Relatório de Trabalho do Ministério Público referente ao ano 2014

No sistema político da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), o Ministério Público (MP) é o único judiciário que exerce as funções da procuradoria. Nos termos das Lei Básica da RAEM, Lei de Bases da Organização Judiciária de Macau e demais disposições legais, constata-se que os trabalhos predominantes do MP se dividem em dirigir e promover as acções penais face às suas funções amplas, assim como a intervenção legal nos processos administrativos, acções civis, processos laborais e assuntos não processuais também faz parte integrante dos trabalhos do MP. Para além de desempenhar as funções em conformidade com a lei, o MP tem vindo a aperfeiçoar o seu sistema e a melhorar o mecanismo de fiscalização em relação à legalidade de governação e desempenhar as suas funções de procuradoria no sistema político da RAEM, sendo o que deve ser feito na construção do sistema de procuradoria. Decorrido o ano 2014, foram desencadeados activamente pelo MP os trabalhos práticos na vertente de repressão dos crimes e de defesa do primado da lei, contribuindo, assim, para assegurar a autonomia judicial e a justiça e a imparcialidade social.

I. Retrospectiva sobre a área de acção penal

No que se refere à área de acção penal, o MP tem cumprido as suas atribuições legais no sentido de promover a realização de acções.

Ao abrigo do disposto na Lei de Bases da Organização Judiciária de Macau e no Código de Processo Penal, o MP tem como atribuições fundamentais dirigir as investigações criminais e assegurar a acção penal.

O Serviço de Acção Penal do MP é responsável pelo exercício das funções de procuradoria relativas à fase de inquérito das causas criminais, à direcção das investigações criminais que compreendem a instauração dos processos, o desenvolvimento do inquérito, bem como a dedução de acusação ou o arquivamento dos autos após o termo do inquérito.

Segundo as estatísticas, no período de 2014, o Serviço de Acção Penal do MP autuou 13563 processos penais, com o aumento de 2.48% quando comparado com o período homólogo do ano transacto; registaram-se 12878 processos concluídos, com o acréscimo de 10% face ao mesmo período de 2013. De todos os processos, o número de processos que conduziram à acusação teve um acréscimo significativo, totalizando 3466, com o aumento de 27.24% em relação ao número do ano anterior; os autos arquivados atingiram 9085, aumentando 4.21%; os processos julgados em forma de processo sumário promovidos pelo MP totalizaram 1104. Contando com os 3071 processos não autuados depois de terem sido revistos, o mesmo Serviço tratou totalmente 17645 processos, com o incremento de 9% comparativamente com o ano passado.

Durante a fase de inquérito, além da competência exclusiva dos juízes prevista na lei, as amplas competências do MP residem, designadamente, em emitir as ordens e orientações quanto aos meios de investigação dos casos no sentido de delinear a trajectória de investigação; acompanhar e fiscalizar todos os actos de inquérito a fim de assegurar a legalidade destes actos de inquérito; delegar ou exigir a tomada de medidas, requerer a tomada de medidas de coacção com vista a assegurar que os processos de inquérito se procedem nos termos legais sob a direcção do MP, permitindo, deste modo, um preparativo melhor na decisão sobre a acusação. Devido à complexidade do ambiente, seja da sociedade seja da opinião pública, o MP tem vindo a persistir na aplicação da lei com fidelidade com observância dos princípios da legalidade e da objectividade.

Na direcção do inquérito, constitui um dever fundamental do MP a observância do princípio da legalidade. Com efeito, na medida em que a estabilidade relativa consubstancia uma característica intrínseca à lei, a vida social caracteriza-se pela sua diversidade e mudança rápidas. Sendo assim, o MP confronta-se, muitas vezes, com problemas complexos relativos à aplicação de leis na dedução de acusações. Face ao exposto, os magistrados do MP devem aprofundar, com base na consideração da política criminal, o estudo do pensamento legislativo sob o princípio da legalidade, visando deduzir acusações ou tomar decisão de arquivamento sobre o facto do inquérito conforme as leis. Nos casos da distribuição dos folhetos pornográficos, vulgarmente designada por “lançar dinheiro fantasma”, nos locais públicos, existem jurisprudências diferentes em relação à aplicação das leis na dedução de acusação pelos magistrados. No intuito de salvaguardar os interesses públicos da sociedade e, mediante análise do pensamento legislativo e do espírito jurídico, foram autuados 93 processos e deduzidas 89 acusações do acto em questão pelo MP. Nas acusações encontra-se a aplicação do dispositivo legal com penas relativamente leves pelo facto de os projectos a serem legislados há muitos anos sem efeitos dissuasores, o MP, através destas acusações deduzidas, tornou, por via jurídica, pública a ilegalidade, contribuindo para a construção do bom clima social e para a garantia da ordem pública e dos bons costumes. Na verdade, desde a segunda metade de 2013 em que começou a ser acusado tal acto, notou-se uma redução no número destes actos criminosos. Isto é, de tal modo, um exemplo precedente em que o MP tirou proveito das duas competências e atribuía grande atenção às irregularidades existentes na sociedade por forma a assegurar o espírito jurídico.

Os magistrados do MP são o defensor da justiça com observância do princípio de objectividade. Para tal efeito, o MP é obrigado a proceder, de forma objectiva, imparcial e integral, à investigação das provas seja favoráveis ou seja desfavoráveis aos actos criminais acusados, tratando rigorosamente os processos nos termos legais, Em 2014, foram arquivados 3176 autos devido à insuficiência dos indícios da prática de crimes; arquivados 3132 autos por ser desconhecidos os criminosos; arquivados 2285 autos por os ofendidos do crime semi-público não desejar procedimento criminal; arquivados 285 autos por não constituídos os crimes após os inquéritos; arquivados no total de 147 autos, no que se refere aos processos em que os autores não perfizeram 16 anos, foi efectuado o pagamento voluntário das multas depois da contravenção de trânsito, encontrou-se findo a prescrição ou os autos foram tratados independentemente; além disso, forma arquivados 60 autos que não podiam ser prosseguidos por serem crimes particulares ou por motivos não imputáveis aos suspeitos nomeadamente anomalia psíquica; e reabertos 108 autos após o arquivamento. É de realçar que deduzir acusações, do ponto de vista da acção penal, não constitui a única finalidade do inquérito criminal, mas sim um acto judiciário no sentido de defender a sua equidade e justiça e uma posição objectiva pela qual se regem os magistrados perante o sistema moderno de procuradoria no caso de arquivamento dos autos nos termos legais ou dedução de acusações, até que o réu seja invocado inocente no juízo se necessário.

Diz-se que o número dos processos penais autuados (isto é, os autos só que levam ao inquérito, mas ainda não à acusação) reflecte, de certo modo, a situação de segurança social. Actualmente, o número dos processos penais autuados em geral teve um aumento, pelo contrário, houve uma tendência de queda directamente nos casos que tinham um grande impacto sobre o ambiente de segurança social, nos que violaram o património pessoal, bem como nos que se relacionavam com a vida da população, por exemplo, crimes contra o património, tais como o furto e o roubo reduziram, geralmente, 9% face ao ano anterior. De entre estes, foram autuados 2666 processos dos crimes de furto e de furto qualificado; 114 processos do crime de roubo; 782 processos dos crimes de dano e de dano qualificado; 1517 processos do crime de ofensa à integridade física, um decréscimo de 4% quando comparado com 2013, ano em que tinham sido autuados 1575 processos. Foram autuados 368 processos dos crimes relacionados com as drogas, o número dos processos autuados deste último crime teve a descida de 21% em comparação com o ano passado. No entanto, não podemos negligenciar este problema, visto que durante o ano de 2014, os crimes ligados aos benefícios gerados a partir do sector do jogo, em particular, foi um total de 466 processos dos crimes de usura e de jogo ilícito, com a subida de 53% face ao mesmo período de 2013; de 1080 processos dos crimes de burla e de extorsão, com o acréscimo de 57% comparativamente com o ano passado; e registaram-se 1256 processos do crime de imigrante ilegal, número semelhante ao do mesmo período de 2013. Ainda mais, o branqueamento de capitais, ligando com o modelo de economia da RAEM, tem vindo a ser um fulcro preocupante por parte dos departamentos especializados e dos órgãos judiciais – os processos autuados em razão do crime de branqueamento de capitais passaram de 34 para 60 quando comparado com o mesmo período de 2013, porém, após as investigações, foram poucos casos passíveis de levar a cabo a acusação, tendo sido verificada apenas uma acusação deduzida no ano de 2014. Pelo que o MP, em conjunto com o Gabinete de Informação Financeira e os agentes policiais, vai reforçar o estudo especializado no que se refere à investigação e ao controlo do branqueamento de capitais com vista a abordar as medidas eficazes de combate a esta actividade ilegal.

Da estatística, demonstrou-se que os casos de ofensa contra o património que afectaram a tranquilidade da vida da população e os processos criminais que prejudicaram a ordem social e estavam relacionados com o jogo, eram ainda crimes mais cometidos na RAEM. A criminalidade relacionada com as drogas, o crime organizado, o crime contra a propriedade intelectual registaram-se, por sua vez, uma diminuição significativa em 2014, devido aos resultados positivos obtidos através do reforço e combate a estes tipos da criminalidade por partes policiais. Sendo como um critério que indica a situação de segurança pública, o número dos processos penais actuados em 2014 aumentou ligeiramente na ordem dos 2%, o que representou a estabilidade da segurança pública em geral da RAEM.

II. Retrospectiva sobre as áreas de processo administrativo e civil

Na área de processo administrativo e civil, o MP dedica-se à superintendência da aplicação de leis, defendendo o princípio da legalidade.

O MP procede, em todas as fases, à defensão de aplicação das leis correcta e à salvaguardar dos direitos e interesses legítimos, atribuídas pelo sistema moderno de procuradoria. A intervenção do MP nas áreas de processo administrativa e civil destaca ainda mais a sua iniciativa na tutela de legalidade e de interesses sociais.

Constituindo uma atribuição fundamental a fiscalização da legalidade no âmbito de actos administrativos, particularmente no recurso contencioso interposto pelo interessado junto ao tribunal, o MP efectua, de forma objectiva e justam a apreciação da legalidade em termos de actos administrativos, tendo fornecido proposta jurídica por forma a proteger a sua execução nos termos legais. Em 2014, o Serviço do MP junto do Tribunal Administrativo tratou 106 processos e, o MP, em representação do Governo, marchou 53 processos relacionados com o recurso contencioso administrativo, com a redução de 38% em relação ao ano anterior; interveio nos 29 processos do recurso contencioso fiscal e nos 6 processos sobre a oposição à execução fiscal; 18 processos relativos à acção de prestação de informações, à consulta de processos ou à emissão de certidões e aos outros processos urgentes. Objectivamente, não podemos fazer a conclusão em cada ano dependentemente da subida ou descida no número de processos devido à existência de múltiplos factores. Assim sendo, sob o pressuposto de garantia da legalidade, o MP vem a assegurar a execução concreta do princípio do governo segundo a lei no domínio contencioso com a observância dos termos legais. A par disso, considerando os problemas sociais traduzidos pela prática judicial, o MP apresentou propostas, a nível legislativo e da aplicação das leis, sobre algumas matérias, nomeadamente a execução da Lei Básica, a intervenção nas revisões legislativas e promoção da legalidade dos actos administrativos, tendo submetido, em 2014, 27 pareceres e relatórios ao Chefe do Executivo e à Assembleia Legislativa; 79 consultas jurídicas e pareceres jurídicos aos serviços administrativos; 9 consultas jurídicas às associações ou instituições sociais.

Em conformidade com a Lei de Bases da Organização Judiciária de Macau, o Direito Processual de Trabalho e as disposições legais em matéria civil, os magistrados do Serviço do MP junto do Tribunal Judicial de Base tiveram que intervir nas audiências de julgamentos relativos aos 3466 processos criminais e 1104 processos sumários e, o MP representou os incapazes, incertos e ausentes com intervenção num grande volume dos processos cíveis, bem como os trabalhadores e os seus familiares com intervenção nos processos laborais para defender os seus direitos nos termos legais; em simultâneo, sendo como representante dos interesses públicos socais, os magistrados também intervieram nos procedimentos respeitantes à falência ou insolvência e aos interesses públicos. Segundo as estatísticas e análise, até Dezembro de 2014, o Serviço do MP junto do TJB interveio nos 112 processos cíveis ligados ao poder paternal e outras matérias, interpôs 37 recursos em matéria civil e laboral; de entre 377 respostas ao recurso, o MP efectuou 10 respostas ao recurso civil e 117 aos inventários obrigatórios. O que é muito mais preocupante é que os processos de acidentes de trabalho, de doenças profissionais e de trabalho aumentaram de forma significativa durante 2014, alcançando um total de 732 contra 428 de 2013, com uma subida de 71%; e o MP interveio nos 71 processos de averiguação de conflitos sobre contratos laborais. Pelo exposto, foram instruídos totalmente 1017 processos administrativos.

Numa sociedade moderna, existem geralmente os conflitos laborais que não podem ser descurados, cuja resolução atempada e eficaz tem a ver com os critérios de avaliação nos âmbitos de desenvolvimento económico e harmonia da sociedade, portanto, os referidos dados estatísticos merecem a atenção da Autoridade. Nos termos legais em vigor, o MP é representante dos trabalhadores no caso de processos laborais, traduzindo-se, assim, na sua defensão dos interesses públicos sociais e garantia da equidade e justiça que são os valores nucleares da sociedade. Com as experiências obtidas na prática judiciária, quando forem tratados os conflitos laborais, o MP vai iniciar activamente os procedimentos de conciliação segundo as leis visando resolver os litígios de forma pacífica. Estima-se que 80% processos de acidentes de trabalho e de doenças profissionais foram resolvidos com a conciliação do MP, ao passo que foram resolvidos mais de 50% dos casos dos conflitos laborais civis; e os processos que foram resolvidos com conciliação foram sujeitos ao seguinte processo judicial. Nos processos em que os trabalhadores não residentes já tinham saído de Macau, o MP continuou a defender legalmente os seus direitos e interesses legítimos em juízos. Nesse sentido, a intervenção activa pelo MP contribui para garantia dos direitos e interesses legítimos dos trabalhadores quer na fase de conciliação no início do processo quer nas posteriores fases processuais.

III. Optimização e integração da Estrutura Interna do Ministério Público

Com o 15º Aniversário do regresso da RAEM à Pátria, o MP também fez face o 15º ano de desenvolvimento que estava sujeito à reestruturação e sintetizando as experiências de funcionamento ao longo destes anos, procedeu aos seguintes ajustamentos.

(1) Ajustamento racional à distribuição dos recursos humanos

Na sequência da tomada de posse dos novos seis delegados do procurador após os seus juramentos em 2013, o quadro do MP acumula actualmente 41 magistrados, de entre eles um é procurador, onze procuradores-adjuntos em serviço (existem catorze procuradores-adjuntos no quadro do MP, sendo um deles como o Procurador, um como o Secretário para a Segurança e um como o Coordenador da Comissão de Estudos do Sistema Jurídico-Criminal) e 27 delegados do procurador. Em 2013, foi incrementado o número de delegados do procurador que permitisse a exigência do MP na elevação do volume de processos concluídos pelos magistrados na área do inquérito criminal. De acordo com os dados estatísticos, verificou-se o aumento significativo do número de acusações deduzidas quanto a cada tipo de processos, o que acelerou os respectivos procedimentos, criando, assim, condições para elevar a eficiência dos processos.

A partir de 20 de Dezembro de 2014, foi estabelecida mais uma secção de processos no Serviço de Acção Penal. Depois disso, este Serviço dispõe, no total, de oito secções de processos e 18 magistrados que intervêm no inquérito criminal, assim o MP já tem condições para ajustar as tarefas dos magistrados que intervêm no inquérito criminal. Temos espectativa de elevar, por um lado, a eficiência processual, e por outro, as qualidades profissionais dos magistrados através de optimizar a estrutura do recurso humano no sentido de melhor implementar a missão fundamental do MP em termos de defesa do sistema jurídico.

(2) Racionalização da estrutura do Ministério Público

1. Na medida em que os novos magistrados ingressaram no MP, o problema de carência de recursos humanos, de certa forma, passou a ser atenuado. Actualmente, o número e o grau de complexidade de processos têm vindo a aumentar pelo facto de a economia social se desenvolver a um ritmo acelerado e a consciência da população no âmbito de defensão ter sido elevada. Pelo que encoraja-se que os magistrados procedem ao estudo profundo sobre as questões jurídicas relativamente controversas especialmente nas áreas da teoria e prática a fim de tirar proveito do papel activo no julgamento de processos com justiça nos tribunais. Face às situações reais, será feito atempadamente o balanço dos pareceres jurídicos apresentados pelo MP procurando promover as boas experiências obtidas no tratamento dos processos.

2. Desde o seu retorno do poder à China, a RAEM torna-se mais internacional, pelo que o número dos processos penais autuados aumentou anualmente. Neste sentido, o MP carece da intervenção nos processos penais, civis, laborais e administrativos em número elevado, cuja eficiência do tratamento de processo foi obstruída objectivamente devido à escassez dos recursos humanos a nível de magistrados e funcionários de justiça. Atendendo à especial natureza das funções do órgão judicial e do seu serviço de apoio administrativo, o Gabinete do Procurador vai optimizar e ajustar gradualmente a estrutura do pessoal, enaltecendo constantemente a eficiência de apoio administrativo e ao mesmo tempo, o mesmo vai aumentar o número de assistentes administrativos para os magistrados do MP, visando proporcionar uma garantia do recurso humano perante o aumento do tratamento dos processos nas vertentes da qualidade e quantidade.

3. Actualmente, o aumento dos processos e dos funcionários traduz nas limitações espaciais do Gabinete do Procurador, pelo que o MP tinha contacto estreito com os serviços dos assuntos de justiça, findo o qual começou a proceder aos trabalhos preparatórios das novas instalações do MP, e aproveitou, por outro lado, os recursos existentes do Gabinete de forma completa, isto é, a hospitalidade e a divulgação jurídica são tratadas por meios económicos e pragmáticos segundo a urgência e a ordem de importância das tarefas e, como algum proprietário do Edifício Dynasty Plaza, onde se encontrou o Serviço de Acção Penal, não continuou a render as suas instalações ao MP a partir da segunda metade de 2014, as áreas destinadas às actividades de exposição e de atendimento vão passar a ser as instalações de serviço em resposta a resolver os problemas de falta dos espaços.

(3) Promoção da legislação da cooperação judiciária

Uma estreita cooperação económica e relacionamento entre Macau e o Interior da China devem-se à sua geografia. No intuito de regular em concreto os procedimentos operacionais da cooperação judiciária entre ambas as partes, e elevando a eficácia de combate à criminalidade transfronteiriça, o MP tem participado, por sua iniciativa, na promoção do sistema de cooperação judiciária da RAEM com o Interior da China. Na verdade, os dois órgãos judiciais mantêm o modelo de cooperação relativa à prática judiciária ao longo dos anos, através do qual foram combatidos, de certa forma os crimes. No entanto, para uma cooperação judiciária mais eficiente na área de combate aos crimes penais, quer a RAEM quer o Interior da China esperam normalizar o modelo de cooperação actual para que seja estabelecido um conjunto de mecanismo legal e favorável à ampliação da cooperação judiciária para devidos efeitos.

Em 2014, o MP tratou 117 casos de assistência judiciária internacional em matéria penal, de investigação junto do Interior da China e de vários tipos de cooperação judiciária com a RAEHK.

(4) Sintetização das experiências em relação às práticas judiciárias e aperfeiçoamento do sistema jurídico

No âmbito de estudo jurídico, o MP prestou maior atenção ao estudo sobre os novos tipos de crimes durante 2014 e impulsionou a revisão do Direito Penal, cujo ajustamento foi feito com a integração de atentado ao pudor promovido pelo MP, que voltou a regulamentar por lei a determinação da pena dos actos relativos à distribuição dos folhetos pornográficos e, simultaneamente, prestou atenção ao trabalho legislativo sobre a Lei de Prevenção e Correcção da Violência Doméstica e observou a eficácia sobre a implementação do Código de Processo Penal que foi revisto há pouco. Além de mais, também o MP vai continuar legalmente a apresentar pareceres jurídicos sobre os projectos de consulta legislativa que levaram a preocupação por parte da sociedade.

(5) Exploração do novo modelo de gestão administrativa de todos os Serviços

Tratando-se do único órgão judicial que exerce funções de procuradoria, o MP tem cumprido as suas atribuições legais alicerçadas no princípio fundamental de “Integração de procuradoria”, o que significa que o MP delega os magistrados junto dos tribunais das três instâncias com base no modelo de “Um Ministério Público com afectação de magistrados nos tribunais de três instâncias” para que estes cumpram as atribuições legais do MP. No funcionamento real, para além de garantir a autonomia dos magistrados no tratamento dos processos, os procuradores-adjuntos, dotados de experiências ricas, foram delegados nos diversos serviços junto dos tribunais em coordenação do respectivo serviço em funcionamento eficaz segundo as instruções do Procurador, materializando, deste modo, o princípio da “Integração de Procuradoria” do MP, assegurando a coerência da política em termos de participação criminal.

Para cumprir as funções legais de procuradoria do MP com alta eficácia, constitui uma missão permanente a optimização do sistema de gestão de pessoal pelo facto de o MP fazer face ao aumento contínuo dos processos que obriga ao acrescimento dos magistrados e dos funcionários de justiça.

IV. Conclusão

Decorridos os anos rápidos, o MP continua a situar-se na fase preliminar da construção do novo sistema de procuradoria na óptica do desenvolvimento histórico, contudo, o sistema de procuradoria funcionou quinze anos com estabilidade perante o novo regime político na sequência da alta velocidade do desenvolvimento, após o retorno da RAEM à Pátria. Desenvolveram velozmente a política e a economia sociais e os assuntos relacionados com a vida da população na era da globalização económica e informatização, daí que seja generalizado o valor jurídico comum, discutida e harmonizada a ordem jurídica internacional com que convém a modalidade própria da situação social. Face ao reforço contínuo da Mãe-Pátria nos âmbitos de estado de direito e reforma jurídica, concretizando progressivamente a ideologia de governação à luz da lei, o MP da RAEM mantém, indubitavelmente, a noção jurídica e o seu sistema existente com diligência sob o princípio de “Um País, Dois Sistema”, tendo a necessidade de progredir constantemente com o tempo, visando zelar pelo estado de direito da RAEM e impulsionar a institucionalização moderna do respectivo sistema jurídico.

Os magistrados do MP da RAEM agradeceram, por este meio, a todos os sectores da sociedade, o apoio e entendimento, e a V. Exa. Chefe do Executivo o apoio e a confiança nos trabalhos desenvolvidos pelo MP, que vai continuar a envidar esforço para cumprimento rigoroso do seu papel como defensor do sistema jurídico da RAEM.

 

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