Relativamente às penas nos processos penais

1- No Direito Penal de Macau existe condenação em pena de morte ou perpétua?
R- Não. O Direito Penal de Macau não permite a condenação do criminoso na pena de morte ou perpétua. O Direito Penal estipula expressamente que a duração mínima da pena de prisão (designada vulgarmente por prisão) é de 1 mês e a máxima de 25 anos.

2- Então a condenação em pena de 25 anos de prisão já é a máxima prevista?
R- Não necessariamente. O limite máximo previsto na lei para a pena de prisão pode atingir os 30 anos quando a mesma pessoa cometer vários crimes graves.

3- Se for a mesma pessoa a cometer vários crimes, como é que se calcula a sua pena de prisão?
R- Poder-se-ia entender que nesta situação a pena de prisão fosse o simples somatório de cada crime cometido, mas seria um raciocínio errado. De harmonia com as disposições legais, o limite máximo da pena é a soma das penas concretamente aplicadas pelo juiz aos vários crimes. Relativamente à moldura do limite mínimo da pena aplicável, é a mais elevada das penas concretamente aplicadas pelo juiz aos vários crimes. Por exemplo, quando uma pessoa for julgada ao mesmo tempo pela prática de um crime de violação e de um crime de homicídio com dolo e condenada, respectivamente, na pena de 6 anos de prisão e 14 anos de prisão, neste contexto, o limite máximo da pena é a soma de 6 anos mais 14 anos, ou seja, 20 anos de prisão. O limite mínimo da pena seria a mais elevada das condenações, ou seja, a de 14 anos. No final, o juiz determina a pena única de prisão com base na moldura de 14 a 20 anos.