Exmo. Senhor Chefe do Executivo
Exma. Senhora Presidente da Assembleia
Legislativa
Exmo. Senhor Presidente do Tribunal de
Última Instância
Exmos. Senhores Titulares dos Principais
Cargos Públicos, Magistrados e Colegas da Comunidade Jurídica, Senhores
Convidados
Senhoras e Senhores
Hoje, realizamos solenemente a Sessão de Abertura
do Ano Judiciário 2002/2003. A presença da Sua Exa. o Chefe do Executivo, que
preside à cerimónia, e demais convidados e colegas da comunidade jurídica neste
evento solene, assinala a dignidade do direito e a imagem da actividade judicial
caracterizada pela justiça, independência e autoridade. Permitam-me, em nome de
todos os magistrados e funcionários do Ministério Público da Região
Administrativa Especial de Macau, agradecer a sua presença.
Como se sabe, no enquadramento judiciário da
Região, o Ministério Público tem como missão prioritária a repressão da
criminalidade e defesa da legalidade. Sendo assim, no ano judiciário 2001/2002, o
Ministério Público considerou como principal meta de trabalho o tratamento dos
processos conforme a lei bem como o inquérito e acusação atempados dos processos
penais, tendo conseguido resultados positivos neste sentido. No ano transacto,
foram autuados na totalidade 9662 processos penais, com 6065 processos
concluídos, nos quais, foram deduzidas 1656 acusações, o que representa um
acréscimo significativo de 25%, comparativemente ao ano judiciário anterior.
Nestes processos, registaram-se 1278 arguidos acusados, entre os quais, 113
foram presos preventivamente sob parecer do Ministério Público e promovidas
cerca de 4000 medidas coercivas. Quanto aos crimes cometidos pelos funcionários
públicos e relacionados com o seu trabalho, registaram-se 21 processos que
entraram no procedimento judicial, dos quais, 7 já foram acusados e encaminhados
para o tribunal. Quanto a estes processos, é preciso identificar quais são de
carácter penal e quais são as infracções de outra natureza. Nestes processos,
apesar de haver ainda alguns que não reuniram condições legais para uma
acusação, existem já provas que justificam a violação grave dos diplomas
administrativos e regras disciplinares pelos envolvidos. No tratamento de muitos
destes casos, o Ministério Público emitiu pareceres jurídicos às autoridades de
hierarquia superior dos envolvidos para iniciar um procedimento disciplinar
apropriado. Houve alguns deles que já lhes foram aplicadas sanções disciplinares
ou até demitidos da função pública, tendo-se conseguido os objectivos de punição
e educação. No Núcleo de Investigação Criminal, responsável pelo tratamento de
processos penais de maior gravidade, foram autuados cerca de 600 processos
durante todo o ano e concluídos 526 processos. Relativamente aos processos que
envolveram presos preventivos, o Ministério Público seguiu rigorosamente o
estipulado do Código do Processo Penal no sentido de concluir os inquéritos e
deduzir as acusações dentro do prazo legal, tendo conseguido uma forte repressão
da criminalidade e defesa da estabilidade da segurança pública.
Segundo os dados estatísticos do ano 2001/2002, o
número total dos processos-crime autuados pelo Ministério Público diminuiu
ligeiramente se comparado com o ano judiciário anterior que registou um número
superior a 10,000. Há uma tendência para o decréscimo do número dos crimes como
assaltos, furtos, ofensa à integridade física e violação dos direitos da
propriedade intelectual. Isto revela que a segurança pública, já em estado
estável, está a melhorar progressivamente e que a acusação eficaz já surtiu
certos efeitos no sentido da intimidação dos criminosos e controlo do número dos
crimes. Contudo, para uma cidade com apenas pouco mais de 430,000 da população
que se registam cerca de 10,000 processos-crime autuados, a situação ainda
merece atenção. É ainda relativamente alta a taxa de incidência dos crimes
violentos e organizados que visam os interesses económicos ilegais ou que têm
graves repercussões na segurança pública. A criminalidade organizada praticada
pelas associações secretas, sequestro, fogo posto, tráfico de droga, agiotagem,
burla, imigração clandestina etc., ocuparam metade do número total das
acusações, entre os quais, se nota ainda uma tendência para o aumento do número
dos crimes praticados pelos menores ou adolescentes assim como os praticados por
meio da tecnologia avançada.
No decorrer do ano judiciário anterior, o Ministério
Público cumpriu rigorosamente as funções atribuídas pela lei, sob o respeito
leal pelo direito. Tais funções incluem: intervenção em mais de 3000 processos
administrativos, cíveis e demais procedimentos legais. Na sua intervenção, quer
na forma de representar a Região em processos de execução fiscal, contencioso
administrativo, indemnização administrativa e reconhecimento de direitos, quer
na forma de representar os incapazes, menores e incertos em processos cíveis
relacionados com litígios familiares e de matrimónio, quer ainda na forma de
representar a parte laboral e seus familiares em conflitos resultantes de
contratos laborais e acidentes ocupacionais, o Ministério Público actuou
conforme a lei, tendo esforçado pela defesa, por via judicial, dos interesses
legítimos nos domínios dos direitos público e privado, atento à necessidade de
conseguir um equilíbrio nos contenciosos entre os poderes executivo e judicial.
Além disso, o Ministério Público também destacou os seus representantes para
fiscalização dos 33 concursos públicos relacionados com a concessão do contrato
de exploração dos jogos, construção de grandes empreendimentos públicos assim
como aquisição de materiais. Participou em 26 reuniões de trabalho sobre a
execução e revisão das leis e apresentou 48 relatórios que contribuem para uma
aplicação correcta e uniforme da lei. O desencadear do trabalho acima mencionado
tem efeitos muito positivos que contribuem para a execução rigorosa das leis,
estabilização do relacionamento social e fomento do desenvolvimento económico.
Um outro aspecto importante do trabalho do
Ministério Público é a concretização e implementação do conceito de "servir o
povo". Após devidas instruções e formações, os funcionários do Ministério
Público passam a servir a população numa forma mais aperfeiçoada. Registou-se um
total de 813 processos sumários concluídos, 476 casos de assistência à população
no pedido para o apoio judiciário e mais de 5000 consultas jurídicas. Tendo em
conta a ininterruptabilidade de prazos judiciais, O Ministério Público, após uma
afectação racional do seu pessoal, iniciou este ano o funcionamento sem
interrupção durante a hora de almoço no Serviço de Acção Penal e no Gabinete do
Procurador como medida para facilitar os cidadãos. Durante os seis meses do
funcionamento, atenderam mais de 300 cidadãos, o que reflectiu um bom
acolhimento por parte da população.
As experiências colhidas dos muitos anos de
prática judicial indicam que a educação é o ponto-chave para o combate eficaz à
criminalidade, pelo que o Ministério Público, procedeu à divulgação jurídica e
elaborou folhetos informativos, publicações e programas radiotelevisivos
destinados à promoção, mas tendo sempre em conta o cumprimento do princípio do
segredo judicial. Emitiu periódico e tempestivamente informações à imprensa
assim como dados sobre as investigações, acusações e punições dos criminosos de
modo a conseguir efeitos preventivos e intimidatórios.
Senhor Chefe do Executivo, senhores convidados e
colegas da comunidade jurídica, a criação da Região Administrativa Especial de
Macau e aplicação correcta da Lei Básica contribuiram para a estabilidade e
aperfeiçoamento do sistema judicial de Macau. Sob este sistema, o desencadear do
trabalho geral do Ministério Público está a ser procedido a bom ritmo. O
respeito pelo direito e legalidade já é reconhecido, servindo estes valores como
base importante para a estabilidade, prosperidade e desenvolvimento de Macau.
Sendo assim, permitam-me nesta sessão solene, agradecer os diversos sectores
sociais, nomeadamente os magistrados e funcionários de justiça dos tribunais,
advogados, colegas da comunidade jurídica, assim como a Assembleia Legislativa e
o Governo da Região pelo apoio e assistência prestados ao Ministério Público.
A sociedade desenvolve-se sempre no meio das
mudanças incessantes. Tal tendência exige que os trabalhos procuradoriais e de
justiça acompanhem o ritmo de desenvolvimento social. Só assim é que se pode
evidenciar que a actividade judicial tem como função servir a população. Por
isso, as reformas e desenvolvimento são temas de meditação séria para o novo ano
judiciário.
Primeiro: Afectação racional dos recursos do
âmbito judiciário com vista ao aumento da eficácia processual. Desde meados do
século passado, a legislação penal moderna tem sido desenvolvido em torno da
protecção dos direitos humanos e garantia da justiça nos procedimentos, e daí
que se tivesse resultado na regulamentação minuciosa e complexa dos
procedimentos penais. No entanto, a complexidade em demasia nos procedimentos
provocou morosidade no tratamento dos processos, o que, para além de não
conseguir o apoio dos cidadãos e da sociedade, também aumentou os custos e
despesas dos inquéritos, acusações, julgamentos, execução das penas etc.
Entretanto, as práticas dos crimes cada vez mais sofisticadas e o aumento do
número total dos processos-crime levam o sistema da justiça penal a sentir-se
sobrecarregado. O que merece especial atenção é a ideia de "a justiça tardia já
não é justiça". Isto demonstra que as exigências para a eficácia judicial são
cada vez mais apuradas. Assim sendo, estamos neste momento a proceder ao
ajustamento dos trabalhos relacionados com os procedimentos de autuação,
inquérito, acusação, instrução preliminar, julgamento etc., cuja direcção ou
intervenção cabe ao Ministério Público e tomando este como ponto de partida,
promoveremos as reformas jurídicas e em particular, as reformas da legislação
processual, simplificação e ajustamento dos procedimentos penais, reduzindo os
encargos desnecessários da acção penal. Conseguiremos com passos firmes e
progressivos e no pressuposto da garantia da justiça penal, a aplicação racional
dos recursos do âmbito judiciário e consequentemente a maior eficácia judicial.
Segundo: Persistência no cumprimento do "princípio
da legalidade", com vista a uma aplicação correcta da lei e acusação eficaz dos
criminosos. Existem preceitos desactualizados no Código Penal vigente em Macau.
Quanto aos crimes organizados, crimes contra a segurança do Estado, crimes de
internet e outros comportamentos variantes de origem dos crimes convencionais,
ainda não estão definidas na legislação vigente, uma denominação adequada e
correcta destes crimes nem regras que presidem à determinação da medida de pena.
Ou no que concerne à punição dos actos de violação dos direitos com graves
consequências, nem se pode encontrar na legislação actual uma correspondência
adequada entre os crimes cometidos e as penas aplicadas. Seriam impossíveis a
protecção eficaz do bem jurídico e acusação efectiva dos criminosos se
subsistissem lacunas na regulamentação, susceptíveis de serem aproveitadas pelos
criminosos. Por isso, o Ministério Público está a efectuar uma análise
estatística numa forma geral e sistematizada sobre a autuação, inquérito,
acusação e aplicação de penas dos processos-crime tratados nos últimos 3 anos
após a criação da RAEM, com o objectivo de estudar a possibilidade de uma
revisão das leis ou elaboração de novas legislações, sob as duas perspectivas
diferentes da lei substancial e da lei processual, de modo a que aos órgãos
judiciais sejam atribuídos os meios legais para uma punição eficaz dos crimes.
Terceiro: Reforço da cooperação internacional e
regional no combate à criminalidade. A globalização económica e os conflitos
jurídicos resultantes da jurisdição entre vários países e regiões são factores
que propiciam à proliferação em diferentes partes do mundo das ameaças dos
crimes transfronteiriços, nomeadamente, o tráfico da droga, lavagem de dinheiro
e outros crimes graves que envolvem enormes interesses económicos. Macau, como
uma região aberta cujos principais pilares económicos são o turismo e jogos, não
se pode viver isolado dos seus vizinhos no acto de combate ao terrorismo
internacional e criminalidade transfronteiriça organizada. Por isso, é preciso
um reforço da cooperação internacional e regional neste âmbito e em especial, o
reforço da cooperação com as regiões vizinhas. Nos últimos anos, foram
estabelecidos mecanismos de permuta de informação e assistência no tratamento
dos casos entre os órgãos procuradoriais e de justiça de Macau, China
continental e Hong Kong, tendo conseguido uma troca de impressões profunda nas
conferências organizadas. Actualmente, em nosso entender, é preciso primeiro
definir o âmbito da aplicação da cooperação judiciária regional em matéria penal
com a China assim como as formas da sua operação, no pressuposto dos princípios
de "Um País Dois Sistemas" e de "Reciprocidade e Eficácia ", com uma tentativa
da assinatura de protocolo de cooperação e sua concretização no próximo ano.
Quarto: Aceleração do ritmo da actualização das
leis e relevo dos valores do Estádo de direito e da sociedade civilizada. A Lei
Básica e a Lei Bases da Organização Judiciária, para além de prever que o
Ministério Público é o único órgão judicial a exercer funções procuradoriais sem
qualquer interferência, também prevê que as suas funções englobam diversos
âmbitos jurídicos, sendo responsável pelas importantes atribuições jurídicas.
Por isso, devemos estar atentos à possibilidade de como o sistema jurídico pode
aperfeiçoar-se e tornar-se adequado às exigências sociais de Macau, à medida que
acompanha o ritmo do desenvolvimento social. Com base na execução rigorosa das
legislações vigentes, deve ainda o Ministério Público acentuar os esforços no
sentido de promover a actualização das leis. A título exemplificativo, com os
passos cada vez mais acelerados de legislação sobre matérias de combate contra o
terrorismo e defesa da segurança do Estado, torna-se necessário elaborar as
relacionadas legislações processuais de acordo com a Lei Bases da Organização
Judiciária, de modo a concretizar as competências do Ministério Público
respeitantes à monitorização da implementação da Lei Básica, como forma para dar
resposta aos eventuais processos judiciais a gerar em torno da Lei Básica; É
precisa uma revisão das leis no sentido de adoptar medidas simplificadas com
vista à protecção atempada e eficaz dos interesses das partes nos processos
laborais e cíveis em que o Ministério Público intervem conforme a lei; Quanto à
gestão dos funcionários judiciais, é preciso o reforço da formação profissional
e educação disciplinar para que o trabalho do Ministério Público possa conseguir
progressos contínuos. Simultaneamente, é preciso ainda aperfeiçoar os sistemas
de disciplina, classificação e promoção com o objectivo de elevar a qualidade e
deontologia profissionais dos funcionários.
Senhores convidados e amigos, a legalidade é um
símbolo importante da sociedade democrática moderna. Os órgãos judiciais têm
como missão mais nobre a persistência na salvaguarda da legalidade, pelo que
devemos com base nesta convicção e nas condições históricas novas de 'Um País
Dois Sistemas' e 'Macau administrado pelas suas gentes', envidar os maiores
esforços na implementação de reformas e desenvolvimento de modo a dar resposta
às exigências da nova época e garantir maior estabilidade no edifício
fundamental da legalidade da Região.
Antes de terminar, queria mais uma vez, em nome
dos vinte e três magistrados e todos os funcionários do Ministério Público,
apresentar os mais sinceros agradecimentos aos órgãos administrativos e
legislativos e toda a população que têm mostrado apoio ao trabalho judicial da
Região, assim como ao Senhor Chefe do Executivo, convidados e todos os
colaboradores fiéis ao cumprimento das funções judiciais que não obstante a sua
agenda de trabalho intensa, estão presentes nesta cerimónia.
Obrigado.
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