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1) Quem
pode ser testemunhas no processo penal?
Em
princípio, podem ser testemunhas as pessoas cujas declarações são
entendidas pelas autoridades judiciárias (Tribunal e Ministério
Público) e outras autoridades competentes (por exemplo a Polícia)
como podem facilitar a descoberta da verdade de um crime.
São as pessoas que depõem com base no conhecimento dos factos
criminosos.
Quando
os cidadãos são convocados ou notificados para depor, podem pôr
se em contacto atempadamente com a autoridade judiciária a fim de
pedir o esclarecimento sobre a respectiva situação
e sistema jurídico.
2) Os deveres das testemunhas
Em
princípio, as testemunhas que são convocadas ou notificadas nos
termos da lei devem prestar o depoimento.
Isto
é, salvo os casos especiais estabelecidos na lei, ninguém pode
recusar a depor, pois toda a gente tem obrigação de ajudar as
autoridades competentes à descoberta dos factos criminosos, combate
à criminalidade e defesa da estabilidade social.
3) Dispensa da prestação de depoimento em casos especiais
Nos
casos em que os notificados se mantêm com o arguido uma relação
de parentesco como cônjuges, pais, filhos, irmãos ou adoptados,
podem recusar a depor como testemunhas.
A
autoridade competente deve advertir previamente as pessoas acima
referidas da faculdade que lhes assiste de recusa ao depoimento sob
pena de nulidade do mesmo.
A
lei estipula também que os advogados, médicos, jornalistas,
membros de instituições de crédito, sacerdotes e demais pessoas a
quem a lei impuser a obrigação de guardar segredo profissional
podem escusar-se a depor sobre factos secretos inerentes à sua
profissão.No
caso em que as autoridades competentes verificam, após investigação,
a ilegitimidade da escusa, podem ordenar as referidas pessoas a
prestar depoimento.
O
funcionário público não pode ser inquirido pela autoridade
judicial competente, sobre os factos que constituam segredo e de que
tiver tido conhecimento no exercício das suas funções.
4) Capacidade de testemunhar
Todas
as pessoas têm capacidade para ser testemunhas, menos aquelas que
se encontram interditas por anomalia psíquica.
5) Quais são os deveres das testemhunhas no decurso de
depoimento?
As
testemhunhas devem cumprir os seguintes deveres:
1. Apresentação, no tempo e lugar definidos, à autoridade
competente por quem tiverem sido convocadas ou notificadas e
mantendo-se à disposição da mesma.
As
testemunhas que faltam ao comparecimento sem justificação legítima assumem as responsabilidades definidas por lei tais como o pagamento
de multa.
Em
casos de maior gravidade, podem ser punidas com pena de prisão de 6
meses a 3 anos, ou com pena de multa até 60 dias.
2. Observância das indicações sobre a prestação de depoimento dadas
pela autoridade competente.
3. Resposta conforme a verdade às perguntas que lhes forem dirigidas.
Caso
as testemunhas prestem declarações falsas, podem ser punidas com a
pena de prisão de 6 meses a 3 anos, ou com pena de multa até 60
dias.
4. Prestação de juramento para dizer a verdade perante a
autoridade judicial competente (o Tribunal e o Ministério Público).
Se a testemunha depõe
falsamente mesmo depois da prestação de juramento e de ser avisada
previamente sobre as eventuais penas, pode acarretar na pena de prisão
até 5 anos ou na pena de multa até 600 dias.
6) Outras notas a referir
-
o depoimento é um acto pessoal que não pode, em caso algum, ser
feito por intermédio de procurador.
-
às testemunhas não devem ser feitas perguntas sugestivas ou
impertinentes pela autoridade judicial competente.
-
a testemunha não é obrigada a responder às perguntas que lhe são
feitas, quando das respostas resulta na sua responsabilização
penal.
-
antes da acusação ou audiência, as testemunhas não podem
divulgar as notícias ou dados do crime, sob pena de violar o princípio
de sigilo juridicional.
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