepartamentais ao abrigo da lei.
5. Intensificou o apoio técnico e administrativo prestado pelo Gabinete do Procurador ao trabalho judiciário do Ministério Público.
6. Fomentou a construção de informatização para a gestão dos inquéritos do Ministério Público, aumentando a eficiência e o nível de facilitação do trabalho judiciário com os meios científicos.
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Fazendo balanço sobre o trabalho efectuado no ano 2019, o Ministério Público endereça o agradecimento pelo apoio do Governo da RAEM e dos diversos sectores sociais ao trabalho desta instituição, que irá observar, como tem feito, a Constituição e a Lei Básica, cumprindo rigorosamente as funções jurisdicionais e salvaguardando o Estado de direito da RAEM.