Introdução à fase de instrução

1- Quantas fases tem um processo penal?
R- O processo penal é composto por quatro fases, inquérito, instrução, julgamento e recurso. O inquérito e julgamento são fases obrigatórias e as restantes duas são facultativas.

2- Em que circunstâncias é que há lugar à instrução?
R- Encerrado o inquérito, o Ministério Público vai deduzir acusação desde que as provas recolhidas indiquem suficientemente a existência da prática de um crime, ou determinar, ao invés, o arquivamento do processo. Só há lugar a instrução, quando o arguido ou assistente não concordarem com a decisão do Ministério Público. Simplesmente, a instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento.

3- Será a instrução realizada no tribunal?
R- Como já foi dito, o inquérito é dirigido pelo Ministério Público, ao passo que o julgamento é presidido pelo juiz. A instrução é uma fase que tem lugar depois do inquérito e antes do julgamento e corre seus termos no Juízo de Instrução Criminal, sendo dirigida pelo juiz deste Juízo. Segundo a lei, a instrução só pode ser requerida no processo comum.

4- Será que o público em geral pode participar na instrução?
R- Contrariamente à generalidade do procedimento na fase de julgamento, o da fase de instrução decorre com exclusão da publicidade. A lei estipula que só o juiz de instrução, o magistrado do Ministério Público, arguido, defensor, assistente e seu advogado podem intervir. A instrução é procedida sob a forma de debate oral, depois o juiz analisa as provas para proferir despacho de pronúncia ou de não-pronúncia.

5- Em que circunstancias é que é admissível requerer a abertura de instrução?
R- Embora a instrução seja presidida pelo juiz de instrução e assistida pelos órgãos de polícia criminal, o juiz de instrução não pode realizá-la por sua iniciativa. Só acontece quando o arguido ou assistente a requerer, por não concordar com a decisão do Ministério Público e logo que a instrução seja aceite, o juiz procede à sua abertura.

6- A existência desta fase eventual vai demorar todo o processo?
R- É obrigatório encerrar a instrução dentro do prazo legal nos termos da lei. Se houver arguidos presos, o prazo máximo da instrução é de 2 meses, se não os houver, o prazo máximo é de 4 meses. Se o arguido cometer crime com violência, e for punível com pena de prisão de limite máximo de 8 anos, o prazo máximo de instrução é de 3 meses.

7- Como se realiza a instrução?
R- A instrução tem duas fases: a primeira consiste nos actos de instrução que servem para inquirir e recolher provas, presidida pelo juiz de instrução e que pode ser delegada nos órgãos de polícia criminal, provas estas a serem utilizadas na segunda fase, ou seja, o debate instrutório. Se o juiz considerar que não há lugar à prática de actos de instrução, designa imediatamente a data para o debate instrutório.

8- O que faz o juiz de instrução depois de encerrada a instrução?
R- A instrução é procedida sob a forma de debate oral. O juiz procede, sucessivamente, à tomada de declarações do arguido, magistrado do Ministério Público, advogado do assistente e perito, e, quando considerar que existem indícios suficientes de se terem verificado os pressupostos de que depende a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, vai proferir o despacho de pronúncia e remete ao tribunal para marcar a data de julgamento.