Exmo. Senhor Chefe do Executivo
Exmo. Senhor Vice-Presidente da Assembleia Legislativa, Presidente do Tribunal de Última Instância, Secretária para a Administração e Justiça, Presidente da Associação dos Advogados, Representante da Comissão Independente Responsável pela Indigitação dos Candidatos ao Cargo de Juiz
Exmos. Senhores Convidados, amigos das Comunidades Jurídica e Judiciária
Senhoras e Senhores
Hoje, na Sessão Solene de abertura do ano judiciário de 2005/2006, temos a honra de ter a presença do Exmo. Senhor Chefe do Executivo que além de presidir à cerimónia, vai testemunhar conjuntamente com todos os colegas e convidados do sector judiciário a evolução do primado da lei em Macau. A sua presença não só demonstra a sua consideração e apoio ao trabalho judiciário da RAEM como também o seu encorajamento e respeito pelos trabalhadores do sector. Pelo que, em representação dos magistrados, pessoal dos diversos serviços e todos os trabalhadores do Ministério Público, dirijo os meus sinceros agradecimentos ao Exmo. Senhor Chefe do Executivo, ao Exmo. Senhor Vice-Presidente e Deputados da Assembleia Legislativa, a todos os presentes convidados e amigos da comunicação social.
Nos anos recentes, tem-se assistido à estabilidade social e prosperidade económica em Macau. O primado da lei é o mecanismo mais eficaz de garantia para um futuro brilhante. Percebemos que para cumprir uma missão é preciso haver objectivos definidos e empenho contínuo. O Ministério Público, enquanto órgão judicial, necessita de ter os seus objectivos bem definidos. Persiste em assegurar a independência judicial e o espírito do estado de direito, lidar com o trabalho de acusação criminal com imparcialidade e defender os interesses legítimos em prol do bem estar da RAEM e da população.
No ano passado, no âmbito da acção penal, registou-se um número ligeiramente mais elevado na conclusão dos processos do que o número dos processos autuados. Houve 10296 processos penais autuados e 10976 processos penais concluídos pelo Ministério Público. Registou-se, no entanto, um total de 2101 acusações penais, representando um aumento em grande escala de 38% comparativamente ao ano passado. Registaram-se 8875 processos arquivados que não reuniram os requisitos para a acusação. Houve 2627 pessoas acusadas, 195 arguidos aos quais foi promovida a aplicação da prisão preventiva pelo Ministério Público, 4143 arguidos sujeitos a medidas de coacção e 1151 actos processuais especiais, representando um aumento de 28%, 4%,13% e 21%, respectivamente, se comparado com o ano passado. Ainda existem no Ministério Público um número considerável de processos penais pendentes transitados dos anos passados que aguardam urgentemente a nossa solução pragmática e viável no sentido de acelerar a respectiva tramitação. Sentimos grande responsabilidade em relação a este aspecto.
Os processos penais tratados pelo Ministério Público podem ser classificados em duas categorias. A primeira categoria diz respeito a crimes mais gravosos como os relacionados com a associação secreta, homicídio, fogo posto, rapto, extorsão, roubo, droga, delinquência juvenil grave etc. Estes crimes, para além de apresentar um grande perigo à sociedade, também assumiram novas formas de prática criminal pelo que, o Ministério Público adoptou um tratamento prioritário e acelerado ao lidar com esses processos penais no sentido de aumentar a qualidade e capacidades de investigação e acusação com o objectivo de levar os criminosos à justiça. A segunda categoria diz respeito a crimes que geralmente são menos gravosos, incluindo o furto, burla, imigração clandestina, emprego ilegal, violação dos direitos da propriedade intelectual, uso da moeda falsificada etc. O volume desses processos penais é gigantesco ocupando um total de 80% das acusações deduzidas no ano passado. Estes casos, se houvesse condições para a entrega ao tribunal ainda no dia de recebimento para o julgamento por processo sumário, eram levados ao tribunal imediatamente após o recebimento. No ano passado registaram-se 724 processos penais julgados por processo sumário, tendo-se assegurado assim uma resposta eficaz às exigências para a estabilidade social e defesa atempada dos direitos dos cidadãos.
A acção penal visa proteger os direitos fundamentais relativos à pessoa e bens pelo que, o Ministério Público persiste no cumprimento das suas atribuições legais com imparcialidade assegurando a punição da criminalidade e defesa dos direitos humanos. Seguiu os princípios de legalidade e de objectividade quer na condução do inquérito criminal quer na dedução da acusação penal e sustentação da mesma em juízo ou ainda na interposição do recurso ao abrigo da lei. Empenhou-se não só na descoberta da verdade mediante os legítimos procedimentos legais como também na defesa dos direitos dos sujeitos processuais, evidenciando assim a justiça e autoridade da actividade judicial.
Macau é uma sociedade dotada de um pluralismo de valores. As exigências e interesses de diversas comunidades e particulares assumem uma complexidade cada vez maior. Este panorama exige-nos uma actuação mais rigorosa ao abrigo da lei assim como uma plena execução das atribuições conferidas pela lei. No ano passado, o Ministério Público, mediante os seus representantes, assistiu aos 63 processos de abertura pública de propostas para a adjudicação das grandes obras públicas ou para a aquisição de bens. Instruiu ou interviu em mais de 2500 processos cíveis, administrativos e procedimentos legais, nos quais, representou tanto a RAEM como os menores, os ausentes ou os trabalhadores nos processos laborais que envolveram conflitos ou acidentes de trabalho. Também interviu nos processos de contenciosos judiciais respeitantes às matérias administrativas, fiscais ou alfandegárias. Na sua intervenção nestes processos, o Ministério Público procedeu com prudência à valoração dos interesses em conflito, atenuação e conciliação das diversas partes em conflito de modo a defender os seus interesses legítimos e assegurar, com base no sistema jurídico, a estabilidade social e harmonia das comunidades.
Exmo. Senhor Chefe do Executivo, senhores convidados e colegas, o objectivo comum da justiça numa sociedade moderna reside na realização da igualdade, justiça, harmonia e segurança na sociedade por meios jurídicos. Em Agosto deste ano, a RAEM, representada pela sua delegação, assistiu à 10a Conferência Anual Internacional da Associação dos Magistrados do Ministério Público em Dinamarca, subordinada ao tema “Cooperação Internacional e Sociedade Harmoniosa”, onde se procedeu ainda à aprovação da “Declaração de Copenhaga”. Estamos convencidos de que o espírito do princípio de legalidade democrática, apoiado pelos países do mundo, vai se penetrando na mentalidade dos homens e servirá como alicerce de garantia para a estabilidade e prosperidade de Macau.
Devemos ter a confiança e capacidades para fazer face aos desafios encontrados na operação do sistema judicial. Tal como em outros países e regiões, também enfrentamos em Macau duas grandes contradições: Por um lado, a contradição entre o crescimento rápido da sociedade e o sistema judicial existente; Por outro lado, o problema de escassez dos recursos na área judicial que vem em contraste com o aumento incessante das respectivas exigências. Pelo que, um dos problemas prementes que merece ainda a nossa maior atenção é a forma como se põem em prática os princípios de justiça e eficácia, satisfazendo as expectativas legítimas do público em relação ao trabalho judicial. Para esse efeito, no novo ano judiciário, o Ministério Público dará maior ênfase ao seguinte trabalho:
Primeiro, vai procurar implementar reformas com base na estabilidade. Vai proceder com o estudo sobre o aperfeiçoamento do sistema da organização judiciária e do regime processual. Nos anos passados, no enquadramento legal e especialmente com a revisão de determinadas legislações entretanto promovida, os órgãos judiciais da RAEM obtiveram muitos resultados positivos nesta área. Para o futuro, devem ainda promover com dinamismo a integração adequada dos recursos da área judicial, estudar formas de aperfeiçoamento do regime processual, aumentar a eficácia e reduzir os custos. A título exemplificativo, em determinados processos de execução que contam com a intervenção do Ministério Público, deve ser procedido à simplificação dos procedimentos de execução coerciva das sentenças cíveis de modo a torná-los mais rápidos e racionais, sob o pressuposto de não afectar a rigorosidade dos processos e de defender os direitos processuais. Entretanto, deve ainda proceder à análise sobre como definir prazos razoáveis para a tramitação dos processos penais e cíveis conforme a realidade social. Isto pode ajudar a reduzir os atrasos indevidos na acção judicial e proporcionar, de forma mais eficaz, uma assistência judicial aos sujeitos de interesses ilegalmente lesados.
Segundo, no âmbito da justiça penal, vai concentrar nos estudos sobre dois assuntos diferentes. Em primeiro lugar, as questões sobre a diversificação dos processo da acção penal. Deve analisar as questões de como responder às exigências jurídicas de diversas vertentes, como classificar a gravidade e urgência na punição dos crimes e implementar um mecanismo de procedimento diversificado de acordo com os objectivos definidos, em particular, aumentar a aplicação do processo sumário no âmbito penal por forma a elevar a eficácia do trabalho de acusação e diminuir os respectivos custos. Para controlar o aumento incessante da delinquência juvenil em Macau, é preciso proceder ao estudo relativo à implementação de um mecanismo que prevalece a prevenção e educação e que coloca a punição em segundo plano. Outro assunto que merece a análise é como apresentar propostas relativas ao tratamento de problemas concernentes ao direito penal ou direito processual penal. A título exemplificativo, em alguns casos concretos, existem ainda divergências de opinião relativamente à determinação de elementos constitutivos de determinados crimes, as exigências de provas assim como as medidas de punição. Pelo que, com base nas experiências de sucesso recolhidas das práticas judiciais e uma auscultação modesta da opinião das comunidades jurídica e judiciária, deve proceder a uma análise e aferição conforme a lógica da lei de modo a definir atempadamente as instruções uniformizadas e práticas que sejam correspondentes à actual conjuntura social. Quanto aos sistemas de medidas de coacção e de instrução e ao princípio de segredo judicial em vigor, consagrados na legislação processual penal, é preciso apresentar com maior brevidade possível, uma proposta de revisão adequada sobre estas matérias e em conjugação com a nova problemática encontrada nas actuais práticas judiciais, tendo sempre em conta os princípios de igualdade e eficácia.
Terceiro, é preciso aperfeiçoar a gestão do pessoal e o sistema de acções de formação profissional. Com o apoio do Conselho dos Magistrados do Ministério Público, vai melhorar o mecanismo de classificação e formas de operação dos magistrados e funcionários de justiça. No que respeita à tramitação dos processos, vai acelerar a respectiva tramitação processual fixando com clareza os prazos razoáveis para os procedimentos. Entretanto, dará ainda continuidade à promoção de acções de formação profissional que têm sido implementadas há cinco anos. Estas acções têm como objectivo prioritário a resolução dos problemas práticos e a promoção de formação profissional pragmática numa forma simplificada com vista a elevar as capacidades profissionais dos trabalhadores, promover e incutir no seio do pessoal os valores deontológicos de dedicação e respeito pelo trabalho. Actualmente, os trabalhadores do Ministério Público, incluindo os magistrados, os funcionários de justiça e o pessoal administrativo, conseguiram elevar de certo modo as suas capacidades, quer a nível prático quer a nível teórico, e adquirir determinadas especialidades na sua aprendizagem em mais de cinco anos de trabalho assim como na formação profissional eficaz implementada pelo Ministério Público desde a sua criação. Agradeço os trabalhadores pelo seu contributo para o trabalho judicial da RAEM no ano passado e espero que mediante a acumulação de experiências no trabalho assim como o intercâmbio racional entre os trabalhadores, estes possam continuar a elevar os seus conhecimentos e desenvolver as suas especialidades numa forma integrada para melhor assegurar a eficácia e qualidade nas nossas tarefas.
Em quarto lugar, vai proceder à prevenção e punição da criminalidade internacional ou transfronteiriça, assim como ao alargamento do âmbito e formas de cooperação judiciária no âmbito penal. Actualmente, de entre os casos tratados pelos órgãos judiciais de Macau, verifica-se um aumento dos casos que envolvem assuntos ligados a outras jurisdições. A actual conjuntura revela que as diferentes jurisdições não podem viver isoladas dos seus vizinhos. Precisam de encetar cooperação para o combate conjunto à criminalidade transnacional e transfronteiriça usufruindo o instrumento legal. Pelo que, no âmbito da cooperação judiciária regional penal na esfera de um país, irá, com base nos princípios “Um País Dois Sistemas” e de reciprocidade e pragmatismo, alargar o âmbito de cooperação e estreitar as relações de cooperação na área de investigação conjunta. Em relação à cooperação judiciária penal a nível internacional, é preciso cumprir e executar com rigor os tratados e convenções internacionais vigentes em Macau e reforçar os intercâmbios e cooperação com outros países. Entretanto, é preciso ainda aprofundar a nossa compreensão sobre problemas de foco do direito penal internacional e de interesse comum para diferentes países, tais como o combate ao branqueamento de capitais, os problemas de competências de diferentes jurisdições e de dupla incriminação, etc., com vista a assegurar, com base no enquadramento legal, uma maior estabilidade e segurança na RAEM.
Exmo. Senhor Chefe do Executivo, caros convidados e colegas, no ano passado os órgãos judicias da RAEM mantiveram como sempre o dinamismo no seu trabalho e cumpriram as funções atribuídas pela lei. Os magistrados, os juristas assim como os funcionários de justiça e pessoal administrativo do Ministério Público dedicaram ao trabalho numa forma fiel e discreta com o qual deram contributos a Macau. Por isso, permitam-me aproveitar essa oportunidade para dirigir as mais respeitosas saudações aos todos os trabalhadores. Queria ainda endereçar os meus sentidos agradecimentos aos todos os colegas dos sectores jurídico e judiciário assim como aos diversos sectores sociais pelo seu apoio e assistência ao Ministério Público da RAEM.
A terminar, faço sinceros votos de que com o empenho dos órgãos judiciais e o apoio e consideração dos diversos sectores sociais, poderemos servir a população e a sociedade com determinação e esforços concentrados, de modo a injectar nova vitalidade ao princípio de legalidade na região e impulsionar no sentido de transformar Macau numa região de direito dotada de maturidade e racionalidade.
Mais uma vez vos agradeço pela sua presença nesta cerimónia apesar da sua intensa agenda de trabalho. Obrigado.
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