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Perguntas frequentes (Pagamento electrónico) (2024-11-15)

1. Será que o Ministério Público solicita aos cidadãos para efectuar o pagamento através de transferência ou remessa bancária?
Resposta: O Ministério Público apenas cobra os pagamentos por via online através do Serviço de pagamento electrónico do Ministério Público na página electrónica e na aplicação de telemóvel da Conta Única de Macau ou da Plataforma de Empresas e Associações, não solicitando aos cidadãos que lhe efectuem qualquer transferência ou remessa bancária por via de telefone ou SMS. Além disso, para além das guias electrónicas, o Ministério Público emite também guias em suporte de papel, portanto solicita-se que verifiquem e confirmem o conteúdo da guia antes de efectuarem o respectivo pagamento. Caso tenham dúvidas referentes ao conteúdo da guia ou do requerimento da certidão electrónica, podem dirigir-se pessoalmente ao Ministério Público ou consultar através do seu número de telefone (Serviço de Acção Penal: 28728268).

2. Que pagamentos podem ser efectuados através do Serviço de pagamento electrónico do Ministério Público?
Resposta: O utilizador pode efectuar os seguintes pagamentos através do Serviço de pagamento electrónico do Ministério Público:
(1) Taxa de justiça devida pela constituição de assistente e o eventual acréscimo;
(2) Multa devida pela prática de contravenção;
(3) Pagamento derivado do requerimento de emissão e fornecimento de certidão electrónica.

3. Em que condições se pode efectuar o pagamento online acima mencionado?
Resposta: Os detentores de guia, número de guia, código QR de pagamento ou número de requerimento de certidão electrónica emitidos pelo Ministério Público, podem utilizar a página electrónica e a aplicação de telemóvel da Conta Única de Macau ou da Plataforma para Empresas e Associações para efectuarem os respectivos pagamentos.

4. Quais são os meios de pagamento admitidos pelo Serviço de pagamento electrónico do Ministério Público?
Resposta: A lista dos meios de pagamento electrónico está exposta na página electrónica do Ministério Público.

5. Para além de efectuar os pagamentos da forma online, será que existem outras formas de pagamento?
Resposta: No que toca ao pagamento das guias, para além do pagamento online, pode-se ainda efectuar o respectivo pagamento pessoalmente no Serviço de Acção Penal do Ministério Público ou na Caixa Económica Postal.
No que diz respeito ao pagamento da certidão electrónica, pode-se efectuar o pagamento da forma online ou pessoalmente no Serviço do Ministério Público que emitiu a certidão.

6. Será que existem limitações de tempo para efectuar o pagamento online?
Resposta: O pagamento online não é limitado pelas horas de expediente do Ministério Público ou de entidades financeiras, enquanto o pagamento das guias, pode ser efectuado em qualquer tempo, desde que seja antes da data-limite.

7. Será que é possível efectuar o pagamento através de meios de pagamento electrónico de moeda estrangeira?
Resposta: O utilizador do serviço pode utilizar qualquer meio de pagamento electrónico designado na Conta Única de Macau ou na Plataforma para Empresas e Associações para efectuar o pagamento, sendo os respectivos valores a pagar calculados em patacas, independentemente da moeda utilizada pelo respectivo meio de pagamento.

8. Será que o Ministério Público cobra emolumentos adicionais relativamente ao pagamento online?
Resposta: O indivíduo que faça o pagamento apenas necessita de pagar o valor contido na guia ou o valor derivado do requerimento de emissão e fornecimento da certidão electrónica. Todavia, se o banco irá ou não cobrar emolumentos adicionais, pode consultar o respectivo banco.

9. Será que o Ministério Público passa, além da guia electrónica, a guia em suporte de papel?
Resposta: Para a guia da taxa de justiça devida pela constituição de assistente e do eventual acréscimo, o Ministério Público, para além de passar a guia electrónica, também passa a guia em suporte de papel in loco ou envia a notificação e guia por via postal. Relativamente à guia da multa devida pela prática de contravenção, o Ministério Público passa a guia electrónica e a em suporte de papel in loco.

10. Em que tipos de situações é que o Ministério Público envia SMS sobre o estado da guia?
Resposta: O Ministério Público envia SMS para notificar as seguintes situações:
(1) A guia está por pagar;
(2) A guia foi paga;
(3) O recibo do pagamento da guia foi emitido;
(4) A guia está prestes a vencer-se;
(5) A guia está vencida;
(6) A guia foi anulada;
(7) O pagamento da guia não foi concluído por causa de erros na operação/transacção.
Note-se que o SMS emitido pelo Ministério Público não consta quaisquer ligações de endereços electrónicos ou pedidos de informações pessoais.

11. Quem recebe o SMS emitido pelo Ministério Público sobre o estado da guia?
Resposta: Os seguintes indivíduos com o dever do pagamento receberão o SMS para notificar sobre o estado da guia:
(1) Cujo número de telemóvel local está contido no processo do Ministério Público;
(2) Que tenha fornecido o código identificador da conta de utilizador da Conta Única de Macau ou da Plataforma para Empresas e Associações ao Ministério Público e tenham associado aí o seu número de telemóvel local.

12. Como se pode consultar os detalhes e o estado de pagamento da guia?
Resposta: Os seguintes indivíduos com o dever do pagamento poderão aceder à Conta Única de Macau ou à Plataforma para Empresas e Associações para consultar os detalhes e o estado de pagamento da guia:
(1) Cujas informações do documento de identificação, do registo comercial ou do registo de associação já estão contidas nos processos do Ministério Público e que tenham registado a conta de utilizador da Conta Única de Macau ou da Plataforma para Empresas e Associações com as mesmas; ou
(2) Que tenha fornecido ao Ministério Público o código identificador da conta de utilizador da Conta Única de Macau ou da Plataforma para Empresas e Associações.

13. Além de os indivíduos com o dever do pagamento, será que outros também podem consultar o estado de pagamento da guia?
Resposta: Outros indivíduos que meramente detêm a guia, o número da guia ou o código QR de pagamento podem somente efectuar o pagamento e consultar o estado de pagamento da guia em causa, não podendo receber o SMS respeitante ao estado da guia do Ministério Público, nem consultar o documento electrónico do recibo ou aquele do qual constam as informações detalhadas da guia.

14. Em que situações é que o Ministério Público emite SMS para notificar o estado de requerimento da certidão electrónica?
Resposta: O Ministério Público emite SMS nas seguintes situações:
(1) A certidão electrónica está por pagar;
(2) A certidão electrónica foi emitida.
Note-se que no SMS emitido pelo Ministério Público não consta quaisquer ligações de endereços electrónicos ou pedidos de informações pessoais.

15. Quem recebe o SMS emitido pelo Ministério Público para notificar o estado de requerimento da certidão electrónica, e quem pode consultar o estado de pagamento da certidão electrónica?
Resposta: Os requerentes que tenham fornecido o código identificador da conta de utilizador da Conta Única de Macau ou da Plataforma para Empresas e Associações ao Ministério Público e associado aí o seu número de telemóvel local poderão receber o SMS do Ministério Público sobre o estado da certidão electrónica. Aqueles que tiverem o número de requerimento da certidão electrónica, podem efectuar o pagamento da certidão electrónica através da Conta Única de Macau ou da Plataforma para Empresas e Associações, como ainda podem consultar o estado de pagamento.

16. Como se determina o tempo em que o pagamento foi bem-sucedido?
Resposta: Caso o pagamento seja bem-sucedido, o momento em que o utilizador do serviço acedeu à página de selecção do meio de pagamento electrónico será considerado como o tempo em que o pagamento foi concluído.

17. Como se pode obter o recibo, em suporte de papel, depois de se ter efectuado o pagamento online da guia?
Resposta: Caso pretenda obter o recibo em suporte de papel, será necessário dirigir-se ao Ministério Público para o adquirir.

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