Sua Excelência o Chefe do Executivo,
Ex.mos Senhores
Director do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM,
Comissário do Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros na RAEM,
Presidente da Assembleia Legislativa,
Presidente Substituto do Tribunal de Última Instância,
Secretário para a Administração e Justiça,
Presidente da Comissão Independente Responsável pela Indigitação dos Candidatos ao Cargo de Juiz,
Presidente da Associação dos Advogados de Macau,
Ilustres convidados e colegas dos sectores jurídico,
Senhoras e Senhores,
Antes de mais, permitam-me dirigir as saudações a todos os presentes. Este ano é um ano com elevada importância histórica face à dupla comemoração em que celebramos o 75.º Aniversário da Implantação da República Popular da China e o 25.º Aniversário do Estabelecimento da RAEM. Hoje, contando com Sua Excelência o Chefe do Executivo que preside à Sessão Solene de Abertura do novo ano judiciário, revela-se o respeito que a RAEM tem pelo sistema judicial e Estado de direito. Em nome do Ministério Público, gostava de expressar as calorosas boas-vindas e a mais sincera gratidão pela vossa presença.
Sendo o órgão judiciário com competências jurisdicionais, o Ministério Público cumpre rigorosamente as suas funções jurisdicionais atribuídas pela Constituição e pela Lei Básica, concretizando firmemente o conceito geral de segurança nacional, defendendo o Estado de direito, preservando o seu espírito. É de apontar que o Estado de direito constitui uma importante garantia à modernização com características chinesas. O Ministério Público da RAEM, persistindo no princípio fundamental de “a justiça serve o povo” e no caminho certo com inovações, tem adoptado acções concretas para responder aos apelos à imparcialidade e à justiça feitos pela sociedade e pela população.
De seguida, permitam-me fazer uma breve apresentação sobre a situação de trabalho em geral do Ministério Público no ano judiciário transacto.
I. Situação geral do trabalho do Ministério Público no ano judiciário transacto
No ano judiciário 2023/2024, houve 19.127 processos de diversos tipos com autuação ou intervenção do Serviço de Acção Penal e dos Serviços do Ministério Público junto dos Tribunais de três instâncias, entre os quais, foram autuados 15.502 inquéritos pelo Serviço de Acção Penal, o que representa um aumento de 20,60% comparado com os 12.854 inquéritos autuados no ano judiciário anterior, o que leva a que o ano judiciário transacto seja o ano com o maior número de inquéritos autuados. Quanto ao Serviço junto do Tribunal Judicial de Base, este interveio em 1.297 processos cíveis e laborais e autuou 1.126 processos de investigação pré-processuais, o que representa respectivamente uma redução de 5,40% e um acréscimo de 13,62% em comparação com o ano judiciário anterior. Mais, o Serviço junto do Tribunal Administrativo interveio em 84 novos processos administrativos de diversos tipos, enquanto o Serviço junto dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias interveio, respectivamente em 989 processos do Tribunal de Segunda Instância e 129 processos do Tribunal de Última Instância, números esses que se mantiveram basicamente inalterados em comparação com os verificados no ano judiciário anterior.
No que toca à tramitação de processos, o Serviço de Acção Penal concluiu 13.729 inquéritos, o que representa um aumento de 8,11% comparado com o ano judiciário anterior, entre os quais, foram deduzidas 3.508 acusações e proferidos 9.827 despachos de arquivamento após a investigação, o que representa um aumento de 3,76% e 9,16%, respectivamente, face ao ano judiciário anterior. Relativamente ao Serviço junto do Tribunal Judicial de Base, foram registados 450 processos de trabalho de diversos tipos que envolveram conciliação e acções intentadas e 906 processos civis de diversos tipos que envolveram intervenção oficiosa, processos de família e de menores, processos de curadoria, processos de execução, o que representa respectivamente uma redução de 9,82% e um acréscimo de 2,26% em comparação com o período homólogo do ano judiciário anterior. Verifica-se que foram registados 129, 2.538 e 257 processos com a intervenção do Serviço junto do Tribunal Administrativo e a do Serviço junto dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, a que se referem a emissão de pareceres, apresentação de pedidos, emissão de respostas e participação em conferências, entre outras formas intervenientes, sendo os referidos números praticamente iguais aos verificados no ano judiciário anterior.
Tendo em conta as situações acima mencionadas, o funcionamento do Ministério Público no ano judiciário transacto decorreu com normalidade, tendo cumprido fiel e eficazmente as suas funções jurisdicionais legalmente atribuídas no âmbito de punição de crimes e de salvaguarda da justiça.
II. Características gerais na acção penal no ano judiciário transacto
Face ao funcionamento verificado no ano judiciário transacto, pretende-se apontar as seguintes situações que merecem atenção:
Apesar de o ambiente geral de segurança pública de Macau se manter estável, foi verificada uma tendência de subida da criminalidade.
No ano judiciário transacto, registou-se um aumento evidente da quantidade de inquéritos autuados, atingindo o recorde histórico. Com a análise de dados e informações, constatou-se uma subida significativa nos crimes frequentes, tais como burla, furto, dando origem a uma maior quantidade de inquéritos em geral. No entanto, os crimes de violência grave como rapto e homicídio mantiveram uma taxa de zero ocorrência ou de baixa ocorrência, ao passo que se verificou uma redução nos crimes ligados à comunidade e à vida quotidiana da população, nomeadamente, dano, casamento falso e violência doméstica. Dito isto, o ambiente geral de segurança pública da RAEM manifesta-se ordenado e estável.
Em suma, no ano judiciário transacto, perante um novo panorama em que o desenvolvimento da sociedade regressou à normalidade e as actividades económicas foram reactivadas, surgiu um sinal relativamente manifesto de dinamização da prática de actividades criminosas, pelo que, as autoridades da execução da lei e os órgãos judiciários devem manter um elevado nível de alerta e estarem bem preparados para reprimirem rigorosamente os diversos tipos de actividades criminosas.
Ainda se verifica que, não obstante a repressão contínua, os casos de burla têm vindo a proliferar. No ano judiciário transacto, foram autuados 2.979 inquéritos de burla, o que representa um aumento de mais de 50% pelo segundo ano judiciário consecutivo, comparando com o período homólogo do ano judiciário anterior, enquanto a quantidade de inquéritos desse tipo se aproxima de um quinto da quantidade total de inquéritos autuados, ocupando o primeiro lugar pelo terceiro ano consecutivo em termos de número de inquéritos autuados, o que evidencia uma perigosidade elevada, pelo que se torna imprescindível apelar à sociedade para reforçar a prevenção e o combate ao crime em apreço. Nos últimos anos, a RAEM lançou amplamente, em vários níveis, campanhas de sensibilização sobre a prevenção e combate à burla, deste modo, para além de o poder público ter vindo a intensificar os seus esforços na implementação de medidas de prevenção, combate e recuperação, a população também deve elevar a sua consciência de precaução e manter-se em alerta perante informações desconhecidas e estranhas ou benefícios oferecidos, assim se consolidando, em conjunto, a linha de defesa contra a burla.
Além disso, ainda se verifica uma tendência de aumento nos inquéritos de crimes referentes às actividades de jogo, cuja prevenção e controlo necessitam de um empenho mais rigoroso. Os dados mostram que, no ano judiciário transacto, foram autuados 238 inquéritos de usura relacionados com o jogo ilícito, 31 inquéritos de crime de exigência ou aceitação de documento de identificação e 53 inquéritos de crime de sequestro (cárcere privado), esses números indicam um aumento de duas a três vezes em comparação com o ano judiciário anterior. No que toca aos crimes de burla (principalmente as actividades ilícitas de troca de dinheiro) e furto relacionados com as actividades de jogo, também foi registado um aumento significativo. Apesar de se verificar um aumento na quantidade de inquéritos destes crimes, importa salientar que os números ainda são significativamente inferiores aos registados no ano judiciário de 2018/2019 enquanto a época anterior à epidemia. Tendo em conta a importância em termos de proporção que a indústria integrada de turismo e lazer ocupa no desenvolvimento económico, é necessário que sejam reforçados e intensificados os trabalhos de prevenção e controlo, com vista a eliminar os riscos potenciais e garantir um ambiente de desenvolvimento saudável e ordenado para a indústria integrada de turismo e lazer.
III. Cumprimento de funções de forma legal para uma implementação estável e duradoura
Sua Excelência o Chefe do Executivo e todos os convidados,
Desde o retorno de Macau à Pátria, conforme o princípio “Um País, Dois Sistemas” com alto grau de autonomia, dentro do enquadramento definido pela Constituição e pela Lei Básica, o Ministério Público da RAEM estabeleceu progressivamente o seu regime autónomo e integral, em articulação com os preceitos da Lei Básica, cabendo-lhe fiscalizar a aplicação da lei, dirigir o inquérito, assegurar a acção penal, representar a RAEM em juízos e salvaguardar os direitos e interesses legítimos da população, no sentido de cumprir, nos termos da lei, as suas atribuições em várias vertentes, tais como na defesa da segurança nacional, na garantia da estabilidade social e na promoção do desenvolvimento social.
Ao longo dos 25 anos desde o retorno, o Ministério Público da RAEM passou por um leque de provações e desafios, sejam no âmbito social ou de autodesenvolvimento, entretanto o corpo principal da equipa dos magistrados sempre cumpriu as suas funções nos termos da lei, persistindo na linha de base da lei e orientando-se pelos princípios da imparcialidade, elevada eficácia e profissionalismo, especialmente no combate à corrupção e promoção da integridade. A fim de purificar a equipa dos magistrados do Ministério Público e erradicar os elementos prejudiciais, foi criada uma estreita cooperação entre o Ministério Público da RAEM e o Comissariado contra a Corrupção, tendo sido realizadas rigorosamente nos termos da lei, duas rondas de remediação da integridade interna através de uma postura de autocrítica e auto-reflexão. Entendemos profundamente que, o Ministério Público para além de ser responsável pela fiscalização e salvaguarda do Estado de direito, deve, do mesmo modo, estar sujeito à rigorosa supervisão da sociedade e da população. É certo que, com o esforço concertado da equipa dos magistrados, o Ministério Público conquiste a confiança da população, podendo, assim, cumprir as suas atribuições e deveres em prol do Estado de direito e do progresso da sociedade da RAEM.
No trabalho quotidiano do Ministério Público, o seu pessoal persiste na sua aspiração inicial e cumpre as suas funções nos termos da lei. Desde o final do ano 2021, quando Macau se encontrava num período árduo da epidemia causada pelo novo tipo de coronavírus, o Ministério Público autuou inquéritos de grande relevo contra o Grupo Suncity, o Grupo Tak Chun pela exploração ilícita de actividades de jogo e os ex-dirigentes da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes pela corrupção. Tendo em consideração que se realizaram simultaneamente as diligências de investigação dos referidos três casos, que envolviam uma quantidade enorme de pessoas e informações complicadas, o Ministério Público não podia deixar de enfrentar desafios sem precedentes quanto aos prazos de tramitação processual, capacidades profissionais, sobrecarga dos funcionários e medidas de segurança contra a epidemia. Mas mesmo assim, o Ministério Público, cumprindo cabalmente o princípio de funcionamento sob a integração jurisdicional e mostrando o seu espírito de equipa, com a cooperação estreita com as entidades policiais e o Comissariado contra a Corrupção, a colaboração dos magistrados dos Serviços do Ministério Público junto dos Tribunais e o forte apoio prestado pelo Gabinete do Procurador, conseguiu, após todo o esforço despendido durante anos, deduzir acusações nesses três mega-processos criminais e promover, nos termos da lei, os ulteriores trâmites atinentes ao julgamento e recurso. Esperamos e cremos que, o resultado do julgamento dos casos acima referidos possa configurar uma orientação judicial para o desenvolvimento da RAEM em termos de Estado de direito, integridade e estabilidade.
Relativamente à protecção dos interesses públicos, o Ministério Público enquanto o representante legal da RAEM no foro judicial, prestou o seu apoio ao Governo da RAEM, nesses últimos anos, na recuperação, de acordo com a lei, dos terrenos de arrendamento provisório cuja concessão foi declarada caduca e dos terrenos públicos ilegalmente ocupados, bem como durante o seu trabalho prático, solicitou, por sua iniciativa e atendendo à situação verificada nos processos, ao Governo que fosse realizado o trabalho de protecção dos terrenos do Estado, no sentido de, através de armas legais, salvaguardar os recursos de terrenos do Estado e os interesses patrimoniais públicos da RAEM.
No que toca à defesa dos direitos e interesses legítimos dos grupos vulneráveis, o Ministério Público tem tido, ultimamente, uma cooperação estreita com as autoridades laborais, focando-se na tramitação de uma série de processos relacionados com conflitos de créditos laborais na cessação da relação de trabalho e com trabalhadores prejudicados devido à suspensão involuntária de trabalho durante o período da epidemia, e até efectivou a responsabilidade penal contra aqueles empregadores que violaram as normas do direito penal e os que fugiram com má fé ao pagamento de dívidas em matéria laboral, por forma a defender efectivamente os direitos e interesses laborais dos trabalhadores através de armas legais. No que concerne à matéria civil e à protecção de menores, o Ministério Público reforçou a sua ligação com as autoridades de acção social, no sentido de fornecer protecção jurídica aos idosos incapazes sem representante, bem como aos menores com falta de cuidado adequado, promovendo, assim, o desenvolvimento harmonioso da sociedade da RAEM mediante meios jurídicos.
Sintetizando o trabalho quotidiano do Ministério Público, desde 2017 até à presente data, o número dos magistrados efectivos do Ministério Público desceu gradualmente dos 41 para 34 por motivos de aposentação, desligação de serviço, entre outros. Constata-se, em particular, que o número dos magistrados afectos ao Serviço de Acção Penal e ao Serviço junto do Tribunal Judicial de Base (Juízos Cíveis, Juízo Laboral e Juízo de Família e de Menores) reduziu dos 17 e 6 para 12 e 5, respectivamente, e que o número médio de processos tramitados por cada magistrado desses dois Serviços no ano judiciário anterior atingiu 1.887 e 484, respectivamente, traduzindo-se, assim, e de forma objectiva, na assunção de elevada pressão de trabalho por parte da equipa dos magistrados do Ministério Público. Para tal, ao efectuar o balanço dos trabalhos do ano judiciário anterior, gostaria de expressar, desde já, os meus sinceros agradecimentos à equipa dos magistrados e aos colegas do Ministério Público que se dedicaram aos seus trabalhos, persistindo nos seus postos!
Além disso, gostaria de endereçar os meus sinceros votos aos dezoito novos magistrados que ingressam na equipa dos magistrados no ano judiciário 2024/2025. Esperamos e acreditamos que os oito novos Delegados do Procurador mantenham a aspiração inicial baseada no conceito de “a justiça serve o povo”, sejam íntegros e contribuidores, e actuem por forma a desempenhar efectivamente as funções inerentes aos magistrados do Ministério Público.
IV. Perspectiva do trabalho
Sua Excelência o Chefe do Executivo e todos os convidados,
Ao longo dos 25 anos após o retorno à Pátria, a RAEM, face às vantagens do princípio “Um País, Dois Sistemas”, desenvolveu-se num ritmo célere e alcançou êxitos notáveis. Na sequência da realização bem-sucedida da 3.ª Sessão Plenária do 20.º Congresso Nacional do Partido Comunista da China, o Estado entrou numa grande era de aprofundamento integral da reforma e promoção da construção de um país poderoso e modernizado com características chinesas. Fazendo parte da grande família da Pátria, a RAEM, que vai assinalar o 25.º aniversário do retorno à Pátria, também vai avançar para uma nova época de desenvolvimento, daí que o Ministério Público se diligenciará da melhor forma pelos seguintes trabalhos conforme o planeamento:
Primeiro: Criação de uma equipa profissional de magistrados do Ministério Público com amor pela Pátria e por Macau que cumpre as funções com integridade e nos termos da lei
O Ministério Público tem cumprido as suas atribuições de fiscalização da execução das leis e de defesa do Estado de direito, os magistrados do Ministério Público, por sua vez, devem cumprir legalmente as suas funções com dedicação, o que constitui a base para o cumprimento das atribuições legais. O funcionamento do Ministério Público da RAEM após o retorno à Pátria, nomeadamente o seu desenvolvimento na última década, demonstra que a construção de uma equipa profissional de magistrados reside crucialmente na dotação de virtudes, competências e integridade. Em conformidade com as disposições legais, o Ministério Público exerce as competências e cumpre as atribuições de forma autónoma e independente, sendo livre de qualquer interferência. Realizando o trabalho processual, conforme a lei, em conjunto com os tribunais para a resolução de conflitos jurídicos, a equipa de magistrados e os funcionários do Ministério Público devem manter a aspiração inicial, ter sempre em mente que o povo é o sujeito do desenvolvimento social, sujeitar-se conscientemente à supervisão da população e defender a soberania, segurança e interesses do desenvolvimento do Estado com sentimentos de amor pela Pátria e por Macau, assim como aplicar as leis com imparcialidade.
Segundo: Impulsionamento da modernização do sistema jurídico da RAEM nos termos da lei
Como se referiu reiteradamente, a RAEM possui um sistema jurídico relativamente aperfeiçoado, e na sociedade, em geral, existe uma consciência forte em relação ao Estado de direito, sendo tal um dos bons alicerces para o desenvolvimento da RAEM. Todavia, é de consciencializar que, o sistema jurídico de Macau evidencia insuficiência na sua actualização e modernização, tornando-se necessário apressar a adequação ao posicionamento e exigências do desenvolvimento da RAEM tanto na Grande Baía Guangdong-HongKong-Macau como na Zona de Cooperação Aprofundada em Hengqin. Assim, o Ministério Público da RAEM, enquanto órgão judiciário que exerce as funções jurisdicionais, irá reforçar a ligação com os serviços administrativos e legislativo, tendo em vista aperfeiçoar e impulsionar, conforme a lei, a modernização do sistema jurídico de Macau, designadamente o impulsionamento do processo jurídico entre Macau e o Interior da China no âmbito da cooperação judiciária em matéria penal, no sentido de desenvolver a devida capacidade promotora, proporcionada pelas suas funções jurisdicionais, em prol do desenvolvimento da sociedade da RAEM.
Terceiro: Maior aplicação de tecnologias modernas na área judiciária e promoção da electronização dos processos
Desde o ano de 2015, o Ministério Público da RAEM tomou a informatização das suas actividades como o seu trabalho prioritário. Decorridos vários anos de desenvolvimento, actualmente com os sistemas de informatização como “Plataforma de gestão dos inquéritos”, “Inquéritos electrónicos” e “Sistema integrado de tramitação dos processos não criminais”, já se aplica a digitalização nos trabalhos internos e na administração do Ministério Público, o que permite uma conexão e partilha de dados internos, elevando deste modo, a eficácia prática dos trabalhos judiciários.
A informatização e a digitalização, entre outras tecnologias científicas modernas, alteram radicalmente a forma social e o modo da vida humana, e provocam um impacto significativo ao Estado de direito e às actividades judiciárias. No âmbito criminal, a digitalização na tramitação processual, nomeadamente no que diz respeito à obtenção de provas electrónicas, recolha de provas transfronteiriças por via electrónica e audiências através da Internet, suscita efeitos e impactos profundos nos princípios processuais, nas regras procedimentais e no sistema judiciário existentes, e por outro lado, foram também verificadas mudanças nos modos de exercício das actividades judiciárias e na sua gestão em que os processos passam de suporte em papel para suporte electrónico. Actualmente, as Procuradorias do Interior da China funcionam praticamente com a desmaterialização de processos, sendo que as experiências de sucesso no funcionamento electrónico dos serviços judiciários do Interior da China podem servir como um modelo empírico de referência para a electronização dos serviços judiciários da RAEM. Com efeito, enquanto o Governo da RAEM promove activamente a governação electrónica, necessitamos de iniciar atempadamente estudos e revisões de lei no sentido de proceder ao ajustamento do sistema processual existente, de modo a impulsionar a electronização interna da RAEM, bem como a electronização entre os órgãos judiciários da RAEM e de outras regiões, e proporcionar uma base legal para que a RAEM eleve a nova qualidade de produtividade no funcionamento judiciário com recurso à tecnologia.
Sua Excelência o Chefe do Executivo e todos os convidados,
Após o regresso de Macau à Pátria, o Ministério Público tem vindo a acompanhar o crescimento e desenvolvimento da RAEM. Em breve, iremos celebrar a data comemorativa do 25.º Aniversário do retorno de Macau à Pátria, com o qual a RAEM irá caminhar para um novo progresso histórico de desenvolvimento. “Não tememos o trabalho árduo, se avançamos a passos firmes e com determinação”. Hoje, em nome de todos os meus colegas do Ministério Público, gostaria de expressar os meus maiores agradecimentos ao Governo da RAEM e a todos os sectores da sociedade pela atenção dispensada e apoio prestado ao Ministério Público, bem como aos colegas dos sectores judiciário e jurídico pela dedicação e esforço envidado no trabalho de defesa do Estado de direito. O Ministério Público da RAEM irá, como sempre, cumprir rigorosamente a ordem constitucional consagrada pela Constituição e pela Lei Básica, no sentido de salvaguardar de forma empenhada a igualdade, a justiça e a ordem do Estado de direito da RAEM.
Por fim, reitero o agradecimento pela vossa presença, dirigindo-lhes votos de saúde e prosperidade!