|
O Ministério Público é um órgão independente
equipolente aos tribunais, a par dos quais, cumpre de forma
harmonizada e em comum as funções judiciais.
Relativamente aos outros órgãos de autoridade, o Ministério
Público goza de um estatuto jurídico independente e é livre de
qualquer interferência. Os magistrados, ao exercer as suas funções,
precisam apenas de respeitar as leis e não são obrigados a
cumprir ordens de qualquer autoridade ou pessoa.
|