Relatórios de trabalho do Ministério Público

  • No ano 2023, a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) superou grandes desafios trazidos pela epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, sob as vantagens institucionais de “Um país, dois sistemas” e o forte apoio do Governo Central, tendo-se registado uma recuperação gradual da economia e melhoria da vida da população, bem como uma tendência positiva do processo de desenvolvimento geral da sociedade que nos traz satisfação. Face à nova conjuntura e às novas oportunidades verificadas no desenvolvimento da RAEM, o Ministério Público tem desempenhado as suas funções de forma pragmática, cumprindo escrupulosamente a missão de defesa do Estado de direito e da imparcialidade da justiça, persistindo na implementação do conceito geral de segurança nacional, salvaguardando a justiça e a imparcialidade da sociedade, garantindo a implementação estável e duradoura do princípio “Um país, dois sistemas” na RAEM.
  • Em 2022, o 20.º Congresso Nacional do Partido Comunista da China foi realizado com sucesso, no qual foi delineado um grande plano para a grande revitalização da nação chinesa que a modernização ao estilo chinês promoveria de forma integral, tendo, ao mesmo tempo, sido definidas de forma mais profunda as orientações para uma implementação bem-sucedida do princípio “Um País, Dois Sistemas” com características próprias de Macau. Perante uma conjuntura internacional complexa e em constante mudança, a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) persiste no conceito geral da segurança nacional, tendo sempre como prioridade os interesses nacionais, e toma iniciativa de encontrar formas de resposta que visem enfrentar os diversos obstáculos e desafios encontrados durante o processo do desenvolvimento da modernização do País e acelerar a integração no desenvolvimento nacional. Sendo um órgão judiciário que defende o Estado de direito, o Ministério Público da RAEM persevera no cumprimento das responsabilidades constitucionais de defesa da soberania, segurança e interesses de desenvolvimento do País, proporcionando garantias, a nível jurisdicional, no desenvolvimento estável e duradouro de “Um País, Dois Sistemas”, bem como no desenvolvimento estável e saudável da sociedade da RAEM.
  • O ano 2021 é o 22.° aniversário do retorno de Macau à Pátria, sendo também o centenário da fundação do Partido Comunista da China, para além de se tratar do ano da implementação do 14.º Plano Quinquenal Nacional, início de uma nova jornada da plena construção de um país socialista moderno e do novo ponto de partida para a integração acelerada e aprofundada da RAEM no desenvolvimento nacional, e, para o início da criação do capítulo sobre a Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin. Perante essa oportunidade e desafio sem precedentes, o Ministério Público da RAEM continuará a defender firmemente a ordem constitucional consagrada pela Lei Constitucional do Estado e Lei Básica, proporcionando garantias do Estado de direito ao desenvolvimento estável e duradouro de “Um País, Dois Sistemas” bem como ao desenvolvimento diversificado da sociedade da RAEM.
  • I. Situação geral do trabalho do Ministério Público (I) Estatuto jurídico De acordo com a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Lei de Bases da Organização Judiciária, existem na região dois órgãos judiciários independentes, ou seja, os tribunais e o Ministério Público que exercem funções judiciais e jurisdicionais, respectivamente. Nos termos do n.º 1 do artigo 90.º da Lei Básica, o Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau desempenha com independência as funções jurisdicionais atribuídas por lei e é livre de qualquer interferência.
  • O ano 2019 foi um ano de dupla celebração em que se celebraram o 70.º aniversário da implantação da República Popular da China e o 20.º aniversário da criação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). No dia de retorno à pátria há 20 anos atrás, aquando da criação da RAEM, foi estabelecido, em simultâneo, o Ministério Público da RAEM, nos termos da Lei Básica. Ao longo dos 20 anos, com a liberalização do jogo, o posicionamento de “Um Centro, Uma Plataforma, Uma Base” e a concretização gradual do plano de desenvolvimento da «Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, a RAEM tem vindo a avançar na sua economia, sendo uma cidade totalmente renovada. Ao mesmo tempo, a qualidade de vida dos cidadãos vem melhorando, todavia, com o célere desenvolvimento da sociedade, vêm na sequência diversos tipos de problemas sociais, entre os quais se destacam actividades criminosas transfronteiriças crescentes que trazem desafios sérios a entidades de execução de lei e órgãos judiciários, nomeadamente o uso de computador, Internet e outros produtos de alta tecnologia por parte de delinquentes para a prática de crimes, bem como o uso de moeda virtual para a realização de negócios ilícitos. Face ao aumento do número de processos penais e à mudança contínua do modus operandi das actividades criminosas, no ano transacto de 2019, o Ministério Público, com o espírito de equipa, ultrapassou a escassez dos recursos humanos internos, tendo cumprido as suas atribuições legais nos termos de lei. Segue-se o relatório sobre o funcionamento do Ministério Público no ano 2019.
  • O primado da lei é a base da garantia da estabilidade e segurança permanente da RAEM, enquanto o exercício autónomo das funções jurisdicionais se configura como uma garantia importante para a defesa do primado da lei. Para o efeito, o Ministério Público da RAEM cumpre rigorosamente as suas atribuições, em conformidade com a Constituição e a Lei Básica, dando garantia, a nível jurisdicional, à implementação do Princípio “Um País, Dois Sistemas” e ao desenvolvimento saudável da sociedade da RAEM. Nos últimos anos, à medida do posicionamento da RAEM como “um Centro e uma Plataforma” e da concretização e desenvolvimento progressivo do plano de desenvolvimento da Grande Baía Guangdong - Hong Kong - Macau, a RAEM tem-se desenvolvido de forma estável e próspera e mantido um célere crescimento económico. Em simultâneo, com o rápido desenvolvimento da sociedade, as profundas contradições, quer formadas ao longo dos anos, quer surgidas durante o processo de desenvolvimento, apresentam desafios diversificados para a concretização do primado da lei em Macau, pelo que o Ministério Público da RAEM, enquanto órgão judiciário de defesa do primado da lei, irá observar esse princípio e o da objectividade, seguindo os passos do tempo, isto é, atendendo as mudanças e reformas da sociedade e procurar alcançar o objectivo da justiça no âmbito do primado da lei, sem prejuízo da persistência da salvaguarda do regime jurídico vigente. Segue-se o relatório sobre o funcionamento do Ministério Público no ano 2018.
  • O princípio do primado da lei é o pilar para o exercício autónomo das funções jurisdicionais pelo Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau, enquanto o bom funcionamento interno do Gabinete do Procurador é garantido pelo princípio da legalidade administrativa. Em 2017, pese embora as situações objectivas da falta de recursos humanos e do número de inquéritos que se tem mantido elevado, os magistrados do Ministério Público, com o esforço e empenho de todos os funcionários, o apoio providenciado pelo sistema administrativo do Gabinete do Procurador e do sistema de gestão dos inquéritos, não obstante, ainda na fase de estabelecimento e aperfeiçoamento, esforçaram-se no sentido de garantir a celeridade da tramitação dos inquéritos novos autuados e em despachar os antigos inquéritos acumulados, conseguindo-se assim, cumprir com eficácia as funções jurisdicionais enquanto órgão judiciário, bem como as atribuições legais do combate à criminalidade e da defesa do primado da lei na RAEM. Paralelamente, o Gabinete do Procurador tem procedido constantemente à revisão e aperfeiçoamento na estrutura do trabalho interno e seus procedimentos, tendo ajustado os problemas já existentes no provimento de pessoal, adjudicação de obras e aquisição de bens e serviços, medidas essas que têm proporcionado, de forma integral, suporte e garantia para o cumprimento das funções jurisdicionais do Ministério Público no âmbito administrativo. Segue-se o relatório sobre o funcionamento do Ministério Público no ano 2017.
  • Em 2016, ano em que se completou o 17º aniversário do regresso de Macau à Pátria, o Ministério Público exerceu as suas funções, com rigorosa observância do princípio do primado da lei e da lei, designadamente, a direcção do inquérito em processo penal, a da acusação e a da salvaguarda dos direitos e interesses legítimos da população. Depois de efectuado, em 2015, o ajustamento com base no princípio de “consolidação de bases”, em 2016, o Ministério Público, progressivamente, procedeu à reforma na área da gestão administrativa, que teve lugar desde a tomada de posse dos novos dirigentes do Gabinete do Procurador, incidindo principalmente no sistema de gestão de inquéritos, no procedimento de gestão de meios de prova, na gestão e na contratação de pessoal. Para além disso, a reforma referida também se estendeu profundamente à gestão financeira, adjudicação de obras e aquisição de bens e serviços, áreas em que existiam ilegalidades. Neste momento, verifica-se que esta reforma geral do Ministério Público veio a alcançar, na sua generalidade, os objectivos definidos, nomeadamente, na tramitação dos processos, área em que o Ministério Público se empenhou no sentido de aumentar a eficácia processual, sem prejuízo da sua qualidade. Da mesma forma, se notou o mesmo empenho, na gestão administrativa, apoio logístico e formação de pessoal, de acordo com a lei. Estamos convictos que a par do constante aperfeiçoamento da gestão de recursos humanos e das instalações do Ministério Público, o seu funcionamento vai entrar progressivamente numa fase de desenvolvimento saudável. Segue-se o relatório concreto do funcionamento do Ministério Público em 2016.
  • Em 2015, o Procurador da Região Administrativa Especial de Macau mudou pela primeira vez e deu início aos seus trabalhos. Decorrido um ano de ajustamento e reordenamento, e de acordo com a conclusão dos frutos do trabalho e regime do funcionamento existentes, constatou-se que as medidas reformativas começaram a ter resultados, a qualidade e a eficácia processuais aumentaram e o sistema de apoio administrativo tem vindo a ser aperfeiçoado. Através dos esforços conjuntos de todos os trabalhadores do Ministério Público e, especialmente de todos os Magistrados, o MºPº concretizou, basicamente, o objectivo de ajustamento e, obteve os resultados previstos das respectivas medidas.
  • No sistema político da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), o Ministério Público (MP) é o único judiciário que exerce as funções da procuradoria. Nos termos das Lei Básica da RAEM, Lei de Bases da Organização Judiciária de Macau e demais disposições legais, constata-se que os trabalhos predominantes do MP se dividem em dirigir e promover as acções penais face às suas funções amplas, assim como a intervenção legal nos processos administrativos, acções civis, processos laborais e assuntos não processuais também faz parte integrante dos trabalhos do MP. Para além de desempenhar as funções em conformidade com a lei, o MP tem vindo a aperfeiçoar o seu sistema e a melhorar o mecanismo de fiscalização em relação à legalidade de governação e desempenhar as suas funções de procuradoria no sistema político da RAEM, sendo o que deve ser feito na construção do sistema de procuradoria. Decorrido o ano 2014, foram desencadeados activamente pelo MP os trabalhos práticos na vertente de repressão dos crimes e de defesa do primado da lei, contribuindo, assim, para assegurar a autonomia judicial e a justiça e a imparcialidade social.