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Cabe ao Conselho dos Magistrados do Ministério Público, um órgão autónomo, proceder à classificação e gestão disciplinar dos magistrados e funcionários de justiça.

De um modo geral, a classificação efectua-se de dois em dois anos, com o objectivo de inspeccionar, da forma integral, a capacidade de trabalho e a deontologia profissional do pessoal. O inspector e o instrutor do processo disciplinar são nomeados pelo Conselho. A classificação e resultados do processo disciplinar carecem da apreciação e confirmação do Conselho.

Para poder melhor regulamentar e uniformizar o referido trabalho, o Conselho não só definiu o próprio regulamento interno (incluindo "o Regulamento Interno do Conselho dos Magistrados do Ministério Público" e "Regulamento das Inspecções aos Magistrados do Ministério Público e aos Funcionários de Justiça"), como também criou regras pormenorizadas e critérios de forma mais global e justa.

O Conselho dos Magistrados do Ministério Público é um novo órgão e substituiu o antigo Conselho Judiciário que era composto por advogados, juízes, delegados do Procurador e personalidades da sociedade, com funções de nomear e gerir os magistrados do Ministério Público.

O Conselho dos Magistrados do Ministério Público é composto por:

  • O Procurador, que assume o cargo de presidente ex officio;
  • Um representante dos procuradores-adjuntos, eleito de entre os magistrados do Ministério Público;
  • Um representante dos delegados dos Procurador, eleito de entre os magistrados do Ministério Público e
  • Duas personalidades da sociedade, designadas pelo Chefe do Executivo.

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