|
Cabe ao Conselho dos Magistrados
do Ministério Público, um órgão autónomo, proceder à
classificação e gestão disciplinar dos magistrados e funcionários
de justiça.
De um modo geral, a classificação
efectua-se de dois em dois anos, com o objectivo de inspeccionar, da
forma integral, a capacidade de trabalho e a deontologia
profissional do pessoal. O inspector e o instrutor do processo
disciplinar são nomeados pelo Conselho. A classificação e
resultados do processo disciplinar carecem da apreciação e
confirmação do Conselho.
Para poder melhor regulamentar e uniformizar o referido
trabalho, o Conselho não só definiu o próprio regulamento interno
(incluindo "o Regulamento Interno do Conselho dos Magistrados
do Ministério Público" e "Regulamento das Inspecções
aos Magistrados do Ministério Público e aos Funcionários de Justiça"),
como também criou regras pormenorizadas e critérios de forma mais
global e justa.
O Conselho dos Magistrados do
Ministério Público é um novo órgão e substituiu o antigo
Conselho Judiciário que era composto por advogados, juízes,
delegados do Procurador e personalidades da sociedade, com funções
de nomear e gerir os magistrados do Ministério Público.
O
Conselho dos Magistrados do Ministério Público é composto por:
-
O Procurador, que assume o cargo de presidente ex officio;
-
Um representante dos procuradores-adjuntos, eleito de entre os
magistrados do Ministério Público;
-
Um representante dos delegados dos Procurador, eleito de entre os magistrados do Ministério Público e
-
Duas personalidades da sociedade, designadas pelo Chefe do Executivo.
|