Prisão preventiva aplicada a um homem do Interior da China por furto em autocarro (2024-08-21)

Há dias, um homem do Interior da China foi detido pela polícia uma vez que terá furtado repetidamente os bens de passageiros em autocarro, caso este que foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação.

Segundo o que foi apurado, o arguido, por ocasiões de intensa aglomeração de passageiros, terá usado uma mochila como cobertura para subtrair reiteradamente os bens dos vários ofendidos em autocarros lotados, causando-lhes prejuízos no valor total de mais de dez mil patacas.

Feita a investigação preliminar, o arguido foi indiciado pela prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 198.º, n.º 1, alínea b) do Código Penal, podendo ser condenado na pena de prisão até 5 anos. Caso se verifique na investigação a existência das circunstâncias de “valor consideravelmente elevado” ou “grupo destinado à prática de crimes”, enumeradas na alínea a) ou g) do n.º 2 do artigo referido, o respectivo crime é punível com pena de prisão até 10 anos.

Realizado o interrogatório do arguido, tendo em consideração a natureza e a gravidade dos factos e o modus operandi, o Juiz de Instrução Criminal aplicou-lhe a medida de coacção de prisão preventiva, no sentido de se evitarem a sua fuga, perturbação da ordem pública e ameaça à tranquilidade social, bem como a continuação da prática de actividade criminosa da mesma natureza.

Nos termos das disposições do Código de Processo Penal, o Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação do inquérito acima mencionado.

O Ministério Público apela aos cidadãos e turistas que guardem cautelosamente os seus bens pessoais, devendo prestar especial atenção em lugares densamente povoados, de modo a evitar que os criminosos aproveitem a oportunidade para a prática de crimes. Se suspeitarem que algum bem tenha sido furtado, devem denunciar o facto ao Ministério Público ou à polícia com a maior brevidade possível, com o fim de se combater em tempo oportuno este crime e se salvaguardarem a segurança patrimonial da população, a ordem social e a boa imagem de Macau enquanto cidade turística.

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