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O pessoal do Ministério Público é composto por magistrados, funcionários de justiça e quadros administrativos profissionais.

Organização do pessoal

Actualmente, o corpo da magistratura do Ministério Público é composto por vinte e nove magistrados, incluindo um procurador, onze procuradores-adjuntos e dezassete delegados do Procurador, aos quais compete principalmente investigar e deduzir acusação em casos penais, representar o Ministério Público em audiência de julgamento nos tribunais de diversas instâncias, intervir em acção penal, cível e administrativa. No presente momento, um procurador-adjunto e dois delegados estão a desempenhar, em regime de destacamento, o cargo de Director da Polícia Judiciária e de Adjunto do Comissário Contra a Corrupção, respectivamente.

Os funcionários de justiça repartem-se em quatro categorias: secretário judicial, escrivão de direito, escrivão-adjunto e escriturário/oficial judicial, que têm como as principais funções coadjuvar os magistrados na tramitação processual.

O pessoal administrativo profissional compreende o pessoal de chefia, os profissionais e auxiliares, tendo como as principais funções coadjuvar o Procurador no desenvolvimento de trabalhos, emitir pareceres especializados e efectuar trabalhos relacionados com a gestão pessoal e financeira.

Os magistrados, os funcionários de justiça e o pessoal administrativo profissional encontram-se sujeitos ao "Estatuto dos Magistrados", ao "Estatuto dos Funcionários de Justiça" e ao "Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau", respectivamente, o que revela uma administração inequívoca e divisão nítida de competências no sistema de gestão pessoal do Ministério Público.

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