Legalidade da prova

1- Quais são os meios da prova no processo penal?
R- São 7, os meios de prova no processo penal de Macau:
       (1) Prova testemunhal;
       (2) Declarações do arguido, do assistente e da parte civil;
       (3) Prova por acareação;
       (4) Prova por reconhecimento;
       (5) Reconstituição do facto;
       (6) Prova pericial;
       (7) Prova documental.

2- Será que qualquer prova pode ser utilizada em processo penal?
R- Qualquer pessoa que comete crime há-de sujeitar-se às sanções previstas na lei, pelo que é necessário comprovar a existência do crime através da recolha de prova. Em processo penal, são admissíveis as provas que não forem proibidas por lei, estando expressamente definidas na lei as provas inadmissíveis.

3- Quais são as provas que não podem ser utilizadas?
R- São nulas e não podem ser utilizadas, todas as provas obtidas mediante tortura, coacção ou ofensa da integridade física ou moral da pessoa, as provas obtidas mediante perturbação da liberdade de vontade ou de decisão através de maus tratos, hipnose, etc., mesmo que com consentimento da pessoa em causa, uma vez que estas também são consideradas ofensivas à integridade física ou moral da pessoa.

4- Para além dos meios acima mencionados, existem outros meios de prova que a lei proíbe?
R- Sim. São igualmente nulas, não podendo ser utilizadas, as provas obtidas mediante intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações sem o consentimento do titular, ressalvando-se os casos previstos na lei, nomeadamente, a obtenção de provas através do mandado do juiz.

5- Qual é a consequência da utilização das provas obtidas através dos meios proibidos por lei?
R- Como foi referido, as provas obtidas através dos meios proibidos por lei, são nulas, pelo que o juiz não pode ter em consideração essas provas no julgamento e além disso, quem as obtiver, pode incorrer em responsabilidade penal.