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O Ministério Público é o único órgão judicial que cumpre funções procuradoriais. Exerce independentemente as competências atribuídas por lei e é livre de qualquer interferência.

O Ministério Público é um órgão independente equipolente aos tribunais, a par dos quais, cumpre de forma harmonizada e em comum as funções judiciais.

Relativamente aos outros órgãos de autoridade, o Ministério Público goza de um estatuto jurídico independente e é livre de qualquer interferência. Os magistrados, ao exercer as suas funções, precisam apenas de respeitar as leis e não são obrigados a cumprir ordens de qualquer autoridade ou pessoa.

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