Exmo. Senhor
Chefe do Executivo Exma. Senhora
Presidente da Assembleia Legislativa Exmo. Senhor
Presidente do Tribunal de Última Instância Exma. Senhora
Secretária para a Administração e Justiça Exmo. Senhor
Presidente da Associação dos Advogados Exmo. Senhor
Presidente da Comissão Independente Responsável pela Indigitação de
Juizes Exmos. Senhores
Convidados, amigos das Comunidades Judicial e Jurídica Senhoras e
Senhores:
Realiza-se hoje a 5a Sessão da Abertura do Ano Judiciário da Região
Administrativa Especial de Macau, a presidir pela Sua Excelência o Chefe
do Executivo. Neste momento solene, reunimo-nos mais uma vez para uma
análise da actualidade e perspectivas do trabalho judicial de Macau. Para
esse efeito, permitam-me, em primeiro lugar, apresentar em nome dos 29
magistrados e pessoal do Ministério Público, os mais sentidos
agradecimentos à Sua Excelência o Chefe do Executivo e todos os convidados
pela sua presença.
A criminalidade é o inimigo público da sociedade civilizada. É a forma
mais radical de desprezo e destruição da ordem pública. No entanto, na
medida em que uma região se esforça pelo desenvolvimento e progressos,
está paralelamente sujeito a certo nível de repercussões provocadas pelos
crimes. E Macau não faz excepção. Pelo que, nos anos judiciais passados, o
Ministério Público da RAEM teve sempre como prioridades a punição dos
crimes e defesa do primado da lei, com base nas suas atribuições
conferidas pela lei. As estatísticas revelam que o número total de
processos penais autuados pelo Ministério Público durante todo o ano é
10453, representando um aumento de 8% se comparado com o ano judiciário
anterior. Foram concluídos 10029 processos, representando uma taxa de
conclusão de 96%. Foi deduzida acusação em 1522 processos penais,
traduzindo-se num aumento de 33% se comparado com o ano anterior.
Registaram-se 8507 processos arquivados e 2054 arguidos acusados. O
Ministério Público promoveu prisão preventiva a 188 arguidos. Tomou
directamente ou sugeriu tomar outras medidas coercivas contra 3666
arguidos e 950 actos processuais especiais. Promoveu junto do tribunal o
julgamento de 675 contravenções por processo sumário. De entre os
processos em que foi deduzida acusação, registou-se um aumento no número
de crimes de assalto, furto, imigração ilegal, agressão física, burla,
falsificação de moedas, crimes provocados por acidentes de viação, etc.,
comparativamente ao ano anterior.
O último objectivo da acção penal é o procedimento criminal e salvaguarda
dos direitos humanos. Assim sendo, no tratamento dos processos penais no
ano passado, o Ministério Público deu grande importância ao assegurar o
trabalho em diferentes fases da acção penal, incluindo a autuação,
investigação, acusação, promoção dos procedimentos e execução das penas,
no sentido de garantir que todo esse trabalho foi efectuado conforme a
lei, sem interferência de quaisquer outros factores. Por outro lado, foram
canalizados maiores esforços no combate aos crimes mais graves e outros de
maior destaque a nível social. Os processos destes crimes mais graves e
malévolos ocorridos nos recentes anos foram levados ao tribunal para
julgamento, após a devida investigação e acusação pelo Ministério Público.
Como por exemplo, aos casos da criminalidade grave cometidos pelas seitas
antes e depois do retorno de Macau para a China, a alegada corrupção
colectiva dos agentes da antiga Polícia Marítima e Fiscal, a morte de um
suspeito de apelido Che, por alegada agressão durante a custódia e o
alegado abuso do poder dos 3 altos funcionários do antigo Leal Senado, foi
já deduzida acusação numa forma singular ou colectiva, depois de
submetidos a muitas investigações complementares do Ministério Público e
consequente recolha de provas com muitas dificuldades. Quanto aos casos de
ilegalidade administrativa com insuficiência de provas criminais
envolvendo os funcionários públicos, foram entregues aos serviços
correspondentes para a aplicação da sanção administrativa ou outros
procedimentos legais. Estamos convencidos de que uma pessoa que pratica um
crime contrário à lei penal será forçosamente acusada pelo Ministério
Público uma vez provada a existência do crime. Quanto aos casos que
carecem de provas criminais suficientes, deve ser terminada a investigação
e declarada a inocência das partes envolvidas. O princípio da igualdade de
todos perante a lei aplicável é essencialmente o princípio pelo qual o
Ministério Público deve respeitar com rigor no trabalho de acusação, como
definido pela lei.
O ano passado foi um ano de maior estabilidade social e desenvolvimento
económico sustentado de Macau. E para o Ministério Público, foi um ano de
funcionamento estável sob o alicerce de defesa da justiça, assim como de
promoção adequada das reformas. Neste âmbito, foram envidados esforços em
três vertentes.
Primeiro, tomou iniciativa em ouvir as opiniões e solicitações jurídicas
por forma a acelerar o tratamento dos processos civis e administrativos em
que contaram com a intervenção do Ministério Público, bem como assegurar a
estabilidade e harmonia da sociedade. Com o objectivo de garantir a
tempestividade e eficácia na defesa dos direitos e interesses legítimos
das partes intervenientes, incluindo os da camada mais desfavorecida, o
Ministério Público interviu, ao abrigo da lei, num total de 2000 processos
civis, entre os quais, tratámos cerca de 150 processos relacionados com os
conflitos laborais, conciliações e acidentes ocupacionais, etc. Ao abrigo
da lei, o Ministério Público assume ainda o papel de defensor do direito,
pelo que, participámos no trabalho da Comissão de Assuntos Eleitorais do
Chefe do Executivo e da Assembleia de Apuramento Geral assim como na
fiscalização dos concursos públicos da empreitada dos grandes
empreendimentos. Ao mesmo tempo, o Ministério Público tratou com prudência
dos processos judiciais envolvendo a Administração ou interesse público,
tendo ouvido atempadamente as opiniões jurídicas e solicitações dos
serviços relacionados, e envidado os maiores esforços, no âmbito definido
pela lei, para conseguir um equilíbrio dos interesses das diversas partes.
Para esse efeito, o Ministério Público interviu até à conclusão em cerca
de 80 processos administrativos, fiscais e acções judiciais da alfândega.
Segundo, foi promovida uma nova medida, o sistema de cartões, para ajudar
os interessados a acompanharem o mais rápido possível a actualidade dos
processos. Esta medida permitiu aos interessados conhecerem melhor os seus
direitos e interesses no procedimento e acelerar toda a tramitação
processual. Para além disso, foi ainda melhorado o sistema de
funcionamento contínuo do Serviço da Acção Penal e do Gabinete do
Procurador sem interrupção na hora de almoço. Ajudou os cidadãos em mais
de 800 pedidos para apoio judiciário e prestou mais de 9000 consultas
jurídicas junto da população. Por outro lado, o Ministério Público também
desenvolveu uma série de actividades de divulgação jurídica, usufruindo os
meios de comunicação e exposições para uma sensibilização oportuna sobre a
prevenção e combate aos crimes. Desde a entrada em funcionamento da sala
de exposições do Ministério Público em 2002, foi dado acolhimento a 150
visitas das diferentes organizações e recebidas 2500 individualidades.
Terceiro, o Ministério Público acelerou a concretização do uso da língua
chinesa na acção judicial. Actualmente, mediante uma adequada afectação do
pessoal e distribuição do trabalho bem como o aumento do pessoal
assistente, este assunto já ficou devidamente resolvido. A título
exemplificativo, em 2000, pouco depois do retorno de Macau à China, apenas
25% dos despachos de pronúncia e de arquivamento dos processos penais
foram processados em chinês. Em 2002, registou-se um aumento gradual até
80%. No ano passado, de entre 1522 despachos de pronúncia, 1479 foram
processados em chinês e 43 em português, significando que 97% dos mesmos
foram processados em chinês. No procedimento judicial ou no desempenho das
outras funções, o uso da língua chinesa no Ministério Público atingiu 95%
em média. 98% dos documentos judiciais usados nas fases de investigação e
acusação criminais foram processados em chinês. Cerca de 90% dos
depoimentos, autos e notificações judiciais foram elaborados em chinês.
90% da intervenção nos processos civis e administrativos assim como
procedimentos de outra natureza foram procedidos em chinês. Todos os
documentos e requerimentos mais usados foram formatizados nas línguas
chinesa e portuguesa. Quanto ao atendimento das participações criminais,
denúncias, solicitações de informação assim como emissão de respostas e
pareceres jurídicos, quase tudo foi feito em chinês. Com o esforço
empenhado durante esses anos, é reconfortante verificar que a questão do
uso das línguas chinesa e portuguesa é basicamente resolvida no seio do
Ministério Público.
Caros convidados e colegas,
O Ministério Público da RAEM assinalará o seu 5o aniversário daqui a 2
meses. Ao olhar para o passado, assistiu-se à conclusão do trabalho da
estruturação, reformas e desenvolvimento do Ministério Público. Durante
este processo, obtivemos sempre o apoio e assistência do Chefe do
Executivo, diversos sectores sociais e colaboradores da comunidade
jurídica, o que nos serviu de grande proveito. Ao perspectivar o futuro,
prosseguiremos com maior confiança, convencidos de que perante uma
sociedade cada vez mais aberta e uma era de constante mutação com desafios
incessantes e impactos sem precedentes, um agarrar nas práticas obsoletas
com pouca vontade empreendedora só será como remar contra a maré, sem
progressos mas sim, retrocessos.
Na perspectiva do Ministério Público, o primeiro problema a enfrentar é o
de volume de processos penais cada vez maior. Registou-se sucessivamente
nesses anos um total aproximado ou superior a 10,000 processos penais
autuados em cada ano. O facto de uma sociedade pequena como Macau ter tal
dimensão de criminalidade não pode deixar de nos provocar reflexão
cautelosa. Muitos dos processos de menor gravidade ou com arguidos
desconhecidos necessitam de mais de um ano de tempo para concluir todos os
procedimentos legais. O número dos casos pendentes transitados para outro
ano é ainda demasiado alto. Com o estabelecimento do acordo de
estreitamento das relações económicas e comerciais entre Macau e a China e
entrada afrouxada de turistas individuais chineses, a criminalidade
organizada e transfronteiriça também passou a ter novas características e
transformações. No entanto, a nossa cooperação judiciária com o Continente
e outras regiões contíguas em matéria penal, enquanto meio mais eficaz
para o combate à criminalidade transfronteiriça, encontra-se ainda na
mesma situação como antes do retorno de Macau para a China em 1999. Sendo
assim, não obstante o aperfeiçoamento e actualização dos métodos de
trabalho e aumento gradual da taxa de conclusão dos processos, os
problemas como a morosidade indevida dos procedimentos judiciais, o
aumento dos custos judiciais e a demasiada pressão à qual o sistema
judicial está a ser sujeito, carecem ainda de uma metodologia correcta
para a sua abordagem e resolução.
Para esse efeito, as prioridades do trabalho do Ministério Público serão:
Em primeiro lugar, é preciso estudar as formas de melhoramento e
actualização do regime processual. É do nosso entendimento que a confiança
e respeito pelo primado da lei são baseados na justiça e eficácia
judicial. Ao passo que as leis que regulamentam o sistema judicial são
fundamentadas com base na realidade social. Pelo que, continuaremos a
intensificar o estudo sobre a Lei Básica, Código Penal, Código do Processo
Penal e demais legislações relacionadas. Com base no equilíbrio dos
valores da justiça e eficácia judicial, empenharemos na iniciativa de
apresentar prudentemente sugestões sobre uma modificação do actual sistema
e criar um regime processual aperfeiçoado, razoável e integral; Em segundo
lugar, é preciso implementar novas políticas de combate à criminalidade e
defesa da segurança pública e estabilidade social. Com a abertura
progressiva de Macau ao Continente e captação dos investimentos
estrangeiros pelos sectores do jogo e turismo locais, tem-se assistido ao
aparecimento das novas tipologias de crimes, sendo cada vez mais
assinalável o número dos crimes transfronteiriços e cada vez mais difícil
a recolha das provas. Por isso, o reforço do estudo sobre as políticas de
acusação dos crimes cabe ainda ao âmbito da nossa atenção. Para criar
meios eficazes de combate aos crimes transfronteiriços e impulsionar o
trabalho da cooperação judiciária em matéria penal, é preciso envidar os
maiores esforços no sentido de formalizar, com maior brevidade possível, a
assinatura do acordo de auxílio mútuo com o Continente e outras regiões;
Em terceiro lugar, é preciso avançar com os tempos e proporcionar um
serviço judicial de melhor qualidade à população. Para avaliar se a
justiça está ou não realmente ao serviço da população, é preciso antes
verificar se existe ou não a capacidade de melhorar continuamente as
medidas que facilitam a participação dos cidadãos na acção judicial. Pelo
que, estudaremos as formas de aperfeiçoamento do mecanismo de defesa dos
direitos dos intervenientes processuais assim como o reforço da protecção
dos direitos e interesses legítimos dos interessados. Por outro lado, é
preciso ainda, com base no mecanismo existente, melhorar as medidas de
facilidade à população, aperfeiçoar o regime processual e prestar um
serviço judicial de melhor qualidade aos cidadãos de Macau; Em quarto
lugar, é preciso reforçar a gestão e formação do pessoal. Sendo os
funcionários de justiça o elo mais importante do sistema judicial,
intensificaremos a gestão do pessoal conforme a realidade do trabalho e
continuaremos a apostar em acções de formação dos mais variados aspectos
fazendo com que as mesmas sejam adequadas às nossas necessidades próprias.
O objectivo é formar funcionários judiciais de alto profissionalismo,
capazes de assumir responsabilidades, assegurar a eficiência no trabalho,
fazendo uso dos seus ricos conhecimentos jurídicos e técnicas
profissionais, e ganhar a confiança da população pelo seu serviço de
qualidade, mostrando sempre capacidades e experiências na resolução de
problemas.
Senhores convidados e meus amigos, a Lei Básica confere à Região
Administrativa Especial de Macau os poderes judiciais independentes. O
gozo e exercício do elevado grau de autonomia pela Região é testemunha
disso. O Ministério Público da RAEM, enquanto órgão judicial, tem como
objectivo a realização da justiça, defesa dos direitos e interesses
legítimos e salvaguarda da execução correcta da lei. Tanto no passado como
no presente ou futuro, o Ministério Público continuará a melhor
desempenhar o seu papel jurídico em quatro vertentes, i.e., punição dos
crimes, defesa dos direitos e interesses legítimos, salvaguarda da
estabilidade social e impulso ao desenvolvimento económico, fazendo sempre
questão de respeitar os princípios de objectividade, independência e
imparcialidade.
A terminar, agradeço mais uma vez a presença da Sua Excelência o Chefe do
Executivo e dos convidados nesta cerimónia. Obrigado!
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