Em 2016, ano em que se completou o 17º aniversário do regresso de Macau à Pátria, o Ministério Público exerceu as suas funções, com rigorosa observância do princípio do primado da lei e da lei, designadamente, a direcção do inquérito em processo penal, a da acusação e a da salvaguarda dos direitos e interesses legítimos da população.
Depois de efectuado, em 2015, o ajustamento com base no princípio de “consolidação de bases”, em 2016, o Ministério Público, progressivamente, procedeu à reforma na área da gestão administrativa, que teve lugar desde a tomada de posse dos novos dirigentes do Gabinete do Procurador, incidindo principalmente no sistema de gestão de inquéritos, no procedimento de gestão de meios de prova, na gestão e na contratação de pessoal. Para além disso, a reforma referida também se estendeu profundamente à gestão financeira, adjudicação de obras e aquisição de bens e serviços, áreas em que existiam ilegalidades. Neste momento, verifica-se que esta reforma geral do Ministério Público veio a alcançar, na sua generalidade, os objectivos definidos, nomeadamente, na tramitação dos processos, área em que o Ministério Público se empenhou no sentido de aumentar a eficácia processual, sem prejuízo da sua qualidade. Da mesma forma, se notou o mesmo empenho, na gestão administrativa, apoio logístico e formação de pessoal, de acordo com a lei. Estamos convictos que a par do constante aperfeiçoamento da gestão de recursos humanos e das instalações do Ministério Público, o seu funcionamento vai entrar progressivamente numa fase de desenvolvimento saudável.
Segue-se o relatório concreto do funcionamento do Ministério Público em 2016.
A essência do trabalho do Ministério Público consiste na intervenção nos inquéritos em conformidade com a lei, sendo um dos objectivos da nossa reforma evitar a acumulação de inquéritos e submetê-los, atempadamente, a julgamento.
Nos termos da Lei de Bases da Organização Judiciária, a promoção do processo penal é da atribuição exclusiva do Ministério Público. Na fase inicial do inquérito e da acusação, o Serviço de Acção Penal tem como funções dar início ao inquérito, assegurar que o mesmo prossiga de acordo com a lei, bem como determinar o arquivamento ou proferir a acusação conforme a lei processual. Assim sendo, o trabalho do Serviço de Acção Penal reveste-se de grande importância para o funcionamento geral do processo penal. À medida que, nos últimos anos, a segurança pública de Macau tem vindo a melhorar, verificou-se um abrandamento no aumento dos inquéritos autuados por parte do Ministério Público, um aumento contínuo dos inquéritos concluídos e uma diminuição progressiva dos inquéritos transferidos para o ano seguinte. Em 2016, foram autuados 14.876 inquéritos, o que representa um aumento de 2,86%, comparando com os 14.462 inquéritos autuados no ano anterior; no entanto, registaram-se 17.283 inquéritos concluídos, o que representa um acréscimo de 10,71% em comparação com o ano anterior; de salientar, o registo de 4.479 inquéritos com acusação proferida e 12.437 inquéritos arquivados (segundo os dados estatísticos, estes arquivamentos basearam-se, essencialmente, em três motivos, o da não identificação dos respectivos agentes após a investigação, o da inexistência de provas suficientes da prática dos crimes e a manifestação por parte do ofendido de não desejar procedimento criminal, registando-se por esses motivos, respectivamente, 5.323, 3.597 e 2.733 inquéritos arquivados); por outro lado, foram reabertos 159 inquéritos arquivados por terem sido encontradas novas provas após a investigação.
Em 2016, devido a todo o esforço desenvolvido pelos magistrados do Serviço de Acção Penal e às medidas tomadas pelo Ministério Público que tinham como objectivo, despachar os antigos inquéritos e acelerar a tramitação dos novos inquéritos, registou-se uma descida no número total dos inquéritos acumulados ao longo dos anos. Desta forma, foram transferidos 10.407 inquéritos de 2016 para 2017, registando-se uma diminuição de 2.248 inquéritos quando comparado com os 12.655 inquéritos transferidos de 2015 para 2016, resultado do empenho tido na sua tramitação adequada, dentro dos prazos razoáveis e nos termos da lei.
Após o regresso à Pátria, registou-se uma baixa taxa de incidência nos crimes graves que se revestiram de circunstâncias perversas e nos que prejudicaram gravemente a segurança pública. Segue-se, por ordem decrescente, os números dos inquéritos autuados em 2016 (agrupados em cinco categorias conforme os crimes que levaram à sua abertura):
1. 4.866 inquéritos de crimes de furto, roubo e dano;
2. 1.637 inquéritos de crime de ofensa à integridade física;
3. 1.362 inquéritos de crime de imigração ilegal;
4. 1.346 inquéritos de crimes provocados por acidente de viação
5. 1.031 inquéritos de crimes de burla e extorsão.
Os crimes de jogo ilícito e de usura para o jogo (796), crimes contra a autoridade pública (743), crimes de falsificação de documento (533) e crimes contra a liberdade pessoal (462) foram os crimes onde se registou maior número de autuações.
Comparado com o ano de 2015, este número de inquéritos autuados em 2016, foi semelhante, notando-se até uma ligeira descida, o que representa que a segurança social se encontra mais estável.
Por outro lado, em 2016, os que registaram um aumento significativo foram: os crimes de jogo ilícito e de usura para jogo (796), com um acréscimo de 36% face ao ano de 2015, ano em que tinham sido autuados 587 inquéritos; os crimes de branqueamento de capitais (223), com uma subida de 36% em relação ao ano anterior, em que se verificou a autuação de 164 inquéritos: os crimes de desobediência aumentaram de 259 para 679, de 2015 para 2016, o que revelou um acréscimo visível; já os crimes de estupefacientes e substâncias psicotrópicas diminuíram de 319 para 293, demonstrando uma descida de 8%, em comparação com o ano de 2015, face à evidente prevenção e combate a esta criminalidade.
Nos últimos dois anos, o Serviço de Acção Penal tem encarado um avanço positivo na tramitação dos inquéritos que em concreto resultou a remessa anual de mais de quatro mil inquéritos acusados ao Tribunal Judicial de Base, para julgamento.
Durante o ano de 2016, os oito magistrados do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base deram, necessariamente, resposta aos julgamentos no âmbito do processo penal, efectuados pelos doze juízes daquele Tribunal. De acordo com os dados estatísticos, registou-se, em 2016, a intervenção dos magistrados do Ministério Público em 10.147 audiências de julgamento, sendo, uma média, de 1.268,37 vezes por magistrado, tendo os mesmos, ainda, apresentado um total de 386 recursos penais e respostas a recurso.
Para além dos processos penais, os outros seis magistrados do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base intervieram nos processos civis, laboral e administrativo, participando, em 2016, em 1.464 audiências de julgamento nos processos civis e em 692 processos laborais. No decurso destes processos laborais, o Ministério Público realizou tentativas de conciliação, em prol da defesa dos interesses dos trabalhadores, conforme as características dos conflitos laborais.
Em 2016 foram registados 428 processos de acidente de trabalho e de doença profissional, onde foram realizadas 435 conciliações e apenas intentadas 48 acções por não ter chegado a acordo. Foram, ainda, registados, 264 processos comum do trabalho onde foram realizadas 269 conciliações e intentadas 23 acções. Resultou, assim, que 704 trabalhadores foram conciliados e 73 intentaram a acção.
Ainda, na defesa dos interesses dos menores, dos interesses das camadas mais desfavorecidas e dos interesses públicos, cabe ao Ministério Público a intervenção oficiosa nos processos civis que envolvam menores, ausentes, pessoas com capacidade limitada e os incapazes. Em 2016, o Ministério Público interveio em 209 processos de Família e de Menores, bem como, em 569 processos, respeitantes aos processos de curador, de execução por custas, de falência, de inventário obrigatório e de reclamação dos impostos em representação dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau. A par disso, foram instaurados 1.079 processos administrativos internos, atinentes aos assuntos civil, administrativo e do trabalho, pelo Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base.
Verifica-se, nestes anos, um aumento nos processos relacionados com os grandes interesses da sociedade, sobretudo os relacionados com a Lei de Terras, cujo conteúdo é complexo, que exigem uma resolução, dentro do prazo legal, merecendo mais atenção e estudo, por parte dos Delegados do Procurador, a fim de os interesses serem salvaguardados de forma eficiente.
Do ponto de vista geral, os processos de recurso contencioso administrativo têm sofrido um aumento nos últimos anos e a níveis diferentes. No ano de 2016, dois Delegados do Procurador do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo (um deles, além dos processos administrativos que lhe estão confiados, também teve a seu cargo e cumulativamente, processos de outro Serviço) despacharam em 291 recursos contenciosos, 13 acções e 26 processos urgentes, apresentaram 498 articulados, após vista, e findaram 109 processos.
Na sequência da maior eficiência do Tribunal Judicial de Base na realização de julgamentos, os recursos acresceram, o que leva a que os magistrados do Serviço do Ministério Público junto dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias tenham de tratar um maior número de recursos, em especial os da prisão preventiva imposta aos arguidos, do procedimento cautelar e da suspensão da eficácia. Nesta conformidade, os cinco magistrados deste Serviço necessitarão de um maior empenho para garantir que todo o procedimento decorra com normalidade.
Em conformidade com a estatística, em 2016, os cinco magistrados do Serviço do Ministério Público junto dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias intervieram num total de 1.046 processos penais, civis e administrativos do Tribunal de Segunda Instância, com 885 pareceres e respostas a recurso, e em 72 processos do Tribunal de Última Instância com 73 pareceres e respostas ao recurso.
Em cumprimento da função jurisdicional, a meta principal do Ministério Público consiste em assegurar, através de justiça processual, a qualidade dos processos, a aplicação de sanção à criminalidade e a protecção do bem jurídico.
Tanto a Lei de Bases da Organização Judiciária, como a tradição judicial do sistema romano-germânico, traduzem-se na independência do poder judicial no órgão jurisdicional, isto é, o Ministério Público funciona como um organismo autónomo sob a integração jurisdicional, não estando sujeito a interferência do exterior, com o sistema de funcionamento alicerçado no conceito de defender a uniformização da função jurisdicional em representação do Estado. No intuito de tirar proveito do seu funcionamento, tendo em conta a unidade e integração jurisdicional, o Ministério Público criou grupos internos e especializados de trabalho, com o objectivo de estudar e debater alguns casos de grande impacto e sensíveis que ocorreram na R.A.E.M., através da sabedoria colectiva, tais como os do Edifício Sin Fong Garden, Edifício Pearl Horizon e o da suspeita de corrupção praticada pelo antigo Procurador, Ho Chio Meng, procurando a garantia da aplicação da lei certa; quanto aos trabalhos diários, é de salientar que os magistrados do Ministério Público actuam com consciência de responsabilidade e de forma rigorosa, a fim de garantir que o procedimento decorra com normalidade.
O Ministério Público tem cumprido com legalidade a sua função jurisdicional, com vista à defesa e optimização do ambiente de segurança pública da R.A.E.M., recorrendo à aplicação da lei durante o ano de 2016, em que se encontraram problemas susceptíveis de estudo com os serviços administrativo e legislativo para resolver, nomeadamente, aqueles que envolveram a execução da lei acompanhada e avaliada por entidades subordinadas às Nações Unidas ou organizações não-governamentais, com o destaque para o seguinte:
De acordo com os dados estatísticos, registou-se que em 2016 foram autuados 223 inquéritos e deduzidas 2 acusações*, enquanto que no ano 2015 foram autuados 164 inquéritos, o que traduz um aumento de 36% e sem qualquer alteração no numero de acusações proferidas. Segundo os números estatísticos analisados, é de admitir esta baixa taxa de acusação nesta criminalidade, apesar de, objectivamente, as investigações desse crime demorarem, fazendo com que as respectivas acusações sejam deduzidas tardiamente.
No âmbito do processo penal, a autuação de inquérito depende da notícia e indícios do crime denunciado, enquanto que para ser deduzida a acusação tem de se verificar a suficiência das provas recolhidas e da possibilidade de condenação em julgamento. O Serviço de Acção Penal do Ministério Público registou e autuou como inquérito, as denúncias dos casos de branqueamento de capitais remetidos pelo Gabinete de Informação Financeira ao abrigo do disposto na Lei n.º 2/2006, os quais, na sua maioria, foram arquivados por não se conseguir recolher os indícios suficientes de se ter verificado o crime.
No nosso entendimento, a situação acima referida está ligada ao facto de que, nos termos da legislação de Macau, respeitante ao combate à lavagem de dinheiro, para efeitos de imputação do crime de branqueamento de capitais, é necessário provar a existência do crime subjacente, da qual provenham as respectivas vantagens ilícitas.
Porém, sendo Macau uma cidade internacional, onde não se encontra institucionalizado um sistema de cooperação judiciária aperfeiçoado com as regiões vizinhas, como acontece com o interior da China, Hong Kong e Taiwan, é difícil obter uma cadeia de provas ou renuir os pressupostos de condenação, quando o crime for praticado fora da Região. Por este motivo, nos crimes de branqueamento de capitais, existe uma grande diferença entre o número dos inquéritos autuados e o das acusações proferidas. Tendo em conta que o crime de branqueamento de capitais é de interesse internacional, se se fizer uma interpretação errónea da estatística deste crime, poderá gerar influências negativas ou até problemas políticos relevantes para a R.A.E.M..
Face às questões complexas acima referenciadas, entendemos que, para já, deveremos proceder de forma rigorosa desde a fase de autuação do inquérito, no sentido de reforçar a análise das informações atinentes aos casos suspeitos de crime de branqueamento de capitais, por forma a elevar a sua taxa de sucesso. Por sua vez, é ainda necessário fortalecer a cooperação judiciária em matéria penal com outras jurisdições, de maneira a tornar mais eficaz a investigação no inquérito destinado ao combate ao crime de branqueamento de capitais.
Ainda, esperamos que a revisão em curso da respectiva legislação da R.A.E.M. possa facilitar fundamentalmente o combate ao crime de branqueamento de capitais.
O crime de tráfico de pessoas é um crime que tem vindo a merecer atenção ampla das respectivas organizações internacionais.
Em 2008, com vista a reforçar o combate ao crime de tráfico de pessoas, foi aprovada na R.A.E.M. a Lei n.º 6/2008 “Combate ao crime de tráfico de pessoas”, crime este que foi aditado no Código Penal com o art.º 153º-A. Na direcção dos respectivos inquéritos, o Ministério Público tem vindo a realçar que se deve distinguir o crime de tráfico de pessoas do crime de exploração de prostituição, sendo a definição daquele constante do “Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças”.
Segundo a estatística, no ano de 2016, foram autuados 19 inquéritos relativos ao crime de exploração de prostituição, entre os quais 3 foram concluídos com a dedução de acusação, 2 foram arquivados e 14 encontram-se pendentes. Quanto ao crime de tráfico de pessoas, foram autuados 3 inquéritos, de entre os quais, 1 foi concluído com a dedução de acusação e os outros 2 encontram-se pendentes.
No que concerne ao combate aos crimes de exploração de prostituição e de tráfico de pessoas, é de salientar que embora as actividades de prostituição sejam actividades que, por muito que sejam proibidas, continuam a ser de prática reiterada na nossa sociedade, são no entanto poucos os casos que efectivamente constituem o crime de tráfico de pessoas de forma objectiva, pelo que, no intercâmbio com as respectivas organizações internacionais, esta situação objectiva relativamente ao combate às actividades de tráfico de pessoas na R.A.E.M. deverá merecer a nossa atenção.
Desde o mês de Fevereiro de 2016, o Ministério Público, enquanto órgão judiciário, tem vindo a ser atingido pelos impactos negativos directamente resultantes da suspeição de corrupção por parte do ex-Procurador Ho Chio Meng.
Na medida em que foi promovendo, em conformidade com a lei, o julgamento dos respectivos processos junto dos Tribunal de Última Instâncias e do Tribunal Judicial de Base, o Ministério Público examinou profundamente as suas questões envolventes, pelo que veio a constatar, com frequência, a existência, no Gabinete do Procurador, de situações de inobservância do procedimento legal no âmbito de recrutamento de pessoal, empreitadas de obras de decoração, aquisição de bens e serviços, entre outras matérias.
Face a tal, o Gabinete do Procurador levou a cabo uma reforma profunda que incidiu sobre os problemas existentes e empenhou-se em instituir um sistema legal e eficiente de apoio administrativo, fiscalizando e regulando rigorosamente a gestão de pessoal e financeira do Ministério Público, de acordo com a lei e da forma seguinte:
Em primeiro lugar, executar rigorosamente as normas legais no que respeita à adjudicação de obras e aquisição de bens e serviços; regulamentar o sistema financeiro e contabilístico de realização de despesas do Gabinete do Procurador.
1) Procedeu-se à reapreciação de todos os contratos de serviços existentes e, em conformidade com o regime jurídico sobre obras e aquisição de bens e serviços que regula os serviços públicos, procedeu à delimitação do âmbito de ajuste directo com dispensa de consulta, com vista ao cumprimento rigoroso do procedimento de adjudicação legalmente estabelecido.
Nos anos de 2013 e 2014, altura em que ainda não tinham tomado posse os novos dirigentes do Ministério Público, os projectos de aquisições do Gabinete do Procurador eram, na sua maioria, realizados mediante ajuste directo com dispensa de consulta, representando tais projectos, respectivamente, 95,13% e 98,10% do total das despesas realizadas com aquisições.
Nos anos de 2015 e 2016, as despesas com aquisições do Gabinete do Procurador, efectuadas por ajuste directo com dispensa de consulta, ocuparam apenas, respectivamente, 28,38% e 23,62% da totalidade das despesas realizadas para o efeito, ao passo que, as que foram realizadas por ajuste directo, consulta escrita ou consulta a três entidades da especialidade, representaram, respectivamente, 71,62% e 76,38% do total das respectivas despesas do Gabinete do Procurador.
2) A partir da segunda metade do mês de Abril de 2016, no Gabinete do Procurador, foi criada uma “Comissão de fiscalização interna das aquisições”, com o objectivo de transmitir opiniões e sugestões ao Procurador ou pessoa delegada, acerca de autorização da realização de despesas com aquisições, por forma a assegurar a sua legalidade e razoabilidade.
3) Definiram-se os critérios de trabalho para os departamentos responsáveis pelas aquisições, regulando-se o formato e conteúdo das propostas de aquisição, examinando-se e controlando-se em termos rigorosos a realização de despesas públicas. As respectivas medidas traduzem-se na exigência de fundamentação clara sobre a escolha dos fornecedores, do registo dos projectos de aquisição para evitar aquisição repetida, bem com, da construção de uma base de dados, destinada à escolha aleatória de fornecedores para efeitos de consulta.
4) Gerir e inventariar rigorosamente todos os bens móveis do Ministério Público, criando assim um inventário preciso.
Em segundo lugar, implementar rigorosamente o regime jurídico sobre recrutamento dos trabalhadores dos serviços públicos.
Após a tomada de posse dos novos dirigentes, a correcção das situações ilegais no âmbito de recrutamento de pessoal do Gabinete do Procurador tem vindo a ser uma das tarefas levadas a cabo pelo Ministério Público para regularização das situações problemáticas existentes. Uma vez que esta actuação rigorosa compromete os próprios interesses dos respectivos interessados e à medida que o Ministério Público foi aplicando as respectivas medidas de ajustamento, foi-se confrontando com as emoções negativas de alguns dos trabalhadores. Assim sendo, no pressuposto de garantir os direitos legítimos dos trabalhadores e manter o normal funcionamento do Ministério Público, procedemos, nos termos da lei, ao ajustamento das situações ilegais verificadas no recrutamento de pessoal, sobretudo, nas situações de abuso do regime de comissão de serviço, para a promoção de trabalhador a categoria superior, assim, como das situações de abuso do contrato de aquisição de serviços para contratação de pessoal. No que respeita aos recrutamentos ilegais que são insanáveis e às situações de violação dos deveres inerentes ao exercício das funções públicas, demitimos os respectivos trabalhadores nos termos da lei, por forma a promover a legalidade através dos casos concretos, fortalecendo, deste modo, a consciência entre os trabalhadores ao cumprimento da lei. Actualmente, com o ajustamento levado a cabo em 2016, o sistema de gestão pessoal do Gabinete do Procurador, praticamente, voltou ao caminho correcto, isto é, ao funcionamento em conformidade com a lei.
Anteriormente, em virtude do insuficiente número dos oficiais de justiça no Ministério Público, existia a prática errada de colmatar essa falta com colocação de pessoal administrativo para trabalhar nas secções e nos inquéritos. A fim de corrigir esta prática errada, tendo ainda em vista a resolução do problema da falta de oficiais de justiça, durante o ano de 2016, o Gabinete do Procurador cumpriu rigorosamente as leis da função pública, nos recrutamentos de pessoal administrativo, na medida em que o Ministério Público promoveu, de forma dinâmica, junto do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, a abertura do Curso de formação para provimento no cargo de Escrivão de Direito no Ministério Público, tendo sido aprovados, no concurso de admissão ao curso, 27 oficiais de justiça, que já iniciaram a respectiva formação. Em 30 de Março de 2017, o referido curso de formação será concluído, e esses oficiais de justiça qualificados de alto nível tornar-se-ão pilares para o funcionamento dos vários serviços do Ministério Público.
Ainda, no ano de 2016, o Ministério Público promoveu junto dos Serviços para os Assuntos de Justiça a abertura do Curso de habilitação para ingresso na carreira de Oficial de Justiça do Ministério Público, sendo que o respectivo processo já se encontra em curso de forma ordenada. Dito isto, estamos confiantes que a tomada de posse dos novos oficiais de justiça colmatará, consideravelmente, a situação iminente da falta de oficiais de justiça no Ministério Público, reforçando os recursos humanos essenciais para o seu bom funcionamento e desenvolvimento.
Nos últimos anos, o recurso à tecnologia informática tem vindo a permitir aos serviços públicos funcionarem com alta eficiência, por isso, a construção de um sistema informático de gestão dos processos do Ministério Público será um trabalho essencial, que tem necessariamente que ser levado a cabo pelo Gabinete do Procurador. No ano de 2016, o Gabinete do Procurador procedeu a um ajustamento parcial do actual sistema informático bem como à formação dos trabalhadores dos respectivos departamentos, tendo ainda em conta, o facto de o Ministério Público da R.A.E.M. ter vindo a manter boas relações de colaboração com o sistema de procuradoria do Interior da China, à luz do princípio fundamental de “Um País, Dois Sistemas”, o que nos possibilitou de tomar como referência, o sistema informático para assuntos administrativos do Ministério Público que se encontra em funcionamento no Interior da China. No passado ano de 2016, o Ministério Público visitou a Suprema Procuradoria Popular e a Procuradoria Popular Provincial de Guangdong, e nestes intercâmbios, os técnicos responsáveis pelo sistema de gestão dos processos das procuradorias do Interior da China trocaram experiências com os trabalhadores homólogos do nosso Ministério Público, visando criar o mais rápido possível uma plataforma de aplicação de governo electrónico adequado para o Ministério Público de Macau, trabalho este, que está a ser progressivamente realizado. Estamos ansiosos para pôr em prática, o mais rapidamente possível, o funcionamento do nosso próprio sistema moderno de gestão dos processos, porque vai servir como um suporte substancial para a elevada eficiência do funcionamento do Ministério Público.
Nos termos da Lei Básica de Macau, com o apoio e autorização do Governo Popular central, a R.A.E.M. pode desenvolver as diligências adequadas à obtenção de assistência jurídica com outros países, em regime de reciprocidade, bem como manter, mediante consultas e nos termos da lei, relações jurídicas com órgãos judiciais de outras partes do País, podendo participar na prestação de assistência mútua.
Conforme estipulado no Código de Processo Penal e na Lei da cooperação judiciária em matéria penal, compete ao Ministério Público de Macau exercer a função de autoridade central quanto à cooperação judiciária em matéria penal. Em 2016, o Ministério Público desencadeou, em total, 85 pedidos de cooperação judiciária internacional e inter-regional em matéria penal e civil, muito perto dos 86 pedidos desencadeados em 2015. Com base no princípio da abertura e reciprocidade, algumas dezenas de Estados e Territórios foram abrangidos pela cooperação judiciária, por exemplo, em 2016, e pela primeira vez, a pedido da autoridade judiciária de Portugal, a autoridade judiciária de Macau, liderando os agentes da Polícia Judiciária, efectuou busca e apreensão num escritório de advogado envolvido num caso de burla financeira de natureza transnacional, que decorreu de forma satisfatória. Neste momento, estamos à espera da decisão do recurso interposto para se remeter toda a investigação efectuada e os apreendidos.
No ano de 2016, as cooperações judiciárias inter-regional entre a R.A.E.M. e o interior da China, Hong Kong e Taiwan foram realizadas com êxito, tendo em conta o princípio “Um País, Dois Sistemas”, além disso, Taiwan assumiu o compromisso de reciprocidade nas cartas rogatórias de cooperação judiciária para Macau, em suma, as cooperações judiciárias com as demais jurisdições foram bem sucedidas.
Actualmente, o Ministério Público conta com 36 magistrados efectivos, incluindo 1 Procurador (sendo este Procurador-Adjunto), 9 Procuradores-Adjuntos e 26 Delegados do Procurador.
Analisados os números dos inquéritos e processos, os dois órgãos judiciários da R.A.E.M., o Ministério Público e o Tribunal, têm encarado, objectivamente, o aumento contínuo de trabalho nos últimos anos.
À medida que se promove o posicionamento de “Um Centro e Uma Plataforma” como cidade mundial de turismo e lazer e a estratégica estatal de “Um Cinturão e Uma Rota”, acreditamos que Macau se tornará cada vez mais internacionalizada, sendo assim, e com o crescimento da população e da economia social, bem como o acréscimo do número de visitantes nos últimos anos, estamos convictos de que o número de processos criminais e outros, da competência do Ministério Público, irão aumentar. Assim sendo, para o desenvolvimento institucional do Ministério Público, a médio e longo prazo, reconhecemos a necessidade de alargar o quadro de pessoal de magistrados do Ministério Público, no sentido de garantir a qualidade e a eficiência da tramitação processual e atender a necessidade de criar condições para que os magistrados possam participar nas formações contínuas.
Com o objectivo de aperfeiçoar a estrutura e o funcionamento do Gabinete do Procurador, em 2017, iremos ter como atitude estar atentos ao desenvolvimento, no tempo, estudar o Regulamento Administrativo referente à organização e funcionamento do Gabinete do Procurador e apresentar pareceres de alteração do mesmo; em termos da construção da integridade, continuaremos a aperfeiçoar o regime da gestão pessoal e financeira e aumentar a capacidade de trabalho e motivação dos funcionários do Gabinete do Procurador.
Resumido que foi o funcionamento do Ministério Público da R.A.E.M. em 2016, estamos conscientes que:
1) Em 2016, apesar de se ter registado um aumento no número de inquéritos, comparando com o de 2015, o Ministério Público mantém-se firme em aumentar a qualidade e a eficiência da tramitação processual e assegurar a justiça como as suas principais tarefas.
2) O Ministério Público exerceu as suas funções e melhorou o ambiente de Macau no contexto do primado da lei, não só interveio em casos relevantes, mas também promoveu o processamento dos mesmos, nomeadamente, os casos de “Sin Fong Garden”, “Pearl Horizon” e o do ex-Procurador Ho Chio Meng. Reforçou-se, ainda, em apurar as questões encontradas na aplicação da lei, dando conselhos jurídicos a fim de aperfeiçoar o sistema jurídico de Macau.
3) O Ministério Público tem vindo a regularizar e corrigir os problemas existentes no Gabinete do Procurador com maior esforço e melhorar o regime da gestão pessoal e financeira.
4) Tendo como referência a experiência de procuradoria do Interior da China sobre governo electrónico, o Ministério Público acelerou a criação do sistema informático de gestão dos processos, que até ao momento, está a progredir a bom ritmo.
5) Com observância do princípio “Um País, Dois Sistemas”, o Ministério Publico participou activamente nas cooperações judiciárias internacionais e inter-regionais com várias jurisdições, para defender os interesses comuns da Região Administrativa Especial de Macau.
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Reflectindo sobre o passado e visando para o futuro, esperamos que, com o apoio do Governo da R.A.E.M., liderado pelo Chefe do Executivo, e de todos os sectores da sociedade, o Ministério Público continue a actuar em rigorosa observância da Constituição da República Popular da China e Lei Básica e a melhor exercer as suas funções atribuídas pela lei, para um melhor cumprimento do dever solene de defensor do primado da lei.
*O número deve ser “4” – actualizado em 21 de Junho de 2018