|
Actualmente, o corpo da magistratura do Ministério Público é composto por trinta e quatro magistrados, incluindo um procurador, doze procuradores-adjuntos e vinte e um delegados do Procurador, aos quais compete principalmente investigar e deduzir acusação em casos penais, representar o Ministério Público em audiência de julgamento nos tribunais de diversas instâncias, intervir em acção penal, cível e administrativa. No presente momento, um procurador-adjunto está a desempenhar, em regime de destacamento, o cargo de Director da Polícia Judiciária.
Os funcionários de justiça repartem-se em quatro categorias: secretário judicial, secretário judicial-adjunto, escrivão de direito e oficial de justiça que têm como as principais funções coadjuvar os magistrados na tramitação processual.
O pessoal administrativo profissional compreende o pessoal de chefia, os profissionais e auxiliares, tendo como as principais funções coadjuvar o Procurador no desenvolvimento de trabalhos, emitir pareceres especializados e efectuar trabalhos relacionados com a gestão pessoal e financeira.
Os magistrados, os funcionários de justiça e o pessoal administrativo profissional encontram-se sujeitos ao "Estatuto dos Magistrados", ao "Estatuto dos Funcionários de Justiça" e ao "Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau", respectivamente, o que revela uma administração inequívoca e divisão nítida de competências no sistema de gestão pessoal do Ministério Público. |