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Apresentação de modos de tramitação de processos graves e especiais pelo Ministério Público
Discurso do Procurador-Adjunto, Vong Vai Va, no lanche do Ano Novo Chinês entre os meios de comunicação social,
o Serviço de Acção Penal e a Divisão de Divulgação e Intercâmbio do Ministério Público
9 de Fevereiro de 2012

O Serviço de Acção Penal, instalado nos 2º e 3º andares do Edifício "Dynasty Plaza", é um órgão do Ministério Público ao qual competem especificamente as funções de investigação criminal e de acusação no âmbito de processos penais. Além do signatário, há ainda quatro Procuradores-Adjuntos e nove Delegados do Procurador que exercem as funções no Serviço de Acção Penal, aos quais compete a tramitação conjunta de todos os processos penais de Macau. O Serviço de Acção Penal dispõe de quatro secções de procedimentos, 1º Núcleo de Apoio, Núcleo de Investigação Criminal (N.I.C.) e Secção Central, com 74 funcionários de justiça e funcionários administrativos, para coadjuvar os Magistrados na tramitação processual. Nos termos do Estatuto dos Magistrados, os Magistrados do Ministério Público devem exercer as funções jurisdicionais, baseando-se na "legalidade" e na "objectividade", têm como objectivo a procura da verdade em casos penais concretos, dando importância às exigências inerentes da tramitação processual, e decidem com objectividade, e caso a caso, pela dedução de acusação, conforme o resultado da investigação.

Segundo a política da separação de processos simples e processos complicados, cabe sobretudo aos dois Procuradores-Adjuntos e a um Delegado do Procurador do Núcleo de Investigação Criminal (N.I.C.) a tramitação de processos de crimes graves, nomeadamente homicídio, rapto, sequestro, associação secreta, extorsão, produtos estupefacientes, branqueamento de capitais e usura para o jogo. Depois do retorno da soberania à República Popular da China, o Comissariado contra a Corrupção tem remetido os processos de crimes cometidos no exercício de funções públicas ao Núcleo de Investigação Criminal (N.I.C.) para efectuar diligências necessárias. Em relação à maior parte de outros crimes, cuja investigação não é da esfera da competência do N.I.C., os processos, uma vez autuados como inquérito, são distribuídos, de forma igual, aos dois Procuradores-Adjuntos e oito Delegados do Procurador das quatro Secções de Procedimentos. Todos os inquéritos com arguidos desconhecidos são remetidos ao 1º Núcleo de Apoio, para acelerar o procedimento da conclusão destes processos. A Secção Central que tem como funções o tratamento de expedientes, recebe das entidades policiais os processos e todos os expedientes relativos aos processos e remete os processos acusados pelo Ministério Público ao Tribunal Judicial da Base para efeitos de julgamento. Cabe também à Secção Central a autuação dos processos penais e gerir os apreendidos nos termos da lei.

Tendo em consideração que os casos de crimes graves e casos especiais suscitam a atenção de todos os sectores da sociedade, o Ministério Público tem publicado atempadamente informações relativos a alguns casos importantes que interessam a população. Aproveito esta oportunidade para apresentar aos jornalistas presentes algumas situações concretas sobre estes casos. Como se sabe, após o retorno da soberania de Macau à República Popular da China, registou-se uma descida do número de processos autuados de diversos crimes graves, excepto os processos de droga que têm lentamente aumentado ano por ano. A título de exemplo, durante o ano 2011, foram autuados, pelo Ministério Público, 297 inquéritos pelos crimes de tráfico de estupefacientes, tráfico em quantidades diminutas, consumo de estupefacientes, detenção de utensilagem para consumo de estupefacientes. Destes processos, 146 são de crime de tráfico de estupefacientes. Em relação ao tráfico de estupefacientes, os casos de posse de estupefacientes, descobertos no Aeroporto Internacional de Macau, suscitam a atenção geral. No ano passado, a Polícia Judiciária, os Serviços de Alfândega e a Polícia de Segurança Pública descobriram, no Aeroporto Internacional de Macau, 15 casos de tráfico de estupefacientes, 7 casos de tráfico de estupefacientes com utilização do corpo humano para ocultar a droga, 1 caso de posse de estupefacientes e 7 casos de posse de estupefacientes na bagagem, tendo sido detidas 20 pessoas suspeitas. A quantidade da droga encontrada em cada caso era relativamente maior e os tipos da droga que as pessoas tentaram transportar para Macau incluíam heroína, cocaína e "ice". O Ministério Público tem prestado bastante atenção quanto aos casos de tráfico de estupefacientes. Durante o ano 2011, o Ministério Público deduziu 60 acusações pelo crime de tráfico de estupefacientes, sendo acusadas 92 pessoas, das quais 63 pessoas estão sujeitas à prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Macau; foram ainda deduzidas 48 acusações pelo crime de tráfico em quantidades diminutas, sendo acusadas 78 pessoas; foram deduzidas 59 acusações pelo crime de consumo ou pelo crime de detenção de utensilagem para consumo, sendo acusadas 70 pessoas.

Relativamente aos crimes cometidos por funcionários públicos, o Ministério Público, durante o ano passado, acusou 43 funcionários públicos pelos seguintes crimes: acesso indevido de dados pessoais (1 caso), gravação e fotografias ilícitas (1 caso), peculato de uso e condução em estado de embriaguez (1 caso), falsificação praticada por funcionário (1 caso), ofensa qualificada à integridade física (1 caso), corrupção passiva para acto ilícito e branqueamento de capitais (1 caso), usura para jogo (1 caso), ameaça (1 caso), fuga à responsabilidade em acidente de viação (4 casos), ofensa simples à integridade física (14 casos), burla (1 caso), ofensa à integridade física por negligência em acidente de viação (12 casos), abuso sexual de pessoa incapaz de resistência e gravação e fotografias ilícitas (1 caso), condução em estado de embriaguez (2 casos). Quer para os crimes graves que põem em causa a tranquilidade social, quer para os crimes cometidos por funcionários públicos, o Ministério Público deseja que através de uma tramitação conjunta de processos, seja atingido o objectivo de elevar a eficiência da tramitação processual. Cremos que com a apresentação atempada de processos de crimes graves e de processos de crimes de natureza especial ao Tribunal para efeitos de julgamento, será promovida a longa estabilidade da sociedade da R.A.E.M., e também será assegurada a justiça na sociedade e nas entidades judiciárias.

Exposição Temática sobre o Furto
Discurso do Procurador-Adjunto, Vong Vai Va, no lanche do Ano Novo Chinês entre os meios de comunicação social,
o Serviço de Acção Penal e a Divisão de Divulgação e Intercâmbio do Ministério Público
9 de Fevereiro de 2012

O Ministério Público, enquanto entidade judiciária que dirige o inquérito criminal, tem exercido as funções de acusação nos termos da lei. No ano 2011, o número de processos penais autuados foi de 11734, o número de processos acusados foi de 2644 e o número de pessoas acusadas foi de 3308. No que concerne aos processos de furto, foram autuados, durante o ano em apreço, 3383 processos, representando cerca de 30% do número total de processos criminais autuados. Em comparação com o ano 2010 em que foram autuados 2668 processos de furto, registou-se um aumento de 715 processos, ou seja um aumento de cerca de 27%. Segundo os elementos processuais, de entre os 3383 processos de furto autuados no ano passado, houve cerca de 2600 processos em que não foi conseguido apurar a identidade dos autores do crime, mesmo que a Polícia tenha efectuado investigação, pelo que o Ministério Público, nos termos da lei, procedeu ao arquivamento destes processos, tal não impedindo que estes processos venham a ser reabertos futuramente, caso surjam novas provas. Dos cerca de 780 processos de furto em que há suspeitos concretos ou arguidos, houve cerca de 280 processos (representando cerca de 36% dos processos) que, após apreciadas as provas por parte dos Delegados, acabaram por ser arquivados face à insuficiência de indícios; e em relação aos outros 250 processos (representado cerca de 32% dos processos) em que o valor envolvido foi inferior a 30 000 patacas, assim nos termos do Código Penal, estes casos só podiam ser considerados como furto simples e só tinham a natureza semi-pública, deste modo estes processos foram arquivados por Delegados, visto que os ofendidos, na fase do inquérito, manifestaram que não desejavam o procedimento criminal; dos restantes 250 processos de furto (representado cerca de 32% dos processos) em que haviam condições para ser deduzida a acusação, 230 processos foram acusados pelo Ministério Público, durante o ano transacto, pelo crime de furto ou crime de furto qualificado, enquanto os restantes cerca de 20 processos de furto passaram a ser acusados pelo crime de burla, crime de abuso de confiança, crime de furto de uso de veículo ou crime de apropriação ilegítima de coisa achada. Foram acusadas cerca de 310 pessoas, das quais 125 são residentes de Macau e 185 não o são.

Além de casos normais, os processos de furto, consoante a sua natureza, ainda podem ser classificados em: (1) furtos em estabelecimentos comerciais; (2) furtos de veículos; (3) furtos com arrombamento em habitação e estabelecimentos comerciais; (4) furtos praticados por carteiristas em zonas turísticas e autocarros; (5) furtos praticados por empregadas domésticas não residentes.

Furtos em estabelecimentos comerciais

No ano passado, houve 65 processos de furtos ocorridos em supermercados, lojas de produtos cosméticos, boutiques, os quais foram acusados pelo Ministério Público, sendo acusadas 74 pessoas. Nestes casos, os suspeitos, na sua maioria, foram interceptados em flagrante delito, por empregados ou guardas de segurança das próprias lojas, ou ainda os seus actos foram descobertos, por o alarme ter tocado, sendo os suspeitos entregues aos agentes policiais. Como estes suspeitos não foram detidos directamente pelos agentes policiais, mesmo no caso de flagrante delito, o Ministério Público, conforme o disposto no Código de Processo Penal, não pode apresentá-los imediatamente ao Tribunal Judicial da Base para efeitos de julgamento em processo sumário. Além deste motivo, ainda há outras situações em que não é possível haver lugar ao julgamento imediato, tais como: o suspeito ainda não completou os 18 anos de idade, aquando da prática dos factos; o suspeito não foi detido em flagrante delito; o valor das mercadorias furtadas excede 30 000 patacas. Há também dificuldades em diligenciar por um julgamento imediato, quando os estabelecimentos comerciais em que ocorreram furtos são sociedades anónimas ou empresas e os seus responsáveis não conseguiram passar atempadamente uma declaração de procedimento criminal ou apresentar documento válido para conferir poderes para efeitos de procedimento criminal. Assim, quando não for possível apresentar o caso ao tribunal para efeitos de julgamento imediato, o Ministério Público terá que autuar um inquérito para a investigação, e depois, aplicar, na maioria dos casos, medidas de coacção de prestação do termo de identidade, da caução, de apresentações periódicas. Em alguns casos, quando as circunstâncias dos factos forem graves ou o crime for praticado por associação criminosa, haverá possibilidade de o suspeito ser sujeito à prisão preventiva que é uma medida de coacção privativa da liberdade. Quanto aos suspeitos que não são residentes locais, caso não lhes seja aplicada a prisão preventiva, eles serão entregues à Polícia, depois de assinada uma declaração de consentimento de julgamento à sua revelia. Normalmente, a Polícia de Segurança Pública irá expulsar, conforme o Regime Legal de Imigração Ilegal e Expulsão, aprovado pela Lei n° 6/2004, as pessoas que tenham praticado crimes em Macau e proibi-las de entrar em Macau por um certo período de tempo.

Tendo em conta que o Código de Processo Penal de Macau irá ser revisto em breve, é o nosso desejo ver alargadas adequadamente as condições de aplicação do processo sumário no âmbito penal, no sentido de haver mais casos de furto simples (sobretudo aqueles cujos autores do crime não são residentes de Macau) que possam ser remetidos imediatamente ao tribunal para efeitos de julgamento. Estamos firmes de que isto contribuirá para um combate conjunto aos crimes de furto. Gostaríamos também de apelar às sociedades anónimas e empresas para darem importância aos furtos que tenham ocorrido nos seus estabelecimentos, no sentido de, além de manifestarem o desejo de procedimento criminal, apresentarem atempadamente à Polícia ou ao Ministério Público declaração de procedimento criminal ou documentos em que eles confiram poderes para efeitos de procedimento criminal.

Furtos de veículos

Têm sido registados frequentes casos de furtos de veículos em Macau desde há muito tempo, sobretudo furtos de motas. Os casos de furto de peças acessórias de motas ou furto de bens que estavam colocados na caixa de capacetes, ocorridos recentemente, chamaram a atenção dos cidadãos. A título de exemplo, no ano transacto, houve cerca de 530 casos de furto de motas, mas só foram recuperadas pouco mais de 80 motas. Em certos casos, as motas foram encontradas pelos seus próprios proprietários. Noutros casos, o suspeito conduziu o veículo por si furtado e estacionou-o na rua, sem ter respeitado as disposições legais, e quando os agentes policiais o viram e ao passarem a multa é que descobriram que se tratava de veículo furtado. Os agentes policiais, às vezes, em operação "Stop", realizada não periodicamente, também conseguiram interceptar pessoas que tenham furtado motas. Como o valor das motas furtadas, normalmente, não excede 30 000 patacas, o crime é da natureza semi-pública, isto é o procedimento depende da queixa do ofendido. Muitas vezes, depois de a pessoa suspeita ser interceptada, alguns proprietários, depois de terem recuperado as suas motas, manifestam a desistência da queixa, o que leva o Ministério Público a arquivar o processo, e é por causa desta situação que o Ministério Público, durante o ano passado, só conseguiu deduzir 10 acusações relativas a furtos de motas, sendo acusadas cerca de doze pessoas.

Nos últimos anos, tem-se registado um aumento de casos de furto de bens colocados nas caixas de capacetes de motas, em que os autores do crime utilizaram chaves para latas de conservas para a prática do crime, o que causa certa perturbação aos proprietários das motas. Como o valor dos bens envolvidos neste tipo de casos é relativamente reduzido e tendo em conta que alguns proprietários não desejam o procedimento criminal, difícil se torna a dedução de acusação. Felizmente, nos últimos anos, o Ministério Público tem conseguido certo sucesso na dedução de acusação contra os furtos de bens colocados nas caixas de capacetes, invocando que o autor do crime "faz da prática de furtos modo de vida". A título de exemplo, o Ministério Público, no ano 2010, deduziu acusação contra um indivíduo que estava desempregado, pela prática de mais de 90 casos de furto de bens colocados nas caixas de capacetes, mas este indivíduo continuou a praticar o crime no ano 2011, assim o juiz do Juízo de Instrução Criminal acabou por aplicar-lhe a prisão preventiva, mediante a promoção do Ministério Público.

Furtos com arrombamento em habitação e estabelecimentos comerciais

No ano passado, registaram-se 19 casos de furto com arrombamento, acusados pelo crime de furto qualificado, sendo acusadas 26 pessoas. Nestes casos, na sua maioria, os autores introduziram-se em habitação por meio de arrombamento, escalamento ou chaves falsas, ou praticaram os factos em estabelecimentos comerciais, lojas e escritórios. Recentemente, houve um aumento de casos de furto em que os autores aproveitaram apartamentos desocupados para se introduzirem em lojas adjacentes, através de destruição de paredes, utilizando ferramentas de obras, nomeadamente macacos. No ano passado, nos processos acusados pelo Ministério Público, foi aplicada a medida de coacção de prisão preventiva a 8 autores do crime, enquanto às restantes pessoas acusadas foram aplicadas medidas de coacção de caução, apresentações periódicas ou proibição de ausência da RAEM.

No âmbito da investigação sobre os casos de furto por arrombamento, os agentes da P.J. efectuam a recolha de provas no local da ocorrência dos factos, nomeadamente a recolha de impressões digitais suspeitas e valiosas; quanto aos relógios que têm número de série e aos telemóveis, a investigação que incide sobre o registo de penhor ou o registo de chamadas telefónicas será um factor determinante na descoberta da veracidade dos factos. Em certos casos de furto com arrombamento, as pessoas suspeitas acabaram por ser apanhadas, depois de terem repetido a prática do crime, e os polícias, por sua vez, conseguiram descobrir mais outros casos de furto praticados anteriormente pelas referidas pessoas suspeitas. Temos verificado que, além das casas de penhor, apareceram, ultimamente, lojas de aquisição de objectos usados e lojas de revenda de artigos em segunda mão, estas lojas, contrariamente ao que as casas de penhor costumam fazer, não registam elementos de identificação das pessoas que vendem artigos a elas, o que impossibilita apurar a identidade do autor de furto, mesmo que os polícias tenham conseguido recuperar, nessas lojas de venda de artigos de segunda mão, objectos que tinham sido subtraídos. A nosso ver, é indispensável o reforço de supervisão sobre este sector de actividade por parte dos serviços administrativos competentes, dando instruções mais nítidas quanto à venda e revenda de artigos de segunda mão, para diminuir os meios que os autores de crime possam utilizar para vender coisas obtidas mediante factos ilícitos.

Furtos praticados por carteiristas em zonas turísticas e autocarros

Além de carteiristas locais, há também carteiristas estrangeiros, estes entram em Macau na qualidade de turistas e aparecem, em grupos, nas zonas turísticas. Eles, aproveitando a distracção de turistas, subtraem com alicate, ou com destreza e de forma rápida, os bens que estão em mochilas ou malas de turistas, bagagens e telemóveis que os turistas têm consigo. Por outro lado, verifica-se que muitos turistas passam a utilizar autocarros como meio de transporte durante a visita, o que leva a que autocarros de algumas carreiras fiquem apinhados de passageiros, sendo que os furtos praticados por carteiristas em autocarros não visam somente os turistas, mas também os residentes locais. Reconhecemos que é muito difícil apurar quem é o autor de furtos ocorridos em autocarros, uma vez que os ofendidos, na sua maioria, apenas tomam conhecimento do furto depois de terem abandonado o autocarro, e mesmo que o caso tenha sido descoberto dentro do autocarro, se não for logo descoberto, também é difícil descobrir, de entre os passageiros do autocarro, quem é o autor.

Gostaríamos apelar aos ofendidos para que tomem a iniciativa de participar os casos, permitindo, assim, que as polícias obtenham mais informações sobre o local, a hora e o modo da prática do crime por carteiristas, e haverá, deste modo, condições para as polícias fazerem trabalhos preparativos do combate ao crime de furtos praticados por carteiristas. No ano passado, as polícias, através deste método, conseguiram desmantelar dois grupos de carteiristas, tendo conseguido apanhar os carteiristas em flagrante delito e encontrar os instrumentos para a prática do crime e os bens de ofendidos. Quanto mais ofendidos que tenham a coragem de fazer testemunho, maior será a facilidade de os autores do crime virem a ser apanhados e punidos.

Furtos praticados por empregadas domésticas não residentes

Em Macau, existem duas situações de furtos praticados por empregadas domésticas: uma que é as empregadas domésticas aproveitam a facilidade de trabalho em casa de seu patrão, apoderam-se de algum dinheiro de patrão ou artigos de uso diário a que elas têm acesso, e para não ser descoberto, elas praticam os factos por fases e, por cada vez, tiram pouca quantidade de artigos. Quando os factos forem descobertos, os empregadores participam o caso junto da polícia, porque querem procedimento criminal, e neste tipo de furto, a recolha de prova é relativamente fácil e as pessoas suspeitas serão provavelmente acusadas da prática de crime de furto ou de crime de abuso de confiança. A outra situação de furtos praticados por empregadas domésticas é a seguinte: as empregadas subtraem, numa só vez, uma grande quantia de dinheiro ou bens valiosos de empregadores, e depois desaparecem sem qualquer justificação, e muitas vezes, quando os empregadores tomam conhecimento dos factos e participam o caso à Polícia, as empregadas já regressaram à sua terra. Nesta situação, a recolha de prova será difícil, uma vez que as empregadas já abandonaram Macau. Assim, é provável que nos processos não hajam elementos suficientes para sustentar a dedução de acusação contra as referidas empregadas domésticas, salvo tenha sido recolhida prova suficiente, tal como: a recuperação de produtos do furto que as empregadas tenham empenhado antes do seu abandono de Macau, ou a obtenção de gravação de imagens onde esteja registado o acto de subtracção de bens, praticada por empregadas.

Segundo os dados estatísticos, dos processos de furto acusados pelo Ministério Público, no ano passado, 18 foram praticados por empregadas domésticas, tendo sido acusadas 22 pessoas. Tendo em consideração a demora na marcação de julgamento para este tipo de caso, os serviços administrativos competentes e as entidades policiais deverão tomar atenção, no sentido de impedir que as empregadas domésticas não residentes que tenham praticado furtos ou aguardem pelo julgamento, permaneçam em Macau sob qualquer pretexto, e o mais importante é tomar medidas no sentido de impedir que as empregadas que tenham sido recambiadas voltem novamente a Macau, com documento alheio ou falsificado para arranjar emprego.

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