Prazo de inquérito no processo penal

1- Quais são as fases processuais no processo penal?
R- O processo penal tem três fases, a de inquérito, de instrução e de julgamento. Na fase de inquérito, a tarefa primordial é investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a respectiva responsabilidade, recolhendo as provas e informações. Nos termos da lei, o Ministério Público dirige o inquérito delegando nos órgãos de polícia criminal a sua investigação e assegura a acção penal. Pelo que o trabalho predominante do Ministério Público é o de fiscalizar e assegurar que a investigação é realizada em conformidade com a lei.

2- Há limite no prazo para o inquérito no processo penal?
R- Sim, há limite, dependendo de duas situações em concreto. De acordo com as disposições legais, o prazo de inquérito é dividido em duas modalidades, sendo a primeira de 6 meses e a segunda de 8 meses. Quando houver arguidos presos preventivamente no processo, o limite de investigação é de 6 meses podendo ser elevado para 8 meses se se tratar de determinados crimes graves, tal como o crime de homicídio, entre outros. Se não houver arguidos presos preventivamente a duração do inquérito é de 8 meses.

3- Como se calcula o prazo do inquérito?
R- O prazo conta-se a partir do momento em que o inquérito tiver passado a correr contra pessoa determinada ou do momento em que se tiver verificado a constituição de arguido.

4- Como procede o Ministério Público aquando do termo do prazo do inquérito?
R- Aquando do termo do prazo do inquérito, o Ministério Público terá de decidir pelo arquivamento do processo (dar por concluído o caso) ou pela dedução da acusação. O prazo legal do inquérito que reveste natureza instrutiva, visa regularizar a disciplina do trabalho dos órgãos de investigação criminal, não se devendo, assim, confundir com a prescrição do procedimento penal. Assim sendo, quando os órgãos de polícia criminal não conseguirem terminar a investigação, de forma a ser deduzida a acusação dentro do prazo, o agente não pode esquivar-se da sua responsabilidade criminal, sendo mais importante verificar se o prazo de prescrição do procedimento criminal, já se encontra, ou não, prescrito.