Exmo. Senhor Chefe do Executivo,
Exma. Senhora Presidente da Assembleia Legislativa, Senhor Presidente do Tribunal de Última Instância, Senhora Secretária para a Administração e Justiça, Senhor Presidente da Associação dos Advogados, Senhor Presidente da Comissão Independente Responsável pela Indigitação dos Candidatos ao Cargo de Juiz,
Exmos. Senhores Convidados, Amigos das Comunidades Jurídica e Judiciária,
Senhoras e Senhores,
Hoje, temos a honra de ter a presença do Senhor Chefe do Executivo na décima Sessão de Abertura do Ano Judiciário da Região Administrativa Especial de Macau. Nos dez anos passados, tal como a sociedade de Macau, o Ministério Público da RAEM atravessou a trajectória marcante de concretização dos princípios de "Um País Dois Sistemas" e de "Macau governado pelas suas gentes." Ocorreram as grandes mudanças e conseguiu-se o desenvolvimento importante, o que se pode evidenciar nos seguintes quatro aspectos:
Primeiro, o Ministério Público foi re-estruturado ao abrigo da Lei Básica da RAEM segundo a qual lhe foi atribuído o estatuto de órgão judicial independente da RAEM que exerce as funções legalmente previstas, com respeito apenas pela lei e sem interferência nenhuma. Neste ordenamento judicial, o Ministério Público persiste no cumprimento dos princípios de justiça, independência e objectividade no sentido de levar a cabo com isenção a investigação e acusação penais, intervir em diversas acções judiciais e tomar as decisões judiciais independentes. Cumpriu com lealdade as atribuições que lhe foram atribuídas pela lei.
Segundo, o volume dos processos do Ministério Público duplicou. Por exemplo, foram autuados mais de 7 mil processos penais no primeiro ano judicial desde a transferência dos poderes, e nos anos recentes foram autuados mais de 12 mil processos por ano judicial, implicando um aumento de 70%. O número dos processos concluídos aumentou dos 5 mil dos dez anos passados para os actuais 13 mil, significando um aumento de 160%. O número das acusações também aumentou dos 1,300 para os actuais 3,100, assinalando um aumento de 140%. O número dos crimes menos graves tratados em forma de processo sumário também subiu dos 500 para os 1,100, mais do dobro do número anterior. Segundo as estatísticas do ano judicial transacto, tanto o número dos processos autuados como o dos concluídos ultrapassaram os 12 mil. O número das acusações é mais de 3 mil, representando um aumento de 17%.
Terceiro, o modelo de gestão do Ministério Público foi melhorado mediante a inovação de sistemas. Antes do estabelecimento da RAEM, o então Serviço de Ministério Público teve apenas as atribuições processuais não tendo nenhum poder de coordenação e gestão pessoal e financeira. Após a transferência dos poderes, o Ministério Público, depois da sua re-estruturação, exerce as funções judiciais com independência e ao mesmo tempo, é dotado de competências de gestão pessoal e financeira, integradas no novo modelo de "um Ministério Público com afectação de serviços a três instâncias." Os 10 anos de implementação provaram que este sistema pode, por um lado, diminuir os procedimentos administrativos e por outro, aumentar a eficácia judicial, podendo ainda proporcionar uma garantia objectiva para que o Ministério Público possa cumprir com persistência os princípios de independência judicial e de fidelidade na execução da lei.
Quarto, os 10 anos de empenho contribuíram para o novo desenvolvimento dos sistemas judicial e de procuradoria de Macau: O Ministério Público goza, pela primeira vez, do estatuto legal de órgão judicial independente, o qual serve como uma garantia institucional sólida para assegurar o cumprimento das funções judiciais do Ministério Público com independência e isenção. Pela primeira vez, o número dos processos concluídos anualmente superou o dos autuados, evidenciando-se um aumento significativo de eficácia na tramitação processual assim como da qualidade e quantidade dos processos tratados. Conseguiu, pela primeira vez, ultrapassar as barreiras jurídicas existentes na cooperação judiciária penal entre as quatro regiões das duas margens do Estreito face aos crimes graves e de grande impacto social. Mediante uma cooperação na investigação dos casos, pôs em prática a investigação criminal para além de fronteiras e a respectiva acusação com sucesso. Pela primeira vez, foi estabelecido o sistema de divulgação, de forma periódica e por iniciativa própria, de informações sobre a investigação e acusação criminais, tendo sido colhidos efeitos positivos na prevenção criminal e no aumento de transparência na acção penal. Pela primeira vez, foi elogiado pelos organismos internacionais como a Associação Internacional de Procuradores e Conselho das Políticas Criminais das Nações Unidas. Pela primeira vez, foram criadas uma organização de natureza extrajudicial e uma revista académica exclusiva– Associação de Justiça e de Procuradoria e Revista do Ministério Público de Macau.
Retrospectivando os 10 anos passados, temos muitas percepções e sentimentos profundos relativamente ao percurso de concretização de "Um País Dois Sistemas", "Macau governado pelas suas gentes" e da independência judicial. Ao longo dos 10 anos passados, os 30 delegados, cada um dos oficiais de justiça assim como a generalidade dos trabalhadores dedicaram-se ao trabalho com diligência e lealdade. Contribuíram com o seu tempo e juventude e há colegas que sofrem infelizmente de doenças graves merecendo o nosso respeito, pesar e preocupação. Aproveito esta ocasião para oferecer cumprimentos sinceros e respeito profundo a estes colegas e seus familiares. Em simultâneo, dirijo os mais sentidos agradecimentos ao Senhor Chefe do Executivo e ao Governo da RAEM, à Assembleia Legislativa e a todos os deputados assim como às comunidades jurídica e judiciária pela consideração e apoio dado ao trabalho do Ministério Público ao longo da década passada.
Excelentíssimo Senhor Chefe do Executivo, senhores convidados e colegas, a Região Administrativa Especial de Macau está hoje num novo ponto de partida histórico. Cientes das expectativas veementes da sociedade e dos cidadãos, guardamos sempre na mente a nossa missão nobre e funções gloriosas enquanto trabalhadores de justiça. No balanço da situação dos passados 10 anos, consideramos que se deve proceder à solução dos problemas profundos limitadores do trabalho judicial em três vertentes. Primeiro, devemos enfrentar os novos desafios com coragem, assumindo as responsabilidades com uma nova mentalidade. Mediante uma inovação de sistemas e reformas de procedimentos judiciais, podemos conseguir o aumento da qualidade e eficácia judicial em geral. Segundo, com as reformas do sistema de trabalhadores de justiça, podemos assegurar, de forma concreta e viável, uma dotação de quadros necessária para a elevação da qualidade e eficácia judicial. Terceiro, devemos promover o desenvolvimento do sistema jurídico para fazer com que se torne um pilar fundamental em que se baseiam a prosperidade e estabilidade permanente da nossa sociedade.
Em primeiro lugar, os atrasos verificados no sistema são uma das razões fundamentais para as limitações no funcionamento dos órgãos judiciais. Daí, devemos considerar, como ponto de partida para a inovação, a revisão dos sistemas processuais judiciais nos âmbitos cível e penal, esforçando-se para a elevação da eficácia judicial de modo a satisfazer as exigências da sociedade e expectativas dos cidadãos. Para isso, fazemos o apelo tanto aos magistrados como aos advogados e demais intervenientes processuais para manter uma relação interactiva de natureza saudável e regulamentada assim como cumprir de acordo com a lei as atribuições ou exercer os direitos que lhes são legalmente previstos, tendo como objectivo a defesa da imparcialidade judicial. Devem ainda promover em conjunto o desenvolvimento dinâmico e estável do sistema judicial e incentivar a prestação do serviço judicial de maior eficácia e qualidade pelos órgãos judiciais à sociedade e à população.
Em segundo lugar, é preciso introduzir reformas aos sistemas de formação e ingresso de quadros judiciais por forma a permitir o aceleramento e reforço na formação de quadros judiciais de diferentes níveis, com zelo pelo trabalho judicial e dispostos para assumir as responsabilidades perante a RAEM e o primado da lei. Sendo o homem sempre um factor decisivo para o sistema, seria impossível para a actividade judicial surtir efeitos positivos na sociedade se não houvesse suficientes quadros judiciais qualificados para impulsionar o funcionamento de todo o sistema judicial. Desde o ingresso em 2004 do primeiro grupo de 5 delegados formados pela RAEM, já esperámos 5 anos só para lamentar que houve apenas mais um novo delegado a ingressar na carreira neste ano. Esta realidade está muito aquém das nossas expectativas e das exigências reais do Ministério Público. Por isso, devemos ponderar sobre os modos de formação, recrutamento e promoção de quadros judiciais, tendo em conta a Lei de Bases da Organização Judiciária, o Estatuto dos Magistrados e o Estatuto dos Funcionários de Justiça. No que diz respeito ao melhoramento concreto dos sistemas de formação e ingresso, queria sublinhar que entre a formação regular e a realização de colóquios, deve prevalecer a formação regular; entre as qualidades jurídicas e o bilinguismo, devem prevalecer as qualidades jurídicas; entre a ética e os gostos pessoais, deve prevalecer a ética. Só com a formação, num espaço de tempo não prolongado, de quadros judiciais aptos de fornecer um serviço jurídico de qualidade para Macau é que se pode assegurar fundamentalmente uma dotação de quadros necessária para a prosperidade e estabilidade permanente de Macau.
Em terceiro lugar, quanto à promoção do desenvolvimento do sistema jurídico, estamos a proceder ao trabalho focando os seguintes quatro aspectos. 1) Está quase para acabar a revisão da legislação relativa à estrutura e funcionamento do Gabinete do Procurador em vigor há uma década. Um dos aspectos a notar é a separação das atribuições de chefia do dirigente do Ministério Público das responsabilidades de gestão administrativa diária deste organismo. Mediante a criação de serviços de apoio do Ministério Público, pode ser implementada uma gestão mais científica nos âmbitos do apoio judiciário assim como do pessoal e financeiro. Visa aumentar a eficácia através de um aperfeiçoamento na gestão. 2) No que diz respeito às políticas criminais, a lógica com maior ênfase na punição criminal então seguida transforma-se agora numa lógica de combinação da punição e prevenção criminais com maior destaque para o alerta e prevenção. Por isso, o Ministério Público deve ser virado para a sociedade, os cidadãos e a camada de jovens. Mediante os mais variados tipos de divulgação e educação jurídicas bem como a cooperação com as associações e escolas, pode tornar-se a prevenção criminal um meio eficaz para reduzir a taxa de criminalidade, beneficiando assim a sociedade e servindo a população. 3) No âmbito de processos cíveis em que intervém o Ministério Público, devemos dar maior ênfase à conciliação e promoção de arbitragem porque a conciliação é reconhecida universalmente como "o meio jurídico ecologicamente mais amigável" para a resolução de conflitos cíveis. E a arbitragem é um dos meios extrajudiciais mais fáceis para a resolução de conflitos. Face ao volume gigantesco dos processos cíveis acumulados nos órgãos judiciais da RAEM, uma das saídas seria o estabelecimento, de forma mais acelerada, dos sistemas de conciliação e arbitragem no âmbito cível com as próprias características de Macau. 4) No âmbito de processos administrativos sob a alçada do Ministério Público, devemos sublinhar a ideia de uma administração de acordo com a lei, isto é, o acto administrativo deve ser praticado ao abrigo da lei, caso contrário, devem ser apuradas as responsabilidades. Todos os serviços e funcionários públicos devem ser os primeiros a cumprir a lei de modo a ganhar a confiança da população e contribuir com o esforço conjunto para a construção de uma sociedade próspera, estável, harmoniosa e regida pela lei!
A terminar, permitam-me no início deste novo ano judicial, representar todos os trabalhadores do Ministério Público para desejar aos colegas das comunidades jurídica e judiciária uma boa saúde para o ano novo, sucesso no trabalho e felicidades na vida familiar. Em simultâneo, dirijo os mais sinceros agradecimentos ao Senhor Chefe do Executivo e aos convidados pela sua presença na cerimónia.
Obrigado.
Anexos:
Mapa 1: Dados Estatísticos sobre os Processos Penais do Ministério Público no Ano Judicial de 2008/2009
| Processos autuados |
12169 |
| Processos concluídos |
13156 |
| Acusações |
3112 |
| Processos arquivados |
10043 |
| Processos re-abertos |
93 |
| Processos encaminhados para o tribunal para instauração de processos educativos para jovens menos de 16 anos de idade |
138 |
| Pessoas acusadas |
3867 |
| Presos preventivos |
221 |
| Pessoas às quais o MP aplicou directamente ou propôs aplicar outras medidas de coacção |
5361 |
| Actos processuais especiais aplicados directamente ou sob proposta do MP |
1861 |
| Processos penais julgados em forma de processo sumário promovido pelo MP |
1178 |
| Consulta de processos |
4402 |
| Serviço na hora de almoço |
703 |
Mapa 2: Dados Estatísticos sobre os Crimes Acusados pelo Ministério Público no Ano Judicial de 2008/2009
| Furto, roubo, dano patrimonial |
417 |
| Imigração ilegal e crimes relacionados |
1306 |
| Ofensa à integridade física |
607 |
| Crimes contra a liberdade pessoal |
59 |
| Crimes relacionados com a droga e produtos estupefacientes |
249 |
| Jogo ilícito, usura |
54 |
| Crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexuais |
24 |
| Crimes contra os direitos da propriedade intelectual |
12 |
| Fogo posto, explosão e outros actos especialmente perigosos |
40 |
| Crime organizado / seita |
41 |
| Branqueamento de capitais |
1 |
| Homicídio |
12 |
| Burla e extorsão, etc. |
163 |
| Crimes causados por acidentes de viação |
333 |
| Crimes contra a família |
6 |
| Crimes contra a saúde pública e a economia |
2 |
| Falsificação de documentos, moedas ou títulos de crédito, etc. |
169 |
| Crimes cometidos no exercício de funções públicas |
26 |
| Outros |
459 |
| Número total de crimes acusados |
3980 |
| Número total de acusações |
3112 |
Mapa 3: Dados Estatísticos sobre a Situação de Trabalho do Gabinete do Procurador e
dos Serviços do MP junto dos Tribunais no Ano Judicial de 2008/2009
| Gabinete do Procurador |
Pareceres e relatórios jurídicos |
70 |
| Assistência judiciária |
71 |
| Consultas jurídicas, pedidos de informação, queixas |
1575 |
| Serviço do MP junto do TUI |
Processos concluídos |
64 |
| Pareceres sobre diversos tipos de processos |
23 |
| Audiências ou participação nas conferências de diversos tipos de processos |
12 |
| Serviço do MP junto do TSI |
Processos concluídos |
948 |
| Pareceres sobre diversos tipos de processos |
392 |
| Audiências ou participação nas conferências de diversos tipos de processos |
155 |
| Serviço do MP junto do TJB |
Acções cíveis |
328 |
| Recursos |
51 |
| Respostas aos recursos |
449 |
| Conciliação em processos de acidentes de trabalho, doenças profissionais e laborais |
348 |
| Processos de averiguação de conflitos resultantes de contratos laborais |
110 |
| Processos administrativos internos |
694 |
| Autos de execução de custas judiciais |
167 |
| Pedidos de liquidação de créditos em representação da Fazenda da RAEM |
11 |
| Processos de inventários obrigatórios |
86 |
| Serviço do MP junto do TA |
Recursos contenciosos administrativos |
157 |
| Recursos contenciosos fiscais |
4 |
Mapa 4: Processos Penais Autuados por Ano Judicial pelo Ministério Público entre 1999-2009
Total de Processos Penais Autuados pelo Ministério Público nos últimos dez anos: 105372 (Processos)
Mapa 5: Processos Penais Concluídos por Ano Judicial pelo Ministério Público entre 1999-2009
Total de Processos Penais Concluídos pelo Ministério Público nos últimos dez anos: 101582 (Processos)
Mapa 6: Acusações Penais Deduzidas por Ano Judicial pelo Ministério Público entre 1999-2009
Acusações Penais Deduzidas pelo Ministério Público nos últimos dez anos: 20036 (Processos)
Mapa 7: Pessoas Acusadas nos Processos Penais por Ano Judicial pelo Ministério Público entre 1999-2009
Total de Pessoas Acusadas nos Processos Penais pelo Ministério Público nos últimos dez anos: 24901 (Pessoas)
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