Caros Convidados,
Senhoras e Senhores,
Em
primeiro lugar, queria manifestar os grandes votos de bom sucesso às actividades
da 42ª Comemoração do Dia da Polícia Judicial e ao presente Seminário.
A
criminalidade organizada é sempre uma questão muito preocupada pelas autoridades
judiciais de todos os países. Em 1997, Macau estipulou a lei contra a
criminalidade organizada que é a Lei n° 6/97/M - Lei da Criminalidade Organizada
- a qual determina claramente a definição da criminalidade organizada, ou
seja, criminalidade da sociedade secreta: "considera-se associação ou
sociedade secreta toda a organização constituída para obter vantagens ou
benefícios ilícitos cuja existência se manifeste por acordo ou convenção ou
outros meios, nomeadamente pela prática, cumulativa ou não, dos seguintes
crimes." Pode-se verificar que a característica de ser uma organização é o
símbolo nítido da sociedade secreta, enquanto a violência utilizada pela
organização é considerada como natureza da sociedade secreta. Isto mostra-se,
por um lado, a forma da existência da sociedade secreta e da sua prática
criminal, por outro lado, prevê-se a perigosidade deste tipo de crime trazido à
sociedade.
A
posição de Macau ser porto livre e a sua estratégia de magnanimidade em relação
ao controlo de entrada e saída de Macau, não só proporcionam a conveniência ao
comércio e o desenvolvimento e prosperidade ao sector turístico, como também
Macau tornou-se ser alvo da penetração de criminalidade internacional. Com a
globalização da economia e uniformização do comércio, a frequência de contactos
pessoais, materiais e monetários tem-se aumentado no palco internacional, o que
se nota também um aumento paralelo relativamente à criminalidade organizada
internacional. Presentemente, Governo da RAEM considera as actividades
turísticas e de diversões como actividades de produção primárias desta Região,
sendo os lucros marginais originados pela liberalização do monopólio dos Jogos
serão, de certeza, lutados pelas sociedades secretas. Em virtude da
singularidade da posição política e o regime social da RAEM, o privilégio da
localidade geográfica, a liberalização dos Jogos, o controlo com magnanidade das
actividades relativas às actividades de diversão, a conveniência de transporte
aéreo, marítimo e terrestre, Macau tornou-se um lugar óptimo para o
desenvolvimento de crimes inter-regionais, nomeadamente crimes relativos à
droga, "a lavagem de dinheiro", para as sociedades secretas vindas de Taiwan,
China Continental e Hong Kong. Perante esta situação, entendemos que a
tranquilidade da RAEM está associada à estabilidade das regiões próximas e as
regiões asiático-pacíficas.
As
seitas e os crimes de Macau já existem há longos anos, tendo havido uma origem
social e histórica específica. Durante o período de cerca de 200 anos,
compreendido o início dos Século XIX e o ano de 1999 (antes do retorno de
soberania de Macau ), as sociedades secretas passaram de uns "grupos
tradicionais e atrasados" para as "forças criminalizadas" que influenciam a
economia e a vida da população, prejudicando a segurança social e provocando o
desafio à dignidade das autoridades de segurança pública. Sendo cada vez maior a
força das seitas organizadas, o que se tornou uma questão de alta atenção
durante o percurso do retorno da soberania de Macau.
Nestes dois últimos anos após retorno da soberania de Macau, sob o grande apoio
das entidades competentes da China Continental e a cooperação das autoridades
policiais da Província de Guangdong, Hong Kong e Macau, as actividades
criminais das sociedades secretas já estão sob controlo. É óbvio que a segurança
social de Macau tem melhorado, os cidadãos vivem com tranquilidade e sossego, as
actividades turísticas começaram a desenvolver-se. E os países internacionais
retomaram a confiança na segurança social de Macau.
Contudo, temos de saber que os crimes são sempre fenómenos sociais complexos que
persistem por um longo período de tempo. Os mesmos podem ser manifestados em
forma e característica diferentes ao abrigo do desenvolvimento da própria
sociedade. Enquanto existe o ambiente para a prática das actividades pelas
associações secretas, os crimes nunca desaparecem. No presente momento, os
crimes com violência, crimes de droga, rapto, extorsão e imigração ilegal são
ainda os principais crimes que são cometidos pelas associações secretas. De
acordo com os dados estatísticos recolhidos nos primeiros seis meses do presente
ano, o Ministério Público autuou 36 inquéritos relativos à criminalidade
organizada, aumentando 125% em comparação com os 16 do mesmo período do ano
passado. Foram autuados 681 inquéritos de crime de imigração ilegal envolvidos à
criminalidade organizada, 86 de crimes de droga, 63 de crimes de usura para
jogos ilícitos, 42 de crimes incêndio de viatura. Registaram-se um aumento de
35% em relação ao mesmo período do ano passado. Após análise dos dados
estatísticos, verifica-se que os inquéritos relativos à criminalidade organizada
ocupam ¼ de todos inquéritos autuados, o que merece uma grande atenção às
autoridades judiciais.
Os
factos acima referidos chamam a nossa atenção que a criminalidade organizada é a
fonte principal que põe o risco à segurança social. As entidades judiciais devem
reflectir-se, através das experiências obtidas, e ter um conhecimento profundo
do desenvolvimento da sociedade e da mais recente tendência das actividades da
sociedade secreta em nova situação internacional, para que possamos combater com
eficácia a criminalidade organizada.
Assim, a nível de organização, o Ministério Público e as autoridades policiais
criminais estabeleceram um mecanismo mútuo com alta eficácia, a fim de proceder,
atempadamente, ao análise em relação aos casos importantes, comunicar a outra
parte as recentes actividades da sociedade secreta após recolha de informações
de diferentes fontes. Além disso, com as entidades das regiões próximas,
entrámos em acordo de estabelecer contactos periódicos e o modo da resolução
tempestiva dos casos urgentes.
Em
seguida, devemos aumentar o conhecimento da sociedade sobre a gravidade de
crimes organizados nela existentes , analisar profundamente as suas causas
políticas, económicas, sociais e históricas, a fim de tentar encontrar, com base
de "raízes de crimes", medidas efectivas para resolver as contradições e os
conflitos. Ao mesmo tempo, com os problemas encontrados nos trabalhos de
procuradoria, o Ministério Público liderará os magistrados a proceder estudos
especifícos, a fim de analisar a situação actual dos crimes praticados pelas
seitas, as suas evoluções e as medidas de investigações e acusações. Em relação
às medidas de combate contra as associações secretas, iremos providenciar às
autoridades policiais criminais mais medidas efectivas no respectivo combate.
Em
concernente às estratégias preventivas, devemos aumentar o conhecimento do
público através da aplicação conjunta do combate e da educação; organizar o
estudo do estrutura dos crimes organizados desta região pelo pessoal da àrea
judicial e professional, a fim de analisar a eficácia das medidas actuais;
procurar as medidas preventivas. Por exemplo, no tocante à situção em que as
seitas aproveitam os jovens na prática de crimes, a Assembleia Legislativa
estipulou a Lei de "Agravação da Pena pela Circunstância da Utilização de
Inimputáveis para a Prática de Crimes". Quanto à tendência da gravidade de
crimes praticados pelos jovens ou jovens aproveitados pelas seitas, foram
efectuados estudos de "Redução da Idade de Inimputabilidade Criminal", tendo
estes sido discutidos pela sociedade e pelo público. Recentemente, a Autoridade
Monetária de Macau emitiu as "Instruções de Combate à Lavagem de Dinheiro pelas
Entidades de Créditos" e as "Instruções de Combate à Lavagem de Dinheiro através
de Transacções com Dinheiro em Numério de Grande Valor", a fim de prevenir e
descobrir as práticas de lavagem de dinheiro através das entidades monetárias e
de crédito.
Em
relação ao aumento da aplicação da tecnologia na prática de crimes organizados,
o Ministério Público da R.A.E.M., com o objectivo de desempenhar as suas funções
de orientação de investigações criminais e aumentar a eficácia da procuradoria,
dá importância à aplicação da nova tecnologia na àrea de investigação criminal e
aumenta o intercâmbio com as autoridades policiais, as alfandegárias e as de
investigação de vários países, absorvendo e analisando os novos métodos de
investigações criminais, os quais incluem os métodos de perseguição de pista de
dinheiro e de recolha de provas, bem como o regime de protecção de testemunhas.
À renovação dos equipamentos, é necessário também aumentar a qualidade do
pessoal, proporcionando cursos de formação para o pessoal, incentivando o mesmo
a frequência de curso para que a eficácia de execução das leis e eficácia
judiciária penal conseguissem obter um progresso relativo.
Quanto à legislação criminal, devemos considerar uma melhor aplicação das leis
como armas para combater os crimes das seitas, nomeadamente a diminuição do
prazo processual e a regulamentação das normas de apresentação de provas. Além
disso, devemos também proceder a reforma da legislação criminal, cível,
financeira e de gestão que tem a ver com crimes organizados, e o estudo da
legislação sobre a lavagem de dinheiro de receptação, com o intuito de
estabelecer uma barreira mais sólida para separar do mercado financeiro legal
com o mercado de capitais ilegal.
Consideramos sempre que o sucesso de combate aos crimes de seitas depende da
cooperação entre as regiões jurídicas da R.P.C. e os vários países, portanto, é
necessário aperfeiçoar o sistema de cooperação judiciária de Macau, promovendo
as cooperações judiciárias e aperfeiçoando o mecanismo de cooperação de combate
contra os crimes organizados. Em Abril do corrente ano, o Ministério Público
presidiu a "Conferência Jurídica sobre a Cooperação Judiciária Penal Regional",
participada pelas juristas e pessoal da àrea judiciária de R.P.C., Hong Kong,
Macau e Taiwan, na qual houve um estudo geral sobre as questões de cooperações
judiciárias frequentemente encontradas durante o percurso do combate de crimes,
incluíndo os crimes das seitas. Em Julho, a Delegação de Cooperação Judiciária
Penal da R.A.E.M deslocou-se a Beijing, em que fui Presidente desta Delegação,
onde teve uma negociação concreta com as diversas entidades judiciárias da R.P.C.
sobre as questões de cooperação judiciária penal entre China e Macau, cujo
resultado foi satisfatório. Após a assinatura de cooperação judiciária penal
entre Macau e China, o combate à criminalidade penal, nomeadamente o combate às
seitas, irá ter um grande progresso.
Minhas Senhoras e meus senhores,
A
ideologia de "Governação com elementos conjuntos de cortesia, música, pena e
política", defendida por ideólogo dos tempos antigos da R.P.C., não é só como
símbolo importante da civilização do regime jurídico do tempo passado, e também
manifesta a conotação histórica da cultura das épocas anteriores da Dinastia Qin,
e mais a mais, a ideologia de governação mista tem uma significação real e
importante a nível de combate à criminalidade na sociedade morderna.
No
programa do presente seminário, tenho notado que as questões iminentes a serem
resolvidas são os temas de estudo e investigação escolhidos por especialistas e
magistrados, e é do meu crer que este seminário vai nos trazer uma profunda
inspiração e ilustração.
Grande voto de sucesso a este seminário.
Obrigado.
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