Gabinete do Procurador

O Gabinete do Procurador é o órgão administrativo do Ministério Público, coadjuvando o Procurador no exercício das funções de direcção e administração do Ministério Público. Ao abrigo das disposições legais, o Gabinete do Procurador tem funções independentes e é dotado de autonomia administrativa e financeira, compreendendo o Departamento de Apoio Judiciário, o Departamento de Assuntos Jurídicos, o Departamento de Cooperação Judiciária, o Departamento de Gestão Pessoal e Financeira e o Departamento de Apoio.

 
Chefe do Gabinete: Lam In Sang
Chefe-Adjunta do Gabinete: Wong Hio Nam
Endereço: Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, no. 683, Edifício do Ministério Público, Macau
Tel: 2878 6666
Fax: 2875 3231



 

Ao Departamento de Apoio Judiciário

Compete prestar apoio jurídico e técnico aos magistrados do Ministério Público no cumprimento das suas atribuições de acordo com a lei processual, analisar e estudar de forma concentrada as informações do Ministério Público nos âmbitos da prevenção, investigação e resolução dos crimes e ajudar os cidadãos a terem acesso a consultas jurídicas e apoio judiciário. O Departamento de Apoio Judiciário compreende a Divisão de Assuntos Judiciários e a Divisão Técnica.

 

Ao Departamento de Assuntos Jurídicos

Compete prestar apoio jurídico e técnico-profissional nos âmbitos de estudos e consultas jurídicos, divulgação e intercâmbio e de tradução, coordenar a publicação de livros, publicações e artigos de divulgação e gerir a página electrónica e a biblioteca do Ministério Público. O Departamento de Assuntos Jurídicos compreende a Divisão de Assuntos Legais e a Divisão de Divulgação e Intercâmbio.

 

Ao Departamento de Cooperação Judiciária

Compete prestar apoio jurídico e técnico-profissional nos âmbitos de cooperação e intercâmbio judiciários. O Departamento de Cooperação Judiciária compreende a Divisão de Colaboração Judiciária.

À Divisão de Colaboração Judiciária compete estudar e coordenar o trabalho do Ministério Público no âmbito de cooperação judiciária entre a Região Administrativa Especial de Macau e o exterior, designadamente o trabalho de cooperação judiciária no domínio da acção penal; assegurar a remessa, apreciação, comunicação e execução dos casos de cooperação judiciária; participar em actividades de intercâmbio e cooperação relacionadas com a cooperação judiciária.

 

Ao Departamento de Gestão Pessoal e Financeira

Compete prestar apoio nos âmbitos da gestão financeira, patrimonial e pessoal do Gabinete do Procurador, assegurar o recebimento e remessa do expediente e organizar acções de formação. O Departamento de Gestão Pessoal e Financeira compreende a Divisão de Gestão Financeira e a Divisão de Gestão Pessoal.

 

Ao Departamento de Apoio

Compete aproveitar e gerir os equipamentos de modo a optimizar o funcionamento diário e prestar apoio, a nível da tecnologia informática moderna, nos domínios da acção judicial, gestão administrativa e financeira e estudos jurídicos. O Departamento de Apoio compreende a Divisão de Património e Equipamentos e a Divisão de Informática.