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Actualmente, o corpo da magistratura
do Ministério Público é composto por vinte e nove
magistrados, incluindo um procurador, onze procuradores-adjuntos e
dezassete delegados do Procurador, aos quais compete principalmente
investigar e deduzir acusação em casos penais, representar o
Ministério Público em audiência de julgamento nos tribunais de
diversas instâncias, intervir em acção penal, cível e
administrativa. No presente momento, um procurador-adjunto e dois
delegados estão a desempenhar, em regime de destacamento, o cargo
de Director da Polícia Judiciária e de Adjunto do Comissário
Contra a Corrupção, respectivamente.
Os
funcionários de justiça repartem-se em
quatro categorias: secretário judicial, escrivão de direito,
escrivão-adjunto e escriturário/oficial judicial, que têm como as
principais funções coadjuvar os magistrados na tramitação
processual.
O pessoal
administrativo profissional compreende o pessoal de chefia, os
profissionais e auxiliares, tendo como as principais funções
coadjuvar o Procurador no desenvolvimento de trabalhos, emitir
pareceres especializados e efectuar trabalhos relacionados com a
gestão pessoal e financeira.
Os magistrados, os funcionários de justiça e o pessoal
administrativo profissional encontram-se sujeitos ao "Estatuto
dos Magistrados", ao "Estatuto dos Funcionários de
Justiça"
e ao "Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de
Macau", respectivamente, o que revela uma administração
inequívoca e divisão nítida de competências no sistema de gestão
pessoal do Ministério Público. |