Relacionamento entre o Ministério Público e a entidade policial na tramitação dos processos penais

1- Quais são as funções da entidade policial na tramitação dos processos penais?
R- No âmbito do processo penal, o Ministério Público tem por funções principais dirigir o inquérito, decidir sobre a acusação e remeter o processo aos Tribunais para julgamento, na medida em que aos Tribunais compete realizar o julgamento do processo. No que respeita à entidade policial, constitui sua função principal coadjuvar o Ministério Público e os Tribunais na realização da investigação criminal.

2- Em concreto, quais são os actos realizados pela entidade policial?
R- No processo penal, a entidade policial, por norma, realiza todas as diligências respeitantes a:
       - Colher notícias do crime;
       - Impedir as suas consequências;
       - Descobrir os seus agentes;
       - Levar a cabo os actos destinados a assegurar os meios de prova.
Para além disso, as operações policiais que normalmente vemos, como por exemplo a averiguação da identidade de determinadas pessoas, o exame ao local da prática do crime, ou a busca, revista, apreensão e detenção, também são diligências das entidades policiais na investigação criminal.

3- Há relações estreitas entre a entidade policial e a autoridade judiciária em termos de trabalho?
R- Claro que sim. A lei expressamente prevê que, na tramitação dos processos penais, a entidade policial actua na dependência funcional do Ministério Público, estando sujeita aos comandos emitidos pela autoridade judiciária, em ordem a controlar a legalidade da tramitação do respectivo processo.

4- Como é que essas entidades colaboram?
R- Sempre que é colhida a notícia de um crime, deve a entidade policial de imediato transmiti-la ao Ministério Público, para efeitos de autorização para realização de investigação. Concluída a investigação, a entidade policial elabora relatório de investigação e remete o mesmo ao Ministério Público. Se este considerar que não estão preenchidos os requisitos de acusação e é necessário proceder a investigação complementar, a entidade policial deve fazê-la sob instrução dessa autoridade judiciária. De facto, nos processos penais, antes da intervenção da autoridade judiciária, pode a entidade policial adoptar algumas medidas necessárias e urgentes para assegurar os meios de prova, tais como proceder a exame dos vestígios do crime, colher informações das testemunhas do crime, entre outras.