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Discurso do Procurador da RAEM, Dr. Ho Chio Meng,
na Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário de 2004/2005

26 de Outubro de 2004

Exmo. Senhor Chefe do Executivo
Exma. Senhora Presidente da Assembleia Legislativa
Exmo. Senhor Presidente do Tribunal de Última Instância
Exma. Senhora Secretária para a Administração e Justiça
Exmo. Senhor Presidente da Associação dos Advogados
Exmo. Senhor Presidente da Comissão Independente Responsável pela Indigitação de Juizes
Exmos. Senhores Convidados, amigos das Comunidades Judicial e Jurídica
Senhoras e Senhores:

Realiza-se hoje a 5a Sessão da Abertura do Ano Judiciário da Região Administrativa Especial de Macau, a presidir pela Sua Excelência o Chefe do Executivo. Neste momento solene, reunimo-nos mais uma vez para uma análise da actualidade e perspectivas do trabalho judicial de Macau. Para esse efeito, permitam-me, em primeiro lugar, apresentar em nome dos 29 magistrados e pessoal do Ministério Público, os mais sentidos agradecimentos à Sua Excelência o Chefe do Executivo e todos os convidados pela sua presença.

A criminalidade é o inimigo público da sociedade civilizada. É a forma mais radical de desprezo e destruição da ordem pública. No entanto, na medida em que uma região se esforça pelo desenvolvimento e progressos, está paralelamente sujeito a certo nível de repercussões provocadas pelos crimes. E Macau não faz excepção. Pelo que, nos anos judiciais passados, o Ministério Público da RAEM teve sempre como prioridades a punição dos crimes e defesa do primado da lei, com base nas suas atribuições conferidas pela lei. As estatísticas revelam que o número total de processos penais autuados pelo Ministério Público durante todo o ano é 10453, representando um aumento de 8% se comparado com o ano judiciário anterior. Foram concluídos 10029 processos, representando uma taxa de conclusão de 96%. Foi deduzida acusação em 1522 processos penais, traduzindo-se num aumento de 33% se comparado com o ano anterior. Registaram-se 8507 processos arquivados e 2054 arguidos acusados. O Ministério Público promoveu prisão preventiva a 188 arguidos. Tomou directamente ou sugeriu tomar outras medidas coercivas contra 3666 arguidos e 950 actos processuais especiais. Promoveu junto do tribunal o julgamento de 675 contravenções por processo sumário. De entre os processos em que foi deduzida acusação, registou-se um aumento no número de crimes de assalto, furto, imigração ilegal, agressão física, burla, falsificação de moedas, crimes provocados por acidentes de viação, etc., comparativamente ao ano anterior.

O último objectivo da acção penal é o procedimento criminal e salvaguarda dos direitos humanos. Assim sendo, no tratamento dos processos penais no ano passado, o Ministério Público deu grande importância ao assegurar o trabalho em diferentes fases da acção penal, incluindo a autuação, investigação, acusação, promoção dos procedimentos e execução das penas, no sentido de garantir que todo esse trabalho foi efectuado conforme a lei, sem interferência de quaisquer outros factores. Por outro lado, foram canalizados maiores esforços no combate aos crimes mais graves e outros de maior destaque a nível social. Os processos destes crimes mais graves e malévolos ocorridos nos recentes anos foram levados ao tribunal para julgamento, após a devida investigação e acusação pelo Ministério Público. Como por exemplo, aos casos da criminalidade grave cometidos pelas seitas antes e depois do retorno de Macau para a China, a alegada corrupção colectiva dos agentes da antiga Polícia Marítima e Fiscal, a morte de um suspeito de apelido Che, por alegada agressão durante a custódia e o alegado abuso do poder dos 3 altos funcionários do antigo Leal Senado, foi já deduzida acusação numa forma singular ou colectiva, depois de submetidos a muitas investigações complementares do Ministério Público e consequente recolha de provas com muitas dificuldades. Quanto aos casos de ilegalidade administrativa com insuficiência de provas criminais envolvendo os funcionários públicos, foram entregues aos serviços correspondentes para a aplicação da sanção administrativa ou outros procedimentos legais. Estamos convencidos de que uma pessoa que pratica um crime contrário à lei penal será forçosamente acusada pelo Ministério Público uma vez provada a existência do crime. Quanto aos casos que carecem de provas criminais suficientes, deve ser terminada a investigação e declarada a inocência das partes envolvidas. O princípio da igualdade de todos perante a lei aplicável é essencialmente o princípio pelo qual o Ministério Público deve respeitar com rigor no trabalho de acusação, como definido pela lei.

O ano passado foi um ano de maior estabilidade social e desenvolvimento económico sustentado de Macau. E para o Ministério Público, foi um ano de funcionamento estável sob o alicerce de defesa da justiça, assim como de promoção adequada das reformas. Neste âmbito, foram envidados esforços em três vertentes.

Primeiro, tomou iniciativa em ouvir as opiniões e solicitações jurídicas por forma a acelerar o tratamento dos processos civis e administrativos em que contaram com a intervenção do Ministério Público, bem como assegurar a estabilidade e harmonia da sociedade. Com o objectivo de garantir a tempestividade e eficácia na defesa dos direitos e interesses legítimos das partes intervenientes, incluindo os da camada mais desfavorecida, o Ministério Público interviu, ao abrigo da lei, num total de 2000 processos civis, entre os quais, tratámos cerca de 150 processos relacionados com os conflitos laborais, conciliações e acidentes ocupacionais, etc. Ao abrigo da lei, o Ministério Público assume ainda o papel de defensor do direito, pelo que, participámos no trabalho da Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo e da Assembleia de Apuramento Geral assim como na fiscalização dos concursos públicos da empreitada dos grandes empreendimentos. Ao mesmo tempo, o Ministério Público tratou com prudência dos processos judiciais envolvendo a Administração ou interesse público, tendo ouvido atempadamente as opiniões jurídicas e solicitações dos serviços relacionados, e envidado os maiores esforços, no âmbito definido pela lei, para conseguir um equilíbrio dos interesses das diversas partes. Para esse efeito, o Ministério Público interviu até à conclusão em cerca de 80 processos administrativos, fiscais e acções judiciais da alfândega.

Segundo, foi promovida uma nova medida, o sistema de cartões, para ajudar os interessados a acompanharem o mais rápido possível a actualidade dos processos. Esta medida permitiu aos interessados conhecerem melhor os seus direitos e interesses no procedimento e acelerar toda a tramitação processual. Para além disso, foi ainda melhorado o sistema de funcionamento contínuo do Serviço da Acção Penal e do Gabinete do Procurador sem interrupção na hora de almoço. Ajudou os cidadãos em mais de 800 pedidos para apoio judiciário e prestou mais de 9000 consultas jurídicas junto da população. Por outro lado, o Ministério Público também desenvolveu uma série de actividades de divulgação jurídica, usufruindo os meios de comunicação e exposições para uma sensibilização oportuna sobre a prevenção e combate aos crimes. Desde a entrada em funcionamento da sala de exposições do Ministério Público em 2002, foi dado acolhimento a 150 visitas das diferentes organizações e recebidas 2500 individualidades.

Terceiro, o Ministério Público acelerou a concretização do uso da língua chinesa na acção judicial. Actualmente, mediante uma adequada afectação do pessoal e distribuição do trabalho bem como o aumento do pessoal assistente, este assunto já ficou devidamente resolvido. A título exemplificativo, em 2000, pouco depois do retorno de Macau à China, apenas 25% dos despachos de pronúncia e de arquivamento dos processos penais foram processados em chinês. Em 2002, registou-se um aumento gradual até 80%. No ano passado, de entre 1522 despachos de pronúncia, 1479 foram processados em chinês e 43 em português, significando que 97% dos mesmos foram processados em chinês. No procedimento judicial ou no desempenho das outras funções, o uso da língua chinesa no Ministério Público atingiu 95% em média. 98% dos documentos judiciais usados nas fases de investigação e acusação criminais foram processados em chinês. Cerca de 90% dos depoimentos, autos e notificações judiciais foram elaborados em chinês. 90% da intervenção nos processos civis e administrativos assim como procedimentos de outra natureza foram procedidos em chinês. Todos os documentos e requerimentos mais usados foram formatizados nas línguas chinesa e portuguesa. Quanto ao atendimento das participações criminais, denúncias, solicitações de informação assim como emissão de respostas e pareceres jurídicos, quase tudo foi feito em chinês. Com o esforço empenhado durante esses anos, é reconfortante verificar que a questão do uso das línguas chinesa e portuguesa é basicamente resolvida no seio do Ministério Público.

Caros convidados e colegas,

O Ministério Público da RAEM assinalará o seu 5o aniversário daqui a 2 meses. Ao olhar para o passado, assistiu-se à conclusão do trabalho da estruturação, reformas e desenvolvimento do Ministério Público. Durante este processo, obtivemos sempre o apoio e assistência do Chefe do Executivo, diversos sectores sociais e colaboradores da comunidade jurídica, o que nos serviu de grande proveito. Ao perspectivar o futuro, prosseguiremos com maior confiança, convencidos de que perante uma sociedade cada vez mais aberta e uma era de constante mutação com desafios incessantes e impactos sem precedentes, um agarrar nas práticas obsoletas com pouca vontade empreendedora só será como remar contra a maré, sem progressos mas sim, retrocessos.

Na perspectiva do Ministério Público, o primeiro problema a enfrentar é o de volume de processos penais cada vez maior. Registou-se sucessivamente nesses anos um total aproximado ou superior a 10,000 processos penais autuados em cada ano. O facto de uma sociedade pequena como Macau ter tal dimensão de criminalidade não pode deixar de nos provocar reflexão cautelosa. Muitos dos processos de menor gravidade ou com arguidos desconhecidos necessitam de mais de um ano de tempo para concluir todos os procedimentos legais. O número dos casos pendentes transitados para outro ano é ainda demasiado alto. Com o estabelecimento do acordo de estreitamento das relações económicas e comerciais entre Macau e a China e entrada afrouxada de turistas individuais chineses, a criminalidade organizada e transfronteiriça também passou a ter novas características e transformações. No entanto, a nossa cooperação judiciária com o Continente e outras regiões contíguas em matéria penal, enquanto meio mais eficaz para o combate à criminalidade transfronteiriça, encontra-se ainda na mesma situação como antes do retorno de Macau para a China em 1999. Sendo assim, não obstante o aperfeiçoamento e actualização dos métodos de trabalho e aumento gradual da taxa de conclusão dos processos, os problemas como a morosidade indevida dos procedimentos judiciais, o aumento dos custos judiciais e a demasiada pressão à qual o sistema judicial está a ser sujeito, carecem ainda de uma metodologia correcta para a sua abordagem e resolução.

Para esse efeito, as prioridades do trabalho do Ministério Público serão: Em primeiro lugar, é preciso estudar as formas de melhoramento e actualização do regime processual. É do nosso entendimento que a confiança e respeito pelo primado da lei são baseados na justiça e eficácia judicial. Ao passo que as leis que regulamentam o sistema judicial são fundamentadas com base na realidade social. Pelo que, continuaremos a intensificar o estudo sobre a Lei Básica, Código Penal, Código do Processo Penal e demais legislações relacionadas. Com base no equilíbrio dos valores da justiça e eficácia judicial, empenharemos na iniciativa de apresentar prudentemente sugestões sobre uma modificação do actual sistema e criar um regime processual aperfeiçoado, razoável e integral; Em segundo lugar, é preciso implementar novas políticas de combate à criminalidade e defesa da segurança pública e estabilidade social. Com a abertura progressiva de Macau ao Continente e captação dos investimentos estrangeiros pelos sectores do jogo e turismo locais, tem-se assistido ao aparecimento das novas tipologias de crimes, sendo cada vez mais assinalável o número dos crimes transfronteiriços e cada vez mais difícil a recolha das provas. Por isso, o reforço do estudo sobre as políticas de acusação dos crimes cabe ainda ao âmbito da nossa atenção. Para criar meios eficazes de combate aos crimes transfronteiriços e impulsionar o trabalho da cooperação judiciária em matéria penal, é preciso envidar os maiores esforços no sentido de formalizar, com maior brevidade possível, a assinatura do acordo de auxílio mútuo com o Continente e outras regiões; Em terceiro lugar, é preciso avançar com os tempos e proporcionar um serviço judicial de melhor qualidade à população. Para avaliar se a justiça está ou não realmente ao serviço da população, é preciso antes verificar se existe ou não a capacidade de melhorar continuamente as medidas que facilitam a participação dos cidadãos na acção judicial. Pelo que, estudaremos as formas de aperfeiçoamento do mecanismo de defesa dos direitos dos intervenientes processuais assim como o reforço da protecção dos direitos e interesses legítimos dos interessados. Por outro lado, é preciso ainda, com base no mecanismo existente, melhorar as medidas de facilidade à população, aperfeiçoar o regime processual e prestar um serviço judicial de melhor qualidade aos cidadãos de Macau; Em quarto lugar, é preciso reforçar a gestão e formação do pessoal. Sendo os funcionários de justiça o elo mais importante do sistema judicial, intensificaremos a gestão do pessoal conforme a realidade do trabalho e continuaremos a apostar em acções de formação dos mais variados aspectos fazendo com que as mesmas sejam adequadas às nossas necessidades próprias. O objectivo é formar funcionários judiciais de alto profissionalismo, capazes de assumir responsabilidades, assegurar a eficiência no trabalho, fazendo uso dos seus ricos conhecimentos jurídicos e técnicas profissionais, e ganhar a confiança da população pelo seu serviço de qualidade, mostrando sempre capacidades e experiências na resolução de problemas.

Senhores convidados e meus amigos, a Lei Básica confere à Região Administrativa Especial de Macau os poderes judiciais independentes. O gozo e exercício do elevado grau de autonomia pela Região é testemunha disso. O Ministério Público da RAEM, enquanto órgão judicial, tem como objectivo a realização da justiça, defesa dos direitos e interesses legítimos e salvaguarda da execução correcta da lei. Tanto no passado como no presente ou futuro, o Ministério Público continuará a melhor desempenhar o seu papel jurídico em quatro vertentes, i.e., punição dos crimes, defesa dos direitos e interesses legítimos, salvaguarda da estabilidade social e impulso ao desenvolvimento económico, fazendo sempre questão de respeitar os princípios de objectividade, independência e imparcialidade.

A terminar, agradeço mais uma vez a presença da Sua Excelência o Chefe do Executivo e dos convidados nesta cerimónia. Obrigado!

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