Prisão Preventiva aplicada a dois homens por suspeita de furto mediante introdução em habitação (2024-08-23)

Há dias, dois homens do Interior da China que terão praticado furto mediante introdução em habitação foram detidos pela polícia, caso este que foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação.

Segundo o que foi apurado, os dois arguidos terão trepado pelo andaime da obra de renovação montado na parede externa dum edifício habitacional sito na Taipa para entrar numa fracção habitacional e cometer furto. Acabaram por terem sido descobertos durante o acto pelo porteiro do edifício que consequentemente pediu ajuda à polícia e os agentes encontraram in loco os instrumentos para a prática do crime, tendo o ofendido declarado um prejuízo no valor de cerca de 20 mil patacas.

Feita a investigação preliminar, os dois arguidos foram indiciados pela prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 198.º, n.º 2, alínea e) do Código Penal, podendo ser condenados na pena de prisão até 10 anos nos termos do disposto na lei.

Tendo em conta a natureza dos factos, o modus operandi, a motivação, a ilicitude da conduta e a gravidade do dolo, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do respectivo inquérito, aplicou-lhes a medida de coacção de prisão preventiva, no sentido de se evitarem a continuação da prática de actividade criminosa e o perigo de fuga.

Nos termos do Código de Processo Penal, o Ministério Público irá continuar as diligências de investigação do inquérito acima mencionado.

O Ministério Público apela, desde já, aos cidadãos que reforcem a consciência relativa à prevenção de furto e tranquem bem as portas e janelas quando saírem de casa, prevenindo contra os ladrões. No caso de serem vítimas de furto mediante introdução em habitação, solicita-se que denunciem o facto à polícia ou ao Ministério Público com a maior brevidade possível, por forma a se reforçar o combate a estas actividades criminosas que violam os direitos e interesses patrimoniais dos cidadãos, e salvaguardando, em conjunto, tanto a segurança pública como a boa ordem social.

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