Estatuto jurídico

De acordo com a Lei Básica e a Lei de Bases da Organização Judiciária da Região Administrativa Especial de Macau, existem na região dois órgãos judiciários independentes, nomeadamente, os tribunais e o Ministério Público que exercem funções judiciais e da procuradoria, respectivamente.

Nos termos do n.º 1 do artigo 90.º da Lei Básica, o Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau desempenha com independência as funções jurisdicionais atribuídas por lei e é livre de qualquer interferência.

Posição jurídica