Com o objectivo de facilitar os utentes, o Serviço de Acção Penal do Ministério Público aceitará, a partir do dia 1 de Junho de 2021, o pagamento das custas dos actos avulsos (tais como certidões, procuração nos autos), a cobrar nos termos do Regime das Custas nos Tribunais, através dos meios electrónicos a seguir indicados:
| Declaração de privacidade | Termos de utilização | Mapa do website | Data da última revisão : Todos os Direitos Reservados do Ministério Público da RAEM
