Relatório de Trabalho do Ministério Público referente ao ano 2017

O princípio do primado da lei é o pilar para o exercício autónomo das funções jurisdicionais pelo Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau, enquanto o bom funcionamento interno do Gabinete do Procurador é garantido pelo princípio da legalidade administrativa.

Em 2017, pese embora as situações objectivas da falta de recursos humanos e do número de inquéritos que se tem mantido elevado, os magistrados do Ministério Público, com o esforço e empenho de todos os funcionários, o apoio providenciado pelo sistema administrativo do Gabinete do Procurador e do sistema de gestão dos inquéritos, não obstante, ainda na fase de estabelecimento e aperfeiçoamento, esforçaram-se no sentido de garantir a celeridade da tramitação dos inquéritos novos autuados e em despachar os antigos inquéritos acumulados, conseguindo-se assim, cumprir com eficácia as funções jurisdicionais enquanto órgão judiciário, bem como as atribuições legais do combate à criminalidade e da defesa do primado da lei na RAEM. Paralelamente, o Gabinete do Procurador tem procedido constantemente à revisão e aperfeiçoamento na estrutura do trabalho interno e seus procedimentos, tendo ajustado os problemas já existentes no provimento de pessoal, adjudicação de obras e aquisição de bens e serviços, medidas essas que têm proporcionado, de forma integral, suporte e garantia para o cumprimento das funções jurisdicionais do Ministério Público no âmbito administrativo.

Segue-se o relatório sobre o funcionamento do Ministério Público no ano 2017.

I. Defesa do primado da lei, com igual relevância à qualidade e eficácia

1) Intervenção do Serviço de Acção Penal do Ministério Púbico

Dirigir o inquérito é uma função importante para o exercício das funções jurisdicionais pelo Ministério Público, competindo ao Serviço de Acção Penal dirigir a investigação criminal, presidir ao inquérito e deduzir acusação, de forma a salvaguardar a sua legalidade e garantir que, em sede de inquérito, nenhum caso poderá escapar de ser investigado, não incriminando o inocente nem deixando impune o culpado, com o objectivo de a dignidade jurídica ser protegida e a ordem social ser restaurada.

A justiça é o objectivo final do funcionamento dos órgãos judiciários, o Ministério Público, além de se esforçar para aumentar a eficácia judiciária, está atento à manutenção da qualidade na tramitação dos inquéritos. Através da plataforma de comunicação interna, os 17 magistrados do Serviço de Acção Penal têm mantido intercâmbio e compartilhado experiências sobre normas jurídicas e casos típicos, de forma a aumentar, em conjunto, a qualidade na tramitação dos inquéritos em geral.

Segundo os dados estatísticos, a segurança pública de Macau tem vindo a melhorar nos últimos anos. Em 2017, foram autuados 14.358 inquéritos, o que representa uma diminuição de 3,50%, comparando com os 14.876 inquéritos autuados no ano 2016; foram concluídos 16.303 inquéritos, o que representa uma diminuição de 5,67%; 4.363 inquéritos acusados, o que representa uma diminuição de 2,59%; 11.651 inquéritos arquivados, o que representa uma diminuição de 6,32% (analisados os dados estatísticos foram 3 os fundamentos que levaram ao arquivamento: não identificação de autor após a investigação, insuficiência de provas da prática de crime e a manifestação por parte do ofendido de não desejar procedimento criminal, registando-se 4.654, 3.147 e 2.993 respectivamente); por outro lado, foram reabertos 249 inquéritos arquivados por terem sido encontradas novas provas, havendo um acréscimo de 56,60%.

Em 2017, devido ao esforço desenvolvido pelos magistrados do Serviço de Acção Penal, no sentido de despachar os antigos inquéritos acumulados e acelerar a tramitação dos novos inquéritos, registou-se uma descida gradual no número total dos inquéritos acumulados ao longo dos anos, sendo 8.711 os inquéritos transferidos de 2017 para 2018, registando-se uma diminuição de 1.696 inquéritos quando comparado com os 10.407 inquéritos transferidos de 2016 para 2017.

No ano transacto, os cinco grupos de crimes com mais inquéritos autuados foram os seguintes:

a) 4.756 inquéritos de crimes de furto, roubo e dano (com uma diminuição de 2,26%);

b) 1.699 inquéritos de crimes de ofensa à integridade física (com um acréscimo de 3,79%);

c) 1.242 inquéritos de crimes provocados por acidente de viação (com uma diminuição de 7,73%);

d) 1.164 inquéritos de crimes de burla e extorsão (com um acréscimo de 13,12%);

e) 1.077 inquéritos de crimes relacionados com imigração ilegal (com uma diminuição de 20,93%)

Ainda, os crimes de jogo ilícito e de usura para jogo (795, com uma diminuição de 0,13%), crimes contra a autoridade pública (629, com uma diminuição de 15,34%), crimes de falsificação de documento (629, com um acréscimo de 18,01%) e crimes contra a liberdade pessoal (395, com uma diminuição de 14,50%) também foram os crimes que se registaram com maior número de autuação.

Comparado com o ano de 2016, os crimes em que se registou um aumento significativo no ano 2017 foram: crimes de crueldade contra animais (9 inquéritos, com um acréscimo de 800,00%) e crimes de violência doméstica (65 inquéritos, com um acréscimo de 333,33%). A enorme diferença quanto ao número de inquéritos dos referidos dois crimes autuados no ano em apreço em comparação com o ano transacto, deveu-se ao facto de a Lei de Protecção dos Animais e a Lei de Prevenção e Combate à Violência Doméstica terem entrado em vigor, em Setembro e Outubro de 2016, respectivamente. Por outro lado, no ano 2017, foram autuados 58 inquéritos de branqueamento de capitais, com uma diminuição de 73,99% quando comparado com os 223 do ano 2016. Além disso, os crimes de estupefacientes e substâncias psicotrópicas diminuíram de 293 para 248, demonstrando uma descida de 15,36%, em comparação com o ano de 2016, dados esses que demonstram que a prevenção e combate ao crime de droga realizadas no ano 2017, em Macau, obtiveram mais um passo de sucesso. 

2) Intervenção do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base

Na sequência da inauguração do Edifício dos Juízos Criminais do Tribunal Judicial de Base, em Agosto de 2017, os magistrados do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base, aos quais compete a intervenção no julgamento, igualmente, mudaram os seus gabinetes juntamente com os juízos criminais. Realçamos que os magistrados do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base ficaram divididos em dois locais de trabalho em espaços físicos diferentes, o que tornou mais evidente a falta de recursos humanos do Ministério Público, sendo certo que tal viesse a ser aliviada com a tomada da posse de novos magistrados em Novembro de 2017.

A partir do ano 2015, registou-se uma remessa anual de mais de 4.000 inquéritos acusados ao Tribunal Judicial de Base para julgamento. No ano 2017, os 10 magistrados afectos ao Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base intervieram em 10.682 audiências de julgamento e apresentaram 51 recursos penais e 380 respostas a recurso.

Além dos processos penais, os outros 6 magistrados do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base, para que a justiça fosse salvaguarda e fiscalizada, intervieram num grande número de processos civis, laborais e administrativos.

No ano 2017, os magistrados do Ministério Público intervieram e participaram em 1.397 audiências de julgamento nos processos civis.

No tocante aos processos laborais, conforme as características dos conflitos existentes, o Ministério Público realizou tentativas de conciliação, em prol da defesa dos interesses dos trabalhadores. Em 2017, o Ministério Público participou em 892 processos laborais, sendo 493 de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, no âmbito dos quais foram realizadas 494 conciliações e intentadas 34 acções por não terem chegado a acordo. Foram, ainda, registados 399 processos comuns do trabalho, no âmbito dos quais foram realizadas 349 conciliações e intentadas 10 acções; no que concerne ao número de trabalhadores envolvidos, 843 trabalhadores foram conciliados e 55 intentaram a acção.

Ainda, na defesa dos interesses dos menores, dos interesses das camadas mais desfavorecidas e do interesse público legalmente definido, cabe ao Ministério Público a intervenção oficiosa nos processos civis que envolvam menores, ausentes e incapazes. Em 2017, o Ministério Público interveio em 57 averiguações oficiosas de maternidade ou de paternidade, em 118 acções intentadas em representação de menores, bem como em 527 processos de interdição, inabilitação, curador, execução por custas, falência, inventário obrigatório e reclamação de impostos em representação dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau.

A par disso, foram ainda instaurados em 2017, 1.066 processos administrativos, referentes a matéria civil, administrativa e do trabalho, pelo Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base.

É de salientar que em conformidade com a Lei de Bases da Organização Judiciária, compete ao Tribunal Judicial de Base o julgamento dos restantes co-arguidos do processo de corrupção praticada pelo antigo Procurador, Ho Chio Meng. Neste sentido, durante o período compreendido, entre 2016 e 2017, o Ministério Público criou um grupo de trabalho especializado, composto por 1 procuradora-adjunta, 1 delegada do procurador e vários funcionários de justiça, com o objectivo de intervir no julgamento para sustentar a acusação penal no Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base. Atendendo ao grande volume de expediente e dados que o grupo de trabalho especializado tinha de analisar e tramitar, os outros magistrados do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base, durante o ano 2017, assumiram parte do trabalho que fora distribuído aos magistrados que faziam parte desse grupo de trabalho especializado, situação essa que levou a que a quantidade de trabalho dos magistrados do Serviço do Ministério Público, junto do TJB, aumentasse de forma notória. Mesmo assim, em 2017, os colegas do Serviço do Ministério Público junto do TJB conseguiram cumprir as suas funções legalmente atribuídas pela lei.

3) Intervenção do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo

Verificou-se um aumento significativo nos recursos contenciosos e acções no ano 2017, houve um acréscimo de 330% e 100%, respectivamente, em comparação com os do ano 2016, cujo motivo se deveu ao aumento de processos referentes à aplicação de sanção administrativa nos casos de marcação online de transporte rodoviário, que durante os anos 2016 e 2017, foi registado um total de cerca de 1.300 processos. Além disso, a intervenção do Ministério Público ainda abrangeu a impugnação sobre habilitação para a aquisição de habitações económicas, habilitação para o arrendamento de habitações sociais, utilização de trabalhadores não residentes fora das condições previamente autorizadas, prestação ilegal de alojamento, assuntos fiscais etc..

No ano 2017, 2 magistradas exerciam funções no Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo, uma ali afecta e a outra em regime de acumulação de funções e em tempo parcial. Atendendo ao aumento do número de processos, dos quais incluíam processos relacionados com a questão de terras e impugnação sobre obras públicas em grande escala, os magistrados e funcionários de justiça do referido Serviço tiveram que enfrentar grande “stress” de trabalho. Não obstante, no ano 2017, foram tramitados 1.250 recursos contenciosos, 26 acções e 19 processos urgentes, tendo ainda apresentado 2.695 articulados, após vista, e findado 83 processos.

4) Intervenção do Serviço do Ministério Público junto dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias

Em 2017, os 5 magistrados do Serviço do Ministério Público junto dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias intervieram num total de 1.120 processos penais, civis e administrativos do Tribunal de Segunda Instância, com 1.003 pareceres e respostas a recurso; e em 65 processos do Tribunal de Última Instância com 60 pareceres e respostas ao recurso.

Além dos trabalhos quotidianos, em conformidade com a Lei de Bases da Organização Judiciária, competia ao Tribunal de Última Instância o julgamento do processo de corrupção praticada pelo antigo Procurador, Ho Chio Meng, e por este facto, o Ministério Público criou um grupo de trabalho especializado com o objectivo de desempenhar, exclusivamente, o trabalho de investigação e intervenção no julgamento de forma a sustentar a acusação penal, o qual foi composto por 2 procuradores-adjuntos e vários funcionários de justiça do Serviço do Ministério Público junto dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias. Atendendo ao grande volume de expediente e dados a serem analisados e tramitados pelo grupo de trabalho especializado, o volume de trabalho desempenhado pelos 5 magistrados do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal da Última e Segunda Instâncias, durante o ano 2017, sofreu um aumento evidente.

II. Independência no exercício das funções jurisdicionais; todos são iguais perante a lei

Desde que o crime de corrupção praticado pelo antigo Procurador, Ho Chio Meng se tornou público em 2016, todos os sectores da comunidade ficaram atentos à sua evolução e, com a publicidade do processo após o despacho de pronúncia proferido pelo juiz de instrução criminal, a população passou a ter mais acesso às circunstâncias do caso, fazendo com que a sociedade estivesse ainda mais atenta e interessada no seu julgamento e sentença.

Ao longo dos anos, o antigo Procurador, Ho Chio Meng sempre foi apresentado como uma imagem de integridade, pelo que determinadas pessoas estavam convictas que o facto de Ho Chio Meng ter sido acusado de corrupção se devia à repressão política, na sequência da mudança do governo da RAEM, e até surgiram críticas violentas tecidas por algumas individualidades do sector jurídico sobre a acusação deduzida pelo Ministério Público contra Ho Chio Meng, afirmando que o facto de Ho Chio Meng ter sido acusado de 1.536 crimes se tratava de abuso na acusação e com um juízo impróprio, afirmações essas que levaram o Ministério Público, nomeadamente, o grupo de trabalho especializado que foi criado para a direcção do inquérito e intervenção no julgamento, a enfrentar uma pressão enorme derivada da opinião pública.

Com o julgamento que durou mais de 8 meses, o tribunal colectivo do Tribunal de Última Instância proferiu a decisão final, em 14 de Julho de 2017, dando como assente a grande maioria dos factos descritos na acusação, julgou procedentes os 1.092 crimes praticados pelo arguido Ho Chio Meng e condenou-o na pena de 21 anos de prisão.

Em todo o julgamento no processo de Ho Chio Meng se evidenciou plenamente que a Região Administrativa Especial de Macau cumpre rigorosamente o primado da lei, garantindo a igualdade perante a lei, de forma que ninguém poderá estar acima da mesma, e que todos os processos são tratados pelos órgãos judiciais com independência, justiça e cumprimento da lei, independentemente da qualidade do agente do crime, em suma, a prática de crime é certamente punida.

III. Auscultação de opiniões dos diversos quadrantes; actuação de forma pragmática

Relativamente aos processos sensíveis que envolveram grande interesse público, o Ministério Público, como sendo um organismo autónomo sob a integração jurisdicional e mediante a criação de grupos de trabalho especializado, promoveu, de forma dinâmica, a tramitação desses inquéritos de forma ordenada e com a maior brevidade possível, de modo a dirimir quaisquer polémicas.

Em 2017, no âmbito da acção de indemnização civil, intentada pelo Ministério Público em representação da Região Administrativa Especial de Macau, no caso do edifício “Sin Fong Garden”, já se encontra concluída a produção antecipada de prova pericial requerida pelo Ministério Público. Presentemente, os 3 peritos, nomeados pelo Tribunal, já entregaram o relatório pericial.

Durante a produção antecipada de prova pericial, o Tribunal ordenou a apensação à acção de indemnização civil acima mencionada, a acção de indemnização intentada pelo Instituto de Acção Social, e nessa altura, foi solicitada, por um dos réus, a produção de prova pericial complementar in loco, a qual foi autorizada e cuja realização foi marcada para meados de Janeiro de 2018. Apesar de ter surgido uma nova situação durante a produção antecipada de prova pericial, face à apensação dos processos, o grupo de trabalho especializado do Ministério Público, durante o julgamento, irá promover, de acordo com a lei, a prossecução ordenada da acção, esforçando-se por proteger os interesses patrimoniais da RAEM, e, minimizar, tanto quanto possível, o atraso provocado pela acção civil ao projecto de reconstrução do referido edifício, proposto pelos proprietários.

IV. Responder aos desafios enfrentados e lutar contra a precaridade

O Ministério Público tem como função importante a protecção e aperfeiçoamento do ambiente de Macau no contexto do primado da lei, esforçando-se, assim, pelo cumprimento das obrigações que lhe foram atribuídas no sentido de garantir e promover a legalidade junto das diferentes camadas da sociedade, tendo-se empenhado na participação e promoção da construção do sistema do Estado de direito da RAEM, e, através da cooperação judiciária regional e internacional de diferentes níveis, o Ministério Público beneficiou de experiências frutuosas das outras regiões ou países, tendo promovido, ao mesmo tempo, uma imagem positiva de Macau no âmbito da protecção do primado da lei.

Para que o sistema jurídico da RAEM fosse constantemente aperfeiçoado, em 2017, o Ministério Público apresentou aos diversos serviços para os assuntos de justiça, pareceres jurídicos no âmbito da elaboração e revisão de diplomas legais, tendo ainda emitido pareceres jurídicos, a pedido do Chefe Executivo, sobre assuntos relacionados com o interesse público de maior relevância, surgidos na sociedade, no sentido de providenciar apoio ao Governo da RAEM a encontrar, de acordo com a lei, soluções adequadas.

Ainda, em resposta, com eficácia, à solicitação das Nações Unidas e de outras organizações internacionais sobre o cumprimento das convenções internacionais por parte da RAEM, o Ministério Público, face aos pedidos, apresentava ao Governo da RAEM os respectivos dados e informações, tendo participado, de forma dinâmica, no trabalho de avaliação mútua entre o Governo da RAEM e respectivas organizações, de forma a proteger, em conjunto, a boa imagem da RAEM, no exterior.

1) Crime do branqueamento de capitais

No ano 2017, a Região Administrativa Especial de Macau obteve um resultado excepcional na avaliação mútua, finalizada pelo Grupo Ásia-Pacífico contra o Branqueamento de Capitais (APG), no entanto, no âmbito da eficácia da investigação, acusação e confisco das vantagens do crime de branqueamento de capitais, o funcionamento da RAEM foi classificado como de baixa eficácia.

Em sede do crime de branqueamento de capitais, foram autuados 60 inquéritos em 2014, com 1 acusação deduzida, 164 inquéritos em 2015, com 3 acusações deduzidas, 223 inquéritos em 2016, com 4 acusações deduzidas, enquanto em 2017 foram autuados 58 inquéritos, com 2 acusações deduzidas.

Pela análise dos números, verifica-se um aumento rápido no número de crimes de branqueamento de capitais durante os anos 2015 e 2016 e uma baixa percentagem de acusações deduzidas nesta criminalidade.

O facto de se ter registado um aumento do número de autuação de inquéritos do referido crime nesses dois anos deveu-se, principalmente, ao acréscimo dos casos referentes ao levantamento de grande quantidade de dinheiro com cartão de débito do interior da China nas máquinas de ATM da RAEM. Não obstante que este novo tipo da transferência de capitais não mostrasse relação concreta com qualquer crime subjacente, com base nos relatórios de transacções suspeitas, apresentados pelo Gabinete de Informação Financeira, estes foram autuados como inquéritos para se apurar da eventual existência da prática de crime.

Após investigação criminal, os referidos inquéritos foram arquivados por não se ter verificado qualquer relação entre as transacções suspeitas e actividade criminosa. Todavia, este tipo de actividade evadia ao controlo de câmbio por parte do local de origem, através de meio que permitisse a não constituição de crime, e trazia impacto negativo no regime de gestão financeira de Macau. A este propósito, o respectivo serviço do Governo, de acordo com situações concretas, efectuou um ajuste rigoroso no critério da remessa dos relatórios das transacções suspeitas ao Ministério Público para averiguação, tendo sido suspensa, atempadamente, a utilização de cartão de débito do interior da China para fazer levantamento de dinheiro junto de máquinas de ATM sem função de reconhecimento facial. A partir daí, o número de inquéritos autuados pelo crime de branqueamento de capitais em 2017, voltou a ser o mesmo que existia antes de 2015.

No que concerne ao confisco de bens ilícitos, o Ministério Público, em representação da RAEM, foi bem sucedido em alguns casos, notabilizando-se o do ex-Secretário para os Transportes e Obras Públicas Ao Man Long. Neste processo, a RAEM conseguiu recuperar os bens ilícitos no estrangeiro com valor aproximado de 800 milhões de patacas, mediante a acção cível em Hong Kong e cooperação judiciária em matéria penal na Inglaterra. Paralelamente, na RAEM, o Ministério Público, concluiu o confisco de bens ilícitos em dezenas de milhões de patacas, no âmbito de outros processos.

Na sociedade actual em que se regista o desenvolvimento da alta tecnologia e a intensa circulação de capitais e pessoas, a investigação do crime de branqueamento de capitais reveste-se de dificuldades e de extrema complexidade. Assim, face ao inúmero de meios relacionados com a colocação, dissimulação e integração dos proveitos obtidos com a prática de crimes e à tendência de o crime em apreço se tornar transfronteiriço, a RAEM, em 2017, alterou a legislação sobre o combate ao branqueamento de capitais onde ficou claramente definido que o crime de branqueamento de capitais não depende, necessariamente, da condenação dos crimes subjacentes, sendo que os elementos subjectivos constitutivos do crime em apreço podem ser provados através de factos objectivos. Deste modo, cremos que com as alterações introduzidas na referida legislação e o seu aperfeiçoamento, produzirá efeitos dinâmicos no combate ao crime de branqueamento de capitais.

Na linguagem popular dita “Quanto mais força a justiça tem, mais maldade vem” e para poder fazer face aos constantes desafios colocados pelo crime de branqueamento de capitais e elevar a capacidade de investigação, o Ministério Público reforçará, continuamente, a participação dos magistrados e funcionários de justiça em acções de formação profissional sobre o combate ao branqueamento de capitais. Por outro lado, é também indispensável que a RAEM intensifique a comunicação e cooperação com outras áreas jurisdicionais, de modo a elevar, continuamente, a eficiência concreta na investigação.

2) Crime do tráfico de pessoas

No mundo actual, o crime do tráfico de pessoas tem acarretado muita atenção na sociedade internacional. Tendo em conta que foi definida a política de desenvolvimento da RAEM como um centro mundial de turismo e lazer, assim, para a defesa da boa imagem da RAEM, o Ministério Público, no combate à criminalidade, tem tomado medidas rigorosas para com o crime de tráfico de pessoas.

Sendo inegável que, por norma, o tráfico de pessoas tem uma ligação estreita com a exploração de prostituição, todavia, segundo a prática judicial, a maior parte da actividade de exploração de prostituição ocorrida na RAEM não condiz com o tráfico de pessoas, definido pelo “Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças”.

Em 2017, foram autuados pelo Ministério Público 4 inquéritos pelo crime de tráfico de pessoas, quase igual ao ano 2016 em que foram registados 3 inquéritos; quanto ao crime de exploração de prostituição, foram autuados 14 inquéritos, menos 5 quando comparado com o ano 2016. Foi deduzida uma acusação quanto ao crime de tráfico de pessoas (este número refere-se aos inquéritos autuados em 2017 ou em anos anteriores), menos 3 acusações em comparação com o ano 2016. Relativamente ao crime de exploração de prostituição, foram deduzidas 30 acusações (este número refere-se aos inquéritos autuados em 2017 ou em anos anteriores), menos 3 acusações quando comparado com o ano 2016.

Não obstante a taxa de incidência do crime de tráfico de pessoas e do crime de exploração de prostituição, verificada em 2017, ter sido similar ou ligeiramente reduzida, em comparação com o ano 2016, o Ministério Público continuará a estar atento e a empenhar-se no combate aos crimes relacionados com o tráfico de pessoas, com vista à salvaguarda do bom nome da RAEM.

V. Retorno ao normal funcionamento no Gabinete do Procurador

Não é tabu que, com a investigação e o julgamento do caso de corrupção do antigo Procurador, Ho Chio Meng, ficou patente o caos verificado no provimento de pessoal, adjudicação de obras e aquisição de bens e serviços, face ao grave incumprimento da lei por parte do anterior Gabinete do Procurador. A nova equipa de gestão do Ministério Público levou três anos a fazer revisões e ajustes constantes, e conseguiu em 2017, que a gestão interna do Gabinete do Procurador voltasse ao caminho correcto, constatando-se a elevação contínua da moral dos funcionários do Gabinete e da coesão da equipa.

Anteriormente, no âmbito do provimento de pessoal, verificou-se um abuso no regime de comissão de serviço para que alguns trabalhadores fossem promovidos para categoria superior, e também foi adoptado de forma ilegal, o contrato de prestação de serviços para recrutamento de pessoas que não tinham habilitação para o desempenho de funções públicas. Essas situações irregulares foram corrigidas, ajustando-se, nos termos da lei, a situação funcional em serviço dos respectivos trabalhadores, e ainda foram demitidos, de acordo com a lei, trabalhadores que não reuniam as condições para as funções que desempenhavam. Ficou, assim, cumprido, rigorosamente, o regime jurídico da função pública, quanto ao provimento de pessoal.

No que concerne à adjudicação de obras e à aquisição de bens e serviços, foi criada, em 2016, pelo Gabinete do Procurador, a comissão de fiscalização interna das aquisições, composta por pessoal das áreas de direito, financeira e administrativa, a qual tem desempenhado o papel de fiscalização permanente. De acordo com as regras internas estipuladas, a comissão emite opiniões e sugestões acerca da realização de despesas pelo Procurador ou pessoa delegada, que excedam o valor especificado, por forma a garantir a sua legalidade e razoabilidade, mediante o regime instituído.

Em Abril de 2017, o Gabinete do Procurador introduziu o “sistema de base de dados de fornecedores”, o qual permite aos funcionários que, no âmbito da aquisição de bens e serviços e conforme os procedimentos fixados, procedam à selecção, de forma aleatória, de fornecedores para realizar uma consulta por escrito, no sentido de garantir a justiça e a imparcialidade dos procedimentos.

VI. Revisão do Regulamento Administrativo n° 13/1999 – Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador

Antes do retorno à Pátria, Macau não gozava do poder judicial independente e as instituições judiciárias não dispunham dos próprios serviços de apoio.

Conforme a Lei Básica da RAEM, após o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, o Ministério Público, enquanto órgão judiciário, desempenha com independência as funções jurisdicionais atribuídas por lei e ser livre de qualquer interferência. Segundo a Lei de Bases da Organização Judiciária, no Ministério Público foi criado o Gabinete do Procurador, dotado de autonomia administrativa e financeira, ao qual, conforme as disposições do Regulamento Administrativo n° 13/1999 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador), compete prestar apoios técnico e administrativo ao Procurador e dentro do qual são criadas subunidades orgânicas com funções específicas para a execução das tarefas administrativas diárias desenvolvidas no âmbito do Ministério Público.

Com vista ao aperfeiçoamento da estrutura de funcionamento do Gabinete do Procurador, o Governo da RAEM procedeu a alterações à Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador em 2009 e 2011. Actualmente, ainda se constata a necessidade de um aperfeiçoamento razoável quanto à criação e funcionamento de subunidades orgânicas do Ministério Público.

Para se melhorar o referido Regulamento da Organização e reparar os eventuais problemas ali existentes, o Gabinete do Procurador, em 2017, iniciou o estudo preliminar da revisão do seu regulamento de organização e funcionamento, trabalho esse que vai continuar em 2018.

VII. Informatização do sistema de gestão de inquéritos para elevar a eficiência do funcionamento

Com vista ao aumento eficaz do nível da modernização e especialização do sistema de gestão de inquéritos, o Ministério Público, desde 2015, iniciou a criação do sistema informático denominado “plataforma de gestão de inquéritos”. Em 2017, a esse respeito, foram finalizados o trabalho de estudo sobre underlying technology e o de criação do banco de dados elementares. Presentemente, no âmbito do mesmo trabalho, foram desenvolvidos com sucesso o “sistema de formulários jurídicos electrónicos” e o “sistema de processos electrónicos”.

No que concerne a underlying technology, em 2017, o pessoal informático do Gabinete do Procurador concentrou-se na análise e estudo da técnica de elaboração automática de textos, da identificação do código QR, no estudo sobre a “troca de dados” e na análise e estudo da arquitectura, cujos trabalhos terminaram de forma favorável. Na prática, ficou provado que, em termos da elaboração de textos, o trabalho desenvolvido permitiu, de forma evidente, aliviar a sobrecarga de trabalho dos funcionários de justiça e elevar a sua exactidão e eficiência. Actualmente, foram criados 51 modelos electrónicos utilizados em actos jurisdicionais, devidamente classificados e codificados. Estes trabalhos permitem criar a base técnica para o futuro rastreamento e digitalização de documentos electrónicos através de código de barras ou código QR.

Além do “sistema de formulários jurídicos electrónicos”, em 2017, o Gabinete do Procurador desenvolveu, ainda, o “sistema de processos electrónicos” para o Serviço de Acção Penal. Em finais de 2017, o Ministério Público procedeu à inserção de acusações deduzidas após o ano 2000, em forma digitalizada, no sistema de gestão de inquéritos, medida essa que facultou uma maior facilidade aos magistrados na consulta dos respectivos documentos aquando da realização do seu trabalho quotidiano.

Ainda, conforme o plano de trabalho, o Gabinete do Procurador já finalizou o estudo preliminar sobre o “procedimento da gestão do apreendido”, tendo sido elaborada a proposta de concretização quanto à criação do sistema.

VIII. Empenho no alargamento da cooperação judiciária

A Região Administrativa Especial de Macau possui uma situação geográfica singular, com intensa actividade económica e comercial com o exterior e elevada circulação de pessoal. A par da participação da RAEM na estratégia de desenvolvimento “Uma Faixa, Uma Rota” do País e do desenvolvimento da RAEM como um centro mundial de turismo e lazer e uma plataforma ao serviço da cooperação económica e comercial entre a China e os países de língua portuguesa, verificou-se uma tendência objectiva do aumento constante de conflitos jurídicos com o exterior.

Em 2017, foram tramitados pelo Ministério Público, um total de 82 processos de cooperação judiciária em matéria penal, civil e comercial, situação similar à verificada em 2016 em que foram tramitados 85 processos.

Importa referir que na cooperação judiciária internacional em matéria penal, a RAEM dota de diplomas legais internos relativamente aperfeiçoados que permitem responder, com eficácia e de forma tempestiva, aos pedidos de cooperação judiciária apresentados pelos serviços judiciários do exterior, notando-se, no entanto, que os pedidos de cooperação judiciária que a RAEM apresentou ao exterior, várias vezes, não foram aceites pela parte requerida, sobretudo pelo facto de esta parte e a RAEM não terem assinado o acordo de cooperação judiciária em matéria penal, ou, ainda, os pedidos não irem ao encontro das exigências jurídicas da parte requerida. Além disso, também se verificou que o resultado em alguns pedidos subscritos pela RAEM não foi satisfatório face ao longo período de tempo na execução pela parte requerida no exterior.

Relativamente à cooperação judiciária inter-regional em matéria penal entre a RAEM, o Interior da China, a Região Administrativa Especial de Hong Kong e Taiwan, tendo em conta as razões objectivas inerentes à história e realidade, a RAEM continua a aguardar pela regulamentação legislativa para desenvolver o disposto nos seus diplomas legais internos vigentes, designadamente no que respeita à entrega de fugitivos.

Tendo em consideração a realidade de a RAEM, o Interior da China, a Região Administrativa Especial de Hong Kong e Taiwan não terem assinado acordo da cooperação judiciária em matéria penal, achamos que, em termos técnicos, no trabalho de cooperação judiciária em matéria penal, ainda, existem situações concretas que urge resolver.

Não obstante o acima exposto, o Ministério Público vai continuar, conforme a Lei Básica da RAEM e sob o apoio do Governo Central, a empenhar-se na promoção de celebração de acordos com outras jurisdições, de modo a permitir aceitação e execução dos pedidos de cooperação judiciária em matéria penal, de forma célere e sob o princípio da reciprocidade.

IX. Outros assuntos relacionados com o funcionamento do Ministério Público

1) Acto público dos procedimentos de concessão de obras e de aquisição de bens e serviços

Com vista à fiscalização, nos termos da lei, da legalidade na aquisição de bens e serviços e na concessão de obras por parte dos serviços e entidades públicas, em 2017, o Ministério Público fez-se representar no acto público de concursos públicos dos serviços e entidades públicas, num total de 210 projectos.

Nos termos da lei, o acto público do concurso público carece da presença de um representante do Ministério Público, quando o valor estimado para aquisição de bens e serviços é superior a cinco milhões de patacas e o valor estimado para realização de obras públicas é superior a dez milhões de patacas.

A par do desenvolvimento económico e social da RAEM, verifica-se um aumento constante do preço de bens, serviços e obras. Assim, do ponto de vista objectivo, os valores acima mencionados, que foram fixados em 1985 e 2000, respectivamente, já se desviaram da realidade. Segundo o registo, durante o ano 2000, o representante do Ministério Público esteve presente em 10 actos públicos de concurso público, número esse que aumentou para 210, em 2017, representando uma subida de 2.000,00%. Crê-se na tendência do seu aumento, o que obviamente aumentará continuamente a pressão no trabalho do Ministério Público.

É de consignar que é limitado o efeito do actual regime de fiscalização, em tempo real, do acto público do concurso público, no sentido de atingir o objectivo de garantir a justiça e a imparcialidade na concessão de obras e aquisição de bens e serviços públicos de grande importância. Deste modo, entendemos que se deve proceder, oportunamente, à revisão do regime de concessão de obras e aquisição de bens e serviços públicos, sendo adequado introduzir o regime de fiscalização simultânea em todo o processo de concessão de obras e aquisição de bens e serviços públicos de grande importância, a fim de garantir que todas as fases do projecto, desde a preparação até ao pagamento integral, fiquem conformes a lei, salvaguardando, deste modo, a justiça e a imparcialidade do procedimento do projecto.

2) Contratação e promoção de pessoal

Em 2017, 5 magistrados estagiários que concluíram o quinto curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público, foram nomeados pelo Chefe do Executivo para o cargo de delegado do procurador, mediante indigitação do Procurador, tendo tomado posse no dia 1 de Novembro do mesmo ano.

Com esta nomeação ficou “aliviada”, de certa forma, a situação da falta de magistrados verificada no Ministério Público. Presentemente, o número de magistrados do Ministério Público, em exercício, aumentou para 41, incluindo 1 procurador (cujas funções estão a ser exercidas por 1 Procurador-Adjunto), 9 procuradores-adjuntos e 31 delegados do procurador.

Por outro lado, o curso de formação para provimento no cargo de escrivão de direito terminou em Maio de 2017, 15 formandos aprovados foram nomeados para o cargo de escrivão de direito, em Setembro de 2017, um dos quais passou a exercer, em substituição, as funções de secretário judicial que, entretanto, se reformou.

Durante o percurso do provimento no cargo de escrivão de direito, verificou-se que os diversos serviços do Ministério Público executaram, de forma célere e ordenada, todo o trabalho de substituição, a saber: foi criada uma secção no Serviço do Ministério Público junto dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias e no Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base (Juízo Criminal) foi criada uma “subunidade”. Presentemente, sob a coordenação da nova equipa de gestão, foi intensificada a cooperação e comunicação entre os funcionários de justiça do Ministério Público, aperfeiçoando, continuamente, o procedimento e eficiência do seu trabalho.

Com vista a melhorar e aumentar os recursos humanos do Ministério Público quanto aos funcionários de justiça, foi iniciado, em 2017, mediante esforços conjuntos envidados pelos Gabinete do Procurador, Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância e Centro de Formação Jurídica e Judiciária, o procedimento para a abertura de concurso para admissão ao curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público. Segundo o plano, o curso iniciará no primeiro semestre do ano 2018.

Com a criação do sistema de gestão de inquéritos e o reforço gradual dos recursos humanos do Gabinete do Procurador, há razões para acreditar que será elevada a qualidade e eficiência do trabalho dos funcionários de justiça do Ministério Público.

3) Formação em serviço do pessoal

Na sequência do rápido desenvolvimento da sociedade moderna, a aprendizagem permanente e a formação em serviço tornam-se um dos meios importantes que permitem a elevação contínua da qualidade dos funcionários públicos. Face às características do trabalho do Ministério Público e tendo em consideração a dificuldade de os magistrados, oficiais de justiça e o pessoal administrativo de se ausentarem do serviço para receber formação no exterior, em 2017, o Ministério Público da RAEM convidou três professores do Instituto Nacional da Formação de Magistrados do Ministério Público da R.P.C., para virem a Macau com o objectivo da realização de palestras de formação judiciária para magistrados e pessoal de apoio do Ministério Público. As palestras abarcavam assuntos como estudos teóricos e experiências na prática judiciária sobre a recolha, análise e definição de provas, crimes funcionais, bem como o raciocínio jurídico de incriminação do Interior da China. Essa actividade proporcionou ao Ministério Público da RAEM e ao Ministério Público do Interior da China o intercâmbio de trabalho, contribuindo para um entendimento mútuo.

Em 2017, o Ministério Público da RAEM também convidou um especialista da Directoria Provincial de Segurança Pública de Guangdong, a realizar uma palestra sobre a “Inspecção a Local de Acidente de Viação e Exame Pericial de Vestígios”, durante a qual, foram transmitidas experiências, a nível técnico de investigação criminal, a magistrados e pessoal de apoio do Ministério Público, tendo-se procedido a um intercâmbio de trabalho.

Ainda em 2017, a convite do Ministério Público da RAEM, responsáveis do Departamento de Compliance do Banco da China - Sucursal de Macau realizaram uma palestra para magistrados e pessoal de apoio do Ministério Público, sobre monitorização e tratamento de transacções suspeitas pelo referido banco. A referida palestra promoveu, na prática operacional, o melhor entendimento e conhecimento pelos funcionários do Ministério Público sobre as condutas no branqueamento de capitais.

Para fortalecer a capacidade dos funcionários da linha da frente de enfrentar pressões, em 2017, o Ministério Público da RAEM incumbiu ao Instituto “Hong Kong Society of Professional Training” a realização de dois workshops sobre “gestão das personalidades difíceis”, destinados aos funcionários do Ministério Público, com o objectivo de transmitir técnicas de comunicação e convívio. Durante o workshop, que foi bem acolhido pelos funcionários presentes, o formador compartilhou a sua técnica de autogestão emocional e física.

4) Visitas mútuas de trabalho

Em 2017, o Ministério Público recebeu em visita, um total de 30 entidades e associações de Macau, Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan, França, Japão e Timor-Leste. Ao mesmo tempo, o Ministério Público também organizou visitas para magistrados, funcionários de justiça e pessoal administrativo ao Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Estados Unidos da América, Brasil, Reino Unido e Timor Leste, a fim de assistirem a conferências internacionais e procederem ao intercâmbio. Importa referir que o intercâmbio de trabalho permitiu a promoção da imagem da RAEM, quanto à observância do princípio do primado da lei, bem como o alargamento da visão profissional dos funcionários do Ministério Público da RAEM.

X. Perspectivas para 2018

1) Melhoramento dos recursos humanos na área de direito, do Gabinete do Procurador

De acordo com a Lei de Bases da Organização Judiciária, ao Gabinete do Procurador compete prestar apoios técnico e administrativo ao Procurador, o qual dispõe de subunidades orgânicas com funções específicas para a execução das tarefas administrativas desenvolvidas no âmbito do Ministério Público. Deste modo, os trabalhos diários do Gabinete do Procurador com carácter jurídico e de apoio judiciário necessitam de ser assumidos por funcionários da área jurídica. Assim, face à falta de pessoal jurídico, o Gabinete do Procurador, em 2017, iniciou a etapa de avaliação de competências profissionais sobre o recrutamento de técnico superior na área jurídica. Segundo o plano, seria realizada, em princípios de 2018, a prova escrita de conhecimentos, estimando-se que o procedimento de recrutamento poderá ser concluído no mesmo ano. Esperamos que, com o recrutamento de funcionários na área jurídica, se possa resolver, com eficácia, o problema da escassez de recursos humanos nesta área do Gabinete do Procurador.

2) Proposta de revisão do Regulamento Administrativo nº 13/1999 “Organização e funcionamento do Gabinete do Procurador”

Como se referiu anteriormente, após o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, esta passou a gozar do poder judicial independente e o Ministério Público passou a desempenhar com independência as funções jurisdicionais, no qual foi criado o Gabinete do Procurador, dotado de autonomia administrativa e financeira, com funções de prestar apoios técnico e administrativo ao Procurador.

É de referir que, não obstante as alterações feitas em 2009 e 2011, o Regulamento Administrativo nº 13/1999 - Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador, ainda tem margem para melhorias, pelo que o Gabinete do Procurador vai impulsionar, em 2018, a pesquisa concreta da revisão do Regulamento da Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador, promovendo o respectivo procedimento de revisão, no sentido de aperfeiçoar o funcionamento do Gabinete do Procurador, a nível da estruturação e do regime.

3) Reforço da eficácia do trabalho do Ministério Público por meios científicos e tecnológicos

A par do desenvolvimento rápido da sociedade e das novas tecnologias e com o objectivo de avançar a concretização do plano de criação da “plataforma de gestão de inquéritos”, no sentido de elevar o nível da modernização e especialização do sistema de gestão de inquéritos, o Gabinete do Procurador irá concluir, em 2018, oito módulos funcionais (“Functional Module”) e sistemas; acompanhar o “sistema de rastreamento de processos” e o “sistema de gestão da linha aberta”, concebidos em 2017 e para serem usados no Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base; dará, ainda, continuidade à criação do “sistema de emissão de recibos” para a secção central do Serviço de Acção Penal. No que concerne à aplicação de software da informação, planeia-se desenvolver o “sistema de gestão financeira” e estudar a viabilidade de desenvolver o “sistema de gestão do património e equipamentos”, pretendendo-se elevar, a nível global, a eficácia e rentabilidade do trabalho do Ministério Público, por meios científicos e tecnológicos.

XI. Conclusão

Em termos gerais, a actividade do Ministério Público da R.A.E.M. desenvolvida em 2017, resume-se ao seguinte:

1) O Ministério Público tem exercido as suas funções, com rigorosa manutenção da qualidade e quantidade na tramitação processual, e com empenho na salvaguarda do primado da lei e da justiça social, tendo persistido no apuramento da responsabilidade criminal face à existência de provas, não incriminando o inocente nem deixando impune o culpado, com vista à defesa da dignidade da lei e à restauração da ordem social normal regida pelo primado da lei.

2) Exerceu, em todas as vertentes, as funções jurisdicionais da defesa da legalidade, tendo estudado todas as situações problemáticas encontradas durante a aplicação da lei e emitido pareceres jurídicos para a promoção do desenvolvimento do sistema jurídico de Macau e a salvaguarda da legalidade.

3) Relativamente aos processos sensíveis e de grande impacto, o Ministério Público, como sendo um organismo autónomo sob a integração jurisdicional e mediante a sabedoria colectiva dos grupos especializados de trabalho, conseguiu promover, com eficácia, a instauração do processo judicial com normalidade.

4) Deu continuação à regulamentação e intensificação da gestão interna do Gabinete do Procurador, a fim de garantir que o recrutamento de pessoal e o sistema de contabilidade decorressem em conformidade com a lei.

5) Promoveu a informatização do seu trabalho, no sentido de optimizar o procedimento e elevar a eficácia do trabalho do Ministério Público mediante meios científicos e tecnológicos.

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Fazendo o balanço sobre o trabalho realizado em 2017, o Ministério Público dirige os seus sinceros agradecimentos ao Governo da RAEM e a todos os sectores da sociedade pelo apoio prestado. Na perspectiva para o ano 2018, o Ministério Público irá actuar de forma dinâmica, cumprindo rigorosamente as suas funções solenes enquanto defensor do primado da lei da RAEM.

 

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