Exmo. Senhor Chefe do Executivo,
Exma. Senhora Presidente da Assembleia Legislativa, Senhor Presidente do Tribunal de Última Instância, Senhora Secretária para a Administração e Justiça, Senhor Presidente da Associação dos Advogados, Senhor Presidente da Comissão Independente Responsável pela Indigitação dos Candidatos ao Cargo de Juiz,
Exmos. Senhores Convidados, Amigos das Comunidades Jurídica e Judiciária,
Senhoras e Senhores,
Hoje é a nona sessão de abertura do ano judiciário desde o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau. Aproveito esta oportunidade para, antes de mais, agradecer a presença do Excelentíssimo Senhor Chefe do Executivo. Também queria com esta cerimónia solene, agradecer o Governo da RAEM, a Assembleia Legislativa, os Tribunais de várias instâncias, a generalidade dos advogados assim como os diversos sectores sociais pela sua constante consideração e apoio ao trabalho do Ministério Público.
Tal como nos anos anteriores, o Ministério Público teve como prioridades no último ano judiciário a investigação e acusação no âmbito dos processos penais, tendo registado pela primeira vez um número total superior a 12000 processos quer em termos de autuação quer em termos de conclusão dos processos, uma situação merecedora de atenção. Foram deduzidas 2668 acusações penais, com 3417 arguidos acusados, representando um aumento de 7% e 6%, respectivamente, se comparado com o ano anterior. Foram aplicadas a prisão preventiva aos 245 arguidos e outras medidas de coacção aos 5081 arguidos, significando um aumento de 44% e 3%, respectivamente. Foi promovido o julgamento em processo sumário de 930 crimes menores, representando um aumento de 31%. Estes dados revelam que o número dos crimes ainda está a aumentar. O número dos arguidos em prisão preventiva e o número dos processos sumários também revelaram um aumento de 30%, significando um aumento tanto nos crimes graves como nos crimes menos graves. Essa nova situação de segurança pública deve merecer a nossa devida atenção. Além disso, o Ministério Público, durante o ano todo, interveio em 56 acções judiciais nos âmbitos administrativo, fiscal e aduaneiro. Instruiu os processos cíveis e interveio nos recursos totalizando 1000 processos. Lidou com 119 processos de conflitos laborais e mais de 9000 pedidos de apoio judiciário e consultas jurídicas.
Na conclusão do trabalho acima mencionado, o Ministério Público sofreu grande pressão. Com apenas 26 magistrados efectivos, precisava por um lado, de dirigir a investigação e acusação de mais de 12000 processos penais, e por outro, intervir em actividades processuais nos tribunais de três instâncias. Em simultâneo, era preciso ainda cumprir as suas atribuições de fiscalização jurídica e daí que se sentisse uma grande pressão. Apesar disso, a generalidade dos trabalhadores do Ministério Público cumpriu as suas funções sob o espírito de responsabilidade, zelo e lealdade. Para além de manifestar os meus agradecimentos e apreço mais profundos pelo trabalho árduo prestado por estes trabalhadores no ano passado, queria ainda deixar algumas expressões dos nossos sentimentos mais marcantes:
Primeiro, observam-se nos processos judiciais os princípios de legalidade e de igualdade para todos no âmbito da aplicação da lei. As provas para a acusação penal, de acordo com as normas legais e o princípio de objectividade, como é obvio, não tem que atingir necessariamente o critério mais elevado exigido na tipificação dos crimes e determinação das medidas de penas. Também é inadequado e inútil deduzir a acusação penal em caso de insuficiência das provas, o que só vai ser traduzido em desperdícios graves dos custos processuais assim como descrédito da autoridade acusadora. Daí, temos sublinhado que se deve proceder à recolha e conservação das provas de forma independente e justa e de acordo com os procedimentos legítimos. O magistrado, na decisão sobre a acusação penal e intervenção no julgamento que se segue, deve cumprir a lei com rigor, não devendo ser afectado por rumores da sociedade ou informações dos órgãos de comunicação social relacionados com as circunstâncias ou provas ligadas ao processo em causa. Qualquer processo ou pessoa deve ser tratado com igualdade em termos de aplicação da lei. É um dos princípios do primado da lei na RAEM assim como o parâmetro de acusação que merece o respeito rigoroso do Ministério Público da RAEM.
Segundo, a introdução de reformas à estrutura e gestão do pessoal é a forma eficaz para elevar a eficiência do trabalho. No que concerne à reforma da organização e estrutura, o Ministério Público da RAEM re-estruturado depois da transferência dos poderes, estabeleceu o modelo de "um Ministério Público com a afectação de magistrados para os tribunais de três instâncias". Em vez de criação de um Ministério Público de três instâncias ou três dependências do Ministério Público, o sistema agora adoptado corresponde mais às exigências reais de Macau, capaz de simplificar a organização e elevar a eficiência. Quanto à reforma da gestão do pessoal, em primeiro lugar, o Procurador, enquanto magistrado principal do Ministério Público, precisa de assumir responsabilidades duplas: tem a seu cargo, por um lado, a acção judicial, e por outro, a liderança do Ministério Público. Em segundo lugar, os magistrados do Ministério Público, enquanto elementos essenciais do Ministério Público, desempenham as suas funções mediante a prestação de capacidades profissionais de decisão judicial. Ao passo que os funcionários de justiça coadjuvam os magistrados a lidarem com um grande volume de trabalho procedimental. Os membros de cada núcleo de apoio criado após a transferência dos poderes, assumem o trabalho de assistentes dos magistrados, desempenhando funções como um auditor judicial, apoiando os magistrados no trabalho da acção judicial. Apesar de não existir na lei a carreira de assistente de magistrado, também não está escrita na lei a proibição do seu apoio no cumprimento das atribuições judiciais. Daqui, necessitamos de melhorar a gestão interna sob o espírito de reforma para alcançar o objectivo de elevar a qualidade e eficiência da tramitação processual. No âmbito dos processos penais, desde a transferência dos poderes até ao presente, não se tem registado um grande aumento no número de magistrados do Ministério Público mas se verificou um aumento de 150% no número dos processos concluídos no ano anterior comparativamente ao número registado no primeiro ano judiciário após a transferência dos poderes. O número das acusações também duplicou. O mais importante é, com as práticas constantes, podemos formar e treinar um grupo de pessoal de apoio que embora não sejam magistrados, é dotado de um certo nível de capacidades profissionais judiciais, o que serve de um alicerce para o futuro desenvolvimento do Ministério Público. Sentimos que com uma disposição razoável, tratamento justo, formação reforçada e consideração mútua, podemos concluir com maior dinamismo o trabalho pesado mesmo com os recursos limitados.
Terceiro, a transparência e abertura no enquadramento da lei são umas das exigências dos princípios democráticos e do sistema jurídico. Tanto favorecem a prestação de um serviço judicial de qualidade como facilitam a audição das opiniões da sociedade no sentido de melhorar o serviço prestado. O serviço judicial prestado pelo Ministério Público, que é de natureza pública, precisa de ser compatível constantemente com o desenvolvimento social e capaz de dar resposta às exigências sociais. Para esse efeito, o Ministério Público introduziu maior transparência e abertura no âmbito do seu funcionamento, tendo sido anunciados, de forma atempada, adequada e periódica, a situação da investigação e os respectivos resultados. Reforçou a propaganda sobre as suas funções e trâmites processuais, tendo sido divulgados junto do povo várias medidas de facilidade e serviços jurídicos no sentido de conduzir as partes processuais para a intervenção na acção judicial em defesa dos seus próprios direitos ao abrigo da lei. A divulgação dessas actividades processuais nos termos da lei, pode ter efeitos incentivadores no nosso trabalho mediante uma auscultação das opiniões da sociedade, tendo sido colhidos os resultados positivos.
Excelentíssimos senhores convidados e amigos, estamos hoje numa era de globalização económica. Uma das suas características mais salientes é a proximidade e complexidade cada vez mais sentidas no relacionamento entre os países e regiões. É evidência disso a crise financeira verificada recentemente, que traz simultaneamente um grande impacto aos países do mundo. Macau, evidentemente, não pode viver isolado. Perante essas mudanças, o Ministério Público, enquanto órgão judicial, deve cumprir a lei e assumir as suas funções com lealdade. Deve enfrentar os desafios com uma nova mentalidade e implementação. Deve prestar um serviço judicial de maior qualidade à sociedade e população com um empenho contínuo. Perspectivando o futuro, entendemos dever prestar maior atenção ao seguinte:
1. A compreensão correcta e implementação persistente do novo sistema de procuradoria da RAEM consagrado pela Lei Básica de Macau. A Lei Básica é a lei fundamental da RAEM. É a lei-quadro de todas as leis. Só com o domínio desta lei-quadro é que se pode conseguir uma articulação suave entre esta lei e outras. A Lei Básica, no seu capítulo IV e secção IV sobre os "Órgãos Judiciais" e a "Lei de Bases da Organização Judiciária", re-elaborada de acordo com esta lei, consagraram pela primeira vez na história do sistema jurídico de Macau um sistema inovador de procuradoria. Nesses nove anos temos vindo a explorar novas hipóteses. A implementação deste sistema não só revelou que é um sistema científico e viável como também teve efeitos de fomento e garantia para o desenvolvimento social. Neste sistema, o Ministério Público passou a ter um estatuto legal e funções mais explícitos. Precisa de desempenhar a sua função legal no cumprimento das suas atribuições em dois sentidos, isto é, nos âmbitos judicial e administrativo pelo que, a lei por um lado, confere expressamente ao Ministério Público o estatuto de um órgão judicial independente, e por outro, os poderes de fiscalização na execução da lei. Os magistrados do Ministério Público têm a seu cargo a acção penal assim como a defesa dos direitos humanos e interesses legítimos. Tanto persistem no cumprimento dos princípios de justiça, independência e objectividade como se empenham na "uniformidade de actuação do Ministério Público" no sentido de aglomerar o consenso e cooperação na tramitação processual. Com essas garantias dadas pelo sistema, o Ministério Público deve proceder à investigação e acusação com imparcialidade mesmo que esteja perante os crimes graves de maior impacto social, assim como formular juízo profissional e independente em acções judiciais, o que contribui para a realização dos valores do Estado de Direito perante a população.
2. O melhor cumprimento das atribuições do Ministério Público em prol do reforço da construção do sistema jurídico e judicial da RAEM. O estabelecimento da RAEM deu início à época mais gloriosa na história de Macau. O Direito, como enquadramento regulamentar importante de diversas relações na sociedade, deve avançar com os tempos para poder, com base na manutenção da estabilidade, dar uma solução atempada aos novos conflitos sociais e desempenhar, num âmbito mais alargado, uma função de equilíbrio entre diferentes relações de interesse. Os muitos exemplos justificam que um sistema jurídico capaz de dar resposta às exigências sociais é o alicerce para a estabilidade e desenvolvimento da sociedade pelo que, deve reforçar o sistema jurídico e judicial da RAEM em três sentidos: deve ter um conjunto de leis viáveis e adequadas à realidade social de Macau; deve possuir as capacidades de execução da lei correspondentes a essas leis; deve ter órgãos judiciais com um bom funcionamento e eficiência. Estas três condições complementam-se e são todas indispensáveis. Neste âmbito, o Ministério Público da RAEM vai empenhar-se no seu trabalho e assumir as suas próprias atribuições legais com maior iniciativa nas áreas de fiscalização e garantias jurídicas.
3. A prestação do serviço judicial de qualidade à população no sentido de corresponder ao desenvolvimento da sociedade e dar resposta às expectativas dos cidadãos. A persistência na independência judicial, a elevação da eficácia do trabalho, a execução correcta da lei, a realização das funções da lei são uma série de responsabilidades grandes cuja concretização requer uma equipa de pessoal judiciária madura e estável e com uma dotação razoável. Nesses anos, os problemas maiores encontrados pelos órgãos judiciais são o volume gigantesco dos processos, a sobreposição dos poderes funcionais judiciais assim como a morosidade dos procedimentos. Para resolver esses problemas, é preciso introduzir reformas à dotação do pessoal judiciário e à estrutura dos poderes judiciais. Primeiro, é precisa uma avaliação da taxa de incidência de diferentes tipos de crimes, ciclos de tramitação assim como perspectivas de desenvolvimento demográfico, económico e social para poder elaborar um plano de dotação de pessoal correspondente à realidade de Macau. Segundo, é necessária uma mudança do sistema e métodos de formação judiciária. Terceiro, no recrutamento de magistrados e funcionários de justiça, é preciso um sistema específico adequado ao funcionamento neste âmbito.
Na ponderação sobre a estrutura dos poderes judiciais da RAEM, podemos adoptar as experiências e regimes maduros de outras jurisdições e ordenamentos jurídicos, tendo como ponto de partida a reforma do sistema processual com o objectivo de diminuir a pressão processual e os encargos dos cidadãos. Por exemplo, pode alterar o limite da alçada dos juízos de pequenas causas cíveis e simplificar de forma mais intensificada os procedimentos. No âmbito do processo civil, pode criar vários procedimentos de transacção em matéria civil para poder enraizar na RAEM a tal prática de reconciliação, também conhecida por "experiência oriental". Pode modificar o sistema de arbitragem essencialmente no que diz respeito à resolução dos problemas de execução para poder canalizar eficazmente uma parte considerável dos conflitos cíveis e comerciais para ser resolvida por procedimentos de arbitragem. No âmbito do processo penal, mediante uma reforma do sistema de instrução, pode clarificar a divisão dos poderes funcionais no âmbito de inquérito, acusação e julgamento. No que concerne ao procedimento criminal, pode tentar introduzir os sistemas de reconciliação de autor e réu, de plea-bargaining e de confissão de réu assim como um afrouxamento das limitações nos requisitos para a aplicação do processo sumário. Tudo isso ajuda-nos a ultrapassar a situação difícil verificada na acumulação volumosa dos processos e morosidade dos procedimentos. E só assim é que podemos ter um bom funcionamento e eficiência para fomentar e assegurar o desenvolvimento social e responder às expectativas da generalidade dos cidadãos de Macau.
Senhores convidados e amigos, o novo ano judiciário já começou. O Ministério Público da RAEM vai continuar com dinamismo e cumprir fielmente as atribuições conferidas pela lei. Vai zelar pelo seu dever, cumprir as funções com integridade e defender o primado da lei.
Antes de terminar, faço votos para que todos os presentes assim como toda a comunidade judicial e jurídica tenham um bom trabalho e boa saúde no novo ano judiciário.
Obrigado.
Anexos:
Mapa 1: Dados estatísticos do Ministério Público sobre os crimes referentes ao ano judiciário 2007/2008
| Processos autuados |
12044 |
| Processos concluídos |
12853 |
| Acusações |
2668 |
| Processos arquivados |
10185 |
| Processos re-abertos |
103 |
| Processos entregues ao tribunal para instauração de processos educativos para menores de 16 anos |
225 |
| Arguidos acusados |
3417 |
| Presos preventivos |
245 |
| Arguidos aplicados com outras medidas de coacção directamente ou sob proposta do MP |
5081 |
| Actos processuais especiais aplicados directamente ou sob proposta do MP |
1490 |
| Processos sumários promovidos pelo MP |
930 |
| Consultas sobre processos |
3769 |
| Serviços na hora de almoço |
547 |
Mapa 2: Dados estatísticos da classificação dos crimes acusados
pelo Ministério Público referentes ao ano judiciário 2007/2008
| Furto, roubo, dano patrimonial |
387 |
| Imigração clandestina e crimes relacionados |
1296 |
| Ofensa à integridade física |
535 |
| Crimes contra a liberdade pessoal |
50 |
| Crimes relacionados com a droga |
185 |
| Jogo ilícito, usura |
52 |
| Crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexuais |
14 |
| Crimes contra o direito à propriedade intelectual |
21 |
| Incêndio, explosão e outros actos especialmente perigosos |
4 |
| Crime organizado / seita |
21 |
| Homicídio |
12 |
| Burla, extorsão |
161 |
| Crimes provocados pelos acidentes de viação |
187 |
| Crimes contra a família |
9 |
| Crimes contra a saúde pública e a economia |
6 |
| Falsificação de documentos, moeda e títulos, entre outros |
180 |
| Crimes cometidos no exercício de funções públicas |
26 |
| Outros |
462 |
| Número total de crimes acusados |
3608 |
| Número total de processos acusados |
2668 |
Mapa 3: Dados estatísticos sobre os trabalhos do Gabinete do Procurador e dos Serviços
do Ministério Público junto dos Tribunais referentes ao ano judiciário 2007/2008
| Gabinete do Procurador |
Pareceres e relatórios jurídicos |
58 |
| Cooperação judiciária |
56 |
| Consultas jurídicas, pedidos de informação e queixas |
1383 |
| Serviço do MP no Tribunal de Última Instância |
Processos concluídos |
78 |
| Pareceres sobre os processos |
32 |
| Presença no juízo ou intervenção nas conferências |
12 |
| Serviço do MP no Tribunal de Segunda Instância |
Processos concluídos |
561 |
| Pareceres sobre os processos |
416 |
| Presença no juízo ou intervenção nas conferências |
170 |
| Serviço do MP no Tribunal Judicial de Base |
Processos cíveis instaurados |
361 |
| Recursos interpostos |
107 |
| Respostas aos recursos |
532 |
| Reconciliação nos processos de acidentes de trabalho, doenças profissionais e laborais |
312 |
| Processos de investigação sobre conflitos dos contratos laborais |
119 |
| Processos administrativos internos |
717 |
| Processos de execução das custas judiciais |
189 |
| Reclamações de créditos em representação da fazenda da RAEM |
18 |
| Processos de inventários obrigatórios |
87 |
| Serviço do MP no Tribunal Administrativo |
Recursos contenciosos administrativos |
33 |
| Recursos contenciosos fiscais |
4 |
|