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Discurso do Procurador da RAEM, Dr. Ho Chio Meng,
na Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário de 2011/2012

19 de Outubro de 2011

Exmo. Senhor Chefe do Executivo,
Exmos. Senhores Convidados de Honra e Amigos presentes,
Senhoras e Senhores,

Hoje, é para nós uma honra a presença do Exmo. Senhor Chefe do Executivo que vai presidir à sessão de abertura do novo ano judiciário. Esta cerimónia grande e solene é, por um lado, prova da afirmação do primado da lei e por outro, sinal do nosso respeito pela lei e da nossa procura pela equidade e justiça.

Nos últimos anos, a população em geral tem prestado cada vez mais atenção ao trabalho dos órgãos judiciais. Só no ano judiciário passado, o Ministério Público atendeu e prestou mais de 4,300 consultas jurídicas aos cidadãos. Foram recebidos milhares de pessoas que integraram mais de 120 grupos de visitantes, incluindo cidadãos que estiveram no Ministério Público para visitarem a sala de exposições e discutirem as formas de prevenção criminal conjunta assim como representantes de associações que visitaram e trocaram impressões com este órgão judicial. Isso demonstrou que houve um aumento significativo do apoio e confiança dos cidadãos em relação ao trabalho do Ministério Público. Ao mesmo tempo, a eficácia do trabalho do Ministério Público também aumentou significativamente. No ano passado, o número dos processos penais autuados foi 11,343 e o número dos processos concluídos foi 10,205 com uma taxa de conclusão de 90%. Ambos os números dos processos autuados e concluídos superaram os 10,000. Os números das acusações e das pessoas em prisão preventiva foram 2,538 e 3,435, respectivamente. Houve 6,976 pessoas às quais foram aplicados as medidas de coacção e actos processuais especiais. Esses processos foram tramitados e concluídos atempadamente de acordo com a lei, tendo sido asseguradas efectivamente a segurança e ordem pública de Macau assim como a segurança de pessoa física e bens dos cidadãos. Além disso, face a esse grande volume dos processos penais, procedíamos à classificação das medidas de arquivamento previstas pela lei processual penal em diferentes níveis: foram arquivados brevemente depois do inquérito os processos em que se referiam a factos que não constituíram crime; Foram também arquivados temporariamente os processos em que, depois da investigação prolongada da polícia, não se conseguiram encontrar os suspeitos criminais ou que não tiveram suficientes provas para o procedimento. Esses processos vão ser reabertos uma vez encontradas novas pistas. Registaram-se 78 processos desse género no ano judiciário passado. Reiteramos que a defesa dos direitos humanos, incluindo os direitos e interesses processuais dos ofendidos assim como dos suspeitos criminais, coincide com os objectivos da acção penal. O arquivamento temporário dos processos que, por razões processuais próprias, não reuniram condições para a acusação, correspondeu ao princípio da economia processual e ao efeito social do aumento da eficácia.

Caros convidados e colegas, hoje já entrámos no 12º ano judicial da RAEM e estamos a deparar-nos com muitas novas situações e novos problemas que nos exigem a tomada de novas medidas para a sua resolução.

I. Exercício correcto do poder judicial independente como forma de garantir a estabilidade e desenvolvimento da sociedade

Ultimamente, tem-se vindo a gerar muitas discussões por voltar da temática sobre se devia haver uma separação dos poderes administrativo, legislativo e judicial da RAEM ou se devia haver uma uniformização da equipa governativa. Contudo, a Lei Básica de Macau já consagrou expressamente o estatuto e função dos órgãos administrativos, legislativos e judiciais. Neste contexto, o que devia ser o alvo da nossa atenção é a partilha de responsabilidades dos três poderes e não a eventualidade de uma separação dos três poderes. No âmbito do Ministério Público, a Lei Básica e a Lei de Bases da Organização Judiciária consagraram expressamente o estatuto jurídico do Ministério Público enquanto órgão judicial. Asseguraram, a nível institucional, a independência do Ministério Público que não está sujeito a qualquer interferência mas apenas obedece à lei. Serviram ainda de garantias para que o Ministério Público pudesse salvaguardar as singularidades inerentes às suas funções enquanto órgão judicial assim como as suas responsabilidades sociais, quer no âmbito da acusação dos crimes mais comuns, quer no âmbito da acusação dos crimes de corrupção, de fraude eleitoral ou dos processos administrativos, quer ainda no âmbito dos processos em que o Ministério Público representa as camadas mais carenciadas ou os interesses públicos da sociedade. Permitiram que o Ministério Público procedesse à acusação com independência e à realização da função judicial, tornando o poder do Ministério Público numa verdadeira consciência legal em defesa da equidade e justiça na sociedade. Trata-se de um dos princípios do primado da lei consagrados pela Lei Básica de Macau.

A sociedade de Macau atravessou grandes transformações desde o seu retorno à Pátria. Graças à política nacional relativa ao jogo, Macau conseguiu acumular grandes saldos económicos mas ao mesmo tempo, também se depara com conflitos sociais cada vez mais nítidos e insatisfação cada vez maior. Especialmente, no presente momento em que se encontra a instabilidade económica mundial cada vez mais grave, temos que estar mais atentos aos eventuais problemas sociais e judiciais que poderão vir a ser subjacentes ao surto de desenvolvimento de Macau, uma vez que na era da globalização económica em que Macau se insere, é evidente que o território, com um ordenamento económico de pequena dimensão e actividades económicas pouco diversificadas, está aberto às vulnerabilidades e incertezas face aos impactos da crise económica global. Os problemas sociais e judiciais inerentes a essa situação poderão ser ainda mais variados e complexos pelo que, é mais importante do que nunca a salvaguarda da equidade e justiça assim como a garantia da independência judicial.

II. Eficácia judicial como base para a realização da equidade e justiça

Desde o ano 2003, o número médio dos processos penais autuados anualmente pelo Ministério Público atingiu os 12,000, o que representou o dobro face ao número registado durante os primeiros anos depois do retorno à Pátria. O número dos processos penais concluídos anualmente também superou os 10,000. O número das acusações também dobrou. Os números dos processos cíveis, administrativos e laborais tramitados anualmente no Tribunal Judicial de Base e no Tribunal Administrativo também superaram os 2,000. Não obstante a manutenção de uma taxa de conclusão relativamente alta, o problema de eficácia judicial continua a ser o alvo de atenção social, ou seja, um problema universal desde a entrada da sociedade humana no século 21. A resolução deste problema reside essencialmente no sistema e nos quadros qualificados. Face à imutabilidade do sistema, os quadros qualificados são o ponto-chave. No âmbito do Ministério Público, para se livrar da pressão da falta de magistrados, permitimos que os funcionários de justiça e profissionais jurídicos do Gabinete partilhassem parte do trabalho dos magistrados, sempre que o sistema o permitisse. Participaram em vários procedimentos do trabalho permitidos pela lei procedimental, prestando consultas jurídicas, participando em concursos públicos para a adjudicação das obras públicas, prestando assistência judiciária, redigindo pareceres jurídicos e elaborando estudos jurídicos, entre outros.

A mão-de-obra é um factor de produtividade importante. Os quadros jurídicos não só necessitam da precisão e rigor na execução da lei como também da compreensão profunda dos valores jurídicos, da sensibilidade aos problemas sociais assim como da capacidade de observação e agilidade face aos assuntos políticos. A formação dos quadros jurídicos é um trabalho permanente e complexo. Para esse efeito, durante as férias judiciais de Agosto neste ano, foi realizado o primeiro curso de formação sobre a situação nacional destinado aos magistrados de Macau, com a colaboração entre o Ministério Público de Macau e o Instituto Nacional da Administração. Os temas abordados neste curso incluíram a reforma do sistema administrativo do interior da China, o ajustamento dos interesses dos diversos sectores, a reforma do sistema judicial, o 12º planeamento quinquenal e as oportunidades para o desenvolvimento de Macau, a situação actual da construção da defesa nacional e da segurança nacional bem como o modelo de governação de "um país dois sistemas". Cada um desses temas tanto envolveu as conjunturas internacional e do interior do País como disse respeito à elaboração e execução das leis e das políticas. No encontro e diálogo com o Procurador Geral da Suprema Procuradoria Popular e com o Chefe do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado, sentimos profundamente a consideração e expectativas que o Governo Central teve em relação ao sector judicial de Macau. Tomámos conhecimento sobre a situação e dificuldades nas reformas judiciais do interior do País. Os magistrados, além de alargar o seu horizonte, tiveram ainda a oportunidade para uma reflexão sobre a situação actual de Macau. Foram assim muito frutíferos esses encontros e diálogos. Daí que estamos mais convencidos de que os quadros qualificados não só necessitam de boas qualidades profissionais e experiências práticas como também necessitam de uma visão mais ampla e conhecimentos multifacetados assim como uma personalidade nobre e vontade de aprender que lhes permite avançar com os tempos. Esta iniciativa serviu obviamente para a acumulação de experiências positivas no âmbito da formação contínua dos quadros judiciais.

As experiências adquiridas durante os vários anos de trabalho judicial demonstram que a questão da elevação de eficácia judicial está relacionada com as diversas partes intervenientes nos processos. No âmbito da acção judicial, um processo envolve as diversas partes, incluindo o advogado. As partes processuais, incluindo as partes acusatória, defensora e julgadora, têm os mesmos objectivos quando se referem à defesa da dignidade judicial e obtenção de uma boa decisão. Para esse efeito, atendendo às necessidades pragmáticas, propomos para o próximo ano a realização de colóquios e seminários com objectivos definidos e destinados especificamente aos membros da comunidade jurídica e judiciária, que poderão servir de plataforma para o intercâmbio e interacção entre todos os trabalhadores jurídicos e judiciais de Macau e para a intensificação do entendimento e aproveitamento mútuos das experiências positivas, por forma a aumentar a qualidade e eficácia do nosso trabalho.

III. Persistência no caminho da reforma, realização ao máximo da função judicial

Nos anos recentes, tem-se assistido ao aparecimento de conflitos sociais cada vez mais acentuados e de fenómenos peculiares. A título exemplificativo: a recuperação económica faz os rendimentos dos cidadãos subir mas também agrava a sua angústia; Não obstante as melhorias no trabalho da administração, a insatisfação aumentou; O aumento dos subsídios de família e da taxa de emprego vem acompanhado do aumento dos casos de violência doméstica e da taxa de suicídio; O volume da produção legislativa aumentou mas as lacunas legislativas e os conflitos subsistem; O aumento da eficácia judicial passou a ser acompanhado pelo prolongamento também do tempo de espera; Há mais hotéis mas as pensões ilegais também não param de crescer apesar da proibição... . Tais conflitos, para além das outras razões sociais mais profundas que levaram ao seu aparecimento, mostraram que a função judicial não foi empenhada efectivamente. Para esse efeito, devemos persistir no caminho da reforma para encontrar uma solução aos problemas inerentes ao desenvolvimento e realizar ao máximo a função judicial.

Primeiro, sublinhar os aspectos importantes e reformar os procedimentos de tramitação processual. O Ministério Público está muito empenhado em assegurar a conformidade entre os princípios fundamentais do processo e a ideologia moderna do primado da lei. Foca na implementação das políticas penais dotadas de medidas rigorosas e afrouxadas, separação entre a acusação e o julgamento e igualdade entre a acusação e a defesa. Assegura ainda a plena aplicação concreta dessas políticas ao sistema processual penal. No enquadramento previsto pela lei, o Ministério Público vai intensificar as reformas no âmbito da dirigência do inquérito e formas do seu procedimento. Vai concretizar o procedimento de separação entre os processos menos complicados e os mais complexos. Vai experimentar com o mecanismo convergente de uniformização do inquérito, acusação e julgamento. Também procura explorar os procedimentos de inquérito e acusação que sejam mais aperfeiçoados.

Segundo, empenhar-se na reforma do sistema judicial conforme a realidade de Macau. Entendemos que o sistema é a base para o desenvolvimento da causa judicial. Uma sociedade justa e igualitária necessita de um sistema aperfeiçoado. Já apresentámos as nossas opiniões relativas à revisão da lei processual penal, com base nos estudos e no trabalho prático implementados ao longo dos anos. Estamos esperançados de que esta revisão foque atenção no equilíbrio entre a punição da criminalidade e defesa dos direitos humanos bem como na relação entre o atendimento das próprias necessidades de Macau e o aproveitamento das experiências de outros países e regiões. Esperamos ainda que a revisão tenha o cuidado de assegurar uma boa coordenação entre os ajustamentos individuais introduzidos no sistema e o próprio sistema no seu todo, de modo a evitar os conflitos entre as leis. Especialmente, esperamos que a presente revisão contemple um ajustamento na afectação dos recursos dos órgãos judiciais, mediante o qual se poderá efectivamente dar solução aos conflitos decorrentes da necessidade de garantir a justiça procedimental por um lado e a eficácia judicial por outro. E assim se poderá redigir para o sistema judicial da RAEM uma nova página marcada por características de modernidade.

Terceiro, empenhar-se na reforma da gestão pessoal e da formação profissional. Exigem aos operadores da profissão de magistrado as capacidades específicas e uma boa personalidade. Para poder recrutar os quadros qualificados que possuem efectivamente as condições e potencialidades, é preciso um sistema de selecção científica e rigorosa. Foram realizadas na RAEM quatro provas para a admissão ao curso de formação dos magistrados. A sociedade tem diferentes opiniões relativamente à eficácia dessas provas. Entendemos que, pelo menos em termos dos efeitos, essa prova não deve ser a única forma de seleccionar os magistrados para a formação. Deve manter o ritmo com os tempos e proceder à reforma do sistema de admissão de magistrados. Quanto aos funcionários que já estão ingressados, pretendemos, com o apoio do Conselho dos Magistrados do Ministério Público, introduzir reformas ao modo de trabalho e mecanismo de classificação dos magistrados e funcionários de justiça. Todos os funcionários de diferentes carreiras devem concluir um curso específico para a formação e classificação antes de ingressarem no Ministério Público. Devem primeiro receber a formação, depois começar a trabalhar e vão receber ainda mais formação no seu próprio posto de trabalho para elevar as suas capacidades. Ao mesmo tempo, vai implementar o regime de intercâmbio e intercomunicabilidade entre os funcionários dos diversos serviços internos do Ministério Público de modo a elevar as capacidades de trabalho e aumentar a sensibilidade para a cooperação no trabalho e para as condutas de integridade.

Quarto, introduzir reformas aos modos e formas de cooperação judiciária penal. Actualmente, a criminalidade transfronteiriça em Macau está a tornar-se cada vez mais grave. Esta criminalidade sem escrúpulos constitui um certo nível de ameaças à estabilidade da região e à segurança de pessoa física e bens dos cidadãos, uma problemática merecedora da nossa maior atenção. Foram encetados diálogos entre Macau e o Continente há 10 anos sobre a cooperação judiciária penal mas até agora ainda não foi assinado qualquer protocolo. Perante esta situação, propomos uma reforma nos modos e formas de cooperação judiciária penal. As partes respeitantes à cooperação judiciária e jurídica constantes do Acordo-Quadro de Cooperação entre Guangdong e Macau, assinado na presença do Governo Popular Central, podem ser aplicadas, a título experimental, aos assuntos de cooperação regional judiciária penal de Macau e Guangdong, ao abrigo do artigo 93º da Lei Básica. Tal poderá dar solução ao problema em destaque de que 80% dos crimes transfronteiriços verificados em Macau são oriundos das regiões entre Macau e Guangdong. Assim, poderemos cumprir a nossa função de assegurar a estabilidade e paz social de ambas as regiões.

Quinto, proceder à reforma do projecto das obras do edifício para os órgãos judiciais e adoptar uma tramitação especial para os casos especiais. Já lá vão quase 12 anos desde o retorno de Macau à Pátria. O Ministério Público da RAEM e a maioria dos outros órgãos judiciais têm sido instalados em vários edifícios comerciais. Todos os dias, somos, nós e os cidadãos, acompanhados pelo incómodo, ânsia e expectativas. Face aos muitos edifícios e hotéis altos construídos em Macau nos recentes anos, não conseguíamos encontrar as palavras para uma resposta sempre que nos perguntavam sobre quando iria ser construído o edifício dos órgãos judiciais da RAEM. Tal situação não pode mais continuar. Atendendo à necessidade de defesa da dignidade judicial e dos interesses dos cidadãos assim como a necessidade de melhoria da eficácia judicial, esperamos que se possa definir, com a maior brevidade possível, a localização para as referidas obras e adoptar a mesma forma de procedimento como a da construção da Universidade de Macau, isto é, adoptar uma tramitação especial para os casos especiais, e assegurar a conclusão num futuro próximo das obras do edifício para os órgãos judiciais da RAEM que seja dotado das características próprias de Macau, como resposta às nossas expectativas legítimas e às exigências da sociedade.

Exmo. Senhor Chefe do Executivo, caros convidados e colegas, no ano passado, o Ministério Público da RAEM cumpriu as suas funções legais de acordo com a lei. Todos os magistrados, funcionários de justiça e trabalhadores do Ministério Público prestaram o serviço ao povo com lealdade e deram os seus contributos a Macau. Aproveito esta oportunidade para dirigir as sinceras saudações a todos os magistrados e colegas do Ministério Público, à generalidade de juizes e advogados bem como a todos os operadores do sector judicial. Ao mesmo tempo, dirijo os mais sentidos agradecimentos ao Chefe do Executivo, aos órgãos administrativos e legislativos e ainda aos diversos sectores da sociedade pelo apoio e assistência prestados ao Ministério Público.

A terminar, agradeço a presença de todos os convidados nesta cerimónia.

Obrigado.

 

Anexo:


Mapa 1:  Dados estatísticos relativos aos processos penais do Ministério Público referentes ao ano judiciário 2010/2011

Processos autuados
11343
Processos de acusação
2538
Processos concluídos
10205
Pessoas acusadas
3228
Processos arquivados
7449
Presos preventivos
207
Insuficiência de indícios de crime
Não confirmação da identidade do autor de crime
Desistência do procedimento pelo ofendido em crimes semi-públicos ou particulares
Não constituição de crime
Não preenchimento dos requisitos para acusação, como crimes cometidos por autores menos de 16 anos
Pagamento de multas, processos apensados aos outros processos, entre outros
2827
2488
1621
252
64
197
Pessoas às quais outras medidas de coacção foram aplicadas directamente ou se propôs aplicar
4629
Actos processuais especiais que se aplicaram directamente ou se propôs aplicar
1447
Processos encaminhados para o tribunal para a instauração de processos educativos para os adolescentes com menos de 16 anos
80
Cooperação judiciária em matéria penal
26
Processos promovidos para o julgamento de forma sumária
940
Consultas de processos
4010
Serviço na hora de almoço
671


Mapa 2:  Dados estatísticos relativos aos crimes acusados pelo Ministério Público referentes ao ano judiciário 2010/2011

Furtos, roubos, danos patrimoniais
456
Imigração ilegal e crimes relacionados
955
Ofensas à integridade física
527
Crimes contra a liberdade pessoal
54
Crimes relacionados com a droga
245
Jogos ilícitos, usuras
74
Crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexuais
18
Crimes contra os direitos da propriedade intelectual
18
Incêndios, explosões e outros actos especialmente perigosos
27
Crimes organizados / seitas
14
Branqueamento de capitais
3
Homicídios
13
Burlas e extorsões
173
Crimes causados por acidentes de viação
221
Crimes contra a família
8
Crimes contra a saúde pública e a economia
5
Falsificação de documentos, moedas ou títulos de crédito, entre outros
101
Crimes cometidos no exercício das funções públicas
16
Crimes contra a autoridade pública
111
Crimes contra a realização da justiça
57
Crimes contra a honra
41
Crimes contra a reserva da vida privada
15
Crimes informáticos
8
Outros
20
Número total dos crimes acusados
3180
Número total dos processos de acusação
2538


Mapa 3:  Dados estatísticos sobre a situação do trabalho do Gabinete do Procurador e
dos Serviços do Ministério Público junto dos tribunais referentes ao ano judiciário 2010/2011


Gabinete do Procurador Pareceres e relatórios jurídicos
59
Cooperação judiciária penal e civil
84
Consultas jurídicas, pedidos de informação, queixas
941
Serviço do MP junto do TUI Processos concluídos
74
Pareceres sobre os processos
44
Audiências ou participação nas conferências de processos
19
Serviço do MP junto do TSI Pareceres sobre os processos
643
Audiências ou participação nas conferências de processos
256
Serviço do MP junto do TJB Processos cíveis
219
Recursos
35
Respostas aos recursos
324
Conciliação em processos de acidentes de trabalho, doenças profissionais e laborais
377
Processos de averiguação de conflitos resultantes de contratos laborais
109
Processos administrativos internos
787
Autos de execução de custas judiciais
315
Pedidos de liquidação de créditos em representação da Fazenda da RAEM
2
Processos de inventários obrigatórios
66
Serviço do MP junto do TA Recursos contenciosos administrativos
108
Recursos contenciosos fiscais
10

 

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