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Discurso do Procurador da RAEM, Dr. Ho Chio Meng,
na Sessão de Abertura do Ano Judiciário 2002/2003

29 de Outubro de 2002

Exmo. Senhor Chefe do Executivo
Exma. Senhora Presidente da Assembleia Legislativa
Exmo. Senhor Presidente do Tribunal de Última Instância
Exmos. Senhores Titulares dos Principais Cargos Públicos, Magistrados e Colegas da Comunidade Jurídica, Senhores Convidados
Senhoras e Senhores

Hoje, realizamos solenemente a Sessão de Abertura do Ano Judiciário 2002/2003. A presença da Sua Exa. o Chefe do Executivo, que preside à cerimónia, e demais convidados e colegas da comunidade jurídica neste evento solene, assinala a dignidade do direito e a imagem da actividade judicial caracterizada pela justiça, independência e autoridade. Permitam-me, em nome de todos os magistrados e funcionários do Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau, agradecer a sua presença.

Como se sabe, no enquadramento judiciário da Região, o Ministério Público tem como missão prioritária a repressão da criminalidade e defesa da legalidade. Sendo assim, no ano judiciário 2001/2002, o Ministério Público considerou como principal meta de trabalho o tratamento dos processos conforme a lei bem como o inquérito e acusação atempados dos processos penais, tendo conseguido resultados positivos neste sentido. No ano transacto, foram autuados na totalidade 9662 processos penais, com 6065 processos concluídos, nos quais, foram deduzidas 1656 acusações, o que representa um acréscimo significativo de 25%, comparativemente ao ano judiciário anterior. Nestes processos, registaram-se 1278 arguidos acusados, entre os quais, 113 foram presos preventivamente sob parecer do Ministério Público e promovidas cerca de 4000 medidas coercivas. Quanto aos crimes cometidos pelos funcionários públicos e relacionados com o seu trabalho, registaram-se 21 processos que entraram no procedimento judicial, dos quais, 7 já foram acusados e encaminhados para o tribunal. Quanto a estes processos, é preciso identificar quais são de carácter penal e quais são as infracções de outra natureza. Nestes processos, apesar de haver ainda alguns que não reuniram condições legais para uma acusação, existem já provas que justificam a violação grave dos diplomas administrativos e regras disciplinares pelos envolvidos. No tratamento de muitos destes casos, o Ministério Público emitiu pareceres jurídicos às autoridades de hierarquia superior dos envolvidos para iniciar um procedimento disciplinar apropriado. Houve alguns deles que já lhes foram aplicadas sanções disciplinares ou até demitidos da função pública, tendo-se conseguido os objectivos de punição e educação. No Núcleo de Investigação Criminal, responsável pelo tratamento de processos penais de maior gravidade, foram autuados cerca de 600 processos durante todo o ano e concluídos 526 processos. Relativamente aos processos que envolveram presos preventivos, o Ministério Público seguiu rigorosamente o estipulado do Código do Processo Penal no sentido de concluir os inquéritos e deduzir as acusações dentro do prazo legal, tendo conseguido uma forte repressão da criminalidade e defesa da estabilidade da segurança pública.

Segundo os dados estatísticos do ano 2001/2002, o número total dos processos-crime autuados pelo Ministério Público diminuiu ligeiramente se comparado com o ano judiciário anterior que registou um número superior a 10,000. Há uma tendência para o decréscimo do número dos crimes como assaltos, furtos, ofensa à integridade física e violação dos direitos da propriedade intelectual. Isto revela que a segurança pública, já em estado estável, está a melhorar progressivamente e que a acusação eficaz já surtiu certos efeitos no sentido da intimidação dos criminosos e controlo do número dos crimes. Contudo, para uma cidade com apenas pouco mais de 430,000 da população que se registam cerca de 10,000 processos-crime autuados, a situação ainda merece atenção. É ainda relativamente alta a taxa de incidência dos crimes violentos e organizados que visam os interesses económicos ilegais ou que têm graves repercussões na segurança pública. A criminalidade organizada praticada pelas associações secretas, sequestro, fogo posto, tráfico de droga, agiotagem, burla, imigração clandestina etc., ocuparam metade do número total das acusações, entre os quais, se nota ainda uma tendência para o aumento do número dos crimes praticados pelos menores ou adolescentes assim como os praticados por meio da tecnologia avançada.

No decorrer do ano judiciário anterior, o Ministério Público cumpriu rigorosamente as funções atribuídas pela lei, sob o respeito leal pelo direito. Tais funções incluem: intervenção em mais de 3000 processos administrativos, cíveis e demais procedimentos legais. Na sua intervenção, quer na forma de representar a Região em processos de execução fiscal, contencioso administrativo, indemnização administrativa e reconhecimento de direitos, quer na forma de representar os incapazes, menores e incertos em processos cíveis relacionados com litígios familiares e de matrimónio, quer ainda na forma de representar a parte laboral e seus familiares em conflitos resultantes de contratos laborais e acidentes ocupacionais, o Ministério Público actuou conforme a lei, tendo esforçado pela defesa, por via judicial, dos interesses legítimos nos domínios dos direitos público e privado, atento à necessidade de conseguir um equilíbrio nos contenciosos entre os poderes executivo e judicial. Além disso, o Ministério Público também destacou os seus representantes para fiscalização dos 33 concursos públicos relacionados com a concessão do contrato de exploração dos jogos, construção de grandes empreendimentos públicos assim como aquisição de materiais. Participou em 26 reuniões de trabalho sobre a execução e revisão das leis e apresentou 48 relatórios que contribuem para uma aplicação correcta e uniforme da lei. O desencadear do trabalho acima mencionado tem efeitos muito positivos que contribuem para a execução rigorosa das leis, estabilização do relacionamento social e fomento do desenvolvimento económico.

Um outro aspecto importante do trabalho do Ministério Público é a concretização e implementação do conceito de "servir o povo". Após devidas instruções e formações, os funcionários do Ministério Público passam a servir a população numa forma mais aperfeiçoada. Registou-se um total de 813 processos sumários concluídos, 476 casos de assistência à população no pedido para o apoio judiciário e mais de 5000 consultas jurídicas. Tendo em conta a ininterruptabilidade de prazos judiciais, O Ministério Público, após uma afectação racional do seu pessoal, iniciou este ano o funcionamento sem interrupção durante a hora de almoço no Serviço de Acção Penal e no Gabinete do Procurador como medida para facilitar os cidadãos. Durante os seis meses do funcionamento, atenderam mais de 300 cidadãos, o que reflectiu um bom acolhimento por parte da população.

As experiências colhidas dos muitos anos de prática judicial indicam que a educação é o ponto-chave para o combate eficaz à criminalidade, pelo que o Ministério Público,  procedeu à divulgação jurídica e elaborou folhetos informativos, publicações e programas radiotelevisivos destinados à promoção, mas tendo sempre em conta o cumprimento do princípio do segredo judicial. Emitiu periódico e tempestivamente informações à imprensa assim como dados sobre as investigações, acusações e punições dos criminosos de modo a conseguir efeitos preventivos e intimidatórios.

Senhor Chefe do Executivo, senhores convidados e colegas da comunidade jurídica, a criação da Região Administrativa Especial de Macau e aplicação correcta da Lei Básica contribuiram para a estabilidade e aperfeiçoamento do sistema judicial de Macau. Sob este sistema, o desencadear do trabalho geral do Ministério Público está a ser procedido a bom ritmo. O respeito pelo direito e legalidade já é reconhecido, servindo estes valores como base importante para a estabilidade, prosperidade e desenvolvimento de Macau. Sendo assim, permitam-me nesta sessão solene, agradecer os diversos sectores sociais, nomeadamente os magistrados e funcionários de justiça dos tribunais, advogados, colegas da comunidade jurídica, assim como a Assembleia Legislativa e o Governo da Região pelo apoio e assistência prestados ao Ministério Público.

A sociedade desenvolve-se sempre no meio das mudanças incessantes. Tal tendência exige que os trabalhos procuradoriais e de justiça acompanhem o ritmo de desenvolvimento social. Só assim é que se pode evidenciar que a actividade judicial tem como função servir a população. Por isso, as reformas e desenvolvimento são temas de meditação séria para o novo ano judiciário.

Primeiro: Afectação racional dos recursos do âmbito judiciário com vista ao aumento da eficácia processual. Desde meados do século passado, a legislação penal moderna tem sido desenvolvido em torno da protecção dos direitos humanos e garantia da justiça nos procedimentos, e daí que se tivesse resultado na regulamentação minuciosa e complexa dos procedimentos penais. No entanto, a complexidade em demasia nos procedimentos provocou morosidade no tratamento dos processos, o que, para além de não conseguir o apoio dos cidadãos e da sociedade, também aumentou os custos e despesas dos inquéritos, acusações, julgamentos, execução das penas etc. Entretanto, as práticas dos crimes cada vez mais sofisticadas e o aumento do número total dos processos-crime levam o sistema da justiça penal a sentir-se sobrecarregado. O que merece especial atenção é a ideia de "a justiça tardia já não é justiça". Isto demonstra que as exigências para a eficácia judicial são cada vez mais apuradas. Assim sendo, estamos neste momento a proceder ao ajustamento dos trabalhos relacionados com os procedimentos de autuação, inquérito, acusação, instrução preliminar, julgamento etc., cuja direcção ou intervenção cabe ao Ministério Público e tomando este como ponto de partida, promoveremos as reformas jurídicas e em particular, as reformas da legislação processual, simplificação e ajustamento dos procedimentos penais, reduzindo os encargos desnecessários da acção penal. Conseguiremos com passos firmes e progressivos e no pressuposto da garantia da justiça penal, a aplicação racional dos recursos do âmbito judiciário e consequentemente a maior eficácia judicial.

Segundo: Persistência no cumprimento do "princípio da legalidade", com vista a uma aplicação correcta da lei e acusação eficaz dos criminosos. Existem preceitos desactualizados no Código Penal vigente em Macau. Quanto aos crimes organizados, crimes contra a segurança do Estado, crimes de internet e outros comportamentos variantes de origem dos crimes convencionais, ainda não estão definidas na legislação vigente, uma denominação adequada e correcta destes crimes nem regras que presidem à determinação da medida de pena. Ou no que concerne à punição dos actos de violação dos direitos com graves consequências, nem se pode encontrar na legislação actual uma correspondência adequada entre os crimes cometidos e as penas aplicadas. Seriam impossíveis a protecção eficaz do bem jurídico e acusação efectiva dos criminosos se subsistissem lacunas na regulamentação, susceptíveis de serem aproveitadas pelos criminosos. Por isso, o Ministério Público está a efectuar uma análise estatística numa forma geral e sistematizada sobre a autuação, inquérito, acusação e aplicação de penas dos processos-crime tratados nos últimos 3 anos após a criação da RAEM, com o objectivo de estudar a possibilidade de uma revisão das leis ou elaboração de novas legislações, sob as duas perspectivas diferentes da lei substancial e da lei processual, de modo a que aos órgãos judiciais sejam atribuídos os meios legais para uma punição eficaz dos crimes. 

Terceiro: Reforço da cooperação internacional e regional no combate à criminalidade. A globalização económica e os conflitos jurídicos resultantes da jurisdição entre vários países e regiões são factores que propiciam à proliferação em diferentes partes do mundo das ameaças dos crimes transfronteiriços, nomeadamente, o tráfico da droga, lavagem de dinheiro e outros crimes graves que envolvem enormes interesses económicos. Macau, como uma região aberta cujos principais pilares económicos são o turismo e jogos, não se pode viver isolado dos seus vizinhos no acto de combate ao terrorismo internacional e criminalidade transfronteiriça organizada. Por isso, é preciso um reforço da cooperação internacional e regional neste âmbito e em especial, o reforço da cooperação com as regiões vizinhas. Nos últimos anos, foram estabelecidos mecanismos de permuta de informação e assistência no tratamento dos casos entre os órgãos procuradoriais e de justiça de Macau, China continental e Hong Kong, tendo conseguido uma troca de impressões profunda nas conferências organizadas. Actualmente, em nosso entender, é preciso primeiro definir o âmbito da aplicação da cooperação judiciária regional em matéria penal com a China assim como as formas da sua operação, no pressuposto dos princípios de "Um País Dois Sistemas" e de "Reciprocidade e Eficácia ", com uma tentativa da assinatura de protocolo de cooperação e sua concretização no próximo ano.

Quarto: Aceleração do ritmo da actualização das leis e relevo dos valores do Estádo de direito e da sociedade civilizada. A Lei Básica e a Lei Bases da Organização Judiciária, para além de prever que o Ministério Público é o único órgão judicial a exercer funções procuradoriais sem qualquer interferência, também prevê que as suas funções englobam diversos âmbitos jurídicos, sendo responsável pelas importantes atribuições jurídicas. Por isso, devemos estar atentos à possibilidade de como o sistema jurídico pode aperfeiçoar-se e tornar-se adequado às exigências sociais de Macau, à medida que acompanha o ritmo do desenvolvimento social. Com base na execução rigorosa das legislações vigentes, deve ainda o Ministério Público acentuar os esforços no sentido de promover a actualização das leis. A título exemplificativo, com os passos cada vez mais acelerados de legislação sobre matérias de combate contra o terrorismo e defesa da segurança do Estado, torna-se necessário elaborar as relacionadas legislações processuais de acordo com a Lei Bases da Organização Judiciária, de modo a concretizar as competências do Ministério Público respeitantes à monitorização da implementação da Lei Básica, como forma para dar resposta aos eventuais processos judiciais a gerar em torno da Lei Básica; É precisa uma revisão das leis no sentido de adoptar medidas simplificadas com vista à protecção atempada e eficaz dos interesses das partes nos processos laborais e cíveis em que o Ministério Público intervem conforme a lei; Quanto à gestão dos funcionários judiciais, é preciso o reforço da formação profissional e educação disciplinar para que o trabalho do Ministério Público possa conseguir progressos contínuos. Simultaneamente, é preciso ainda aperfeiçoar os sistemas de disciplina, classificação e promoção com o objectivo de elevar a qualidade e deontologia profissionais dos funcionários.

Senhores convidados e amigos, a legalidade é um símbolo importante da sociedade democrática moderna. Os órgãos judiciais têm como missão mais nobre a persistência na salvaguarda da legalidade, pelo que devemos com base nesta convicção e nas condições históricas novas de 'Um País Dois Sistemas' e 'Macau administrado pelas suas gentes', envidar os maiores esforços na implementação de reformas e desenvolvimento de modo a dar resposta às exigências da nova época e garantir maior estabilidade no edifício fundamental da legalidade da Região.         

Antes de terminar, queria mais uma vez, em nome dos vinte e três magistrados e todos os funcionários do Ministério Público, apresentar os mais sinceros agradecimentos aos órgãos administrativos e legislativos e toda a população que têm mostrado apoio ao trabalho judicial da Região, assim como ao Senhor Chefe do Executivo, convidados e todos os colaboradores fiéis ao cumprimento das funções judiciais que não obstante a sua agenda de trabalho intensa, estão presentes nesta cerimónia.

Obrigado.

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