Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário da Região Administrativa Especial de Macau 2022/2023
Discurso do Procurador Ip Son Sang

Sua Excelência o Chefe do Executivo,
Ex.mos Senhores
Subdirectora do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM,
Comissária-interina do Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros na RAEM,
Presidente da Assembleia Legislativa,
Presidente do Tribunal de Última Instância,
Secretário para a Administração e Justiça,
Presidente da Comissão Independente Responsável pela Indigitação dos Candidatos ao Cargo de Juiz,
Presidente da Associação dos Advogados de Macau,
Ilustres convidados e amigos dos sectores judiciário e jurídico:

Hoje, encontra-se presidida a Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário 2022/2023 por Sua Excelência o Chefe do Executivo. Antes de mais, gostaria de expressar a todos os convidados, em nome de todos os colegas do Ministério Público, as calorosas boas vindas pela vossa presença.

Em Junho do corrente ano, Macau sofreu um impacto causado pelo surto da epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, ao qual o Governo Central prestou elevada atenção, com o forte apoio das províncias e municípios irmãos vizinhos e a coordenação robusta do Governo da RAEM, os cidadãos empenharam-se, em conjunto, colaborando entre si no combate à epidemia. Os magistrados e funcionários de justiça do Ministério Público, bem como os colegas do Gabinete também diligenciaram activamente pelo trabalho de apoio da linha da frente contra a epidemia, e assim se travou a propagação epidémica, assegurando-se verdadeiramente a saúde e a segurança dos cidadãos de Macau graças à comunhão de esforços envidados por todos os cidadãos. Aproveito, desde já, para dirigir a minha especial saudação e os meus sinceros cumprimentos àqueles que participaram nas acções de prevenção e combate à epidemia zelando pela saúde dos cidadãos.

Actualmente, o Governo da RAEM encontra-se a empenhar na recuperação do desenvolvimento estável da economia. Tratando-se do órgão judiciário da RAEM responsável pela defesa do Estado de direito, o Ministério Público tem cumprido, como habitualmente, as suas funções nos termos da lei no sentido de prestar garantias judiciárias para o desenvolvimento contínuo e estável da sociedade da RAEM. Assim, permitam-me efectuar uma breve retrospectiva dos trabalhos do Ministério Público realizados no último ano judiciário.

No ano judiciário 2021/2022, foram autuados 11.034 inquéritos, o que representa uma redução de 11,39% comparando com os 12.452 inquéritos autuados no ano judiciário anterior; dos 11.727 inquéritos concluídos, foram deduzidas 3.070 acusações (uma redução de 11,55% face às 3.471 registadas no ano judiciário anterior) e proferidos 8.421 despachos de arquivamento (uma redução de 2,73% face aos 8.657 registados no ano judiciário anterior), após a investigação; e foram interpostos 39 recursos em matéria penal e apresentadas 434 respostas a recursos penais.

Analisados os elementos estatísticos relativamente aos processos autuados no ano transacto, os cinco grupos de crimes com mais inquéritos autuados foram os seguintes:

a)  3.012 inquéritos de crimes de furto, roubo e dano, registando-se uma diminuição de 11,90 % em comparação com o mesmo período do ano transacto;

b) 1.528 inquéritos de crimes de burla e extorsão, registando-se um aumento de 2,21% em comparação com o mesmo período do ano transacto;

c) 1.291 inquéritos de crimes de ofensa à integridade física, registando-se uma redução de 0,62% em comparação com o mesmo período do ano transacto;

d) 1.160 inquéritos de crimes relacionados com a imigração ilegal, registando-se um acréscimo de 8,61% em comparação com o mesmo período do ano transacto;

e) 998 inquéritos de crimes provocados por acidente de viação, registando-se uma diminuição de 18,60% em comparação com o mesmo período do ano transacto.

Ainda, os seguintes crimes registaram um maior número de autuações:

--- 281 crimes contra a liberdade e autodeterminação sexuais, registando-se uma diminuição de 18,79% em comparação com o mesmo período do ano transacto;

--- 277 crimes informáticos, registando-se uma redução de 74,18% em comparação com o mesmo período do ano transacto;

--- 252 crimes contra a autoridade pública, registando-se um aumento de 3,28% em comparação com o mesmo período do ano transacto;

--- 239 crimes de falsificação, registando-se uma diminuição de 38,72% em comparação com o mesmo período do ano transacto;

--- 207 crimes contra a honra, registando-se um acréscimo de 12,50% em comparação com o mesmo período do ano transacto.

Demonstram os dados estatísticos que em comparação com o ano judiciário anterior, se registou, em geral, uma diminuição de autuação dos inquéritos, mantendo-se uma taxa baixa da ocorrência dos crimes de violência grave e um ambiente de segurança pública de Macau propício e estável. A autuação dos inquéritos respeitantes ao crime informático teve uma redução mais relevante, assim se traduz na obtenção do resultado eficaz na sua prevenção e combate por parte das entidades policiais.

Importa prestar atenção que no ano judiciário anterior, não obstante se ter verificado uma redução na autuação dos inquéritos de crimes provocados por acidente de viação, foram causadas 8 mortes, que se deveram sobretudo à condução sob o estado de embriaguez, à condução com excesso de velocidade e à condução sem observância com as regras de trânsito. Face ao grande número de veículos em Macau, cujas vias rodoviárias se encontram numa situação relativamente complicada, os acidentes de viação provocam eventuais consequências trágicas à vida e aos bens dos cidadãos, pelo que é de merecer atenção abrangente e abordagem profunda por todos os sectores da sociedade quanto à repressão efectiva das infracções rodoviárias e à elevação dos efeitos dissuasores substanciais das penas no sentido de ser assegurada a segurança dos utentes das vias rodoviárias.

A par disso, segundo os dados estatísticos, constata-se uma diminuição de 42,29% e 25,42% na autuação dos inquéritos relacionados com o jogo ilícito e as drogas. Acredita-se que a diminuição do número destes dois tipos de crimes está relacionada com a diminuição do fluxo de pessoas na entrada e saída de Macau durante o período da epidemia. Todavia, face ao surgimento de novos tipos de droga e ao tráfico de drogas com uma prática cada vez mais diversificada, que recorre a Internet obscura, via postal, cultivo próprio de drogas, entre outros modi operandi sinuosos e dissimulados, Macau enfrenta novos desafios em termos da respectiva investigação. Apesar da redução de autuação dos inquéritos respeitantes ao crime de droga no período da epidemia, as drogas trazem um prejuízo profundo e perpétuo, pelo que, para além de se continuar a tomar medidas cautelosas e de resposta a esta nova conjuntura da mudança da prática de tráfico de drogas, ainda devemos colaborar no aperfeiçoamento de todo o trabalho relacionado com a luta contra drogas e no reforço de comunicação e cooperação com as associações cívicas e instituições educativas, nomeadamente, o empenho em acções de sensibilização, de modo a evitar que os jovens caiam, por engano, nas armadilhas da droga, salvaguardando, em conjunto, tanto a saúde dos cidadãos como a tranquilidade social.

No ano judiciário 2021/2022, foram autuados 107 inquéritos respeitantes a crimes de violência doméstica, representando uma diminuição ligeira de 18,32%, quando comparado com os 131 inquéritos do ano judiciário anterior, todavia, mais de cem inquéritos autuados representam que os serviços públicos e instituições particulares de serviços sociais da RAEM ainda necessitam de se esforçar em conjunto para consolidarem a protecção contra a violência doméstica.  O objectivo legislativo da Lei de prevenção e combate à violência doméstica visa estabelecer mecanismos de protecção, prevenção, sanção e restauração, de modo a que se resolvam disputas familiares de forma harmoniosa, sendo a punição criminal a última intervenção. Assim, face aos casos potenciais de violência doméstica, importa mais a descoberta com a maior brevidade possível, a prevenção e intervenção efectiva, bem como a prestação de medidas de apoio, com vista a evitar o agravamento de problemas familiares. Para além de prejudicarem a relação harmoniosa e a saúde física e mental dos membros familiares, as condutas de violência doméstica ainda produzem efeitos negativos à paz e estabilidade da sociedade. Pelo exposto, o Ministério Público deduz acusações contra as condutas de violência doméstica nos termos da lei e irá manter a cooperação estreita com as entidades públicas e instituições de serviços sociais, de forma a prevenir e reprimir a violência doméstica, assegurando a harmonia familiar e estabilidade da ordem social.  

Por outro lado, na era cibernética e informática cada vez mais desenvolvida, reduzem-se muito os custos relativos à aquisição e transmissão de informações, no período em que a epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus influencia, de modo contínuo e volátil, em diferentes graus os indivíduos e toda a sociedade, variam os modi operandi de burlas. Para além das armadilhas de amizade e de investimento que se têm sido verificados, ocorrem frequentemente burlas de compra ou extorsões através de “nude chat” na internet, e os criminosos fazem-se passar por funcionários públicos ou até por pessoal de serviços de saúde para a prática de burlas, crimes esses que prejudicam directamente a privacidade pessoal e interesse patrimonial dos cidadãos. Assim, devemos prestar atenção à tendência de mudança da prática de crimes de burla e adoptar especificamente medidas de prevenção e estratégia de resposta, a fim de envidar todos os esforços para assegurar a ordem da vida social normal e segurança patrimonial da população.

No ano judiciário transacto, em relação às infracções de violação de medidas de prevenção da epidemia ou perturbação da ordem das acções de combate à epidemia, o Ministério Público autuou 82 inquéritos e acusou 35 arguidos, tendo remetido ao Tribunal para julgamento sumário nos termos da lei, alguns flagrantes delitos na violação da lei de prevenção da epidemia, uma vez que preenchiam os respectivos requisitos legais proporcionando tal diligência uma garantia a nível jurisdicional, na prevenção e controlo da epidemia, salvaguardando, no máximo, os interesses públicos.  Com vista a assegurar os interesses públicos da saúde física e da segurança de vida dos cidadãos, todos os sectores da sociedade cooperam activamente com as medidas de prevenção e combate à epidemia implementadas pelo Governo da RAEM, factor esse demonstrativo que a sociedade de Macau possui um alicerce sólido para o Estado de direito.

Por outro lado, no ano judiciário 2021/2022, os inquéritos autuados de abuso sexual de crianças mantiveram-se com o mesmo número do ano judiciário anterior, ou seja, 19 inquéritos, não se registando qualquer acréscimo. Todavia, tendo em conta que alguns autores da prática de abuso sexual de crianças não completaram a idade de imputabilidade (com idade inferior a 16 anos), nos termos da lei foram remetidos para  regime tutelar educativo ou de protecção social para o devido acompanhamento, pelo que, os 19 inquéritos autuados no ano judiciário anterior não podem reflectir o número concreto da prática de tais infracções. De acordo com os dados estatísticos, no ano judiciário anterior, foram tramitados 94 casos, com um total de 150 menores, remetidos pelo Ministério Público ao Tribunal Judicial de Base para a instauração de processos sujeitos ao regime tutelar educativo ou de protecção social, o que representa um acréscimo de 5,62% e 33,93% face aos 89 casos e 112 menores do ano anterior. Por conseguinte, os sectores da sociedade devem dar grande importância à tendência da prática de crimes por jovens cada vez menores e à subida da sua taxa de criminalidade. Devemos não só abordar o reforço de protecção dos direitos e interesses legítimos dos menores, mas também envidar esforços para a elaboração de medidas de resposta e a boa execução dos trabalhos de prevenção, a fim de se reduzir a taxa de criminalidade juvenil, criando em conjunto um ambiente seguro para o crescimento saudável dos menores.

No ano judiciário transacto, em termos da acção cível e da acção laboral, o Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base interveio em 816 acções civis e 381 acções laborais, o que representa respectivamente um aumento ligeiro de 2,77% e uma diminuição de 35,86% em comparação com as 794 e 594 acções verificadas no ano judiciário anterior. Entre estas acções, 255 processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais foram autuados, representando uma diminuição de 28,57% em comparação com os 357 processos verificados no ano judiciário anterior.

A redução no número de processos de acidentes de trabalho deve relacionar-se com a atenuação das actividades socioeconómicas durante a epidemia. No entanto, no ano judiciário transacto, registou-se um aumento de casos de morte em acidentes de trabalho (foram registados 15 casos, mais 4 do que no ano judiciário anterior). Sendo um órgão judiciário que, nos termos da lei, salvaguarda os direitos e interesses legítimos dos trabalhadores, o Ministério Público tem prestado grande atenção à salvaguarda da segurança ocupacional dos trabalhadores, apelando às partes laboral e patronal para elevarem efectivamente a consciência sobre a segurança e observarem rigorosamente as medidas de segurança no trabalho, por forma a promover em conjunto um desenvolvimento saudável da segurança ocupacional.

No ano judiciário 2021/2022, o Ministério Público interveio em 81 novos processos autuados do Tribunal Administrativo, representando uma diminuição de 48,08% em relação ao período homólogo do ano anterior; 984 processos do Tribunal de Segunda Instância, o que representa uma diminuição de 8,29%, quando comparado com o período homólogo do ano anterior; e 142 processos do Tribunal de Última Instância, o que representa uma diminuição de 22,40% em comparação com o período homólogo do ano anterior. É de salientar que, no ano judiciário anterior, foram registadas apenas 2 acções de indemnização intentadas na sequência da declaração de caducidade de concessão de terrenos pelo Governo da RAEM, registando-se assim uma diminuição significativa no número deste tipo de acções. 

De acordo com os dados estatísticos em geral, registou-se, no ano judiciário transacto, uma diminuição da intervenção do Ministério Público no número de processos penais e administrativos, mas registou-se um aumento no número de processos em matéria civil e comercial. Neste contexto, face ao ajustamento da estrutura industrial de Macau, devem ser assegurados de melhor forma os trabalhos de prevenção e controlo da epidemia e deve ser reforçada a recuperação económica após a epidemia, o que se reveste de grande importância na garantia do bem-estar da população e da estabilidade social.

Sua Excelência o Chefe do Executivo e todos os convidados, actualmente, não obstante estarmos perante uma evolução acelerada de grandes mudanças sem precedentes verificadas nos últimos cem anos, o certo é que a paz e o desenvolvimento continuam a ser o tema principal da Era. Enfrentando uma conjuntura internacional complexa em constante mudança e desafios externos diversificados, especialmente os recentes actos provocadores dos Estados Unidos da América e de alguns países ocidentais para destruir arbitrariamente o princípio de “Uma só China”, estamos firmes em defender a soberania e a integridade territorial do Estado. Acreditamos que com a alteração e aperfeiçoamento da “Lei Relativa à Defesa da Segurança do Estado” da RAEM e dos diplomas complementares, a RAEM conseguirá defender com maior eficácia a soberania, a segurança e os interesses do desenvolvimento do Estado.

No âmbito dos trabalhos judiciais, entrámos no novo ano judiciário 2022/2023 a partir de Setembro do corrente ano, assim com o propósito do cumprimento das importantes atribuições do Ministério Público que são a defesa do Estado de direito e a fiscalização da execução das leis, gostaria de apresentar a todos os meus colegas do Ministério Público as seguintes exigências:

1.   Compreensão correcta do princípio “Um País, Dois Sistemas”. Defesa consciente da segurança nacional e garantia do desenvolvimento estável da RAEM

O amor à Pátria e a Macau são valores nucleares da sociedade de Macau. Só com o respeito pela história e divulgação aprofundada dos sentimentos do amor à Pátria e a Macau é que se pode conhecer correctamente o princípio e a conotação de “Um País, Dois Sistemas”. Os factos comprovam que o desenvolvimento de Macau com estabilidade e prosperidade verificado desde o seu retorno à Pátria, é indissociável da implementação bem sucedida da política de “Um País, Dois Sistemas” que é um conceito integral, no qual “Um País” é o pressuposto e a base do princípio de “Dois Sistemas”, assim só com o cumprimento fiel do princípio de “Um País” é que se pode conduzir à coexistência harmoniosa dos “Dois Sistemas” e garantir a implementação estável e duradoura do princípio “Um País, Dois Sistemas”. Assim sendo, a salvaguarda da soberania e da integridade territorial do Estado, a concretização firme do conceito geral de segurança nacional, a dedicação na prevenção e repressão de quaisquer actos ilícitos contra a segurança do Estado e o desenvolvimento próspero e estável da RAEM constituem os pressupostos e a base da garantia do desenvolvimento sustentável da RAEM, das condições favoráveis de habitação e do bem-estar da população de Macau. O Ministério Público, na prática judicial, irá cumprir rigorosamente e de acordo com a lei, as atribuições respeitantes à defesa da segurança do Estado.

2. Integridade e disciplina. Defesa dos interesses públicos. Imparcialidade e justiça

A imparcialidade e justiça não são apenas a alma e a vida do trabalho judiciais como também são valores fundamentais do Estado de direito. O Ministério Público da RAEM exerce funções jurisdicionais nos termos da lei, competindo-lhe, em concreto, a representação em juízo da RAEM, a direcção da investigação criminal, o exercício da acção penal, a defesa da legalidade, a fiscalização da aplicação da lei, a defesa dos interesses públicos da sociedade que a lei determina, bem como a fiscalização da aplicação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos das leis processuais.

Na prática judicial, cada magistrado do Ministério Público é fiscalizador da aplicação da lei e, ao mesmo tempo, defensor do sistema jurídico. “Para malhar o ferro, o ferreiro deve ser mais forte”. Com vista a serem cumpridas as atribuições jurisdicionais como a punição de crimes, a defesa do Estado de direito e da imparcialidade e justiça, as equipas de trabalho do Ministério Público devem persistir na observância dos princípios da legalidade e da objectividade, na actuação com base nos factos e na lei, na descoberta da verdade, na defesa da imparcialidade judicial, no respeito e garantia dos direitos processuais legais de cada sujeito processual, no zelo pela integridade e disciplina, na manutenção da aspiração inicial, na salvaguarda dos interesses públicos previstos na lei, por forma a responderem efectivamente às exigências do público com imparcialidade e justiça.

3. Reforço da imagem de profissionalismo da equipa dos funcionários do Ministério Público. Intensificação da implementação do conceito de “a justiça facilita a vida do povo”

Este ano é o 23.° aniversário do retorno de Macau à Pátria. Desde a integração de Macau no sistema da governação nacional, a sociedade de Macau entrou gradualmente num percurso de desenvolvimento caracterizado pela transformação do modelo de desenvolvimento económico baseado na indústria do jogo e turismo para a diversificação adequada da economia, e ao mesmo tempo com os avanços da construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin e a transformação e desenvolvimento da sociedade e economia, surgirão certamente na sociedade de Macau várias exigências provenientes de valores diferentes. Por outro lado, o desenvolvimento da tecnologia informática e dos novos modelos de desenvolvimento económico, incluindo as indústrias de finanças modernas, lança desafios aos conhecimentos profissionais já existentes no sector jurídico. Como tal, a equipa dos magistrados do Ministério Público deve progredir continuadamente, a fim de fazer face às mudanças da sociedade, e simultaneamente reforçar a formação contínua, aprofundando os conhecimentos profissionais na área jurídica, aperfeiçoando continuamente a capacidade profissional para fazer face ao desenvolvimento diversificado da sociedade e salvaguardar o Estado de direito.

Nos últimos anos, o Ministério Público da RAEM tem-se empenhado na promoção de informatização no âmbito das actividades jurisdicionais inteligentes, por forma a prosseguir as linhas gerais de trabalho do Governo da RAEM sobre a implementação da governação electrónica e concretizar a implementação do princípio de trabalho baseado no conceito “a justiça serve o povo” e “a justiça facilita a vida do povo”. Assim, tendo como referência as experiências avançadas na área das actividades jurisdicionais inteligentes do sistema de procuradoria do Interior da China, e através da cooperação estreita com o Centro de Tecnologia Informática na Área Jurisdicional da Suprema Procuradoria Popular, verifica-se que a “plataforma dos inquéritos criminais”, o “sistema integrado de tramitação dos processos” e o “sistema de entrada e saída de documentos” já constituem actualmente três eixos principais da plataforma de gestão de inquéritos do Ministério Público.

Em articulação com a entrada em vigor da Lei n.° 5/2022 (Envio de peças processuais e pagamento de custas por meios electrónicos) em 1 de Setembro, o Ministério Público da RAEM irá actuar de forma proactiva e em articulação com o progresso de desenvolvimento da informatização do processo judicial, no sentido de optimizar constantemente o sistema de informatização na parte relativa aos actos jurisdicionais, às actividades administrativas do Ministério Público e à prestação de serviços convenientes aos cidadãos. Esperamos que os diversos sectores da sociedade, nomeadamente, os amigos do sector da advocacia, nos apresentem activamente opiniões para aperfeiçoamento no âmbito da elevação da qualidade e eficiência do trabalho jurisdicional com recurso à tecnologia.

Sua Excelência o Chefe do Executivo e todos os convidados, o Presidente Xi Jinping adiantou no relatório do 20.º Congresso Nacional do Partido Comunista Chinês que o Estado de direito desempenha um papel de garantia na consolidação das bases, na estabilização das expectativas e na criação dos benefícios a longo prazo. O Estado de direito é a base pilar para manter a estabilidade da sociedade. Desde o retorno de Macau à Pátria, graças ao pleno apoio dado pelo Governo Central à RAEM e aos esforços conjuntos de toda a população e do Governo de Macau, a ordem constitucional foi firmemente consagrada com base na Constituição e na Lei Básica, e a sociedade de Macau tem mantido a tendência de desenvolvimento harmonioso e estável. Como diz o velho ditado: “com a sabedoria colectiva nada é impossível e a força conjunta levará ao sucesso” (“Os Mestres/Filósofos de Huainan – Capítulo Zhushu”). Nas perspectivas para o novo ano judiciário, o Ministério Público actuará em conjugação dos esforços de todos os sectores da sociedade, no sentido de defender plenamente a soberania, a segurança e os interesses do desenvolvimento do País, proporcionando garantias do Estado de direito ao desenvolvimento estável e duradouro de “Um País, Dois Sistemas”, bem como à prosperidade e estabilidade da RAEM.

Endereço os meus sinceros agradecimentos ao Governo da RAEM e a todos os sectores da sociedade pela atenção dispensada e apoio prestado ao trabalho do Ministério Público.

Obrigado a todos e os meus votos de saúde e felicidade!

Estatísticas

 

Estatísticas do Ministério Público referentes ao ano judiciário 2021/2022