Há dias, a polícia judiciária desmantelou um grupo criminoso composto por agentes de segurança duma empresa de turismo e lazer integrado no COTAI, tendo detido um total de 17 indivíduos envolvidos. O caso foi encaminhado ao Ministério Público para efeitos de investigação, e 4 arguidos encontram-se preventivamente presos para aguardar julgamento, enquanto a demais arguidos foram aplicadas outras medidas de coacção legalmente previstas.
Após a investigação preliminar, verificou-se que o grupo criminoso acima referido, desde o início do ano passado, terá cobrado, em nome de protecção, “taxa de protecção” e “taxa de resolução de processos” aos infractores envolvidos em crimes relacionados com o jogo, numa empresa de turismo e lazer integrado no COTAI, a fim de ocultar e dar favorecimento aos actos ilegais por eles praticados, omitindo a denúncia às autoridades policiais. Os proveitos ilícitos auferidos pelo grupo criminoso ascenderam a mais de 1,4 milhões de dólares de Hong Kong.
Finda a instrução criminal, o Juízo de Instrução Criminal entende que há fortes indícios de que os indivíduos envolvidos perpetraram vários crimes, designadamente o de associação ou sociedade secreta, previsto e punido pelo artigo 2.º da Lei n.º 6/97/M (Lei da Criminalidade Organizada), o de coacção, previsto e punido pelo artigo 148.º do Código Penal, o de extorsão, previsto e punido pelo artigo 215.º do mesmo código, e o de favorecimento pessoal, previsto e punido pelo artigo 331.º do mesmo código. Tendo em conta os factores, nomeadamente, a natureza, a gravidade dos factos, e o modus operandi dos respectivos crimes, bem como no sentido de prevenir os riscos tais como a fuga dos arguidos para se eximirem da responsabilidade criminal e a continuação da prática de actividade criminosa do mesmo género, o Juízo de Instrução Criminal deferiu a promoção do Ministério Público e aplicou aos 4 arguidos a medida de coacção de prisão preventiva. Quanto aos demais 13 arguidos, os órgãos judiciários aplicaram-lhes outras medidas de coacção legalmente previstas.
Nos termos das disposições do Código de Processo Penal, o Ministério Público irá continuar a dirigir o ulterior procedimento de inquérito.
O Ministério Público alerta, desde já, que as empresas de turismo e lazer integrado e os seus agentes de segurança devem cumprir efectivamente as funções de manutenção da ordem e segurança dos respectivos estabelecimentos, bem como reprimir quaisquer actos ilícitos, cooperando com as autoridades policiais na aplicação da lei. Os agentes de segurança em apreço, aproveitando-se das suas funções, exigiram ilegalmente “taxa de protecção” e “taxa de resolução de processos” aos infractores envolvidos em crimes relacionados com o jogo, condutas essas que não só atentam contra os princípios fundamentais do Estado de direito, como também lesam seriamente a reputação da RAEM, enquanto “Centro Mundial de Turismo e Lazer”. O Ministério Público combaterá rigorosamente, nos termos da lei, todos os actos criminosos que ameacem a ordem pública e ponham em causa a segurança pública, promovendo a efectivação da responsabilidade criminal dos seus autores.