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Discurso do Procurador Dr. Ho Chio Meng,
no Colóquio de "Funções Jurídicas dos Órgãos de Procuradoria e Justiça"

17 de Maio de 2001

Minhas Senhoras e Meus Senhores:

A convite do Ministério Público da RAEM, reúnem-se em Macau, pela primeira vez, os altos responsáveis dos órgãos de procuradoria e justiça da Província de Guang dong, H.K. e Macau, para assistir ao Colóquio "Funções Jurídicas dos Órgãos de Procuradoria e Justiça".

Os dois convidados para usar da palavra no Colóquio são o Sr. Zhang Xue Jun, procurador da Procuradoria Popular da Província de Guong dong e o Sr. Grenville Cross SC, JP., Director da Acusação Pública do Departamento de Justiça de H.K, ambos juristas e magistrados com larga experiência quer na área jurídica quer na área judicial.

Hoje, eles vão apresentar aos presentes o papel jurídico a desempenhar pelos órgãos de procuradoria e justiça para com a Sociedade nas novas condições históricas, e que este papel será cada vez mais importante, o que nos facultará um conhecimento mais profundo sobre o regime jurídico e judicial da China Continental e de H.K., sobretudo no que diz respeito às relações entre as funções de procuradoria e Justiça e o desenvolvimento social, fazendo com que o sector jurídico de Macau reflicta sobre estes assuntos.

Sem dúvida nenhuma que o princípio constitucional e político de "Um País Dois Sistemas" abriu uma nova página na história do sistema jurídico da R.P.C.

Sob o princípio jurídico definido pela Lei Básica da RAEM, o Ministério Público foi reorganizado sem sobressaltos, o que permitiu que os trabalhos procuradoriais e de justiça fossem prosseguidos em ordem.

São atribuídas ao Ministério Público da RAEM nomeadamente as competências de dirigir a investigação criminal, deduzir acusação, fiscalizar a aplicação das leis e assegurar os direitos e interesses legais.

Constata-se que, um ano após o retorno da administração de Macau à R.P.C., e em termos da direcção de investigação criminal e da acusação, foram autuados pelo Ministério Público 9616 processos, tendo sido findos 6222 processos, tendo sido acusadas 1608 pessoas em 1181 processos.

A 257 arguidos foi aplicada prisão preventiva.

Em média, cada delegado encarrega-se de cerca de 700 processos por ano.

Pode dizer-se que, através da punição nos termos da lei dos diversos tipos de crime, verifica-se, nesta altura, uma melhoria quanto à segurança social de Macau e foi dado um passo importante na estabilidade social e na criação da boa imagem internacional de Macau.

Meus Caros Convidados, Minhas Senhoras e Meus Senhores, a coexistência de vários sistemas sociais e jurídicos diferentes num mesmo país soberano é considerada a característica mais representativa nesta Era em que estamos.

Segundo as experiências jurídicas, foi provado que existe uma relação mútua entre o desenvolvimento social e as reformas jurídicas, melhor dizendo, as alterações necessárias do sistema jurídico e do sistema judicial têm que ser acompanhadas das reformas sociais, sob o pressuposto da defesa da estabilidade destes mesmos sistemas.

Só assim é que as funções jurídicas podem ser desenvolvidas, evidenciando, deste modo, o valor social já existente.

É nossa previsão que as questões processuais relacionadas com a Lei Básica, as questões de conflito jurídico verificadas na cooperação judiciária com o exterior, as de aplicação das condenações penais e as de coordenação do sistema processual penal, bem como as questões relacionadas com a revisão da legislação referente ao jogo de fortuna e azar e as relacionadas com as eleições da primeira legislatura da Assembleia Legislativa, a decorrer sob a nova Lei Eleitoral, se tratam de novos desafios para o Ministério Público.

Para tal, o Ministério Público da RAEM considerará, com toda a certeza, a defesa da legalidade como critério jurídico fundamental e tomará nos termos da lei e com prudência, decisões jurídicas no âmbito das suas competências, tendo em conta a experiência jurídica obtida pela China Continental, H.K. e outros países.

O ambiente social e jurídico em que nos encontramos não tem precedentes.

As obrigações jurídicas conjuntas definiram que as três diferentes áreas de direito (Província de Guong dong, H.K. e Macau) tivessem de desenvolver um intercâmbio, prestar assistência mútua e assumir as próprias responsabilidades jurídicas sob a mesma soberania.

Isto se trata da necessidade de combate conjunto à grave criminalidade transfronteiriça e de um dos meios eficazes para aplicação do princípio "Um País Dois Sistemas".

O Ministério Público da RAEM, cumprindo, de toda a certeza, o estipulado na Lei Básica, promoverá, de forma activa e sob o princípio de "Um País Dois Sistemas" e o de pragmática e alta eficiência, o intercâmbio e a cooperação entre os órgãos de procuradoria e justiça da China Continental, HK e Macau.

Meus Caros Oradores, agradeço-vos em nome do Ministério Público da RAEM pela vossa presença neste Colóquio onde apresentam os vossos pontos de vista, o que traduz a vossa determinação na promoção da cooperação e intercâmbio entre os órgãos de procuradoria e justiça destas três áreas, bem como o apoio e a confiança para como o Ministério Público da RAEM.

Vocês merecem o nosso respeito.

Muito obrigado!

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