Há dias, a polícia descobriu dois casos que indiciam a prática de roubo qualificado, tendo detido no total três homens do Interior da China. Os casos foram encaminhados ao Ministério Público para efeitos de investigação e os três arguidos encontram-se em prisão preventiva.
Feita a investigação preliminar, verifica-se que estão envolvidos no primeiro inquérito dois arguidos que terão enganado o ofendido, induzindo-o a trazer uma grande quantia em dinheiro a um quarto de hotel situado no Cotai, sob o pretexto de transacção de ouro. Durante o encontro, os dois recorreram à violência para roubar 1,4 milhões de dólares de Hong Kong ao ofendido, amarrando-o com cinto de roupão. No entanto, o ofendido conseguiu posteriormente libertar-se, correu para fora do quarto e impediu a fuga dos dois arguidos, acabando por participar à polícia com o auxílio dos seguranças do hotel.
No segundo inquérito, envolve-se um único arguido que previamente comprou a fita adesiva no Interior da China com o intuito de a utilizar como instrumento para o crime no caso de perder dinheiro no jogo em Macau. Após chegar a Macau e perder todo o dinheiro no jogo, o arguido atraiu a ofendida a um quarto de hotel sob o pretexto de troca de dinheiro. Aproveitando um momento de distracção da ofendida, o arguido agrediu-a com uma garrafa de bebida alcoólica e amarrou-a com fita adesiva preparada, roubando-lhe as fichas no valor de 200 mil dólares de Hong Kong.
Os três arguidos acima referidos foram presentes ao primeiro interrogatório judicial e o Juízo de Instrução Criminal, sob a promoção do Ministério Público, aplicou-lhes a medida de coacção de prisão preventiva por concluir pela existência de fortes indícios da prática do crime de roubo qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea b), conjugado com o n.º 1 do mesmo artigo do Código Penal, pelo artigo 198.º, n.º 2, alínea a) e pelo artigo 196.º, alínea b) do mesmo Código, tendo em conta os factores, nomeadamente a prática do crime de roubo com intenção premeditada, a gravidade dos factos, a evitação da fuga de Macau, a continuação da prática de crime da mesma natureza.
Nos termos das disposições do Código de Processo Penal, o Ministério Público irá continuar a dirigir o ulterior procedimento dos dois inquéritos.
Com o objectivo de persistir na salvaguarda da tranquilidade social e dos interesses públicos, o Ministério Público irá combater severamente todos os crimes que prejudiquem a ordem e segurança públicas, apurando a responsabilidade penal de agente, nos termos de lei.
O Ministério Público alerta o público para a necessidade de se manter atento em todas as transacções, não confiando facilmente em outrem, a fim de evitar eventuais prejuízos.