Em 2016, ano em que se completou o 17º aniversário do regresso de Macau à Pátria, o Ministério Público exerceu as suas funções, com rigorosa observância do princípio do primado da lei e da lei, designadamente, a direcção do inquérito em processo penal, a da acusação e a da salvaguarda dos direitos e interesses legítimos da população. Depois de efectuado, em 2015, o ajustamento com base no princípio de “consolidação de bases”, em 2016, o Ministério Público, progressivamente, procedeu à reforma na área da gestão administrativa, que teve lugar desde a tomada de posse dos novos dirigentes do Gabinete do Procurador, incidindo principalmente no sistema de gestão de inquéritos, no procedimento de gestão de meios de prova, na gestão e na contratação de pessoal. Para além disso, a reforma referida também se estendeu profundamente à gestão financeira, adjudicação de obras e aquisição de bens e serviços, áreas em que existiam ilegalidades. Neste momento, verifica-se que esta reforma geral do Ministério Público veio a alcançar, na sua generalidade, os objectivos definidos, nomeadamente, na tramitação dos processos, área em que o Ministério Público se empenhou no sentido de aumentar a eficácia processual, sem prejuízo da sua qualidade. Da mesma forma, se notou o mesmo empenho, na gestão administrativa, apoio logístico e formação de pessoal, de acordo com a lei. Estamos convictos que a par do constante aperfeiçoamento da gestão de recursos humanos e das instalações do Ministério Público, o seu funcionamento vai entrar progressivamente numa fase de desenvolvimento saudável. Segue-se o relatório concreto do funcionamento do Ministério Público em 2016.