Exmo. Senhor Chefe do Executivo
Exmo. Senhora Presidente da Assembleia Legislativa, Senhor Presidente do Tribunal de Última Instância, Senhora Secretária para a Administração e Justiça
Exmo. Senhor Presidente da Associação dos Advogados, Senhor Presidente da Comissão Independente Responsável pela Indigitação dos Candidatos ao Cargo de Juiz
Exmos. Senhores Convidados, amigos das Comunidades Jurídica e Judiciária
Senhoras e Senhores
Hoje, mais uma vez se realiza solenemente a Sessão de Abertura do Ano Judiciário na presença do Senhor Chefe do Executivo. Nesta ocasião, reúnem-se os senhores convidados e membros dos órgãos judiciais da RAEM para evidenciar este momento solene de destaque ao primado da lei pelo que, queria, antes de mais, dirigir os meus sinceros agradecimentos aos todos presentes nesta cerimónia.
No decorrer do ano judiciário passado, o Ministério Público cumpriu, ao abrigo da Lei de Bases da Organização Judiciária, as suas atribuições principais de dirigência da investigação criminal e promoção da acção penal. O número total dos processos penais tramitados nesse ano foi superior ao do ano judiciário anterior. Entre os quais se registaram 11,914 processos penais autuados, representando um aumento de 16% comparativamente ao ano anterior e 12,889 processos penais concluídos, um aumento de 17%. O número dos processos concluídos superou o dos autuados em cerca de mil casos. Registaram-se 2707 processos de acusação penal, representando um aumento de 29%, 10,182 processos arquivados, uma subida de 15%, 3,497 arguidos acusados, um aumento de 33%, um total de 204 arguidos aos quais foi promovida a aplicação da prisão preventiva pelo Ministério Público, uma subida de 5%, 4,378 arguidos sujeitos a outras medidas de coacção e 1,255 actos processuais especiais, representando um aumento de 6% e 9%, respectivamente, se comparado com o ano anterior.
Esses dados apresentam um aumento contínuo no número dos processos penais que em dois anos consecutivos se manteve superior a 10 mil, situação essa que está a causar impacto negativo à segurança pública de Macau. É de sublinhar que está ainda a subir o número total dos crimes mais comuns, razão principal para o aumento contínuo do número das autuações e acusações deduzidas pelo Ministério Público nos anos recentes. Face a essa situação, o Ministério Público continuou a promover a aplicação do julgamento em processo sumário, tendo entregue um total de 630 processos ao tribunal para serem julgados nesta forma ainda no mesmo dia de recebimento desses processos. Esta medida surtiu efeitos positivos no sentido de contribuir para a estabilidade da ordem pública, punição atempada da criminalidade e defesa dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos. Para além disso, a melhoria e reforço progressivos de todo o sistema de gestão do trabalho do Ministério Público também favoreceram o aumento gradual na taxa da conclusão dos processos. No ano passado, o Ministério Público conseguiu levar a cabo no prazo do tempo previsto pela lei todos os processos com arguidos detidos ou presos preventivos. Não se registou nenhum caso de excesso do prazo previsto para a detenção ou prisão preventiva.
A conclusão de mais de 12,000 processos penais no período de um ano implica, de facto, uma pressão redobrada para o Ministério Público. Com os 26 magistrados efectivos do Ministério Público, cada um deles necessita de levar a cabo mais de 450 processos penais num ano, para além de sustentar a acusação no juízo, interpor recurso, trabalhar em turnos e inspeccionar o estabelecimento prisional assim como intervir em processos cíveis, administrativos e acções laborais. Só no ano passado, interviram em 164 acções laborais e 56 processos administrativos. Entretanto, o Ministério Público, nomeou os seus representantes para assistir aos 57 concursos públicos para a adjudicação das obras públicas ou para a aquisição de bens e tratou 616 pedidos para apoio judiciário. Foram prestadas 4,978 consultas jurídicas pelos magistrados e funcionários públicos e efectuados cerca de cem casos de cooperação judiciária. O Conselho dos Magistrados do Ministério Público deu pleno cumprimento às suas atribuições, tendo concluído, numa forma preliminar, as inspecções dos magistrados assim como as inspecções ordinárias e especiais dos funcionários de justiça e tratado ainda 3 processos disciplinares e 9 queixas. Tudo isto é fruto do trabalho árduo de todos os magistrados, funcionários de justiça, membros do Conselho dos Magistrados e de todos os trabalhadores do Ministério Público. Nesta sessão solene de hoje, permitam-me, na qualidade de Procurador da RAEM, dirigir aos todos o respeito nobre e incentivo veemente.
Exmo. Senhor Chefe do Executivo, caros convidados e colegas, têm sido alvo de atenção da população geral os problemas relativos à eficácia judicial, estrutura da organização judiciária e ao sistema processual detectados à medida que se desenrolava o trabalho judicial prático da Região. Com os esforços contínuos dos próprios órgãos judiciais bem como o apoio das autoridades administrativas e legislativas e ainda sob a fiscalização e impulso da população, esses problemas devem ser resolvidos de forma activa e com passos progressivos e firmes, baseando-se no estipulado da Lei Básica e em conformidade com as rápidas transformações da sociedade.
Prevê-se que no novo ano judiciário, o Ministério Público vai enfrentar muitos problemas e desafios novos pelo que, devemos prestar especial atenção e fazer o melhor possível no seguinte trabalho:
Primeiro, aumentar a qualidade da investigação criminal e eficácia na acusação penal. Como o Ministério Público é dotado de atribuições de dirigência e fiscalização do trabalho de investigação criminal, deve conduzir os órgãos de polícia criminal no sentido de assegurar que esses órgãos respeitem os padrões de objectividade, igualdade e de pragmatismo aquando do trabalho de investigação criminal, assim como assegurem uma recolha e uso de provas numa forma legal e o respeito rigoroso pelo estipulado da legislação processual penal no que toca a cada actuação. Deve sempre lembrar-se de que ao lidar com o trabalho, não deve procurar criar o impacto social instantâneo ou exaltar-se com a quantidade dos casos resolvidos, em detrimento das bases da acusação. Isto porque quando o Ministério Público recebe casos que não têm provas suficientes e completas, precisa de proceder com muitas investigações complementares antes da acusação. Às vezes, até pode resultar na perda da melhor oportunidade para a recolha das provas e consequentemente, na impossibilidade de obter as provas necessárias para a acusação. Deve analisar este problema no novo ano no sentido de encontrar uma solução adequada. Além disso, deve continuar a fiscalizar o trabalho dos órgãos de polícia criminal no sentido de assegurar que esses órgãos, por um lado, procedam à punição da criminalidade e por outro, respeitem os direitos humanos nos termos da lei. Deve assegurar não só o exercício das competências dos advogados ao abrigo da lei como também o pleno exercício dos direitos processuais dos arguidos e ofendidos.
Segundo, com persistência na justiça e eficácia, acelerar o ritmo da tramitação sem afectar a sua qualidade e promover activamente a reforma no sistema processual. É evidente que são insuficientes os instrumentos atribuídos pela legislação actual ao Ministério Público no que concerne à aplicação das medidas de coacção no acto de inquérito o que leva a demoras e interferências no inquérito e acusação criminal. O actual sistema de instrução criminal exige uma reforma com base nas experiências práticas. Actualmente, existe uma situação desproporcionada entre a grande quantidade de recursos humanos e materiais aplicada a esse sistema e os resultados alcançados. A ausência dos intervenientes processuais das audiências resulta, muitas vezes, na sua prorrogação por longo período de tempo o que contribui para a morosidade muito grave dos procedimentos. Existe uma falta de mecanismos processuais mais diversificados e eficazes como por exemplo, o mecanismo de separação da acusação e julgamento, suspensão da acusação, aplicação de pena ao pedido das partes (plea bargaining) etc., para fazer face ao grande volume de processos de crimes menos graves. Quanto ao sistema de julgamento de três instâncias dos processos penais por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a oito anos, seria pertinente uma ponderação sobre a possibilidade de elevar o limite mínimo da duração da pena, de modo a diminuir o número de recursos desse tipo de processos. Além disso, muitas das disposições dos sistemas de provas e de intervenientes processuais foram estipuladas no século anterior e já não correspondem à realidade actual pelo que, deve introduzir melhorias adequadas, particularmente, no sentido de aumentar a eficácia, tendo sempre em conta o princípio de equilíbrio entre a justiça e eficácia. No âmbito da acção cível, exige uma alteração da actual procedimento em que o magistrado do Ministério Público precisa de representar no juízo de pequenas causas cíveis a parte que se encontra ausente porque tal procedimento viria a contrariar o objectivo da criação desse mecanismo de processo sumário. Deve proceder-se novamente a uma avaliação do papel e função do Ministério Público na acção cível, com base nas teorias jurídicas modernas e tendo em consideração o desenvolvimento económico da sociedade. A título exemplificativo, deve melhor concretizar-se o princípio de igualdade no estatuto processual das partes na acção cível assim como o princípio de reconciliação e os efeitos da sua execução. Assim é que se poderá garantir uma melhor correspondência à Lei Básica e o exercício das funções do Ministério Público de forma correcta.
Terceiro, reforçar a gestão do trabalho do Ministério Público e elevar a qualidade do serviço judicial, partindo do espírito de valorização humana. Aos todos os trabalhadores exigimos, antes de mais, a lealdade, integridade e zelo no desempenho do trabalho judicial da Região. No novo ano judiciário, vamos pôr em funcionamento, a título experimental, o sistema de assistente do delegado do Procurador. O assistente do delegado é escolhido de entre os funcionários de justiça do Ministério Público que concluem a devida formação profissional. Este mecanismo pode por um lado, diminuir efectivamente a pressão do trabalho do delegado e por outro, formar os funcionários de justiça à medida que desenvolvem as suas tarefas práticas e assim criar uma reserva de quadros qualificados necessários para o desenvolvimento a longo prazo dos órgãos judiciais da Região. Além disso, o Ministério Público vai dar início ao curso de formação para acesso nas carreiras de oficial de justiça assim como organizar formações pragmáticas para trabalhadores das mais diversas áreas funcionais, de forma a proporcionar oportunidades de aprendizagem e promoção aos trabalhadores efectivos e cultivar no seio dos mesmos os espíritos de solidariedade e de respeito pela sua profissão, com o objectivo de elevar radicalmente a qualidade do serviço judicial e melhor responder às exigências sociais.
Quarto, esforçar-se para conseguir um novo desenvolvimento na área da cooperação judiciária regional em matéria penal, como resposta às exigências de combate à criminalidade transfronteiriça. Actualmente, tem-se assistido a uma infiltração recíproca da criminalidade entre Macau e países e regiões vizinhos. Os criminosos aproveitam todas as condições e oportunidades para praticar a actividade criminosa transfronteiriça. Até ao presente, o facto de ainda não conseguirmos formalizar com as autoridades da China Continental ou de Hong Kong nenhuma convenção ou protocolo no que respeita à cooperação na investigação e recolha de provas em matéria penal, constitui motivo para a preocupação. Devemos, com o apoio e orientação do Governo Central e ainda com o nosso esforço próprio, transformar os existentes canais de cooperação em mecanismos legais de assistência mútua na investigação e recolha de provas em matéria penal, tendo em conta as novas características e evolução da criminalidade transfronteiriça. Com esses mecanismos legais, poderemos melhorar o nosso actual sistema de provas, aumentar a eficácia na acusação e conseguir a prevenção e punição desses crimes assim como a manutenção da estabilidade e prosperidade de Macau.
Exmo. Senhor Chefe do Executivo, senhores convidados e colegas, Macau, como se repara, está a atravessar um período de desenvolvimento importante. A sociedade está a evidenciar transformações grandes e profundas. A justiça nunca funciona de forma isolada em nenhum país ou região. Exige uma boa interacção com a sociedade. Por um lado, a sociedade recebe a protecção que a justiça lhe oferece e por outro, a justiça, com um serviço de qualidade, ganha a confiança e apoio da sociedade. Estas circunstâncias são as mais favoráveis à construção duma sociedade harmoniosa e estável.
Com base nesta ideologia, hoje queríamos agradecer a comunidade judiciária pelo seu empenho prestado no ano passado. Gostaríamos igualmente agradecer o executivo, legislativo, advogados, diversos sectores sociais e a comunicação social pelo apoio e assistência dados ao trabalho judicial e do Ministério Público. Aos todos, dirigimos os mais vivos agradecimentos.
A terminar, mais uma vez agradeço todos pela sua presença nesta cerimónia. Obrigado.
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