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Discurso do Procurador Dr. Ho Chio Meng,
no Seminário sobre as Teorias e Medidas de Combate à Criminalidade Organizada

Procurador Ho Chio Meng
Presidente da Assembleia Geral da AJPM
08 de Agosto de 2002

Caros Convidados,
Senhoras e Senhores,

Em primeiro lugar, queria manifestar os grandes votos de bom sucesso às actividades da 42ª Comemoração do Dia da Polícia Judicial e ao presente Seminário.

A criminalidade organizada é sempre uma questão muito preocupada pelas autoridades judiciais de todos os países. Em 1997, Macau estipulou a lei contra a criminalidade organizada que é a Lei n° 6/97/M - Lei da Criminalidade Organizada - a qual determina claramente a definição da criminalidade organizada, ou seja, criminalidade da sociedade secreta: "considera-se associação ou sociedade secreta toda a organização constituída para obter vantagens ou benefícios ilícitos cuja existência se manifeste por acordo ou convenção ou outros meios, nomeadamente pela prática, cumulativa ou não, dos seguintes crimes." Pode-se verificar que a característica de ser uma organização é o símbolo nítido da sociedade secreta, enquanto a violência utilizada pela organização é considerada como natureza da sociedade secreta. Isto mostra-se, por um lado, a forma da existência da sociedade secreta e da sua prática criminal, por outro lado, prevê-se a perigosidade deste tipo de crime trazido à sociedade.

A posição de Macau ser porto livre e a sua estratégia de magnanimidade em relação ao controlo de entrada e saída de Macau, não só proporcionam a conveniência ao comércio e o desenvolvimento e prosperidade ao sector turístico, como também Macau tornou-se ser alvo da penetração de criminalidade internacional. Com a globalização da economia e uniformização do comércio, a frequência de contactos pessoais, materiais e monetários tem-se aumentado no palco internacional, o que se nota também um aumento paralelo relativamente à criminalidade organizada internacional. Presentemente, Governo da RAEM considera as actividades turísticas e de diversões como actividades de produção primárias desta Região, sendo os lucros marginais originados pela liberalização do monopólio dos Jogos serão, de certeza, lutados pelas sociedades secretas. Em virtude da singularidade da posição política e o regime social da RAEM, o privilégio da localidade geográfica, a liberalização dos Jogos, o controlo com magnanidade das actividades relativas às actividades de diversão, a conveniência de transporte aéreo, marítimo e terrestre, Macau tornou-se um lugar óptimo para o desenvolvimento de crimes inter-regionais, nomeadamente crimes relativos à droga, "a lavagem de dinheiro", para as sociedades secretas vindas de Taiwan, China Continental e Hong Kong. Perante esta situação, entendemos que a tranquilidade da RAEM está associada à estabilidade das regiões próximas e as regiões asiático-pacíficas.

As seitas e os crimes de Macau já existem há longos anos, tendo havido uma origem social e histórica específica. Durante o período de cerca de 200 anos, compreendido o início dos Século XIX e o ano de 1999 (antes do retorno de soberania de Macau ), as sociedades secretas passaram de uns "grupos tradicionais e atrasados" para as "forças criminalizadas" que influenciam a economia e a vida da população, prejudicando a segurança social e provocando o desafio à dignidade das autoridades de segurança pública. Sendo cada vez maior a força das seitas organizadas, o que se tornou uma questão de alta atenção durante o percurso do retorno da soberania de Macau.

Nestes dois últimos anos após retorno da soberania de Macau, sob o grande apoio das entidades competentes da China Continental e a cooperação das autoridades policiais da Província de Guangdong, Hong Kong e Macau, as actividades criminais das sociedades secretas já estão sob controlo. É óbvio que a segurança social de Macau tem melhorado, os cidadãos vivem com tranquilidade e sossego, as actividades turísticas começaram a desenvolver-se. E os países internacionais retomaram a confiança na segurança social de Macau.

Contudo, temos de saber que os crimes são sempre fenómenos sociais complexos que persistem por um longo período de tempo. Os mesmos podem ser manifestados em forma e característica diferentes ao abrigo do desenvolvimento da própria sociedade. Enquanto existe o ambiente para a prática das actividades pelas associações secretas, os crimes nunca desaparecem. No presente momento, os crimes com violência, crimes de droga, rapto, extorsão e imigração ilegal são ainda os principais crimes que são cometidos pelas associações secretas. De acordo com os dados estatísticos recolhidos nos primeiros seis meses do presente ano, o Ministério Público autuou 36 inquéritos relativos à criminalidade organizada, aumentando 125% em comparação com os 16 do mesmo período do ano passado. Foram autuados 681 inquéritos de crime de imigração ilegal envolvidos à criminalidade organizada, 86 de crimes de droga, 63 de crimes de usura para jogos ilícitos, 42 de crimes incêndio de viatura. Registaram-se um aumento de 35% em relação ao mesmo período do ano passado. Após análise dos dados estatísticos, verifica-se que os inquéritos relativos à criminalidade organizada ocupam ¼ de todos inquéritos autuados, o que merece uma grande atenção às autoridades judiciais.

Os factos acima referidos chamam a nossa atenção que a criminalidade organizada é a fonte principal que põe o risco à segurança social. As entidades judiciais devem reflectir-se, através das experiências obtidas, e ter um conhecimento profundo do desenvolvimento da sociedade e da mais recente tendência das actividades da sociedade secreta em nova situação internacional, para que possamos combater com eficácia a criminalidade organizada.

Assim, a nível de organização, o Ministério Público e as autoridades policiais criminais estabeleceram um mecanismo mútuo com alta eficácia, a fim de proceder, atempadamente, ao análise em relação aos casos importantes, comunicar a outra parte as recentes actividades da sociedade secreta após recolha de informações de diferentes fontes. Além disso, com as entidades das regiões próximas, entrámos em acordo de estabelecer contactos periódicos e o modo da resolução tempestiva dos casos urgentes.

Em seguida, devemos aumentar o conhecimento da sociedade sobre a gravidade de crimes organizados nela existentes , analisar profundamente as suas causas políticas, económicas, sociais e históricas, a fim de tentar encontrar, com base de "raízes de crimes", medidas efectivas para resolver as contradições e os conflitos. Ao mesmo tempo, com os problemas encontrados nos trabalhos de procuradoria, o Ministério Público liderará os magistrados a proceder estudos especifícos, a fim de analisar a situação actual dos crimes praticados pelas seitas, as suas evoluções e as medidas de investigações e acusações. Em relação às medidas de combate contra as associações secretas, iremos providenciar às autoridades policiais criminais mais medidas efectivas no respectivo combate.

Em concernente às estratégias preventivas, devemos aumentar o conhecimento do público através da aplicação conjunta do combate e da educação; organizar o estudo do estrutura dos crimes organizados desta região pelo pessoal da àrea judicial e professional, a fim de analisar a eficácia das medidas actuais; procurar as medidas preventivas. Por exemplo, no tocante à situção em que as seitas aproveitam os jovens na prática de crimes, a Assembleia Legislativa estipulou a Lei de "Agravação da Pena pela Circunstância da Utilização de Inimputáveis para a Prática de Crimes". Quanto à tendência da gravidade de crimes praticados pelos jovens ou jovens aproveitados pelas seitas, foram efectuados estudos de "Redução da Idade de Inimputabilidade Criminal", tendo estes sido discutidos pela sociedade e pelo público. Recentemente, a Autoridade Monetária de Macau emitiu as "Instruções de Combate à Lavagem de Dinheiro pelas Entidades de Créditos" e as "Instruções de Combate à Lavagem de Dinheiro através de Transacções com Dinheiro em Numério de Grande Valor", a fim de prevenir e descobrir as práticas de lavagem de dinheiro através das entidades monetárias e de crédito.

Em relação ao aumento da aplicação da tecnologia na prática de crimes organizados, o Ministério Público da R.A.E.M., com o objectivo de desempenhar as suas funções de orientação de investigações criminais e aumentar a eficácia da procuradoria, dá importância à aplicação da nova tecnologia na àrea de investigação criminal e aumenta o intercâmbio com as autoridades policiais, as alfandegárias e as de investigação de vários países, absorvendo e analisando os novos métodos de investigações criminais, os quais incluem os métodos de perseguição de pista de dinheiro e de recolha de provas, bem como o regime de protecção de testemunhas. À renovação dos equipamentos, é necessário também aumentar a qualidade do pessoal, proporcionando cursos de formação para o pessoal, incentivando o mesmo a frequência de curso para que a eficácia de execução das leis e eficácia judiciária penal conseguissem obter um progresso relativo.

Quanto à legislação criminal, devemos considerar uma melhor aplicação das leis como armas para combater os crimes das seitas, nomeadamente a diminuição do prazo processual e a regulamentação das normas de apresentação de provas. Além disso, devemos também proceder a reforma da legislação criminal, cível, financeira e de gestão que tem a ver com crimes organizados, e o estudo da legislação sobre a lavagem de dinheiro de receptação, com o intuito de estabelecer uma barreira mais sólida para separar do mercado financeiro legal com o mercado de capitais ilegal.

Consideramos sempre que o sucesso de combate aos crimes de seitas depende da cooperação entre as regiões jurídicas da R.P.C. e os vários países, portanto, é necessário aperfeiçoar o sistema de cooperação judiciária de Macau, promovendo as cooperações judiciárias e aperfeiçoando o mecanismo de cooperação de combate contra os crimes organizados. Em Abril do corrente ano, o Ministério Público presidiu a "Conferência Jurídica sobre a Cooperação Judiciária Penal Regional", participada pelas juristas e pessoal da àrea judiciária de R.P.C., Hong Kong, Macau e Taiwan, na qual houve um estudo geral sobre as questões de cooperações judiciárias frequentemente encontradas durante o percurso do combate de crimes, incluíndo os crimes das seitas. Em Julho, a Delegação de Cooperação Judiciária Penal da R.A.E.M deslocou-se a Beijing, em que fui Presidente desta Delegação, onde teve uma negociação concreta com as diversas entidades judiciárias da R.P.C. sobre as questões de cooperação judiciária penal entre China e Macau, cujo resultado foi satisfatório. Após a assinatura de cooperação judiciária penal entre Macau e China, o combate à criminalidade penal, nomeadamente o combate às seitas, irá ter um grande progresso.

Minhas Senhoras e meus senhores,

A ideologia de "Governação com elementos conjuntos de cortesia, música, pena e política", defendida por ideólogo dos tempos antigos da R.P.C., não é só como símbolo importante da civilização do regime jurídico do tempo passado, e também manifesta a conotação histórica da cultura das épocas anteriores da Dinastia Qin, e mais a mais, a ideologia de governação mista tem uma significação real e importante a nível de combate à criminalidade na sociedade morderna.

No programa do presente seminário, tenho notado que as questões iminentes a serem resolvidas são os temas de estudo e investigação escolhidos por especialistas e magistrados, e é do meu crer que este seminário vai nos trazer uma profunda inspiração e ilustração.

Grande voto de sucesso a este seminário.

Obrigado.

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