Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário da Região Administrativa Especial de Macau 2023/2024
Discurso do Procurador Ip Son Sang

Sua Excelência o Chefe do Executivo,
Ex.mos Senhores
Director do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM,
Chefe da Delegação da Suprema Procuradoria Popular,
Comissário do Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros na RAEM,
Presidente da Assembleia Legislativa, substituto,
Presidente do Tribunal de Última Instância,
Secretário para a Administração e Justiça,
Presidente da Comissão Independente Responsável pela Indigitação dos Candidatos ao Cargo de Juiz,
Presidente da Associação dos Advogados de Macau,
Ilustres convidados e amigos dos sectores judiciário e jurídico,
Senhoras e Senhores,

Antes de mais, permitam-me saudar todos os convidados aqui presentes. Em nome do Ministério Público, permitam-me expressar calorosas boas-vindas e sinceros agradecimentos pela vossa presença nesta Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário. Nesta ocasião solene, iremos colocar em retrospectiva o ponto de situação do funcionamento dos órgãos judiciários da RAEM ao longo do ano que passou. Em conjunto, perspectivemos o futuro dos trabalhos judiciários, reafirmando simultaneamente a fundamental importância da imparcialidade no exercício da justiça.

Actualmente, graças à atenção e apoio do Governo Central e perante as vantagens institucionais de “Um País, Dois Sistemas”, a situação geral da sociedade de Macau verifica uma recuperação estável e a tendência de desenvolvimento económico e da qualidade de vida dos cidadãos revela-se encorajante. O Ministério Público da RAEM vai cumprir firme e rigorosamente as suas atribuições enquanto defensor do Estado de direito, implementando na íntegra o conceito geral da segurança do Estado e envidando todos os esforços para defender a soberania, a segurança e os interesses do desenvolvimento do Estado, de modo a garantir o desenvolvimento estável e duradouro da RAEM.

De seguida, desejo apresentar um relatório sucinto em relação à situação geral do trabalho levado a cabo pelo Ministério Público no ano judiciário passado.

No ano judiciário 2022/2023, foram autuados 12.854 inquéritos, o que representa um aumento de cerca de 16,49% comparado com os 11.034 inquéritos autuados no ano judiciário anterior; dos 12.699 inquéritos concluídos, registou-se um aumento de cerca de 8,29% em comparação com os 11.727 no ano judiciário anterior, foram deduzidas 3.381 acusações e proferidos 9.002 despachos de arquivamento após a investigação, o que representa um aumento de cerca de 10,13% e 6,90%, respectivamente, face ao ano judiciário anterior; e foram interpostos 22 recursos em matéria penal e apresentadas 433 respostas a recursos penais.

Com base nos dados de inquéritos autuados, constata-se que no ano judiciário transacto tanto a quantidade total dos inquéritos como o número observado nas categorias criminais demonstram, em geral, uma tendência de acréscimo, de entre as quais se regista um maior aumento na prática do crime informático, crime de burla e crime de furto, representando uma mudança relativamente evidente na prática de criminalidade quando comparado com os anos anteriores, cujos motivos se devem crivelmente a três aspectos directos, nomeadamente ao relaxamento das restrições do movimento das pessoas e à recuperação rápida das actividades económicas após a epidemia, bem como à tendência de alteração dos modi operandi para meios baseados na Internet e com recurso à tecnologia. Mesmo assim, é de adiantar que continua a registar-se uma taxa baixa nos inquéritos indiciados pela prática do crime de violência grave em Macau, não se verificando nenhuma instabilidade significativa na segurança interna. Cremos que a cooperação estreita entre a autoridade de segurança pública e o Ministério Público nos confere a competência e confiança necessárias para reprimir actividades criminosas, oferecendo garantias judiciárias em prol da estabilidade a longo prazo e do desenvolvimento próspero da RAEM.

Analisados os dados dos crimes penais, em articulação com a realidade prática dos trabalhos judiciários, consideramos que as seguintes situações merecem a atenção da sociedade.

No ano judiciário anterior, foram autuados 1.952 inquéritos relacionados com diversas espécies de burla e 439 inquéritos relacionados com crimes informáticos praticados através das telecomunicações e Internet ou com meios de tecnologia electrónica moderna, registando-se um aumento significativo, mais de 50% em comparação com o período homólogo. Nos últimos anos, os órgãos judiciários e a autoridade de segurança pública têm aproveitado diversas ocasiões públicas e canais de informação para revelar ao público de forma recorrente as tácticas de burla ou estratégias criminosas habitualmente empregadas pelos delinquentes, visando sensibilizar os cidadãos para manterem alerta. No entanto, na sequência da retoma acelerada das actividades económicas de Macau, os crimes de burla mantêm-se particularmente dinâmicos, resultando em vítimas burladas em montantes avultados, o que por sua vez suscita ameaças graves aos patrimónios e interesses dos cidadãos, assim como à segurança da sociedade. Na realidade, a resposta a actividades criminosas deve ser pautada pela prevenção e pelo combate. Neste sentido, almejamos que, em paralelo com os esforços de reforço da prevenção e combate pela Autoridade, os cidadãos promovam uma consciência plena de precaução. De forma proactiva e em sintonia com as entidades governamentais responsáveis, juntos, ergueremos uma barreira sólida contra a burla.

Por outro lado, as burlas com recurso a telecomunicações e Internet constituem um crime transfronteiriço de natureza complexa que carece de ser encarado em Macau e nas regiões vizinhas. Em Agosto do corrente ano, as entidades nacionais de segurança pública, juntamente com as autoridades policiais dos países vizinhos, avançaram iniciativas destinadas sobretudo ao combate de actividades criminosas de burla com recurso a telecomunicações. Deste modo, temos a expectativa de que seja implementado um mecanismo apropriado para a acção conjunta transfronteiriça, o qual permitirá a Macau elevar ainda mais a eficácia na repressão de tais actividades criminosas.

No ano judiciário passado, foram autuados um total de 201 inquéritos respeitantes à categoria de crime sexual contra menores, tendo-se registado um aumento tanto em comparação com os 168 inquéritos autuados no ano judiciário anterior como em comparação com os números dos inquéritos autuados em diversas subdivisões desta categoria, situação essa que deve despertar a atenção da sociedade. A protecção dos menores trata-se da responsabilidade comum de toda a sociedade. As condutas criminosas contra os menores ofendem os seus direitos e interesses, dando origem a consequências físicas e psíquicas que não podem ser facilmente apagadas. No trabalho levado a cabo diariamente, o Ministério Público continua a reforçar o combate às condutas criminosas contra os menores, mas o amparo judicial serve apenas como um remédio superveniente. Assim, apelamos a todos os sectores que promovam discussões mais aprofundadas e desenvolvam estratégias eficazes para a protecção de menores, de forma a prevenir ofensas sexuais. É crucial intensificar a orientação dos menores sobre a utilização razoável das redes, tendo em mente que, embora o acesso às comunicações electrónicas seja simples, o mundo cibernético é complexo. Deste modo, procuramos evitar, tanto quanto possível, que os menores sejam alvo de aliciamento ou ofensas. Perante esta questão, o Ministério Público continuará a reforçar a interacção com os vários sectores da sociedade para proporcionar, em conjunto, garantias efectivas para o crescimento saudável e seguro dos menores.

Ademais, em relação aos tipos dos inquéritos autuados que se registaram com maior número, foram autuados 1.476 inquéritos pela prática do crime de apropriação ilegítima de coisa achada, 732 inquéritos de fuga à responsabilidade por acidente de viação, 394 inquéritos de acolhimento ilegal relacionados com imigração ilegal, 207 inquéritos de desobediência e de desobediência qualificada na sequência dos actos contra o cumprimento normal das atribuições da autoridade pública, tendo o número dos inquéritos autuados pela prática de tais crimes ultrapassado um quinto do número total dos inquéritos autuados. Sendo assim, face a estes fenómenos de fraca compreensão do Direito e escassa consciência quanto ao cumprimento da lei, entendemos que é necessário o reforço da construção do Estado de direito e da divulgação de conhecimentos jurídicos, no sentido de criar uma sociedade fundamentada no Estado de direito onde a lei é observada e respeitada.

É de salientar que, no ano judiciário 2022/2023, se registou uma tendência decrescente no número de inquéritos relacionados com drogas, emprego ilegal e casamentos falsos que têm sido alvos de atenção da sociedade. Foram autuados 65 inquéritos relacionados com drogas, uma diminuição de 26,14% em comparação com o ano judiciário anterior; 68 inquéritos relativos à contratação de trabalhadores ilegais, uma descida de 29,17% face ao ano judiciário anterior; 58 inquéritos referentes a casamentos falsos, uma diminuição de 37,63% em comparação com o período homólogo do ano anterior. Os números destes três tipos de inquéritos foram os mais baixos desde o ano judiciário 2018/2019. Isto evidencia que, após a implementação das medidas específicas de prevenção e combate, bem como o reforço na execução da lei por parte dos serviços policiais, a tendência de práticas criminosas e de elementos potencialmente desestabilizadores na sociedade foram eficazmente reprimidos.

Em termos dos trabalhos no âmbito das acções cíveis e laborais no ano judiciário anterior, o Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base interveio em 1.371 acções cíveis e laborais, quanto às acções laborais, foram autuados 327 processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais, 158 processos comuns de trabalho, o que representa respectivamente um acréscimo de 28,24% e 25,40% em comparação com o período homólogo do ano judiciário anterior. Com a recuperação das actividades económicas e o dinamismo gradual do mercado laboral, verifica-se uma tendência de aumento dos conflitos laborais e das necessidades de protecção laboral. Por consequência, o Ministério Público irá acompanhar de perto a evolução dos processos laborais, cumprindo rigorosamente as atribuições legais relativas à protecção dos direitos e interesses legítimos dos trabalhadores.

Por outro lado, no ano judiciário 2022/2023, o Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo intentou ou interveio em 88 acções administrativas de diversos tipos enquanto o Serviço do Ministério Público junto dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias interveio, respectivamente, em 934 processos do Tribunal de Segunda Instância e 143 processos do Tribunal de Última Instância, números estes que se mantiveram basicamente inalterados em comparação com os do ano judiciário anterior.

Pelas situações acima aludidas, pode-se constatar que, no ano judiciário transacto, o ambiente geral de segurança pública de Macau se manteve estável. No entanto, com a recuperação das actividades económicas e o aumento do fluxo de pessoas entre Macau e outras regiões, notam-se sinais que apontam para uma subida, de novo, do número de inquéritos criminais e de algumas actividades criminosas, razão pela qual é necessário manter a vigilância e empenho rigorosos no domínio da prevenção e controlo.

Sua Excelência o Chefe do Executivo e todos os convidados,

Desde o retorno à Pátria, a RAEM tem cumprido a Constituição e a Lei Básica, implementando, de forma plena e correcta, o princípio “Um País, Dois Sistemas”. Com o pleno apoio do Governo Central e o esforço conjunto de toda a população, foram conquistados resultados notórios em relação à qualidade de vida dos cidadãos e ao desenvolvimento económico. Actualmente, em virtude das novas oportunidades e do contexto da construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, a RAEM está empenhada na eficaz promoção da reforma do sistema jurídico e a criação de um novo mecanismo de articulação jurídica. Este esforço visa responder às novas necessidades e exigências do desenvolvimento social de Macau e fornecer garantias e serviços jurídicos para os diversos trabalhos de desenvolvimento. Tendo por base a experiência do Ministério Público na prática judiciária, propomos que os diversos sectores da sociedade se unam para considerar as seguintes ideias, visando o aprimoramento constante do sistema jurídico de Macau.

I. Aceleração da concretização e aperfeiçoamento da regulamentação sobre a cooperação judiciária inter-regional em matéria penal da RAEM

A cooperação judiciária em matéria penal é um mecanismo essencial para salvaguardar a segurança regional e estabilidade social, especialmente face ao desenvolvimento célere da integração regional. Por outro lado, dada a crescente complexidade dos crimes transfronteiriços, torna-se ainda mais evidente a necessidade premente de consolidar a cooperação judiciária a nível regional.

De uma perspectiva objectiva, existem diferenças concretas entre os sistemas jurídicos e judiciais das quatro regiões dos dois lados do estreito. Esta realidade coloca a RAEM diante de certos desafios no tratamento de casos criminais transfronteiriços e na cooperação na execução da lei. Particularmente nos processos penais, as disparidades nos procedimentos probatórios e processuais complicam e atrasam os trabalhos de investigação e acusação em contexto, o que afecta a eficácia da acção penal contra as actividades criminosas e proporciona assim brechas emergentes para que criminosos evitem sanções legais, valendo-se das divergências jurídicas regionais.

Tomando como exemplo os seguintes casos práticos, no passado, o Ministério Público tramitou três inquéritos de enorme gravidade, dois pela suspeita de exploração ilícita de jogo e branqueamento de capitais, e um pela suspeita de que dois ex-dirigentes dos Serviços de Obras Públicas cometeram o crime de prevaricação grave. Durante a investigação, o Ministério Público e as entidades de execução de lei depararam-se com questões jurídicas concretas relacionadas com a investigação e a recolha de provas transfronteiriças no Interior da China e na Região Administrativa Especial de Hong Kong. Não obstante o Ministério Público ter conseguido deduzir acusação contra os autores dos crimes, os problemas processuais encontrados durante a investigação de tais inquéritos concretos evidenciam uma vez mais a necessidade e a premência da regulamentação específica para a cooperação judiciária inter-regional em matéria penal.

Na nossa opinião, o aperfeiçoamento da regulamentação da cooperação judiciária inter-regional em matéria penal não só estabelece o enquadramento jurídico e os efeitos legais das acções de cooperação judiciária inter-regional em matéria penal, que englobam procedimentos como audiências por vídeo à distância, a entrega de arguidos e a recuperação de bens ilicitamente obtidos, entre outros mecanismos, mas também contribui para esclarecer as atribuições dos órgãos judiciários em matéria penal. Além disso, reforça a cooperação interna e inter-regional, elevando a previsibilidade e a estabilidade da cooperação judiciária inter-regional em matéria penal, o que por sua vez eleva a eficácia e o nível da cooperação judiciária inter-regional em matéria penal.

De acordo com a experiência adquirida durante as visitas, actualmente, é notório que os órgãos judiciários no Interior da China e em Hong Kong já estabeleceram regulamentações específicas para o funcionamento dos tribunais de Internet e dos tribunais electrónicos. A maturidade operacional destas instâncias é reflectida na prática judicial. Dessa forma, a aceleração das negociações sobre a regulamentação da cooperação judiciária inter-regional em matéria penal e da respectiva legislação constitui uma necessidade concreta e urgente para o aperfeiçoamento da cooperação judiciária inter-regional nesse domínio.

II. Aperfeiçoamento do regime penal, prolongamento do prazo de prisão preventiva para crimes específicos e aumento de punição para crimes funcionais

(1) Prazo de prisão preventiva no processo penal

O regime penal é uma garantia básica para a preservação da paz e estabilidade social a longo prazo. A fim de proteger os direitos humanos e a ordem social, assim como intensificar os efeitos jurídicos na prevenção e no combate à criminalidade, o regime judiciário em matéria penal deve adaptar-se ao desenvolvimento da sociedade e acompanhar a evolução dos tempos.

A prisão preventiva está directamente ligada aos direitos individuais dos cidadãos, representando a medida de coacção mais severa no âmbito das acções penais. Esta desempenha funções cruciais na protecção de provas, prevenção de fuga dos arguidos, garantia da ordem judicial e da justiça social. Ao abrigo do Código de Processo Penal, em Macau, os prazos máximos de prisão preventiva na fase de inquérito e até ao trânsito em julgado de decisão são respectivamente, de 6 meses e 2 anos, podendo ser prolongados para 8 meses e 3 anos nos casos de crimes violentos puníveis com pena de prisão de limite máximo superior a 8 anos.

A chave para manter a vitalidade do sistema jurídico reside no acompanhamento da evolução dos tempos. Com o desenvolvimento da vida social e da tecnologia informática, as actividades criminosas adquirem um carácter cada vez mais complexo e oculto, pelo que o prazo da medida de coacção de prisão preventiva se encontra sujeito à necessidade de revisão.

Segundo a prática judiciária, os modi operandi das actividades criminosas modernas tendem a assumir um carácter organizado, baseado em tecnologia informática e transfronteiriço. Os criminosos aproveitam a facilidade de transportes e de telecomunicações e a conectividade e a conveniência das actividades económicas e das redes financeiras para disfarçar a sua intenção criminosa, esconder os vestígios de crime, e até transferir e ocultar capitais para fins criminosos, factores estes que afectam a eficiência da investigação e da recolha de provas. No que diz respeito a actividades criminosas que envolvem um grande número de participantes, possuem uma longa duração e são perpetradas por grupos criminosos altamente organizados, muitas vezes com carácter transfronteiriço, o actual prazo de prisão preventiva impõe sérias limitações à eficácia na execução de estratégias e métodos de investigação. Na prática judiciária, ocorrem frequentemente casos em que os arguidos ligados a crimes graves praticados em grupo, por não estarem envolvidos em violência, acabam por fugir de Macau findo o termo do prazo de prisão preventiva de dois anos.

Assim sendo, partindo do princípio da protecção integral dos legítimos direitos processuais dos interessados e com extrema cautela, especialmente nos casos de crimes graves de alta complexidade, sugerimos uma revisão do Código de Processo Penal em consonância com as situações concretas que surgem nas acções penais. Tal revisão permitiria, de acordo com a lei, a extensão do prazo de prisão preventiva em circunstâncias específicas, de modo a acompanhar a evolução da criminalidade moderna. Sempre com a garantia plena dos direitos humanos, este ajuste visa proteger de maneira abrangente os interesses das várias partes envolvidas no processo e promover a justiça.

De facto, analisando o Direito Processual Penal do Interior da China e o Direito Processual Penal de Portugal, estreitamente ligados ao sistema jurídico de Macau, verifica-se que nos respectivos processos penais não se limita o prazo de prisão preventiva a dois anos. São estabelecidos prazos diferentes consoante a situação concreta, assim sendo, sob o pressuposto da salvaguarda dos direitos humanos, no processo penal poder-se-á proteger o bem jurídico ao máximo dentro dos limites legais, atingindo um equilíbrio razoável entre a protecção processual e a protecção material.

(2) Aumento adequado da moldura de punição para casos de corrupção

No passado, apresentámos a sugestão de aumentar a moldura penal para alguns crimes de corrupção e prolongar o prazo de prescrição de crimes funcionais com o objectivo de melhor responder às aspirações da sociedade quanto à punição da corrupção e ao aprofundamento da integridade. De momento, estas opiniões estão ainda por concretizar.

Importa apontar que, o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional já iniciou em Julho deste ano os trabalhos de apreciação do projecto de revisão do Direito Penal do Interior da China (12.º). Esta revisão incide nomeadamente sobre a alteração da punição respeitante ao crime de corrupção activa no Direito Penal, ajustando expressamente o ponto de partida e o grau da punição do crime de corrupção activa em articulação com o crime de corrupção passiva, agregando as disposições relativas à agravação punitiva do crime de corrupção activa no sentido de reforçar a punição do mesmo e combater, em todos os aspectos, os actos de corrupção.

O crime de corrupção consiste em duas faces, activa e passiva. Se não há corrupção activa, naturalmente não há corrupção passiva. Para a RAEM, a revisão da lei relativa ao crime de corrupção activa pelo Interior da China traduz-se inequivocamente como uma referência de grande relevo.

Tendo em conta que na prática judiciária, é extremamente possível o arquivamento de inquéritos contra corrupção activa por efeitos de prescrição, reiteramos a sugestão de que a RAEM inicie, em tempo oportuno, os trabalhos de revisão e aperfeiçoamento do regime de punição penal e de prescrição sobre crimes funcionais no sentido de reforçar a luta contra a corrupção e de se proporcionar uma garantia jurídica para a edificação de uma sociedade íntegra, harmoniosa e justa.

III. Cumprimento das atribuições nos termos da lei e reforço da função de defesa dos interesses públicos

Sendo um órgão judiciário com funções jurisdicionais atribuídas pela Lei Básica, o Ministério Público fiscaliza a aplicação da lei e defende o Estado de direito nos termos da lei. Ao mesmo tempo, o Ministério Público também desempenha legalmente várias funções nomeadamente de salvaguardar os interesses públicos da sociedade e de defender os direitos e interesses legítimos dos grupos vulneráveis.

Através de uma série de trabalhos como a instauração de acções cíveis e laborais, assim como intervenções em acções administrativas, o Ministério Público defende, em representação da RAEM em juízo, os direitos e interesses legítimos dos determinados grupos, nomeadamente os trabalhadores, menores e incapazes nos termos da lei. No que diz respeito à protecção dos interesses públicos, nos últimos anos, o Ministério Público tem apoiado activamente o Governo da RAEM na recuperação, de acordo com a lei, dos terrenos de arrendamento provisório, cuja concessão foi declarada caduca, e dos terrenos públicos ilegalmente ocupados, de forma a defender através de meios jurídicos e processos judiciais os recursos dos terrenos do Estado e os interesses patrimoniais públicos. No âmbito da protecção dos direitos legítimos dos grupos vulneráveis, o Ministério Público exerce, em representação dos trabalhadores e de acordo com a lei, os seus direitos e interesses nos processos de reclamação de dívidas laborais, de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, intervindo, em conformidade com a lei, nos assuntos processuais relativos ao exercício do poder paternal e à administração de bens dos menores, incapazes e ausentes para proteger os direitos e interesses legítimos das pessoas em situações vulneráveis nos termos da lei.

Nos últimos anos, através de intercâmbio e realização de reuniões de trabalho, discussões temáticas e diálogos regulares com os serviços da administração sobre os assuntos de trabalho, acção social, educação, gestão cadastral, habitação, entre outros, foi reforçada a comunicação e cooperação entre o Ministério Público e os serviços competentes da Administração, visando aumentar a eficiência da tramitação nos processos e salvaguardar os interesses colectivos e públicos em conformidade com a lei.

Com o avanço gradual da construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, podemos prever que, no futuro, mais residentes de Macau irão trabalhar e viver na Zona de Cooperação Aprofundada. Como diz o adágio, “a essência da governação reside no bem-estar da população”. Como tal, todos os sectores sociais devem acompanhar e discutir conjuntamente como coordenar esforços, a fim de proporcionar aos residentes que viverem nessa Zona uma protecção jurídica em matéria cível e laboral garantida pelo sistema jurídico de Macau. Ademais, o Ministério Público irá realizar estudos aprofundados em tempo oportuno, cumprindo rigorosamente as suas atribuições legais de salvaguardar os interesses públicos e os direitos e interesses legítimos da população.

Sua Excelência o Chefe do Executivo e todos os convidados,

"O sistema judiciário funciona como a última linha de defesa para ressalvar a equidade e justiça social" e "envidar todos os esforços para o povo sentir imparcialidade e justiça em cada processo judicial" representam os requisitos básicos no que diz respeito ao Estado de direito. Estes exigem também o esforço conjunto de todos os cidadãos e dos agentes versados na área jurídica. Os magistrados, sendo a força fulcral do sistema judiciário, não cumprem apenas o cargo de fiel praticante das funções judiciárias, cabe-lhes também serem os firmes defensores da fé pública na justiça.

Hoje, gostaria de expressar a minha sincera gratidão e respeito à equipa dos magistrados e ao pessoal do Ministério Público, que têm mantido sempre a convicção firme nas nossas ideologias e desempenham as suas funções com dedicação e lealdade. A integridade e disciplina constituem os princípios de conduta da equipa dos magistrados do Ministério Público. Representam ainda a expectativa e requisito básico que a sociedade deposita sobre o Ministério Público na concretização da justiça.

O Ministério Público anunciou recentemente uma acusação legalmente deduzida contra um Procurador-Adjunto que terá praticado os crimes de corrupção passiva e prevaricação. Neste momento, como o processo já se encontra na fase de julgamento no Tribunal de Segunda Instância, não existe espaço para comentários concretos sobre o mesmo, a fim de garantir a imparcialidade do julgamento. Cremos que o Tribunal fará prevalecer a Justiça, como é costume.

Partindo da perspectiva da defesa da imparcialidade judicial, este caso representa um alerta para todo o pessoal do Ministério Público. Com base na preservação do interesse público vital em termos de fé pública na justiça, temos a responsabilidade de reiterar a nossa atitude e determinação nesta Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário.

Na sequência do caso acima mencionado, o Ministério Público procedeu a uma revisão e reflexão exaustiva do seu próprio funcionamento interno, nomeadamente os procedimentos e mecanismos de fiscalização ligados à autuação e distribuição de inquéritos, gestão dos processos, apreciação de decisão de arquivamento, entre outros, a fim de colmatar as lacunas e garantir o cumprimento rigoroso e ordenado das atribuições do Ministério Público no âmbito do trabalho judiciário, nos termos da lei. Qualquer acto ilegal que seja exposto será apurado rigorosamente e iremos aplicar punições severas com tolerância zero.

Sua Excelência o Chefe do Executivo e todos os convidados,

A luz do sol é o melhor desinfectante. Agradecemos a atenção e vigilância dos diversos sectores da sociedade e da população em relação ao desempenho do Ministério Público. Esta participação é crucial para assegurar que o Ministério Público cumpra rigorosamente as suas funções legais. Juntos iremos defender o Estado de direito e cultivar um ambiente de moralidade, ética e disciplina na sociedade da RAEM.

Os meus agradecimentos à equipa dos magistrados, ao pessoal dos órgãos judiciários, aos meus colegas advogados e a todos os agentes versados na área jurídica. Obrigado pela vossa dedicação e esforço no trabalho de defesa do Estado de direito!

Aproveito ainda para agradecer ao Governo da RAEM e a todos os sectores sociais pelo vosso apoio e atenção dada ao trabalho do Ministério Público!

Desejo a todos saúde e muito êxito!

Estatísticas

 

Estatísticas do Ministério Público referentes ao ano judiciário 2022/2023 


top