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Minhas Senhoras e Meus Senhores:
A convite do Ministério Público da RAEM, reúnem-se em Macau, pela
primeira vez, os altos responsáveis dos órgãos de procuradoria e justiça da
Província de Guang dong, H.K. e Macau, para assistir ao Colóquio "Funções
Jurídicas dos Órgãos de Procuradoria e Justiça".
Os dois convidados para usar da palavra no Colóquio são o Sr. Zhang Xue
Jun, procurador da Procuradoria Popular da Província de Guong dong e o Sr.
Grenville Cross SC, JP., Director da Acusação Pública do Departamento de
Justiça de H.K, ambos juristas e magistrados com larga experiência quer na área
jurídica quer na área judicial.
Hoje,
eles vão apresentar aos presentes o papel jurídico a desempenhar pelos órgãos
de procuradoria e justiça para com a Sociedade nas novas condições históricas,
e que este papel será cada vez mais importante, o que nos facultará um
conhecimento mais profundo sobre o regime jurídico e judicial da China
Continental e de H.K., sobretudo no que diz respeito às relações entre as funções
de procuradoria e Justiça e o desenvolvimento social, fazendo com que o sector
jurídico de Macau reflicta sobre estes assuntos.
Sem dúvida nenhuma que o princípio constitucional e político de "Um
País Dois Sistemas" abriu uma nova página na história do sistema jurídico
da R.P.C.
Sob
o princípio jurídico definido pela Lei Básica da RAEM, o Ministério Público
foi reorganizado sem sobressaltos, o que permitiu que os trabalhos
procuradoriais e de justiça fossem prosseguidos em ordem.
São
atribuídas ao Ministério Público da RAEM nomeadamente as competências de
dirigir a investigação criminal, deduzir acusação, fiscalizar a aplicação
das leis e assegurar os direitos e interesses legais.
Constata-se
que, um ano após o retorno da administração de Macau à R.P.C., e em termos
da direcção de investigação criminal e da acusação, foram autuados pelo
Ministério Público 9616 processos, tendo sido findos 6222 processos, tendo
sido acusadas 1608 pessoas em 1181 processos.
A
257 arguidos foi aplicada prisão preventiva.
Em
média, cada delegado encarrega-se de cerca de 700 processos por ano.
Pode
dizer-se que, através da punição nos termos da lei dos diversos tipos de
crime, verifica-se, nesta altura, uma melhoria quanto à segurança social de
Macau e foi dado um passo importante na estabilidade social e na criação da
boa imagem internacional de Macau.
Meus Caros Convidados, Minhas Senhoras e Meus Senhores, a coexistência
de vários sistemas sociais e jurídicos diferentes num mesmo país soberano é
considerada a característica mais representativa nesta Era em que estamos.
Segundo
as experiências jurídicas, foi provado que existe uma relação mútua entre o
desenvolvimento social e as reformas jurídicas, melhor dizendo, as alterações
necessárias do sistema jurídico e do sistema judicial têm que ser
acompanhadas das reformas sociais, sob o pressuposto da defesa da estabilidade
destes mesmos sistemas.
Só
assim é que as funções jurídicas podem ser desenvolvidas, evidenciando,
deste modo, o valor social já existente.
É
nossa previsão que as questões processuais relacionadas com a Lei Básica, as
questões de conflito jurídico verificadas na cooperação judiciária com o
exterior, as de aplicação das condenações penais e as de coordenação do
sistema processual penal, bem como as questões relacionadas com a revisão da
legislação referente ao jogo de fortuna e azar e as relacionadas com as eleições
da primeira legislatura da Assembleia Legislativa, a decorrer sob a nova Lei
Eleitoral, se tratam de novos desafios para o Ministério Público.
Para
tal, o Ministério Público da RAEM considerará, com toda a certeza, a defesa
da legalidade como critério jurídico fundamental e tomará nos termos da lei e
com prudência, decisões jurídicas no âmbito das suas competências, tendo em
conta a experiência jurídica obtida pela China Continental, H.K. e outros países.
O
ambiente social e jurídico em que nos encontramos não tem precedentes.
As
obrigações jurídicas conjuntas definiram que as três diferentes áreas de
direito (Província de Guong dong, H.K. e Macau) tivessem de desenvolver um
intercâmbio, prestar assistência mútua e assumir as próprias
responsabilidades jurídicas sob a mesma soberania.
Isto
se trata da necessidade de combate conjunto à grave criminalidade
transfronteiriça e de um dos meios eficazes para aplicação do princípio
"Um País Dois Sistemas".
O
Ministério Público da RAEM, cumprindo, de toda a certeza, o estipulado na Lei Básica,
promoverá, de forma activa e sob o princípio de "Um País Dois Sistemas" e
o de pragmática e alta eficiência, o intercâmbio e a cooperação entre os órgãos
de procuradoria e justiça da China Continental, HK e Macau.
Meus
Caros Oradores, agradeço-vos em nome do Ministério Público da RAEM pela vossa
presença neste Colóquio onde apresentam os vossos pontos de vista, o que
traduz a vossa determinação na promoção da cooperação e intercâmbio entre
os órgãos de procuradoria e justiça destas três áreas, bem como o apoio e a
confiança para como o Ministério Público da RAEM.
Vocês
merecem o nosso respeito.
Muito
obrigado!
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