Relatório de Trabalho do Ministério Público referente ao ano 2018

O primado da lei é a base da garantia da estabilidade e segurança permanente da RAEM, enquanto o exercício autónomo das funções jurisdicionais se configura como uma garantia importante para a defesa do primado da lei. Para o efeito, o Ministério Público da RAEM cumpre rigorosamente as suas atribuições, em conformidade com a Constituição e a Lei Básica, dando garantia, a nível jurisdicional, à implementação do Princípio “Um País, Dois Sistemas” e ao desenvolvimento saudável da sociedade da RAEM.

Nos últimos anos, à medida do posicionamento da RAEM como “um Centro e uma Plataforma” e da concretização e desenvolvimento progressivo do plano de desenvolvimento da Grande Baía Guangdong - Hong Kong - Macau, a RAEM tem-se desenvolvido de forma estável e próspera e mantido um célere crescimento económico. Em simultâneo, com o rápido desenvolvimento da sociedade, as profundas contradições, quer formadas ao longo dos anos, quer surgidas durante o processo de desenvolvimento, apresentam desafios diversificados para a concretização do primado da lei em Macau, pelo que o Ministério Público da RAEM, enquanto órgão judiciário de defesa do primado da lei, irá observar esse princípio e o da objectividade, seguindo os passos do tempo, isto é, atendendo as mudanças e reformas da sociedade e procurar alcançar o objectivo da justiça no âmbito do primado da lei, sem prejuízo da persistência da salvaguarda do regime jurídico vigente.

Segue-se o relatório sobre o funcionamento do Ministério Público no ano 2018.

I. Retrospectiva do trabalho referente ao ano 2018

(I) Intervenção do Serviço de Acção Penal do Ministério Púbico

A direcção do inquérito, enquanto uma das principais funções do Ministério Público na defesa do Estado de direito e no exercício das funções jurisdicionais, tem por objectivo promover o processo penal para combater o crime e punir o respectivo infractor, defendendo assim a dignidade da lei e restaurando a ordem social. Actualmente, os 17 magistrados do Serviço de Acção Penal desempenham um papel fundamental, que se traduz na direcção do inquérito e dedução de acusação em matéria penal, de forma objectiva, prudente e pragmática.

Segundo os dados estatísticos, a segurança pública de Macau tem-se mantido basicamente estável nos últimos anos.

Em 2018, foram autuados 14.418 inquéritos, o que representa um ligeiro aumento de 0,42%, comparando com os 14.358 inquéritos autuados no ano 2017; foram concluídos 14.453 inquéritos, o que representa uma diminuição de 11,35%; 4.264 inquéritos resultaram em acusação, o que representa uma diminuição de 2,27%; 9.906 inquéritos foram arquivados, o que representa uma diminuição de 14,98%; por outro lado, foram reabertos 263 inquéritos que se encontravam arquivados, por surgirem novos elementos de prova, o que representou um acréscimo de 5,62%.

Analisados os dados estatísticos, verifica-se uma ligeira diminuição nos números de inquéritos concluídos, acusados e arquivados, que essencialmente se deveu ao facto de, em 2018, os magistrados do Serviço de Acção Penal terem reforçado o seu esforço para serem despachados inquéritos antigos e acumulados, sem prejuízo da tramitação dos novos inquéritos. É de salientar que foram 3 os fundamentos que levaram ao arquivamento: não identificação de autor após a investigação, manifestação por parte do ofendido de não desejar procedimento criminal e insuficiência de provas da prática de crime.

No ano transacto, os cinco grupos de crimes com mais inquéritos autuados em Macau foram os seguintes:

a) 4.938 inquéritos de crimes de furto, roubo e dano (com um aumento de 3,83%);
b) 1.559 inquéritos de crimes de ofensa à integridade física (com uma diminuição de 8,24%);
c) 1.482 inquéritos de crimes de burla e extorsão (com um acréscimo de 26,78%);
d) 1.153 inquéritos de crimes provocados por acidente de viação (com uma diminuição de 7,17%);
e) 915 inquéritos de crimes relacionados com imigração ilegal (com uma diminuição de 15,04%).

Ainda, os seguintes crimes que se registaram com maior número de autuação:
--- 817 crimes de jogo ilícito e de usura para jogo, com um acréscimo de 2,77%;
--- 509 crimes de falsificação de documento, com um acréscimo de 56,62%;
--- 395 crimes contra a autoridade pública, com uma diminuição de 37,20%;
--- 352 crimes informáticos, com um aumento de 79,59%.

Ainda, no ano 2018, foram autuados 53 inquéritos de branqueamento de capitais, com uma diminuição de 8,62% quando comparado com os 58 do ano 2017. Além disso, os crimes de estupefacientes e substâncias psicotrópicas diminuíram de 248 para 190, demonstrando uma descida de 23,39%, em comparação com o ano 2017, dados esses que demonstram que a prevenção e combate aos crimes de branqueamento de capitais e de droga realizados no ano 2018, em Macau, obtiveram resultado frutífero.

(II) Intervenção do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base

Na sequência da inauguração do Edifício dos Juízos Criminais do Tribunal Judicial de Base, em Agosto de 2017, os magistrados do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base, responsáveis pela sustentação da acusação no julgamento, mudaram os seus gabinetes para os juízos criminais. Realçamos que os magistrados do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base ficaram divididos em dois locais de trabalho e em espaços físicos diferentes (um para poder intervir no julgamento em matérias cível e laboral do Tribunal Judicial de Base e outro para intervir no julgamento de matéria penal), o que tornou impossível o apoio recíproco entre os magistrados afectos a esses dois locais de trabalho diferentes na intervenção no julgamento, quer em matérias cível e laboral, quer em matéria penal, prejudicando, de certo modo, a organização de recursos humanos relativamente aos magistrados do Ministério Público.

A partir do ano 2015, registou-se uma remessa anual de mais de 4.000 inquéritos que resultaram em acusação ao Tribunal Judicial de Base para julgamento. No ano 2018, os 10 magistrados afectos ao Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base (Edifício dos Juízos Criminais), para além de intervirem no julgamento em matéria penal e no respectivo processo, apresentaram ainda 82 recursos penais e 437 respostas a recurso.

Por outro lado, para que a justiça fosse salvaguardada e fiscalizada, os outros 6 magistrados do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base intervieram nos processos civis e laborais, assim como nos respectivos processos administrativos pré-processuais nos termos da lei (um destes magistrados também intervém nos processos administrativos no Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo).

No tocante aos processos laborais, a fim de defender, tanto quanto possível e com a maior rapidez, os direitos e interesses dos trabalhadores de uma camada relativamente vulnerável, o Ministério Público realizou tentativas de conciliação, em prol da defesa dos interesses desses trabalhadores, de acordo com as normas do Código de Processo do Trabalho. Em 2018, o Ministério Público participou em 735 processos laborais, incluindo:

--- 397 de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, no âmbito dos quais foram realizadas 395 conciliações e intentadas 28 acções por não terem chegado a acordo;

--- 338 processos comuns do trabalho, no âmbito dos quais foram realizadas 366 conciliações e intentadas 9 acções;

No que concerne ao número de trabalhadores envolvidos, em 2018, conciliaram-se 761 e 89 intentaram acções.

Ainda, na defesa dos interesses dos menores e das camadas mais desfavorecidas e do interesse público legalmente definido, cabe ao Ministério Público a intervenção oficiosa nos processos civis que envolvam menores, ausentes e incapazes. Em 2018, o Ministério Público interveio em 44 averiguações oficiosas de maternidade ou de paternidade, em 140 acções intentadas em representação de menores, com um acréscimo de 18,64% quando comparado com as 118 em 2017, bem como em 564 processos de interdição, inabilitação, curador, execução por custas judiciais, falência, inventário obrigatório e reclamação de impostos em representação dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau, entre outos, o que representou um aumento de 7,02% em comparação com os 527 registados em 2017.

A par disso, com vista a serem promovidos os processos civis e laborais, foram ainda instaurados em 2018, 1.238 processos administrativos pré-processuais, referentes a matéria civil e laboral, pelo Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base, com um acréscimo de 16,14% em comparação com os 1,066 registados em 2017.

(III) Intervenção do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo

No ano 2018, foram tramitados, pelo Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo, 71 recursos contenciosos, 10 acções, 6 processos urgentes e 4 acções e processos com intervenção principal do Ministério Público, tendo ainda apresentado e efectuado 2.614 articulados e vistas, e findado 408 processos.

Pese embora, dos dados estatísticos do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo referentes ao ano 2018, revelarem uma descida no número de processos recebidos quando comparado com o ano 2017, os magistrados e funcionários de justiça do referido Serviço tiveram que enfrentar, no ano transacto, grande número de processos recebidos em 2017 e transferidos para o ano 2018, referentes à aplicação de sanção administrativa nos casos de marcação online de transporte rodoviário (Uber), às obras públicas, à impugnação sobre habilitação para a aquisição de habitações económicas e habilitação para o arrendamento de habitações sociais, aos casos do erro médico que envolveram a saúde pública, à prestação ilegal de alojamento, aos assuntos fiscais, etc. É de salientar que, em 2018, devido ao esforço conjunto de todo o pessoal do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo, verificou-se um aumento significativo no número de processos findos em comparação com o ano 2017.

(IV) Intervenção do Serviço do Ministério Público junto dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias

Em 2018, os 5 magistrados do Serviço do Ministério Público junto dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias intervieram num total de 1.272 processos penais, civis e administrativos do Tribunal de Segunda Instância, com 1.354 pareceres e respostas a recurso, e, em 129 processos do Tribunal de Última Instância, com 102 pareceres e respostas ao recurso.

II. Exercer activamente as funções jurisdicionais para salvaguardar a justiça social

O Ministério Público, enquanto órgão judiciário a quem compete a defesa da legalidade e dos interesses legalmente previstos e o exercício de funções jurisdicionais, tem vindo a prestar atenção e envidar esforços para salvaguardar e assegurar os interesses vitais da sociedade e dos direitos e interesses legítimos dos grupos vulneráveis, com vista a garantir a imparcialidade e justiça no trabalho judicial da RAEM.

Merecem a nossa atenção os seguintes aspectos do trabalho do Ministério Público realizado em 2018:

(I) Crime de branqueamento de capitais

No âmbito do crime de branqueamento de capitais, foram autuados 53 inquéritos e deduzidas 3 acusações em 2018, tendo-se registado menos 5 inquéritos e deduzida mais uma acusação, em comparação com o ano 2017.

Como se sabe, sendo o crime de branqueamento de capitais caracterizado por ser facilmente ocultado e transfronteiriço, a infracção e os proveitos obtidos com a prática do crime envolvem, muitas vezes, várias áreas jurisdicionais, o que apresenta um desafio para a investigação e a recolha de provas. Daí resulta que a eficaz cooperação judiciária transfronteiriça em matéria penal é um elemento essencial para o apuramento e punição do crime de branqueamento de capitais.

Na prática, a falta do acordo dificulta uma cooperação judiciária eficaz em matéria penal, sendo que os pedidos no âmbito da cooperação judiciária emitidos pelos órgãos judiciários de Macau nem sequer obtêm resposta dos órgãos judiciários exteriores.

Em 2018, o Ministério Público avançou significativamente, na tramitação de um caso de branqueamento de capitais, ocorrido há alguns anos, que envolveu diversas áreas jurisdicionais. Durante a investigação do referido inquérito, apesar de umas jurisdições não terem prestado cooperação judiciária em matéria penal a pedido do Ministério Público da RAEM, este, através do contacto com outras jurisdições que vieram a prestar activamente a sua colaboração, conseguiu reunir as respectivas provas e logrou provar a existência dos crimes precedentes ocorridos no exterior e a cadeia integral de fundos desde a sua criação até à inserção na RAEM, referente aos proveitos obtidos com a prática do crime, tendo desbloqueado o impasse e obtido as provas essenciais para ser deduzida a acusação contra o respectivo arguido.

Em 2017, a RAEM, através da Lei n.º 3/2017, alterou a Lei n.º 2/2006 (Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais), estipulando expressamente que a constituição do crime de branqueamento de capitais não depende da criminalização do respectivo crime precedente e que o elemento subjectivo requerido como elemento constitutivo do crime de branqueamento de capitais pode ser provado através de circunstâncias factuais objectivas, alteração essa que facilita o combate e punição pela RAEM contra o crime de branqueamento de capitais. O Ministério Público vai reforçar o estudo sobre o combate ao crime de branqueamento de capitais de forma eficaz com as armas legais disponíveis, protegendo a integridade da segurança do sistema financeiro de Macau e a boa reputação da RAEM.

(II) Crimes sexuais

O direito penal de Macau trata a liberdade e autodeterminação sexuais como um bem jurídico sujeito à protecção e criou incriminações novas e autónomas contra a violação da liberdade e autodeterminação sexuais, com o objectivo de prevenir e combater as infracções cometidas pelo agente, imputando-lhe a responsabilidade penal e a respectiva punição e salvaguardando, deste modo, os direitos e interesses legítimos dos cidadãos.

Quanto ao combate aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexuais, o Ministério Público autuou 61 inquéritos em 2014, com 17 acusações deduzidas; 66 inquéritos em 2015, com 24 acusações deduzidas; 69 inquéritos em 2016, com 34 acusações deduzidas; 83 inquéritos em 2017, com 24 acusações deduzidas; 126 inquéritos em 2018, com 37 acusações deduzidas.

De acordo com os dados estatísticos de inquéritos autuados, o número de crimes sexuais tem vindo a aumentar nos últimos anos, sendo a principal razão o estabelecimento do crime de importunação sexual, qualificado como crime semi-público, através da alteração ao regime de crimes sexuais previsto no Código Penal, para além do facto de que os meios de comunicação, através dos quais são divulgadas as informações sexuais inadequadas, se tornam mais diversificados e com acesso cada vez mais fácil. Devido à criação do crime de importunação sexual, o Ministério Público registou um aumento de inquéritos autuados referentes a crimes sexuais, no período compreendido entre os anos 2017 e 2018, tendo autuado 12 inquéritos referentes ao crime de importunação sexual em 2017 e 50 inquéritos no ano de 2018.

Embora a proporção dos inquéritos referentes a crimes sexuais não exceda 1 % do total dos inquéritos, tendo em conta que tais infracções causam lesões graves às vítimas, em particular, os direitos e interesses legítimos das mulheres e dos menores, o Ministério Público irá cumprir activamente as suas atribuições legais em matéria de prevenção e combate aos crimes sexuais, protegendo, assim, os direitos e interesses legítimos das vítimas.

(III) Seguimento do incidente do Edifício “Sin Fong Garden”

Tendo em conta a acção de indemnização civil intentada, em 2017, pelo Ministério Público, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito do adiantamento para pagamento das despesas relativas ao incidente do Edifício “Sin Fong Garden”, o Ministério Público criou um grupo de trabalho especializado, de modo a promover, de forma dinâmica, a tramitação desses procedimentos de forma ordenada, e a requerer ao Tribunal a produção antecipada de prova pericial in loco, para que não estivesse impedido o plano de reconstrução do edifício devido à acção, nem agravada a conflitualidade dos interesses entre os grupos proprietários e a sociedade em geral.

Em 2018, a produção de prova pericial em questão e a produção de prova pericial complementar in loco, solicitada por um dos réus na sequência da apensação da acção de indemnização intentada pelo Instituto de Acção Social à intentada pela RAEM, foram concluídas e os três peritos nomeados pelo Tribunal já entregaram o relatório pericial.

Ora então, as obras de demolição e de reconstrução desse edifício foram iniciadas no final de 2018, sem obstáculos. Neste caso, o Ministério Público interveio para assegurar, de acordo com as suas atribuições, os interesses patrimoniais da RAEM, esforçando-se por proteger os direitos e interesses legítimos dos proprietários.

(IV) Acompanhamento dos processos relativos aos terrenos do Estado

No ano de 2010, o Governo da RAEM empenhou-se no acompanhamento dos terrenos concessionados não aproveitados e arrancou com o estudo de procedimento no que diz respeito à recuperação desses terrenos.

Apesar de ser grave a escassez de recursos de terrenos do Estado na RAEM, existe a realidade de alguns terrenos concessionados não aproveitados, pelo que o Governo da RAEM tomou a iniciativa para os recuperar, de acordo com a lei. Como forma de reacção, os interessados intentaram um conjunto de processos judiciais de natureza administrativa, tendo causado o aumento de processos relativos ao litígio de terrenos a serem julgados pelos Tribunais de Segunda e Última Instâncias.

No intuito de defender os interesses públicos no que respeita à gestão, distribuição e aproveitamento dos recursos de terrenos da RAEM pertencentes ao Estado em conformidade com a lei, os magistrados do Ministério Público actuaram nesses processos complexos de acordo com o princípio da legalidade, garantindo a resolução desses litígios em conformidade com o enquadramento da Lei de Terras.

(V) Mecanismo jurídico contra o fenómeno caótico dos táxis

Nos anos recentes, o fenómeno caótico rodoviário de cobrança abusiva de tarifas e a recusa de transportes praticadas por taxistas tem posto em causa, gravemente, tanto a imagem de cidade turística da RAEM, como a vida quotidiana dos cidadãos de Macau. Perante esta situação, o Ministério Público fez um estudo jurídico sobre esta matéria, segundo o qual ia responder a tal fenómeno com recurso ao regime penal vigente em Macau.

À conduta dos taxistas respeitante à cobrança abusiva de tarifas é aplicada a sanção administrativa de multa de MOP1.000, ao abrigo do Regulamento do Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer ou Táxis. A equipa jurídica do Ministério Público entende que a infracção é, em essencial, “prestar serviços por preços superiores aos permitidos pelos regimes legais a que os mesmos estejam submetidos”, pelo que essa conduta constitui também o crime de preço ilícito previsto no artigo 23.º do Regime Jurídico das Infracções contra a Saúde Pública e contra a Economia, sendo a negligência e a tentativa também puníveis nos termos da lei.

O artigo 8.º (Concurso de infracções) do Decreto-Lei n.º 52/99/M (Regime Geral das Infracções Administrativas e o Respectivo Procedimento) prevê que quando o mesmo facto constitua, simultaneamente, crime ou contravenção e infracção administrativa, o infractor é punido unicamente a título daqueles, sem prejuízo da aplicabilidade das sanções acessórias previstas para a infracção administrativa.

Na sequência do estudo, em 2018, o Ministério Público procedeu legalmente ao inquérito e à acusação, a título do crime de preço ilícito, contra a conduta de cobrança abusiva de tarifas praticada por taxistas, tendo promovido a adoptação, pelo tribunal, da medida de coacção da suspensão do exercício da profissão, diligências jurídicas essas que produzem obviamente efeito positivo no decurso da repressão do caos dos táxis.

(VI) Situação da execução da Lei de Prevenção e Combate à Violência Doméstica

Tratando-se dum elemento fundamental da composição social, o lar, cujos membros familiares vivam em harmonia, contribui para o bem-estar geral da sociedade. A violência doméstica não só causa danos à saúde física e mental do ofendido, como também ao valor substancial da estrutura familiar.

Entrando em vigor em Outubro de 2016, a Lei de Prevenção e Combate à Violência Doméstica, cujo objectivo legislativo se destina a erguer a “tolerância zero para violência doméstica” enquanto a dignidade legal, visa prevenir e dissuadir, mediante medidas jurídicas, a violência em casa, assegurando a harmonia familiar e criando a sociedade pacífica.

Apesar da entrada em vigor da Lei em causa, a sociedade ainda levanta dúvidas, uma vez que é relativamente baixa a taxa de acusação e de condenação no que respeita ao crime de violência doméstica e, até há opiniões que indicam que o trabalho dos agentes policiais e dos órgãos judiciários não tenha atingido o efeito jurídico que se pretendia com esta Lei.

De acordo com a estatística dos dados, durante Outubro a Dezembro de 2016, ou seja, os primeiros três meses em que se executa a Lei de Prevenção e Combate à Violência Doméstica, foram instaurados 15 inquéritos pelo Ministério Público, não se registando nenhuma acusação naquele ano; foram instaurados 65 e 56 inquéritos e deduzidas 6 e 9 acusações em 2017 e 2018, respectivamente; até ao ano de 2018, havia 3 processos findos com condenação pelo Tribunal por prática do crime de violência doméstica e 1 processo que acabou por ser findo com condenação por prática do crime de ofensa simples à integridade física.

Uma vez que a violência doméstica envolve sempre o relacionamento pessoal a nível emocional ou íntimo, muitas vezes, no decurso do inquérito depois de o ofendido ter manifestado desejar procedimento criminal, vem declarar que desiste do procedimento ou recusa-se a prestar declarações, sempre que o direito substantivo e o direito adjectivo o permitam, tendo em atenção a defesa do interesse próprio da integridade familiar, situação essa que poderá frustrar o objectivo da punição do agressor, no procedimento contra a violência doméstica, que é o que se pretende com esta Lei.

Perante os factores incertos verificados na prevenção e combate à violência doméstica, o Ministério Público vai realizar a cooperação estreita com os órgãos da assistência social e os de polícia, com vista a reforçar as medidas protectoras junto dos ofendidos e a impulsionar, com base no procedimento judicial, a execução precisa da Lei de Prevenção e Combate à Violência Doméstica no âmbito da prevenção e combate ao comportamento da violência em casa. A par disso, irá avaliar, periodicamente, a aplicação desta Lei, enquanto a consciência de precaução e de protecção contra o comportamento de violência doméstica pode ser elevada continuamente na sociedade. Assim, a família e a sociedade podem ser harmonizadas.

III. Desenvolvimento gradual das funções do Gabinete do Procurador

O Gabinete do Procurador é um organismo subordinado ao Ministério Público, com funções independentes e autonomia administrativa e financeira, responsável por prestar apoio ao Ministério Público, de natureza técnica e administrativa.

Em 2018, o Gabinete do Procurador, com base na racionalização da operação interna, tem aprimorado o procedimento interno, isto é, para além da prestação de apoio de natureza administrativa ao funcionamento judiciário do Ministério Público, continuava a elevar o grau da atenção a questões sociais em destaque e submeteu, a pedido, aos Serviços Governamentais da RAEM, pareceres relativos a várias iniciativas legislativas. Em simultâneo, com o apoio activo do Gabinete do Procurador, verificou-se uma expansão no âmbito da cooperação judiciária e um avanço na concretização da informatização das actividades jurisdicionais para a etapa de funcionamento efectivo.

(I) Elaboração de pareceres legislativos e de revisão de legislações a pedido dos serviços governamentais

Durante o ano passado, de 2018, o Gabinete do Procurador, a pedido dos Serviços Governamentais, emitiu pareceres jurídicos profissionais quanto às diversas propostas de lei ou aos respectivos documentos de consulta, a saber: a alteração ao Código de Processo Civil, os documentos de consulta relativos à Lei da Cibersegurança, Lei da Contratação Pública, Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações, a alteração ao Regulamento do Imposto do Selo e o seu Anexo, bem como o documento de consulta sobre Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.

(II) Promoção dinâmica da cooperação judiciária inter-regional e internacional

Foram tramitados pelo Ministério Público, em 2018, um total de 69 processos de cooperação judiciária, quer inter-regional, quer internacional, em matéria penal, civil e comercial, verificando-se um ligeiro decréscimo, devido à redução dos pedidos de cooperação judiciária por parte do Interior da China e Taiwan, China e dos processos de revisão e confirmação de sentença estrangeira.

Relativamente aos pedidos de cooperação judiciária em matéria penal dirigidos às autoridades de Macau, o Procurador procedeu, nos termos das disposições das legislações internas da RAEM, à respectiva apreciação, finda a qual emitiu parecer quanto à viabilidade de aceitação de tal pedido ao Chefe do Executivo. Nesta fase, a equipa jurídica do Gabinete do Procurador cumpre rigorosamente a lei ao verificar se os pedidos preencham ou não os requisitos legais da cooperação judiciária em matéria penal. Caso a resposta seja negativa (e.g. os pedidos não correspondem ao princípio da dupla punibilidade ou quando estiver em causa crime a que pode ser aplicada a pena de morte ou a de prisão perpétua de acordo com a legislação da parte requerente, mas esta não conseguir oferecer garantias de que as mesmas não venham a ser aplicadas ou executadas), emitiu-se parecer no sentido de recusa de cooperação. Uma vez que o parecer mereça a concordância do Chefe do Executivo, este profere decisão de recusa de cooperação, de modo a defender juridicamente a dignidade da RAEM no âmbito da cooperação judiciária internacional.

No que toca à cooperação judiciária inter-regional em matéria penal, tendo em conta os factores históricos e a realidade numa óptica objectiva, a RAEM celebrou apenas o acordo bilateral sobre a transferência de pessoas condenadas com a RAEHK, não o fazendo com Taiwan e o Interior da China, nem o acordo na área da cooperação judiciária em matéria penal. Actualmente, a cooperação judiciária inter-regional em matéria penal é tratada, caso a caso, pela RAEM.

Com o desenvolvimento da globalização económica e a tendência de expansão das deslocações dos agentes da área económica e comercial, constatam-se o aumento de casos em matéria civil e comercial que envolvem várias jurisdições e a subida da criminalidade inter-regional e transnacional, pelo que, com observância do princípio de “Um País, Dois Sistemas” e ao abrigo da Lei Básica, o Ministério Público promove a cooperação judiciária, quer a nível internacional, quer a nível inter-regional, empreendendo esforços na criação de um ambiente cumpridor da lei, em que combatemos, em conjunto, a criminalidade e impulsionamos o desenvolvimento de forma sinérgica, com o objectivo de prestar garantias legais à RAEM para a sua integração na construção da Região Metropolitana da Grande Baía Guangdong - Hong Kong – Macau e participação nos assuntos internacionais.

(III) Reforço da luta contra o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo

Com o intuito ao combate efectivo ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, foi fortalecida, em 2018, a cooperação informática e tecnológica pelo Ministério Público com o Gabinete de Informação Financeira, mediante a adopção, a título experimental, dum mecanismo de troca de dados relativamente seguro e eficiente, no âmbito da sua recolha, e optimizou a integração e gestão de dados correspondentes para fazer face à elevação da eficiência e rentabilidade de trabalho.

Em relação ao apuramento, apreensão e confisco de produtos do crime, bem como à gestão seguinte dos bens recuperados, o Gabinete do Procurador, em conjunto com o Gabinete de Informação Financeira e demais Serviços relevantes, arrancaram preliminarmente, na RAEM, o estudo da viabilidade de revisão de legislação, de entre o qual abrange o estudo de concentralização do sistema de gestão sobre patrimónios apreendidos por órgãos responsáveis pela aplicação da lei, pelo Ministério Público e pelos Tribunais, tarefa essa em avanço em 2019.

(IV) Uso do meio informático e tecnológico para impulsionar o processo de informatização de actividades jurisdicionais

Em concretização do aumento da qualidade e eficiência da tramitação dos processos, bem como da atenuação da conjuntura de pressão em recursos humanos do Ministério Público com recurso à tecnologia, tendo por base o apoio tecnológico do Centro de Tecnologia Informática na Área Jurisdicional da Suprema Procuradoria Popular, no ano transacto de 2018, foi desenvolvido, de forma contínua, um sistema informático adaptado ao sistema judicial do Território pelo Gabinete do Procurador, o qual, nesta fase, respeita à tramitação dos processos de assistência judiciária e dos processos administrativos, civis e laborais; até ao final do ano anterior. O Ministério Público já concluiu o estudo de desenvolvimento preliminar e os trabalhos preparatórios do sistema informático para com os processos de assistência judiciária e os processos administrativos, estando prevista a entrada em funcionamento no ano de 2019.

À medida que se têm aperfeiçoado as funções básicas da plataforma de tramitação de inquéritos penais, o Gabinete do Procurador, em 2018, melhorou sucessivamente as funções primordiais do sistema de gestão de inquéritos, nomeadamente no que respeita à distribuição dos inquéritos, conclusão dos inquéritos, análise estatística e alerta sobre os prazos das medidas de coacção aplicadas, fornecendo apoio informático necessário em todas as fases da tramitação dos inquéritos do Serviço de Acção Penal. Actualmente, a plataforma de gestão de inquéritos do Ministério Público está-se estendendo verticalmente à fase de julgamento em primeira instância dos inquéritos penais, dando apoio ao trabalho de registo e estatística de informações referentes aos processos do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base.

Em 2018, o Ministério Público iniciou formalmente o projecto de desenvolvimento do sistema de gestão dos bens apreendidos, no intuito de tratar os diversos bens apreendidos de forma sistemática, unificada e estruturada, bem como de mostrar de forma regulada e automática no respectivo expediente relacionado com o aprendido a sua informação detalhada, permitindo, assim, reduzir o volume de trabalho diário dos funcionários de justiça relacionado com esse expediente e promover a gestão modernizada dos bens apreendidos.

No ano transacto de 2018, o Ministério Público, de acordo com o plano de trabalho estabelecido, aprimorou continuamente o sistema de gestão de inquéritos no tocante ao conteúdo dos “autos electrónicos”, que envolve a inclusão de acusações, arquivamentos, petições de recurso, respostas a petições de recurso e respectivas decisões, entre outros, proporcionando imensas facilidades às consulta e pesquisa oportunas de respectivas informações na tramitação diária de inquéritos por parte dos magistrados do Ministério Público.

(V) Formação dos efectivos

Sendo que o aperfeiçoamento contínuo, elevação de competência própria e de nível profissional é uma garantia importante para dar resposta ao desenvolvimento célere da sociedade, em 2018, o Ministério Público, tendo como objectivo uma aprendizagem contínua, para além de organizar activamente a participação por parte dos magistrados e funcionários em seminários profissionais ou formação de trabalho, convidou, de acordo com as necessidades apresentadas no trabalho diário, peritos para formar os funcionários do Ministério Público, nomeadamente uma perita caligráfica da Universidade da Polícia da Investigação Criminal da China para realizar um colóquio profissional sobre perícia caligráfica e reconhecimento, e um perito da Suprema Procuradoria Popular para apresentar o progresso de construção de actividades jurisdicionais inteligentes do Interior da China, o que fundou um bom alicerce para o trabalho em estabelecer e promover a informatização de actividades jurisdicionais da RAEM.

(VI) Visitas mútuas de trabalho

Em 2018, o Ministério Público recebeu 22 instituições e associações com sede em Macau, Interior da China, São Tomé e Príncipe, Vietname, Timor Leste; em simultâneo, consoante a necessidade concreta do trabalho, foram organizadas as participações dos magistrados, funcionários de justiça e funcionários administrativos em seminários profissionais e visitas de intercâmbio do Interior da China e de países estrangeiros, iniciativas estas que não só tiveram como objectivo a propaganda do regime jurídico da RAEM, mas como alargaram a visão dos funcionários do Ministério Público, com a qual se pode elevar a qualidade das actividades jurisdicionais, reforçando, ao mesmo tempo, a base de cooperação judiciária entre o Ministério Público e órgãos judiciários do exterior.

IV. Outros aspectos relativos ao funcionamento do Ministério Público

(I) Questões relacionadas com as instalações

Actualmente, quatro serviços afectos ao Ministério Público e o Gabinete do Procurador funcionam e distribuem-se em quatro edifícios comerciais e dois edifícios de tribunais situados em áreas diversas de Macau.

Trabalhar em edifícios comerciais diferentes pode suscitar objectivamente vários impactos no trabalho diário do Ministério Público, especialmente no desempenho das várias funções judiciárias, incluindo o interrogatório e escolta de arguido, gestão de provas, diversos procedimentos e formalidades processuais, tal como contacto com os órgãos policiais e as pessoas envolvidas em diferentes casos, trazendo numerosas inconveniências para o trabalho, nomeadamente o de sigilo e segurança, e transporte de documentos; simultaneamente, o arredamento e a utilização de edifícios comerciais prendem-se com regras funcionais do mercado livre, e o Ministério Público enfrentou, em 2018, mais uma vez a “desocupação forçada” exigida pelo proprietário para recuperar a unidade. Embora o Ministério Público já chegasse a acordo com o respectivo proprietário para continuar o arrendamento, através da negociação baseada em aumento de renda, a incerteza do decurso da negociação causa enorme distúrbio e preocupação ao funcionamento e gestão dos lugares de trabalho do Ministério Público.

Actualmente, o Governo da RAEM respondeu activamente ao pedido do Ministério Público, tendo os serviços públicos responsáveis pelas obras públicas iniciado a construção do Edifício Provisório do Ministério Público; verifica-se que já estão concluídas as obras de fundações e da cave da 1.ª fase do respectivo projecto de construção, prevendo-se que a 2.ª fase, obras de cobertura principais, será concluída no 4.º trimestre de 2020.

Face ao exposto, o Ministério Público agradece todo o apoio prestado pelo Governo da RAEM, esperando que se possa mudar para o Edifício Provisório, com a maior brevidade, o que melhorará a imagem dos órgãos judiciários da RAEM e se preste melhor serviço aos cidadãos, elevando, com base das instalações, a eficiência e eficácia do trabalho global do Ministério Público.

(II) Questões de dotação de recursos humanos

1. Magistrados

Tendo tomado posse cinco novos magistrados do Ministério Público, em Novembro de 2017, aliviou-se, comparavelmente, a escassez de magistrados. Todavia, no 4.º trimestre de 2018, devido à aposentação de uma magistrada, o Ministério Público passou a ter 40 magistrados efectivos, sendo um Procurador, nove procuradores-adjuntos e 30 delegados do Procurador.

Merece atenção que, dois dos três delegados do Procurador, portugueses, aposentar-se-ão, respectivamente, em 2019 e 2020 por atingirem o limite máximo de idade para o exercício de funções, e um outro delegado do Procurador, português, sairá de Macau em Março de 2021, por motivos de serviço; em simultâneo, tendo em conta a possibilidade de alguns magistrados locais eventualmente requerem a aposentação voluntária, verificar-se-á nos próximos anos uma diminuição gradual de recursos humanos da equipa de magistrados do Ministério Público.

Perante isto, além de se propor novamente ao Chefe do Executivo o recrutamento de magistrados portugueses qualificados e experientes para trabalharem em Macau, o Ministério Público sugeriu aos serviços públicos responsáveis pelos assuntos de justiça do Governo da RAEM abertura oportuna de um novo curso de formação de magistrados, no sentido de complementar os recursos humanos de toda a equipa de magistrados, garantindo o funcionamento normal dos órgãos judiciários – o Ministério Público e os Tribunais.

2. Situação de funcionários de justiça

Em Junho de 2018, foi concluído um curso de formação para acesso à categoria de escrivão-adjunto do Ministério Público e progrediram 30 escrivães auxiliares para escrivães adjuntos. Decorridos cinco anos de trabalho, desde o ingresso em 2013, estes oficiais de justiça já se tornaram pilares com o seu esforço e, em conjunto com os outros oficiais de justiça, de categoria superior, prestam o seu esforço ao funcionamento institucional do Ministério Público.

Por outro lado, finda a formação de ingresso em 2018, o quarto curso de habilitação para ingresso de oficiais de justiça foi concluído em Fevereiro do corrente ano, prevendo-se que os novos oficiais de justiça ingressarão em meados de 2019.

Para além disso, o 5.° Curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público será concluído no final de 2019.

Com o ingresso dos novos oficiais de justiça, acreditamos que a situação de recursos humanos dos funcionários de justiça do Ministério Público poderá ser obviamente melhorada, facto que elevará a qualidade e a eficiência do trabalho de apoio judiciário do Ministério Público.

3. Equipa jurídica do Gabinete do Procurador

Em 2018, o Gabinete do Procurador finalizou os procedimentos de recrutamento de técnico superior da área jurídica, e três funcionários ingressaram para exercer funções de apoio jurídico e judiciário no Gabinete do Procurador, aliviando efectivamente a escassez duradoura de trabalhadores jurídicos. No entanto, aquando do ingresso dos novos colegas, o Gabinete deixou de poder contar, no ano passado, com dois funcionários da área jurídica.

Com vista a complementar concretamente os recursos humanos relativos aos trabalhadores da área jurídica, o Gabinete do Procurador irá recrutar mais um trabalhador desta área para o devido preenchimento.

V. Perspectiva sobre o trabalho de 2019

(I) Construção de cultura institucional do Ministério Público

Nos últimos anos, à medida que se concretizaram gradualmente o posicionamento de desenvolvimento da RAEM e o plano de desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, registou-se um rápido crescimento económico e desenvolvimento da sociedade da RAEM, em simultâneo, aumentando também o número e a complexidade dos vários tipos de processos tramitados pelos Tribunais e Ministério Público.

Para responder às exigências do desenvolvimento da sociedade de Macau, a equipa de magistrados do Ministério Público deve elevar a qualidade profissional e o Ministério Público, enquanto organismo autónomo sob a integração jurisdicional, deve reforçar, com o respeito da autonomia dos magistrados na tramitação de inquéritos, o trabalho em grupo e construir, com a auscultação de opiniões diversas, a cultura institucional limpa e justa, destinada à justiça em prol da população, cumprindo plena e eficazmente as funções jurisdicionais de salvaguardar o primado da lei, atribuídas ao Ministério Público da RAEM.

(II) Esforços na elevação de qualidade e eficiência de tramitação de inquéritos do Ministério Público

Sendo que a cidade inteligente, megadodos constituem a tendência nova para programação e desenvolvimento de cidade do século XXI, o Ministério Público tem desenvolvido e aperfeiçoado, activamente, nos últimos anos o sistema de gestão de inquéritos informatizados, garantindo a produtividade e simplificando de forma tecnológica o trabalho de tratamento do expedientes diário, através do reforço das funções de consulta, pesquisa e rastreamento de inquéritos, no sentido de garantir a qualidade de tramitação e elevar a sua eficiência, bem como aumentar a actualidade, veracidade e transparência de divulgação de informações, fazendo com que a população sinta a justiça procurada e demonstrada pelo trabalho judiciário.

(III) Reforço das funções de apoio do Gabinete do Procurador ao trabalho judiciário

O Gabinete do Procurador presta, nos termos da lei, apoio técnico e administrativo ao Ministério Público, e oferece não só apoio no âmbito da tramitação de inquéritos aos magistrados do Ministério Público, mas como consultas e ajuda jurídica, emitindo pareceres jurídicos do Ministério Público para outras entidades públicas nos termos legalmente previstos.

Agora, com o aperfeiçoamento contínuo de recursos humanos do Gabinete do Procurador e a elevação constante de coesão da equipa, esperamos que o Gabinete do Procurador possa exercer mais activa e eficazmente as suas funções de apoio ao trabalho judiciário do Ministério Público e de servir os cidadãos.

VI. Conclusão

Em termos gerais, a actividade do Ministério Público da R.A.E.M. desenvolvida em 2018, resume-se ao seguinte:

(I) O Ministério Público, como habitualmente, cumpriu activamente funções jurisdicionais e promoveu a punição dos crimes, salvaguardando o primado da lei e a justiça da sociedade.

(II) Cumpriu integralmente as suas funções jurisdicionais no que se refere à defesa da legalidade, e continuadamente, prestou atenção às questões de preocupação social, defendendo interesses públicos, salvaguardando os direitos e interesses legítimos da população.

(III) Reforçou o estudo jurídico para se prestar apoio a iniciativas legislativas, apresentando pareceres profissionais para promover o aperfeiçoamento e desenvolvimento do regime jurídico de Macau.

(IV) Reforçou a comunicação e coordenação com os Serviços do Governo, prestando apoio, na vertente jurídica, aos serviços administrativos para o cumprimento das suas funções.

(V) Aperfeiçoou constantemente a gestão interna do Gabinete do Procurador, reforçando as suas funções auxiliares no âmbito técnico e administrativo no trabalho judiciário do Ministério Público.

(VI) Continuou a impulsionar a construção de informatização jurisdicional, elevando de forma tecnológica a qualidade e eficiência de actividades jurisdicionais.

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Fazendo o balanço sobre o trabalho realizado em 2018, o Ministério Público dirige os sinceros agradecimentos ao Governo da RAEM e a todos os sectores da sociedade, pelo apoio prestado, especialmente aos órgãos de polícia que apoiam toda a investigação criminal do Ministério Público.

Em 2019, em que se celebrará o 70.º aniversário do estabelecimento da República Popular da China e o 20.º aniversário do retorno de Macau à Mãe-Pátria, o Ministério Público irá cumprir rigorosamente as disposições na Constituição e na Lei Básica, respeitando "Um País, Dois Sistemas", exercendo, com dedicação e diligência, as funções jurisdicionais de defensor do primado da lei da RAEM.

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