Competência do Ministério Público na área penal e civil

1- Qual é o papel do Ministério Público na acção penal?
R-  O papel mais importante do Ministério Público é a direcção e fiscalização da investigação criminal, no inquérito, e a de assegurar a acção penal.

2- Como é que o Ministério Público dirige e fiscaliza a investigação criminal?
R-   O Ministério Público perante a aquisição da notícia do crime, decide que se registe e instaure o inquérito, delegando a sua investigação nos órgãos de polícia criminal, nomeadamente, a Polícia Judiciária, o Corpo de Polícia de Segurança Pública e os Serviços de Alfândega, que actuam sob a directa orientação do Ministério Público e na sua dependência funcional, tutelando assim a legalidade da investigação.

3- Como actua o Ministério Público no âmbito do inquérito e como assegura a acção penal?
R-   Finda a investigação, o Ministério Público deduzirá a acusação se tiverem sido recolhidos indícios suficientes de se ter verificado crime e de quem foi o seu agente e, caso contrário, ordenará o arquivamento. Quando o tribunal realizar a audiência de julgamento, o magistrado do Ministério Público irá sustentar os factos alegados na acusação e as disposições legais aplicadas. O Ministério Público também interpõe recurso nas situações que a lei permitir, caso não concorde com a decisão proferida pelo tribunal.

4- Pode o Ministério Público participar no processo civil?
R-   Para além da acção penal, o Ministério Público desempenha também um papel importante na área civil, atenta a competência que lhe é atribuída, quer na fiscalização da aplicação das leis, quer na defesa dos interesses legítimos, intervindo em processos de falência, de insolvência ou em todos os que digam respeito a interesses públicos, representando em juízo os menores em processo de adopção e os trabalhadores e suas famílias em processo de conflito laboral, com vista à defesa dos seus interesses legítimos. Por outras palavras, pode o Ministério Público também participar ou intervir em processo da área civil, de modo a defender os interesses colectivos ou públicos nas situações previstas na lei.

5- Quais são as outras competências especiais do Ministério Público?
R-   O Ministério Público tem ainda como competências a promoção e cooperação das actividades em prol da prevenção do crime e da defesa da independência dos tribunais e, a pedido do Chefe do Executivo ou do presidente da Assembleia Legislativa, exercer a sua função consultiva jurídica (emissão de pareceres jurídicos). Por outro lado, o Ministério Público criou também uma linha aberta 2872 7272 destinada a ser utilizada pelo cidadão, sempre que necessário.